LEI Nº 09, DE 04 DE JUNHO DE 1960
CRIA CARGOS DE PROFESSORES MUNICIPAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Ficam criados 3 (três) cargos de professores municipais, no
quadro de extranumerários da municipalidade com vencimentos idênticos aos já
existentes.
Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a nomear os
professores, para exercerem suas funções junto ao Curso de Alfabetização de
Adultos existente nesta cidade, nos lugares determinados para funcionamento das
aulas.
Art. 3º Para fazer face ao pagamento das despesas decorrentes com a
presente lei, será oportunamente aberto o crédito suplementar, podendo o Sr.
Prefeito lançar mãos de quaisquer recursos existentes.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Presidente, em 04 de
junho de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.