A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Por força desta lei ficam extintos todos os cargos e funções do Executivo Municipal, exceto os eletivos, do município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. Os atuais ocupantes dos cargos e funções ora extintos, que tiverem seus direitos assegurados em leis, serão aproveitados em cargos e funções de vencimentos equivalentes, a critério do Executivo Municipal, satisfazendo às exigências legais.
Art. 2º Ficam criados as seguintes divisões, cargos e funções respectivo, com os vencimentos indicados.
Parágrafo Único. Os vencimentos indicados entrarão em vigor na data em que entrar em vigor a presente lei em 1º de julho do ano em curso, na conformidade das tabelas I e II respectivamente.
I – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO |
1 – Cargo de Diretor |
1 – Cargo de Tesoureiro |
1 – Cargo de Contador |
1 – Cargo de Protocolista |
1 – Cargo de Contínuo |
4 – Cargos de Escriturários Datilógrafos |
1 – Função Gratificada de Secretário |
1 – Função Gratificada de Assistente Jurídico |
1 – Função Gratificada de Assistente Técnico |
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II – DIVISÃO DA FAZENDA |
1 – Cargo de Diretor |
2 – Cargos de Escriturários Datilógrafos |
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III – DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
1 – Cargo de Diretor |
1 – Cargo de Topógrafo Projetista |
2 – Cargos de Escriturários Datilógrafos |
9 - Cargos de Fiscais |
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SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA |
2 – Cargos de Zeladores |
15– Cargos de Gari |
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SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA |
1 – Cargo de Encarregado de Eletricidade |
6 – Cargos de Eletricista Auxiliar |
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SETOR DE ÁGUA E ESGOTO |
1 – Cargo de Bombeiro Hidráulico |
2 – Cargos de Bombeiros Auxiliar |
3 – Cargos de Gari |
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SETOR DE CEMITÉRIO |
4 – Cargos de Zeladores |
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SETOR DE PARQUES E JARDINS |
1 – Cargo de Jardineiro |
2 – Cargo de Jardineiros Auxiliar |
2 – Cargo de Vigias |
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IV – DIVISÃO DE ESTRADAS DE RODAGENS |
1 – Cargo de Diretor |
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3 – Cargos de Auxiliar de Operador de Máquinas |
6 – Cargos de Cantoneiros |
3 – Cargos de Motorista (Cargo criado pela Lei n° 17/1968) |
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V – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE |
1 – Cargo de Diretor |
1 – Cargo de Assistente Odontólogo |
1 – Cargo de Assistente Médico |
2 – Cargos de Assistentes Sociais |
2 – Cargos de Fiscais Sanitários |
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VI – DIVISÃO DE PLANEJAMENTO |
Esta Divisão será constituída, sem qualquer remuneração extra, com os seguintes elementos: Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal; Secretário, Diretores de Divisões e Assistentes Médicos Jurídico e Técnico. |
Art. 3º O conjunto de cargos constante no artigo anterior, constitui o quadro único da municipalidade e será de provimento efetivo, exceto dos cargos de Diretores de Divisão, Tesoureiro e Contador que serão providos em Comissão e considerados de Confiança e de Livre Nomeação e demissão do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4º Além dos vencimentos previsto, os agentes arrecadadores terão 3% (três por cento) sobre a arrecadação que efetuarem, divididas em quotas iguais para todos; os fiscais ganharão 30% (trinta por cento) sobre as multas que forem aplicadas em decorrência de atuações que cada um der origem.
Sala Benjamin Constant, 15 de fevereiro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.
Diretores, Vencimento Mensal |
100.000 |
Tesoureiro, Vencimento Mensal |
81.000 |
Contador, Vencimento Mensal |
81.000 |
Protocolista, Vencimento Mensal |
50.000 |
Contínuo, Vencimento Mensal |
50.000 |
Escriturário Datilógrafo, Vencimento Mensal |
50.000 |
Secretário, Gratificação Mensal |
53.000 |
Assistente Jurídico, Vencimento Mensal |
50.000 |
Assistente Técnico, Gratificação Mensal |
50.000 |
Agente Arrecadadores, Vencimento Mensal |
60.000 |
Topógrafo Projetista, Vencimento Mensal |
110.000 |
Fiscais, Vencimento Mensal |
60.000 |
Zeladores, Vencimento Mensal |
47.000 |
Gari, Vencimento Mensal |
40.000 |
Encarregado de Eletricidade, Vencimento Mensal |
64.500 |
Eletricista Auxiliar, Vencimento Mensal |
45.000 |
Bombeiro Hidráulico, Vencimento Mensal |
53.000 |
Auxiliar de Bombeiro, Vencimento Mensal |
40.000 |
Jardineiro, Vencimento Mensal |
53.000 |
Jardineiro Auxiliar, Vencimento Mensal |
45.000 |
Vigias, Vencimento Mensal |
45.000 |
Operador de Máquina, Vencimento Mensal |
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Auxiliar de Operador de Máquina, Vencimento Mensal |
48.000 |
Cantoneiro, Vencimento Mensal |
40.000 |
Motorista, Vencimento Mensal (Cargo criado pela Lei n° 17/1968) |
Nc$ 100,00 (Incluído pela Lei n° 17/1968) |
Assistente Odontólogo, Vencimento Mensal |
100.000 |
Assistente Médico, Vencimento Mensal |
100.000 |
Assistente Social, Vencimento Mensal |
66.000 |
Fiscais Sanitários, Vencimento Mensal |
66.000 |
Professores Primários, Vencimento Mensal |
21.000 |
Diretores, Vencimento Mensal |
176.000 |
Tesoureiro, Vencimento Mensal |
100.000 |
Contador, Vencimento Mensal |
100.000 |
Protocolista, Vencimento Mensal |
66.000 |
Contínuo, Vencimento Mensal |
66.000 |
Escriturário Datilógrafo, Vencimento Mensal |
66.000 |
Secretário, Gratificação Mensal |
2 salários mínimos |
Assistente Jurídico, Gratificação Mensal |
2 salários mínimos |
Assistente Técnico, Gratificação Mensal |
2 salários mínimos |
Agente Arrecadadores, Vencimento Mensal |
100.000 |
Topógrafo Projetista, Vencimento Mensal |
150.000 |
Fiscais, Vencimento Mensal |
80.000 |
Zeladores, Vencimento Mensal |
66.000 |
Gari, Vencimento Mensal |
66.000 |
Encarregado de Eletricidade, Vencimento Mensal |
70.000 |
Eletricista Auxiliar, Vencimento Mensal |
75.000 |
Bombeiro Hidráulico, Vencimento Mensal |
70.000 |
Auxiliar de Bombeiro, Vencimento Mensal |
66.000 |
Jardineiro, Vencimento Mensal |
70.000 |
Jardineiro Auxiliar, Vencimento Mensal |
66.000 |
Vigias, Vencimento Mensal |
66.000 |
Operador de Máquina, Vencimento Mensal |
100.000 |
Auxiliar de Operador de Máquina, Vencimento Mensal |
66.000 |
Cantoneiro, Vencimento Mensal |
66.000 |
Assistente Odontólogo, Vencimento Mensal |
100.000 |
Assistente Médico, Vencimento Mensal |
100.000 |
Assistente Social, Vencimento Mensal |
66.000 |
Fiscais Sanitários, Vencimento Mensal |
66.000 |
Professores Primários, Vencimento Mensal |
30.000 |