LEI Nº 92, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES GERAIS

 

Art. 1º São Diretrizes Orçamentárias gerais as instruções que se observarão a seguir, para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício de 2000.

 

Seção I

Dos Gastos Municipais

 

Art. 2º Constituem os gastos municipais aqueles destinados à aquisição de bens e serviços, para o cumprimento dos objetivos do Município, bem como os compromissos de natureza social, financeira e administrativa.

 

Art. 3º Os gastos municipais serão destinados por função de governo do Município, considerando-se entretanto:

 

I - A carga de trabalho estimada para o exercício, para o qual se elabora o orçamento;

 

II - Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos;

 

III - A receita do serviço, quando este for remunerado;

 

IV - Que os gastos de pessoal localizado no serviço, serão projetados com base na política salarial estabelecida pelo Governo Municipal para os seus funcionários estatutários.

 

Art. 4º O orçamento do Município conterá, obrigatoriamente:

 

I - Recursos destinados ao pagamento dos serviços da dívida municipal, especialmente os referentes às contribuições previdenciárias de PASEP e FGTS, relativos a exercício anteriores;

 

II - Recursos destinados ao Poder Judiciário, para o cumprimento do que dispõe o art. 100 e §§ 1º e 2º da Constituição Federal.

 

Seção II

Das Receitas Municipais

 

Art. 5º Constituem as receitas do Município, aquelas provenientes:

 

I - Dos tributos de sua competência;

 

II - De atividades econômicas que, por conveniência, possa vir a executar;

 

III - De transferência por força de mandamento constitucional ou de convênio com entidades governamentais, privadas, nacionais;

 

IV - De empréstimos e financiamentos com prazo superior a doze (12) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos;

 

V - Empréstimos tomados para antecipação da receita de algum serviço mantido pela administração municipal.

 

Art. 6º A estimativa das receitas considerará:

 

I - Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte;

 

II - A carga de trabalho estimada para o serviço quando este for remunerado;

 

III - Os fatores que influenciarem as arrecadações de impostos, taxas e contribuições de melhoria;

 

IV - As alterações da legislação tributária.

 

Art. 7º O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência.

 

§ 1º A administração do Município dispensará esforços, no sentido de diminuir o volume de dívida ativa inscrita de natureza tributária e não tributária.

 

§ 2º Para os fins do parágrafo anterior, o Município poderá contratar serviços de cobrança extrajudicial e/ou judicial de sua dívida ativa.

 

Art. 8º O Município buscará a modernização de sua máquina fazendária, no sentido de aumentar a produtividade, inclusive com atualização de registros cadastrais atinentes à sua arrecadação própria.

 

Art. 9º As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município, terão as suas fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades.

 

Seção III

Das Prioridades e Metas da Administração Municipal

 

Art. 10 O Município executará como prioridade as ações delineadas para cada setor, inseridas nos diversos Anexos desta Lei.

 

Parágrafo Único. Os projetos de execução plurianual deverão estar incluídos, obrigatoriamente, no Plano Plurianual.

 

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO MUNICIPAL

 

Art. 11 Os orçamentos fiscal e da seguridade social , além dos Poderes, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive as especiais, e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, compreenderão as empresas públicas e as sociedades de economia mista em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que recebem deste qualquer recursos, que não sejam as provenientes de:

 

I - Participação acionária;

 

II - Pagamento de serviços prestados, de fornecimento de bens e de empréstimos concedidos;

 

III - Transferências para aplicação em programa de financiamento, atendendo ao disposto no art. 159, inciso I, alínea "c", e art. 239, § 1º, da Constituição Federal.

 

§ 1º O Orçamento Municipal compreenderá as receitas de despesas da administração direta, indireta e dos fundos especiais, de modo a evidenciar as políticas e programas do governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade.

 

§ 2º Os investimentos das empresas públicas e sociedades de economia mista a que se refere este artigo constarão do orçamento previsto no art. 165, § 5º, inciso II da Constituição Federal.

 

§ 3º Compreenderão o orçamento do Município, como decorrência dos princípios mencionados no presente artigo, os orçamentos dos órgãos da administração municipal indireta e dos fundos especiais.

 

§ 4º As estimativas dos gastos e receitas dos serviços municipais, remunerados ou não, se compatibilizarão com as receitas políticas estabelecidas pelo Governo Municipal.

 

Art. 12 O orçamento municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênio, desde que sejam da conveniência do governo e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetos determinados.

 

Parágrafo Único. Inclui-se no "Caput" deste artigo as instituições e entidades filantrópicas representativas de moradores ou de segmento sociais organizados.

 

Art. 13 Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondente no orçamento de 1998, ressalvados os casos com autorização específica em Lei, os seguintes gastos:

 

I - De pessoal e respectivos encargos que não poderão ultrapassar o limite de 60% (sessenta por cento) das receitas correntes;

 

II - Transferências, inclusive as relacionadas com serviços da dívida e encargos sociais;

 

III - Custeio, administrativo e operacional que terão como limite máximo, em termos reais, os créditos correspondente no orçamento de 1999, salvo no caso de comprovada insuficiência decorrente da expressão patrimonial, incremento físico de serviços prestados à comunidade ou de novas atribuições recebidas no exercício de 1999 ou no decorrer de 2000.

 

Art. 14 Na fixação dos gastos de capital para criação expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais (com exclusão das amortizações de dívida) serão consideradas as prioridades e metas determinadas no Capítulo I, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.

 

Art. 15 O orçamento de investimentos das empresas municipais compreenderá os programas de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

 

Art. 16 Na elaboração do orçamento de investimentos das despesas municipais serão observadas as diretrizes de que trata este capítulo.

 

Art. 17 Os investimentos à conta de recursos oriundos da participação acionária do Município serão programadas de acordo com as dotações previstas no orçamento fiscal.

 

Art. 18 Na programação de investimentos serão observadas as metas e prioridades constantes do capítulo I desta Lei.

 

Art. 19 O orçamento da seguridade social obedecerá ao definido nos artigos 158, 159 e 167 da Constituição Federal.

 

Art. 20 Não poderão ser fixados despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos.

 

Art. 21 A Lei Orçamentária Anual apresentará conjuntamente a programação dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nos quais a discriminação da despesa far-se-á obedecendo à classificação funcional-programática, expressa, em seu menor nível, por categoria de programação, e indicando, pelo menos, para cada uma:

 

I - O orçamento a quem pertence;

 

II - O grupo de despesas a que se refere, obedecida no mínimo a seguinte classificação:

a) pessoal e encargos sociais;

b) juros e encargos sociais;

c) outras despesas correntes;

d) investimentos;

e) inversões financeiras;

f) amortização da dívida;

g) outras despesas de capital.

 

§ 1º As categorias e programação de que trata o "caput" deste artigo serão identificadas por subprojetos ou subatividades, os quais serão integradas por um título e pela indicação sucinta de metas que caracterizam o produto esperado da ação pública.

 

§ 2º Os subprojetos e subatividades serão agrupados, respectivamente, em projeto de atividades, os quais serão integrados por um título e pela descrição sucinta da ação pública que ele encerra.

 

§ 3º Serão identificados por categoria de programação específica cada uma das despesas indicadas no art. 12, § 2º desta Lei.

 

§ 4º No Projeto de Lei Orçamentária anual será atribuído a cada subprojeto e subatividade, sem prejuízo da codificação funcional programática adotada, um código numérico seqüencial que não constará a Lei Orçamentária.

 

Art. 22 Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária anual, bem como o quadro de detalhamento da despesa da Lei Orçamentária a que se refere esta Lei a saber:

 

I - Demonstrativos das despesas e receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como do conjunto dos orçamentos, apresentados de forma sintética e agregada, evidenciando o déficit ou o superávit corrente e o total de cada um dos orçamentos;

 

II - Demonstrativos das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos, segundo as categorias e subcategorias econômicas;

 

III - Quadros-resumo das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos:

 

a) por grupo de despesas;

b) por modalidade de aplicação;

c) por elemento de despesa;

d) por função;

e) por programa; e

f) por subprograma.

 

IV - Demonstrativos dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal;

 

V - Demonstrativo dos investimentos consolidados previstos nos três orçamentos do Município;

 

VI - Demonstrativos da despesa, por grupo de despesa e fonte de recurso, identificando os valores em cada um dos orçamentos, fiscal, e da seguridade social, a nível global e por órgão;

 

VII - Demonstrativo sintéticos dos orçamentos globais de cada uma das empresas municipais, a nível de grupo de despesa e com indicação das fontes de recursos para atender cada um dos grupos de despesas;

 

VIII - As tabelas explicativas de que trata o art. 22, inciso III, da Lei nº 4320, de 1964, destacando as receitas e as despesas da administração direta, das autarquias, das fundações, dos fundos e das demais entidades da administração indireta de que trata esta Lei, com valores corrigidos:

 

a) para os preços vigentes em maio de 1999, no caso de projeto de lei orçamentária da despesa; ou

b) para os preços vigentes na Lei Orçamentária, no acesso do quadro de detalhamento da despesa.

 

Parágrafo Único. Para apuração dos investimentos citados no inciso V, deste artigo, não serão considerados as despesas com aumento de capital e participação societária dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

 

Art. 23 No orçamento de investimentos, as despesas serão discriminadas obedecendo a classificação funcional-programática, expressa, no seu menor nível, por categoria de programação, na forma dos disposto no art. 21, §§ 1º, 2º e 4º, desta Lei.

 

Art. 24 As despesas da constituição ou aumento de capital de empresas serão sempre classificadas no grupo de despesa inversões financeiras.

 

Art. 25 Os projetos de lei orçamentária anual e de créditos adicionais, bem como suas propostas de modificação a que se refere o art. 166, § 5º da Constituição Federal, serão apresentados com a forma e detalhamento estabelecido nesta Lei Orçamentária anual, inclusive, no que couber, em relação às respectivas mensagens.

 

Art. 26 Os créditos suplementares, autorizados na Lei Orçamentária anual, abertos por decreto do Prefeito Municipal, serão acompanhados, na sua publicação, por expedição de motivos que contenha informações necessárias e suficientes à sua avaliação.

 

Art. 27 Serão obrigatoriamente incluídas no limite fixado no art. 13, inciso I, as despesas necessárias a gradual implantação dos planos de carreira previsto no art. 39 da Constituição Federal, orientados pelos princípios de mérito da valorização e profissionalização dos servidores públicos civis, bem como de eficiência continuidade da ação administrativa.

 

Parágrafo Único. Para efeito do disposto neste artigo e respeitados os limites da dotação fixados para cada órgão ou entidade, deverão ser objeto de rigorosa e detalhada programação as seguintes medidas:

 

a) estabelecimento de prioridade de implantação, em termos de carreiras e número de cargos ou empregos, de acordo com as estritas necessidades de cada órgão ou entidade;

b) realização de concursos públicos, consoante o disposto no art. 37, incisos II a IV, da Constituição Federal, para preenchimento de cargos ou empregos de classes iniciais, bem como de processo seletivos específicos para a inclusão de servidores nas carreiras, mediante a utilização de sistemática que permita aferir, adequadamente, o nível de conhecimento e a qualificação necessários ao eficiente e eficaz desempenho das funções a elas inerentes;

c) adoção de mecanismos destinados à permanente capacitação profissional dos servidores, associados e adequados processo de aferição do mérito funcional, com vistas às futuras promoções e acessos nas carreiras.

 

Art. 28 A destinação de recursos para reposição de pessoal somente será permitida mediante prévia e específica autorização legislativa e desde que não implique descumprimento do limite fixado no art. 13 desta Lei.

 

Art. 29 Antes do Projeto de Lei Orçamentária ou concomitante a ele, o Poder Executivo submeterá ao Legislativo projeto de lei onde fique evidenciada a necessidade de pessoal no seu quadro funcional.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 30 Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento a coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata a presente Lei, a qual fica a cargo da Controladoria Interna do Município.

 

Art. 31 Se o projeto de lei orçamentária anual não for aprovado até o término da sessão legislativa, a Câmara Municipal será, de imediato convocada extraordinariamente pelo seu, até que seja o projeto aprovado.

 

Art. 32 Caso o projeto de lei orçamentária anual não seja encaminhado à sanção do Prefeito Municipal até o início do exercício de 2000, a programação constante do projeto de lei encaminhado pelo executivo, relativo às despesas com custeio, incluídas as com pessoal e encargos sociais, com os investimentos em execução no exercício de 2000 e com exercício de dívida, poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) total de cada dotação, até que o projeto de lei seja efetivamente encaminhado à sanção, na forma e nível de detalhamento estabelecidos nesta Lei.

 

§ 1º Encaminho o projeto de lei orçamentária à sanção, a sua programação, aprovada pela Câmara Municipal, relativa às despesas com pessoal e encargos sociais, poderá ser executada até o limite necessário para o pagamento das folhas de pessoal relativas ao mês em que se deu o encaminhamento ao Prefeito Municipal.

 

§ 2º Considerar-se-à antecipação de crédito à conta da lei orçamentária anual a utilização dos recursos autorizados neste artigo.

 

§ 3º Os eventuais saldos negativos apurados serão ajustados após sanção Prefeitural à lei orçamentária anual, mediante a abertura de créditos adicionais, através de remanejamento de dotações.

 

Art. 33 Até 60 (sessenta) dias após a sanção da lei Orçamentária anual, serão indicados e totalizados com os valores orçamentários, para cada órgão e suas entidades, a nível de subprojetos e subatividades, os saldos dos créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses de exercício financeiro de 1998, e reabertos, na forma do disposto no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.

 

Art. 34 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo Vargas Fortes, 15 de setembro de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.

 

ANEXO I - Lei nº 092/1999

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

Ações Delineadas como prioridades para execução no ano 2000.

 

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

ADMINISTRAÇÃO

01 - Amortização de débitos previdenciários e INSS em prestações mensais;

02 - Amortização de débitos referentes ao PASEP;

03 - Amortização de débitos referente ao FGTS;

04 - Contribuição do Município no Fundo de Assistência e Previdência aos Servidores Municipais;

05 - Contribuição ao IBAM;

06 - Subvenção à Entidades Filantrópicas;

07 - Contribuição à APEN;

08 - Contribuição à AMUNES;

09 - Aquisição de 01 (um) armário com duas portas;

10 - Aquisição de 02 (dois) armários de aço;

11 - Aquisição de 02 (duas) mesas

12 - Aquisição de 04 (quatro) cadeiras giratórias;

13 - Aquisição de 03 (três) aparelhos de ar-condicionado;

14 - Aquisição de 01 (um) automóvel modelo passageiro;

15 - Aquisição de 06 (seis) telefones;

16 - Aquisição de 01 (um) sistema de PABX interno;

17 - Aquisição de 02 (dois) bancos de espera;

18 -Aquisição de 08 (oito) microcomputador completo (CD-rom, memória, HD, monitor);

19 - Aquisição de 08 (oito) nobreaks;

20 -Aquisição de 01 (uma) impressora matricial;

21 - Aquisição de 01 (uma) impressora laser;

22 - Aquisição de 01 (uma) impressora jato de tinta;

23 - Aquisição de 02 (duas) placas de Fax-modem;

24 - Aquisição de 08 (oito) placas de rede;

25 - Aquisição de 01 (um) scaner;

26 - Aquisição de 01 (um) hub para 12 portas;

27 - Aquisição de 01 (um) aparelho de fax;

28 - Aquisição de 06 (seis) ventiladores de teto;

29 -Reforma e readaptação do prédio da Secretaria Municipal de Administração;

30 - Construção do arquivo no pavilhão.

31 - Curso para arquivista.

32 - Aquisição de 01 (um) birô.

33 - Curso para capacitação e aprimoramento profissional dos servidores municipais.

34 - Construção de postos telefônicos, correios e saúde nos distritos que ainda não possuem.

 

PLANEJAMENTO

35 - Aquisição de 02 (dois) birôs;

36 - Aquisição de 01 (uma) mesa de computador;

37 - Aquisição de 02 (duas) cadeiras giratórias;

38 - Aquisição de 02 (duas) cadeiras estofadas;

39 - Aquisição de 01 (um) banco estofado;

40 - Aquisição de 01 (um) máquina de escrever eletrônica ET 1250;

41 - Aquisição de 01 (um) armário de aço;

42 - Aquisição de 01 (um) fichário de aço;

43 - Aquisição de 01 (um) sistema de computação completo;

44 - Aquisição de 02 (dois) automóveis passageiro;

45 - Aquisição de 01 (uma) estante de aço com prateleira.

 

GABINETE

46 - Aquisição de 01 (uma) máquina de escrever eletrônica;

47 - Aquisição de 02 (duas) estante de aço com prateleira;

48 - Aquisição de 10 (dez) mesas;

49 - Aquisição de 10 (dez) cadeiras giroflex;

50 - Aquisição de 02 (dois) jogos de estofados;

51 - Aquisição de 01 (um) automóvel passageiro;

52 - Aquisição de 01 (um) sistema de computação completo;

53 - Aquisição de 01 (um) Aparelhos de Ar Condicionado 10.000 BTUS;

54 - Aquisição de 02 (dois) ventiladores;

55 - Aquisição de 01 (um) Televisor 29 Polegadas com Controle Remoto;

56 - Aquisição de 01 (um) Vídeo Cassete 6 Cabeçote;

57 - Aquisição de 01 (um) fac-símile.

58 - Aquisição de 01 (um) armário de cozinha;

59 - Aquisição de 01 (uma) bicicleta;

60 - Aquisição de 01 (um) fogão 04 (quatro) bocas;

61 - Aquisição de 01 (uma) caixa de som amplificada com 02 (dois) microfones;

62 - Aquisição de 01 (um) aparelho de som compacto com CD;

63 - Aquisição de 01 (um) rádio AM - FM portátil;

64 - Aquisição de 04 (quatro) escrivaninhas;

65 - Aquisição de 02 (duas) linhas telefônicas;

66 - Aquisição de 10 (dez) cadeiras fixas;

67 - Aquisição de 02 (duas) calculadoras;

68 - Aquisição de 01 (uma) máquina de xerox com redução;

69 - Aquisição de 01 (uma) mesa para reunião;

70 - Aquisição de 01 (uma) cadeira executiva;

71 - Aquisição de 01 (um) liquidificador;

72 - Aquisição de 01 (um) cafeteira elétrica;

73 - Aquisição de 01 (uma) geladeira;

74 - Aquisição de 01 (um) banco de espera;

75 - Aquisição de 05 (cinco) mesas;

76 - Pagamento de débitos judiciais;

77 - Contratação de shows artísticos.

 

COORDENADORIA

78 - Aquisição de 02 (dois) birôs;

79 - Aquisição de 01 (uma) mesa de computador;

80 - Aquisição de 02 (duas) cadeiras giratórias;

81 - Aquisição de 02 (dois) cadeiras estofadas;

82 - Aquisição de 01 (um) banco estofado;

83 - Aquisição de 01 (uma) máquina de escrever eletrônica ET 1250;

84 - Aquisição de 01 (um) armário de aço;

85 - Aquisição de 01 (um) fichário de aço;

86 - Aquisição de 01 (um) sistema de computação completo;

87 - Aquisição de 01 (uma) estante de aço.

 

CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO

88 - Aquisição de 06 (seis) birôs;

89 - Aquisição de 06 (seis) bancos estofados;

90 - Aquisição de 08 (oito) cadeiras estofadas;

91 - Aquisição de 11 (onze) prateleiras de aço;

92 - Aquisição de 06 (seis) armários de aço;

93 - Aquisição de 02 (duas) máquinas de escrever eletrônica;

94 - Aquisição de 05 (cinco) máquinas de calcular eletrônica;

95 - Aquisição de 01 (um) sistema de computação completo;

96 - Aquisição de 01 (um) aparelho de ar condicionado.

 

ADVOCACIA-GERAL DO MUNICÍPIO

97 - Aquisição de 01 (um) computador com CD - ROM e Modem;

98 - Aquisição de 01 (um) fax-Símile;

99 - Aquisição de 03 (três) prateleiras de aço com repartições;

100 - Aquisição de 01 (um) arquivo com 04 (quatro) gavetas;

101 - Aquisição de 05 (cinco) cadeiras giroflex;

102 - Aquisição de 04 (quatro) birôs;

103 - Aquisição de 01 (uma) mesa para computador;

104 - Aquisição de 01 (uma) máquina copiadora com redução;

105 - Aquisição de 02 (dois) armário com chave;

106 - Aquisição de livros jurídicos para Advocacia-Geral;

107 - Aquisição de 01 (um) Automóvel passageiro;

108 - Aquisição de 02 (dois) bancos de espera;

109 - Aquisição de 01 (um) aparelho de ar condicionado 18.000 BTUS;

110 - Aquisição de 02 (duas) impressoras colorida (Laser);

111 - Aquisição de 01 (um) jogo de estofado;

112 - Aquisição de 01 (uma) geladeira;

113 - Aquisição de 01 (uma) calculadora eletrônica;

114 - Aquisição de 01 (um) triturador de papel.

115 - Aquisição de 01 (uma) mesa para máquina de escrever eletrônica;

116 - Aquisição de 01 (um) ventilador.

 

TESOURARIA

117 - Aquisição de 05 (cinco) estantes de aço;

118 - Aquisição de 01 (uma) máquina para preencher cheques;

119 - Aquisição de 01 (uma) máquina de escrever eletrônica ET 1.250;

120 - Aquisição de 01 (uma) calculadora eletrônica;

121 - Aquisição de 01 (um) armário de aço;

122 - Aquisição de 01 (um) fichário em aço;

 

LICITAÇÃO

123 - Aquisição de 01 (um) birô em melamínico com 03 gavetas;

124 - Aquisição de 01 (uma) calculadora eletrônica;

125 - Aquisição de 01 (um) banco com 3 lugares sobre longarinas;

126 - Aquisição de 01 (um) birô em melamínico com 06 gavetas;

127 - Aquisição de 02 (duas) estantes de aço com 6 (seis) bandejas;

128 - Aquisição de 01 (um) birô em melamínico com 02 gavetas;

129 - Aquisição de 01 (uma) cadeira giratória;

130 - Aquisição de 01 (uma) encadernadora;

131 - Aquisição de 01 (uma) guilhotina.

 

ANEXO II - Lei nº 092/1999

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

Ações Delineadas como prioridades para execução no ano 2000.

 

SETOR DE AGRICULTURA

 

01 - Aquisição de livros e revistas técnicas da área de agricultura (manual de: defensivos agrícolas, avilcultura, fruticultura, zootecnia, fitologia, entomologia, plantas forrageiras, piscicultura) assinatura: das revistas globo rural, Informe Agropecuária, Balde Branco, A Granja, assinatura dos jornais A Gazeta e do Diário Oficial do ES.

02 - Aquisição de 01 (uma) máquina fotográfica;

03 - Aquisição de 01 (um) TV a cores;

04 - Aquisição de 01 (um) vídeo cassete;

05 - Aquisição de 01 (um) retroprojetor;

06 - Aquisição de 100 (cem) transparências;

07 - Aquisição de 01 (uma) máquina filmadora semiprofissional;

08 - Aquisição de 10 (dez) fitas de vídeo cassete para cursos específicos nas áreas: cultura do café, piscicultura, cultura do coco, pecuária de leite e corte, meio ambiente, conservação do solo, reflorestamento, proteção das nascentes e água, tratamento de lixo;

09 - Aquisição de 02 (duas) mesas;

10 - Aquisição de 06 (seis) cadeiras;

11 - Aquisição de 02 (dois) ventiladores de teto;

12 - Aquisição de 01 (um) aparelho telefônico;

13 - Aquisição de 01 (uma) bicicleta;

14 - Aquisição de 01 (uma) geladeira de 280 lt.;

15 - Aquisição de 01 (um) fogão de 4 bocas para cozinha;

16 - Aquisição de 02 (dois) tesourões;

17 - Aquisição de 02 (dois) tesouras pequenas;

18 - Aquisição de 02 (dois) facões;

19 - Aquisição de 02 (dois) serrotes de poda;

20 - Aquisição de 03 (três) canivetes de enxertia;

21 - Aquisição de 06 (seis) pares de luvas;

22 - Aquisição de 02 (dois) macacões;

23 - Aquisição de 02 (duas) máscaras para boca e nariz;

24 - Aquisição de 2 (duas) máscara para os olhos;

25 -Aquisição de 15 (quinze) pares de botas de borracha números diversos;

26 - Aquisição de 01 (um) botijão modelo TS-10;

27 - Aquisição de 02 (dois) capacetes nº 60 para uso em moto;

28 - Aquisição de 02 (dois) tratores agrícolas;

29 - Aquisição de 02 (dois) arado de disco;

30 - Aquisição de 01 (uma) grade de disco;

31 - Aquisição de 01 (uma) roçadeira;

32 - Aquisição de 02 (duas) enxadas rotativa;

33 - Aquisição de 02 (duas) trilhadeiras;

34 - Aquisição de 01 (uma) carreta (carroção);

35 - Aquisição de 01 (um ) trator esteira;

36 - Aquisição de 02 (duas) motoniveladoras;

37 - Aquisição de 01 (um) veículo caminhão;

38 - Aquisição de 02 (duas) retro-escavadeiras;

39 - Aquisição de 20 (vinte) enxadas;

40 - Aquisição de sementes de hortícolas (várias espécies);

41 - Aquisição de defensivos agrícolas;

42 - Aquisição de 04 (quatro conjuntos de irrigação;

43 - Aquisição de 05 (cinco) pulverizadores costa de 20 litros;

44 - Construção de 01 (um) viveiro com 1500 m2 para mudas diversas;

45 - Construção de 01 (um) galpão medindo 4.00 m2;

46 - Construção de 01 (um) viveiro com 4.000 m2 para mudas de café;

47 - Construção de infra-estrutura de 500 m2;

48 - Aquisição de 03 (três) sistemas de irrigação por microaspersão;

49 - Aquisição de sementes diversas;

50 - Aquisição de jardim clonal;

51 - Aquisição de viveiro de cana;

52 - Construção de 01 (uma) instalação para caprinos;

53 - Aquisição e implantação de 02 (dois) núcleos de inseminação;

54 - Aquisição de 01 (um) circulador de ar;

55 - Aquisição de 01 (um) motocicleta 125 CC;

56 - Aquisição de 01 (um) trator esteira;

57 - Aquisição de 01 (um) automóvel passageiro;

58 - Contratação de 2000 (duas mil) horas de retro-escavadeira;

59 - Contratação de 1000 (mil) horas de trator esteira;

60 - Aquisição de terrenos e construção do Mercado Municipal;

 

ANEXO III - Lei nº 092/1999

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

Ações Delineadas como prioridades para execução no ano 2000.

 

SETOR DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

 

01- AMPLIAÇÃO DE 1 (UMA) SALA DE AULA NA ESCOLA MUNICIPAL FAZ. HONÓRIO;

02- CONSTRUÇÃO DA EP ALTO PAULISTA;

03- CONSTRUÇÃO DE MURO, CALÇAMENTO E REFORMA DA PRÉ ESCOLA E CRECHE DORICO CIPRIANO;

04- Cercar com muro de alvenaria, tela, mourão e arame liso 30 escolas da Rede Municipal;

05- Ampliação, reforma e reparos em 12 (doze) escolas da Rede Municipal;

06- Construção de refeitório na Pré Escola e Creche Brasilino Malaquias de Moraes;

07- Aquisição de 15 (quinze) Bandeiras do Brasil, Espírito Santo e do Município;

08- Aquisição de 150 (cento e cinquenta) livros para ampliação das bibliotecas escolares;

09- Aquisição de 10 (dez) duplicadores a álcool;

10- Aquisição de 200 (duzentas) carteiras escolares;

11- Aquisição de 05 (cinco) armários de Aço;

12- Aquisição de 02 (dois) birôs com gavetas;

13- Aquisição de 01 (um) frizzer 510 litros;

14- Aquisição de 04 (quatro) fogões semi industriais com 2 bocas;

15- Aquisição de 04 (quatro) armários de aço com 07 portas e cristaleira para cozinha;

16- Aquisição de 20 (vinte) cadeiras fixas com estofamento fino;

17- Aquisição de 10 (dez) mesas para sala do professor;

18- Aquisição de 01 (um) ar condicionado;

19- Aquisição de 01 (uma) máquina de escrever eletrônica;

20- Aquisição de 04 (quatro) armários com 4 gavetas para arquivo;

21- Aquisição de 150 (cento e cinquenta) cadeiras fixas simples;

22- Aquisição de 02 (dois) liquidificadores;

23- Aquisição de 200 (duzentos) conjuntos de mesas e cadeiras para pré escola;

24- Aquisição de 10 (dez) ventiladores Tufão;

25- Aquisição de 10 (dez) ventiladores de Teto;

26- Aquisição de 02 (duas) antenas Parabólicas;

27- Aquisição de 02 (dois) televisores em cores 20";

28- Aquisição de 02 (duas) geladeiras;

29- Aquisição de 01 (um) vídeo cassete;

30- Aquisição de 16 (dezesseis) mesas para refeitório (adulto);

31- Aquisição de 32 (trinta e dois) bancos para mesa de refeitório (adulto);

32- Construção da Sede própria da biblioteca;

33- Aquisição de coleções de livros para biblioteca municipal;

34- Aquisição de mesas com cadeiras para pesquisa;

35- Aquisição de Steriler para combate a ácaros;

36- Aquisição de 02 (dois) ônibus escolares;

37- Construção das dependências da SEMEC em 02 pavimentos;

38- Construção de auditório utilizando o 3º piso;

39- Ampliação da Oficina Pedagógica;

40- Manutenção da Oficina Pedagógica;

41- Aquisição de 03 (três) aparelhos de Ar Condicionado;

42- Aquisição de 01 (um) veículo utilitário;

43- Aquisição de 01 (um) veículo (Micro-ônibus);

44- Aquisição de 01 (uma) filmadora;

45- Aquisição de 02 (duas) máquinas fotográficas profissionais;

46- Aquisição de 02 (duas) cadeiras giratórias;

47- Aquisição de 03 (três) mesas de reuniões;

48- Aquisição de 25 (vinte e cinco) cadeiras estofadas para auditório;

49- Aquisição de 02 (duas) cortinas para janelas;

50- Aquisição de 05 (cinco) birôs de boa qualidade com gavetas;

51- Aquisição de 01 (um) aparelho de fax;

52- Reforma dos vestiários do Estádio Municipal;

53- Reforma do Ginásio de Esportes;

54- Construção do Muro do Ginásio de Esportes;

55- Aquisição de 100 (cem) mesas de aço com cadeiras;

56- Aquisição de 01 (um) frizzer horizontal;

57- Aquisição de 01 (um) birô com gavetas;

58- Aquisição de 05 (cinco) bancos estofados grandes;

59- Aquisição de 01 (uma) geladeira;

60- Aquisição de 01 (uma) aparelhagem de som profissional, com caixas amplificadas e painel de controle de sonorização;

61- Aquisição de 05 (cinco) microfones sem fio de boa qualidade;

62- Aquisição de 04 (quatro) microfones suspensos para palco;

63- Aquisição de 04 (quatro) jogos de luz para palco;

64- Aquisição de 20 (vinte) cadeiras estofadas;

65- Aquisição de 08 (oito) armários para vestiários com 8 divisões;

66- Aquisição de 02 (dois)jogos de sofá simples;

67- Aquisição de 01 (um) placar eletrônico;

68- Implantação da escolinha de futebol de grama;

69- Manutenção da escolinha de futebol de grama;

70- Construção de parques infantis nos bairros e distritos;

71- Aquisição de terreno para Sede social da Casa do Professor;

72- Construção ou compra da Sede social da Casa do Professor;

73- Equipar a Casa do Professor;

74- Aquisição de 01 (uma) sonorização P.A.;

75- Aquisição de 01 (um) aparelho de fax;

76- Aquisição de 01 (um) computador;

77- Aquisição de 01 (uma) impressora;

78- Aquisição de 04 (quatro) birôs com cadeiras;

79- Aquisição de 01 (uma) filmadora;

80- Aquisição de 01 (um) tripé;

81- Aquisição de 02 (dois) microfones profissionais com fio;

82- Aquisição de 02 (dois) microfones profissionais sem fio;

83- Aquisição de 01 (uma) máquina fotográfica profissional;

84- Aquisição de 01 (um) ar condicionado;

85- Confecção de palanque coberto med. 8,00 x 10,00 mts;

86- Aquisição de 02 (dois) armários de aço com 2 portas;

87- Aquisição de 01 (um) fogão;

88- Aquisição de 01 (uma) geladeira;

89- Aquisição de 02 (duas) bicicletas;

90- Aquisição de 01 (uma) caixa de som amplificada;

91- Aquisição de 01 (um) aparelho de som 4 em 1;

92- Aquisição de 01 (um) televisor de 20";

93- Aquisição de 01 (um) vídeo cassete;

94- Aquisição de 01 (um) rack para TV e vídeo cassete;

95- Aquisição de 01 (um) projetor com telão;

96 - Construção do alambrado e vestiários do campo de futebol do Polo Industrial;

97 - Reconstrução do Campo de futebol

98 - Aquisição de um ônibus escolar para apoio a estudantes de nível superior.

 

ANEXO IV - Lei nº 092/1999

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

Ações Delineadas como prioridades para execução no ano 2000.

 

SETOR DE HABITAÇÃO E URBANISMO

 

01 - Aquisição de 01 (um) sistema de computação completo;

02 - Aquisição de 02 (dois) bancos estofados sem encosto;

03 - Aquisição de 01 (uma) linha telefônica;

04 - Aquisição de 01 (um) ventilador;

05 - Aquisição de 01 (um) máquina calculadora;

06 - Aquisição de 01 (uma) divisória de 3,60 x 3,00;

07 - Construção de galeria em Vila paulista, próximo ao Campo Velho;

08 - Construção de fossa asséptica na Vila Cachoeirinha de Itaúnas;

09 - Aquisição de terreno e construção de estação de tratamento de esgoto em Vila Cachoeirinha de Itaúnas;

10 - Canalização do Córrego de Cachoeirinha de Itaúnas;

11 - Construção de galeria pluvial na Rua Iguaçú no Bambé;

12 - Conclusão da rede de esgoto na rua Tereza Chefer.

13 - Construção de 5000m (cinco mil metros) de rede de esgoto da sede;

14 - Construção de 1000m (mil metros) de rede de esgoto em vila Itaperuna;

15 - Construção de 250m (duzentos e cinquenta metros) de rede de esgoto em Vargem Alegre;

16 - Construção de 1000m (mil metros) de rede de esgoto em Cachoeirinha de Itaúnas;

17 - Construção de 1000m (mil metros) de rede de esgoto em Vila Monte Senir;

18 - Construção de 01 (um) matadouro municipal;

19 - Construção da cidade da Criança;

20 - Calçamento de 12.500m2 (doze mil e quinhentos metros quadrados) de ruas no Município.

21 - Reativar 01 (uma) fábrica de bloquetes;

22 - Canalização do Rio São Francisco (trecho urbano)

23 - Canalização do Córrego Bambé;

24 - Construção de laje sobre a canalização do Córrego Ipiranga (trecho urbano);

25 - Construção de 01 (uma) ponte ligando o bairro Irmãos Fernandes ao bairro Vila Gonçalves;

26 - Construção de 01 (uma) ponte sobre o rio São Francisco ligando o bairro Irmãos Fernandes ao Campo Novo;

27 - Construção de 01 (uma) ponte sobre o Córrego Bambé na Rua Minas Gerais ligando ao Campo Novo;

28 - Construção de 01 (um) muro na Creche da Vila Landinha;

29 - Construção de 01 (um) muro no repetidor da Rede Gazeta no morro do Cruzeiro;

30 - Canalização do Rio Itaúnas;

31 - Construção de 01 (um) muro no repetidor da rede Gazeta na Pedra do Valão Fundo;

32 - Construção de 01 (uma) caixa receptora de água pluvial na Rua Sebastião Cipriano;

33 - Construção de 02 (duas) passarelas na ponte da Av. Castelo Branco;

34 - Renovação da Praça Cecília Agostinho;

35 - Construção de 01 (um) calçadão quiosque na Rua Coronel Djalma Borges;

36 - Construção de 01 (um) Parque Infantil na Praça Atílio Vivácqua;

37 - Construção de 01 (uma) passarela sobre o Rio Itaúnas na Rua Espírito Santo;

38 - Construção de 01 (uma) passarela sobre o Rio Itaúnas na Rua Danton Bastos;

39 - Aquisição de 01 (um) terreno para construção de 01 (uma) praça no Bairro Irmãos Fernandes

40 - Construção de 01 (um) posto Policial no morro da Colina (Caixa d’água);

41 - Construção de 01 (um) ginásio de esportes no morro da Caixa D’água; 42 - Aquisição de terreno para construção de 01 (uma) Praça de Lazer no morro da Caixa D’água;

43 - Construção de 2000 m2 (dois mil metros quadrados) de calçamento na Vila Poranga;

44 - Reconstrução da galeria de água pluvial na Vila Monte Senir.

45 - Construção de 01 (uma) galeria pluvial na rua principal de Monte Sinai;

46 - Construção de 01 (uma) praça de lazer na Vila Monte Sinai;

47 - Construção de 01 (uma) galeria pluvial na rua Paralela ao Colégio Ascendina Feitosa em Vila Paulista;

48 - Construção de 01 (uma) galeria pluvial na lateral do campo em Vila Paulista (Campo Novo);

49 - Construção de 01 (uma) galeria pluvial na rua que dá acesso ao Cemitério de Vila Paulista;

50 - Construção de 01 (uma) galeria pluvial no Morro da vila Gonçalves;

51 - Construção de 1.000m (mil metros) de rede de esgoto em Santo Antonio.

52 - Construção de 2.000m (dois mil metros) de rede de esgoto em Vila Poranga;

53 - Construção de 2.000m (dois mil metros) de rede de esgoto em Vila Paulista;

54 - Construção de 3.000m (três mil metros) de rede de esgoto em Monte Sinai;

55 - Conclusão da galeria pluvial de 200m (duzentos metros) no loteamento Ozéias Pereira de Rezende na sede;

56 - Construção de 1.200m (mil e duzentos metros) de rede de esgoto na Vila Gonçalves;

57 - Construção de 2.000m (dois mil metros) de rede de esgoto no Parque da Vaquejada;

58 - Construção de 2.000m (dois mil metros) de rede de esgoto na Vila Vicente;

59 - Construção de 500m (quinhentos metros) de rede de esgoto em Vila Luciene;

60 - Construção de 2.000m (dois mil metros) de rede de esgoto no condomínio Presbiteriano;

61 - Construção de 400m (quatrocentos metros) de rede de esgoto no Bairro Panorama;

62 - Construção de 400m (quatrocentos metros) de rede de esgoto na Vila Rezende;

63 - Construção de um matadouro em Vila Paulista;

64 - Construção de 1.800m (mil e oitocentos metros) de calçamento em Vila Paulista;

65 - Construção de 01 (um) posto policial e 01 (um) presídio em Vila paulista;

66 - Construção de 3.000m (três mil metros) de calçamento em Monte Sinai;

67 - Construção de 500m (quinhentos metros) de calçamento em Vila Palmares;

68 - Construção de 10.000m (dez mil metros) de calçamento em Vila Itaperuna;

69 - Construção de 01 (uma) praça de lazer em Vila Itaperuna;

70 - Construção de 01 (uma) escadaria e 01 (um) muro de arrimo no colégio de Vila Itaperuna;

71 - Construção de 300m (trezentos metros) de calçamento em Vila Santo Antônio;

72 - Construção de 01 (uma) praça de lazer em Vila Santo Antonio.

73 - Construção de 01 (uma) passarela sobre o Córrego Santo Antonio;

74 - Construção de 500m (quinhentos metros) de calçamento na Vila Monte Senir;

75 - Canalização do Córrego de Monte Senir;

76 - Construção de 01 (uma) praça de lazer na Vila Monte Senir;

77 - Construção de 6.000m (seis mil metros) de calçamento em Vargem Alegre;

78 - Construção de 01 (uma) praça de lazer na Vila Vargem Alegre;

79 - Aquisição de 01 (um) terreno para ampliação do Cemitério da Sede;

80 - Construção de 01 (um) muro de arrimo na escadaria da Av. Jones dos Santos Neves;

81 - Construção de 01 (uma) ciclovia na BR que liga Barra de São Francisco a Mantena na altura da 2ª entrada do Córrego Miracema;

82 - Construção de 01 (uma) ciclovia na BR que liga Barra de São Francisco à Ecoporanga até Vila Luciene;

83 - Construção de 01 (uma) ciclovia na BR que liga Barra de São Francisco a Colatina até a entrada de Vargem Alegre;

84 - Construção de 01 (uma) galeria na Rua Tancredo Neves na sede;

85 - Construção de 10.000m (dez mil metros) de calçamento na Vila Cachoeirinha de Itaúnas;

86 - Construção de 01 (uma) quadra de esportes no Córrego do Bagaço;

87 - Construção de 01 (uma) quadra de esportes no Córrego São João;

88 - Construção de 01 (um) posto telefônico no Córrego do Bagaço;

89 - Instalação de repetidor de TV para recepção de mais de 02 (dois) sinais de TV em Vila Cachoeirinha de Itaúnas;

90 - Complementação e reforma do Muro do Cemitério de Cachoeirinha de Itaúnas;

91 - Aquisição de 01 (um) terreno para depósito de lixo em Cachoeirinha de Itaúnas;

92 - Aquisição de 01 (um) terreno para depósito de lixo em Vila Monte Sinai;

93 - Aquisição de 01 (um) terreno para depósito de lixo em Vila Poranga;

94 - Aquisição de 01 (um) terreno para depósito de lixo em Vila Santo Antonio;

95 - Aquisição de 01 (um) terreno para depósito de lixo em Vila Monte Senir;

96 - Aquisição de 01 (um) terreno para depósito de lixo em Vila Itaperuna;

97 - Construção de muro de instalação de energia elétrica no Cemitério de Vila Cachoeirinha de Itaúnas;

98 - Construção de muro de instalação de energia elétrica no Cemitério de Vila Itaperuna;

99 - Construção de 01 (uma) escadaria ligando a rua Guaçuí no Bairro Campo Novo à Escola João XXIII;

100- Construção de pavimentação asfáltica nas Ruas Elizeu Divino, Alacy Costa e ruas do Bairro Campo Novo;

101- Construção de galeria pluvial na rua Castelo bairro Campo Novo;

102 - Construção de 5.000m (cinco mil metros) de calçamento no loteamento Panorama no Bairro da Vila Landinha;

103 - Construção de 5.000m (cinco mil metros) de calçamento no loteamento Panorama no Bairro da Vila Landinha;

104 - Construção de 8.000m (oito mil metros) de calçamento no bairro Vicente Amaro da Silva;

105 - Construção de 10.000m (dez mil metros) de calçamento no bairro Vila Luciene;

106 - Aquisição de 01 (uma) cabina e linha telefônica para o Posto Telefônico de Cachoeirinha de Itaúnas;

107 - Canalização do Córrego na sede do povoado de Monte Senir com manilhas 0,100.

108 - Construção de 1.000m (mil metros) de rede de esgoto no Morro da Colina (Creche Brasilino Malaquias de Moraes);

109 - Construção de 600m (seiscentos metros) de rede de esgoto no bairro existente no Morro próximo ao Clube Vale do Sol;

110 - Aquisição de terrenos e construção de 03 (três) praças na Sede;

111 - Construção de 2.000m (dois mil metros) de muro de arrimo na Sede e Distritos;

112 - Construção de 3.000m (três mil metros) de escadaria na Sede e Distritos;

113 - Pavimentação de 8.000m2 (oito mil metros quadrados) de ruas na Sede e Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas;

114 - Reforma e ampliação da Praça da Sede;

115 - Urbanização do Rio Itaúnas;

116 - Urbanização do Córrego Bambé.

117 - Instalação de sistema de iluminação pública a vapor de sódio amarelas, 250 WTS, em todas as ruas da sede do município;

118 - Instalação de sistema de iluminação pública a vapor de sódio amarelas, 250 WTS, ligando a Rua Fabiano Pereira à Vila Nossa Senhora da Penha;

119 - Instalação de sistema de iluminação pública a vapor de sódio amarelas, 250 WTS, ligando a Sede do Município a AABB;

120 - Instalação de sistema de repetidor de TV nos Bairros Vila Vicente e Vila Luciene;

121 - Construção de calçamento nas Ruas Áurea Porto, Irmã Cristina, Marajó, São Francisco, Padre Fulgêncio, Tereza Sheffer e Alexandre Surdine;

122 - Complementação do calçamento da Rua Alceu Melgaço no Bairro Vila Gonçalves;

123 - Complementação de pavimentação asfáltica ligando a Av. Castelo Branco à AABB;

124 - Construção de um campo de futebol com alambrado, vestiário e bardino no Parque de Vaquejada;

125 - Construção de escadaria no Morro da Estrela, Rua Wilson Boraille;

126 - Construção de Muro de Arrimo no Morro do Hospital;

 

ANEXO V - Lei nº 092/1999

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

Ações Delineadas como prioridades para execução no ano 2000.

 

SETOR DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

 

01 - Subvenção à Fundação Central de Indústrias e Agroindústrias Francisquense - CIFRA;

02 - Aquisição de 01 (um) fax-símile;

03 - Aquisição de 01 (um) ônibus para o Polo Industrial;

04 - Aquisição de 01 (um) automóvel;

05 - Aquisição de 01 (uma) geladeira;

06 - Aquisição de 01 (um) aparelho de ar condicionado de 10.000 BTUS;

07 - Aquisição de 01 (uma) máquina de fazer blocos;

08 - Aquisição de 01 (um) sistema de computação completo e scaner;

09 - Aquisição de 02 (dois) birôs;

10 - Aquisição de 01 (um) jogo de estofados;

11 - Aquisição de 06 (seis) cadeiras estofadas;

12 - Aquisição de 01 (uma) mesa para computador;

 

ANEXO VI - Lei nº 092/1999

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

Ações Delineadas como prioridades para execução no ano 2000.

 

SETOR DE SAÚDE

 

01 - Aquisição de 03 (três) terrenos para construção e equipamentos para 3 US1 nos Distritos e Povoados e 1 na Sede;

02 - Ampliação e remodelação de Unidades Sanitárias ACS;

03 - Reforma e ampliação das 06 (seis) Unidades de Saúde do Município;

04 - Aquisição de 10 (dez) mesas modelo birô com gavetas;

05 - Aquisição de material e equipamento para pequena cirurgia;

06 - Aquisição de 03 (três) balanças infantis para Unidades da Sede e dos Distritos;

07 - Aquisição de 03 (três) balanças adultas para Unidades da Sede e dos Distritos;

08 - Aquisição de 02 (dois) gabinetes Odontológicos para Unidades de Saúde e dos Distritos;

09 - Aquisição de 01 (um) aparelho de Raio X completo de 300 miliampers para Unidade de Saúde da Sede;

10 - Aquisição de 20 (vinte) instrumentais odontológicos;

11 - Aquisição de 03 (três) aparelhos amalgamador;

12 - Aquisição de 03 (três) aparelhos de resina foto polimerizável;

13 - Aquisição de 03 (três) estufas;

14 - Aquisição de 06 (seis) autoclaves;

15 - Aquisição de 03 (três) mochos odontológicos;

16 - Aquisição de 30 (trinta) ventiladores para os gabinetes odontológicos, consultórios das Unidades Sanitárias e apoio administrativo da SEMUS;

17 - Aquisição de 03 (três) micro computadores;

18 - Aquisição de 03 (três) impressoras jato de tinta;

19 - Aquisição de 03 (três) mesas para computadores;

20 - Aquisição de 01 (um) aparelho televisor 29";

21 - Aquisição de 01 (um) vídeo cassete;

22 - Aquisição de 50 (cinqüenta) cadeiras estofadas;

23 - Aquisição de 01 (um) retro projetor;

24 - Aquisição de 01 (um) telão;

25 - Aquisição de 03 (três) aparelhos de ar condicionado de 10.000 BTUs;

26 - Aquisição de 02 (dois) aparelhos de ar condicionado de 7.500 BTU’s;

27 - Aquisição de 10 (dez) arquivos de aço com 04 gavetas;

28 - Aquisição de 01 (uma) máquina de encadernação;

29 - Aquisição de 01 (uma) máquina copiadora;

30 - Aquisição de 10 (dez) prateleiras de aço com repartições;

31 - Aquisição de 03 (três) veículos tipo Ambulância;

32 - Aquisição de 01 (um) veículo de passageiro (automóvel);

33 - Aquisição de 01 (um) veículo com capacidade para 12 pessoas, no mínimo;

34 - Aquisição de 01 (um) veículo modelo ônibus odontológico;

35 - Aquisição de 10 (dez) bancos estofados para recepção;

36 - Aquisição de 01 (um) aparelho eletro cardiograma;

37 - Aquisição de 02 (duas) cadeiras de rodas;

38 - Aquisição de móveis e utensílios para a Casa da Mulher;

39 - Reforma e ampliação da Agência Municipal de Agendamento;

40 - Aquisição de móveis e utensílios para a Agência Municipal de Agendamento;

41 - Aquisição de 01 (uma) linha telefônica para Agência Municipal de Agendamento;

42 - Aquisição de equipamentos para o gabinete do secretário;

43 - Aquisição de equipamentos e utensílios médicos para as Unidades da Sede e dos Distritos;

44 - Aquisição de equipamentos de nebulização para as Unidades de Saúde da Sede, dos Distritos e Povoados;

45 - Construção de 01 (um) Ambulatório Municipal na Vila Luciene;

46 - Construção de 01 (um) Ambulatório Municipal no Morro da Colina;

47 - Aquisição de materiais e equipamentos para implementação e manutenção dos Programas de Agentes Comunitários (PACS) e Saúde da Família (PSF);

48 - Aquisição de materiais e equipamentos para manutenção do Programa de Erradicação do Aedes aegypti - Dengue;

49 - Aquisição de materiais e equipamentos para implantação do Programa de Vigilância em Saúde;

50 - Aquisição de 05 (cinco) balanças autropométricas (adulto e infantil);

51 - Aquisição de 01 (um) Mamógrafo para Casa da Mulher;

52 - Aquisição de 01 (um) Aparelho de Raio X odontológico;

53 - Construção de galeria em Monte Sinai (concluir);

54 - Aquisição de terreno e construção de estação de tratamento de esgoto na Vila Cachoeirinha de Itaúnas;

55 - Conclusão da Rede de esgoto da rua Tereza Chefer;

56 - Construção de 5.000m (cinco mil metros) de rede de esgoto na sede;

57 - Construção de 2.000m (dois mil metros) de rede de esgoto em Itaperuna;

58 - Construção de 500m (quinhentos metros) de rede de esgoto em Varge Alegre;

59 - Construção de 2.000m (dois mil metros) de rede de esgoto em Cachoeirinha de Itaúnas;

60 - Construção de 2.000m (dois mil metros) de rede de esgoto em Monte Senir;

61 - Construção de 1.000m (mil metros) de rede de esgoto em Santo Antônio;

62 - Construção de 2.000m (dois mil metros) de rede de esgoto em Vila Poranga;

63 - Construção de 4.000m (quatro mil metros) de rede de esgoto em Paulista;

64 - Construção de 3.000m (três mil metros) de rede de esgoto em Monte Sinai;

65 - Construção de 1.200m (mil e duzentos metros) de rede de esgoto na Vila Gonçalves;

66 - Construção de 2.000m (dois mil metros) de rede de esgoto no Parque da Vaquejada;

67 - Construção de 2.000m (dois mil metros) de rede de esgoto na Vila Vicente;

68 - Construção de 3.000m (três mil metros) de rede de esgoto na Vila Luciene;

69 - Construção de 2.000m (dois mil metros) de rede de esgoto no Condomínio Presbiteriano;

70 - Construção de 400m (quatrocentos metros) de rede de esgoto no Bairro Panorama Vila Rezende;

71 - Construção de 1.000m (um mil metros) de rede de esgoto no Morro da Colina (Creche Brasilino Malaquias de Moraes);

72 - Construção de 1.000m (um mil metros) de rede de esgoto no Bairro existente no morro próximo ao Clube Vale do Sol.

73 - Construção de galeria pluvial em Vila Paulista, próximo ao "Campo Velho";

74 - Construção de galeria pluvial na Rua Iguaçu no Bambé;

75 - Construção de 01 (uma) caixa receptora de água pluvial na rua Sebastião Cipriano;

76 - Reconstrução da galeria de água pluvial na Vila Monte Senir;

77 - Construção de 01 (uma) galeria pluvial na rua paralela ao Colégio Professora Ascendina Feitosa em Vila Paulista;

78 - Construção de 01 (uma) galeria pluvial na lateral do campo em Vila Paulista (Campo Novo);

79 - Construção de 01 (uma) galeria pluvial na rua que dá acesso ao Cemitério em Vila Paulista;

80 - Conclusão da galeria pluvial de 200 m (duzentos metros) no loteamento Ozéias Pereira de Rezende na Sede;

81 - Construção de 01 (uma) galeria na Rua Tancredo Neves na Sede;

82 - Construção de galeria pluvial na rua Castelo Bairro Campo Novo;

83 - Aquisição de terrenos, Construção e Equipamentos de 02 (dois) Mini-Postos de Saúde nos Distritos e Povoados;

84 - Ampliação e Remodelação de 01 (um) Ambulatório Municipal;

85 - Reforma e Equipamentos de 04 (quatro) Mini-Postos;

86 - Aquisição de terreno e Construção de 02 (duas) Usinas de Tratamento de Esgoto;

87 - Construção de 5.000m (cinco mil metros) de Rede de Águas Pluviais nos Distritos e Sede;

88 - Construção de 20.000m (vinte mil metros) rede de esgoto na Sede e Distritos;

89 - Construção de 5.000m (cinco mil metros lineares) de Rede de Esgoto no Morro da Colina;

90 - Construção de1.500,00m (um mil e quinhentos metros) de Galeria p/ Águas Pluviais na Sede e Distritos;

91 - Construção de 01 (uma) Galeria no Loteamento Bela Vista, Bambé;

92 - Construção de 01 (uma) rede de esgoto no Loteamento Bela Vista, Bambé;

93 - Construção de 500m (quinhentos metros) de Galerias p/ Águas Pluviais na Rua Martim Firme - Bambé;

94 - Construção de Galeria na Rua Principal em Vila Paulista;

95 - Construção de rede de esgoto no Loteamento dos Anjos em Vila Paulista;

96 - Construção de Rede de Esgoto na Rua Campo Velho em Vila Paulista;

97 - Construção de 2.000m (dois mil metros) rede de esgoto em Vargem Alegre;

98 - Aquisição de terreno, Construção e Equipamentos de 01 (uma) US1 na Barra do Boa Sorte - Rio do Campo;

99 - Aquisição de terreno, Construção e Equipamentos de 01 (uma) US1 no Córrego Santa Angélica;

100 - Construção de 01 (uma) US1 no Córrego do Itá;

101 - Construção de redes de esgoto nas ruas Carioca, São Francisco e Loteamento dos Anjos em Vila Paulista;

102 - Construção de 01 (uma) US1 no Córrego Fervedouro;

103 - Construção de 01 (uma) US1 no Córrego Vargem Grande;

104 - Construção de 01 (uma) US1 no Córrego Itaúnas;

105 - Construção de 01 (uma) US1 no Córrego Itauninhas;

106 - Construção de 01 (uma) US1 na localidade Alto Sidinei - Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas;

107 - Aquisição de 01 (uma) máquina de datilografar eletrônica;

108 - Aquisição de 04 (quatro) máquinas de calcular eletrônica;

109 - Aquisição de 05 (cinco) mesas para máquinas de datilografar;

110 - Aquisição de 10 (dez) cadeiras giratórias estofadas;

111 - Construção de 01 (um) centro de controle de Zoonoses (Consórcio);

112 - Construção de 01 (uma) Oficina Sanitária na Sede;

113 - Reforma e adequação do Matadouro Municipal às normas do Código Sanitário e Legislação pertinente;

114 - Aquisição de veículo - caminhão - para recolhimento de animais de grande porte nas vias públicas;

115 - Aquisição de veículo tipo Pick-up para recolhimento de animais de pequeno e médio porte nas vias públicas (carrocinha);

116 - Aquisição de equipamentos e materiais para laboratório na sede;

117 - Aquisição de aparelho de ultra-sonografia para Casa da Mulher;

118 - Aquisição de materiais e equipamentos para laboratório de análise de água, solo e qualidade de alimentos;

119 - Aquisição de materiais e equipamentos para laboratório de próteses dentárias;

120 - Construção de galerias ou canalização do Córrego Ipiranga no trecho Hesir Vidal à confluência do Rio Itaúnas;

121 - Construção de galerias ou canalização do Córrego Miracema do Roberto Blunck até confluência do Córrego Bambezinho;

122 - Construção de galerias ou canalização do Córrego Bambezinho em toda a extensão urbana, iniciando na AUTOMOTIVE.

123 - Aquisição de equipamentos e medicamentos para o Posto médico do Polo Industrial;

 

ANEXO VII - Lei nº 092/1999

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

Ações Delineadas como prioridades para execução no ano 2000.

 

SETOR DE MEIO AMBIENTE

 

01 - Reflorestamento do morro da Vila Vicente;

02 - Reflorestamento do morro da Vila Luciene;

03- Reflorestamento do morro próximo ao Parque de Vaquejada (Morro do Lixão);

04- Reflorestamento do morro adjacente ao Clube Vale do Sol;

05 - Reabertura das entradas e saídas da Cidade;

06 - Restauração da Praça Senador Atílio Vivácqua;

07 - Construção de aterro sanitário para o Lixão;

08 - Aquisição de usina de tratamento de lixo;

09 - Aquisição de uma área de terras para anexar ao Parque Ecológico Sombra da Tarde;

10 - Ampliação do Horto Florestal da Sede;

11 - Construção de cerca de alambrado no Horto Florestal;

12 - Aquisição de 10 (dez) chafariz e sistema de irrigação;

13 - Abertura de lagoa no Horto Florestal para seu embelezamento e conservação;

14 - Aquisição de projeto ambiental e paisagísticos paras as entradas, saídas, canteiros e praças do Município;

15 - Aquisição de projetos para coleta seletiva do lixo;

16 - Aquisição de projeto de complementação do Parque Ecológico Sombra da Tarde;

17 - Construção de cerca de alambrado e sistema de iluminação no Parque Ecológico Sombra da Tarde;

18 - Aquisição de um veículo utilitário para o Horto Florestal;

19 - Aquisição de sistema de irrigação para o Horto Florestal;

20 - Aquisição de equipamento completo para poda de árvores;

21 - Aquisição de sementes para formação de mudas;

22 - Construção da sede da Secretaria Municipal para Assuntos do Meio Ambiente;

23 - Aquisição de 01 (um) geladeira;

24 - Aquisição de 01 (um) fogão com 04 bocas, tipo industrial;

25 - Aquisição de 01 (uma) botija de gás de cozinha completo;

26 - Aquisição de 01 (um) armário para cozinha;

27 - Aquisição de 01 (um) sistema de computação completo;

28 - Aquisição de 01 (uma) mesa para reuniões;

29 - Aquisição de 04 (quatro) birôs;

30 - Aquisição de 04 (quatro) cadeiras giratórias;

31 - Aquisição de 01 (um) jogo de sofá;

32 - Aquisição de 01 (um) banco estofado de espera;

33 - Aquisição de 01 (uma) centrífuga;

34 - Aquisição de 01 (um) ar condicionado 10.000 BTU'S;

35 - Aquisição de 02 (duas) estantes de aço;

36 - Aquisição de 02 (dois) armários c/ gavetas;

37 - Aquisição de livros para a biblioteca do Parque Ecológico Sombra da Tarde;

38 - Aquisição de um equipamento de filmagem;

39 - Aquisição de 02 cortadores de grama;

40 - Reflorestamento das margens do Rio Itaúnas;

41 - Projeto paisagístico para o Rio Itaúnas;

42 - Aquisição de tambores para coleta seletiva de lixo para todo o Município;

43 - Aquisição de um automóvel.

 

ANEXO VIII - Lei nº 092/1999

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

Ações Delineadas como prioridades para execução no ano 2000.

 

SETOR DE INTERIOR E TRANSPORTES

 

01 - Construção de 250 (duzentos e cinquenta) bueiros;

02 - Construção de 50 (cinquenta) pontes;

03 - Reabertura de 500 Km de estradas;

04 - Levantamento de "Gleyde" de 50 Km de estradas;

05 - Cascalhamento de 100 Km de estradas;

06 - Reabertura de 1500 Km de carreadores;

07 - Construção de 01 (um) Terminal Rodoviário;

07 - Aquisição de 10 (dez) ônibus escolares;

08 - Reformar 01 (uma) pá carregadeira;

09 - Aquisição de 03 (três) automóveis;

09 - Aquisição de 02 (duas) retro escavadeiras;

10 - Aquisição de 02 (duas) patróis;

11 - Reforma de 03 (três) patróis;

11 - Reforma de 07 (sete) caminhões;

12 - Reforma de 01 (um) Trator de Esteira;

13 - Aquisição de 06 (seis) caminhões;

13 - Aquisição de 10 (dez) caixas de ferramentas;

14 - Construção de 01 (um) boxe para lanternagem;

15 - Construção de 01 (um) boxe para pintura;

16 - Construção de 01 (um) boxe para montagem e desmontagem de feixo de molas;

15 - Construção de 01 (um) boxe para borracharia;

16 - Construção de 500 m2 de muro ao redor desta Secretaria;

17 - Construção de 01 (uma) guarita para vigia;

18 - Construção de 02 (duas) rampas;

19 - Construção de 01 (um) galpão de 800m2 na garagem;

20 - Construção de 01 (um) poço artesiano;

21 - Aquisição de ferramentas e equipamentos, para equipar a oficina mecânica, elétrica, lanternagem e borracharia;

22 - Aquisição de 20 (vinte) redutores de velocidade;

23 - Calçamento do pátio da garagem;

23 - Reestruturação das ruas da Cidade;

25 - Sinalização aéreo e do solo da Rodovia;

26 - Instalação de 01 (um) portão elétrico;

27 - Aquisição de 01 (um) sistema PABX pequeno;

28 - Aquisição de 01 (uma) bicicleta;

29 - Instalação de 04 (quatro) semáforos;

30 - Aquisição de 01 (uma) linha telefônica;

31 - Aquisição de 06 (seis) cadeiras Giroflex;

32 - Aquisição de 01 (um) Fax símile;

33 - Aquisição de 01 (uma) máquina furadeira;

34 - Aquisição de 04 (quatro) relógios de ponto;

35 - Aquisição de 01 (um) sistema de computação completo;

36 - Aquisição de 01 (um) jogo de mesa para computador;

37 - Aquisição de 01 (uma) copiadora (xerox);

38 - Aquisição de 03 (três) birôs;

39 - Aquisição de 02 (duas) máquinas eletrônicas;

40 - Aquisição de 02 (dois) bancos de espera;

41 - Aquisição de 01 (um) bebedouro capacidade 80 litros;

42 - Aquisição de 01 (um) TV 14 polegadas;

43 - Aquisição de 01 (uma) geladeira capacidade 100 litros.

44 - Aquisição de 03 (três) mesas para telefone;

45 - Aquisição de 01 (um) fogão portátil;

46 - Aquisição de 03 (três) mesas para máquina de datilografia;

47 - Aquisição de 01 (uma) motocicleta;

48 - Aquisição de 01 (um) relógio de parede;

49 - Aquisição de 01 (uma) forma para vigas de pontes.

 

ANEXO IX - Lei nº 092/1999

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

Ações Delineadas como prioridades para execução no ano 2000.

 

SETOR DE OBRAS

 

01 - Aquisição de terrenos e Construção de 04 (quatro) Mini cadeias nos Distritos;

02 - Drenagem e Retificação de 5.000m (cinco mil metros) dos rios na Sede e Distritos;

03 - Aquisição de 1.000m2 (um mil metros quadrados) de terreno p/ a Secretaria de Obras;

04 - Aquisição de 02 (duas) betoneira trifásica capacidade 320l completa;

05 - Aquisição de 01 (uma) Pá Carregadeira sobre pneus;

06 - Aquisição de 01 (uma) retro-escavadeira sobre pneus;

07 - Aquisição de 02 (dois) vibradores de Imersão Elétrica , potência 1,5kw, completa;

08 - Aquisição de 01 (uma) plaina Elétrica, completa;

09 - Aquisição de 02 (duas) furadeiras Elétricas c/ impacto industrial;

10 - Aquisição de 01 (uma) topia, completa;

11 - Aquisição de 03 (três) caminhões Basculante Diesel;

12 - Aquisição de 02 (duas) máquinas de Datilografia Elétrica;

13 - Aquisição de 01 (um) automóvel (Gol);

14 - Aquisição de 01 (uma) Pick-up Diesel c/ capacidade p/ 01 tonelada;

15 - Aquisição de material e ferramenta p/ corte de paralelepípedos e meio fio de pedra;

16 - Aquisição de 01 (uma) máquina de Policorte Elétrica;

17 - Aquisição de 01 (uma) máquina Manual p/ corte de ferro até 7/8;

18 - Aquisição de 01 (um) fogão de 04 bocas c/ botija;

19 - Aquisição de 03 (três) ventiladores;

20 - Aquisição de 04 (quatro) cadeiras giratórias;

21 - Aquisição de 04 (quatro) cadeiras c/ almofadas;

22 - Aquisição de 04 (quatro) estantes de aço;

23 - Aquisição de 02 (dois) armários de aço;

24 - Aquisição de 01 (um) teodolito c/ precisão de 20 segundos;

25 - Aquisição de 01 (um) nível geométrico;

26 - Aquisição de 01 (um) planímetro;

27 -Aquisição de 01 (um) maquinário p/ Instalação de Usina de Asfaltamento;

28 - Construção de 01 (um) Posto Telefônico de Cachoeirinha de Itaúnas;

29 - Construção de 01 (uma) Cadeia Pública e Casa p/ Policial no Distrito de Vila Itaperuna;

30 - Construção de Canalização do Rio Itaúnas, compreendendo a Ponte da Vila Landinha até o encontro c/ Rio São Francisco;

31 - Reforma da Mini cadeia em Vila Paulista;

32 - Construção de 02 (dois) banheiros públicos em Vargem Alegre;

33 - Construção de uma Casa p/ Policial e Mini Cadeia em Vargem Alegre;

34 - Construção de 02 (duas) Casas para Policiais em Cachoerinha de Itaúnas;

35 - Construção de Canalização do Rio Bambezinho;

36 - Construção de Rampas de acesso em todas as praças do Município e nas repartições públicas municipais para acesso de pessoas portadoras de deficiência;

37 - Reforma e Adaptação de Prédios Municipais para funcionamento de vários Setores da Administração;

38 - Canalização do Córrego de Cachoeirinha de Itaúnas;

39 - Canalização do Rio São Francisco (trecho urbano);

40 - Canalização do Córrego Bambé (trecho urbano);

41 - Canalização do Córrego de Monte Senir;

42 - Canalização do Córrego na Sede do povoado de Monte Senir com manilhas 0,100;

43 - Construção de 01 (um) posto telefônico no Córrego do Bagaço;

44 - Construção de 01 (um) posto telefônico no Córrego Fervedouro;

45 - Construção de 01 (um) posto telefônico no Córrego Itauninhas;

46 - Construção de 01 (um) posto telefônico no Córrego Itaúnas;

47 - Construção de 01 (um) posto telefônico na localidade Alto Sidinei - Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas;

48 - Aquisição de duas mesas para computador e impressora;

49 - Aquisição de dois micro computadores com impressora jato de tinta;

50 - Aquisição de três aparelhos de ar condicionado;

51 - Aquisição de quatro mesas em fórmica com cadeiras giratórias;

52 - Aquisição de uma geladeira capacidade 520 l;

 

ANEXO X - Lei nº 092/1999

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

Ações Delineadas como prioridades para execução no ano 2000.

 

SETOR DA FAZENDA

 

01 - Aquisição de 01 (uma) mesa com 06 cadeiras para reunião;

02 - Aquisição de 01 (um) automóvel (para ser sorteado no IPTU/TSU do exercício de 2000);

03 - Aquisição de 03 (três) televisores 14" (para serem sorteados no IPTU/TSU do exercício de 2000);

04 - Aquisição de 03 (três) geladeiras (para serem sorteadas no IPTU/TSU do exercício de 2000);

05 - Aquisição de 15 (quinze) cadeiras de pés tubulares;

06 - Aquisição de 06 (seis) cadeiras giratórias;

07 - Aquisição de 05 (cinco) máquinas de datilografia;

08 - Aquisição de 03 (três) máquinas de datilografia eletrônica;

09 - Aquisição de 05 (cinco) máquinas calculadoras;

10 - Aquisição de 01 (um) aparelho de ar condicionado 10000 BTU’s;

11 - Aquisição de 05 (cinco) ventiladores de teto;

12 - Aquisição de 04 (quatro) mesas com 06 gavetas;

13 - Aquisição de 05 (cinco) armários de aço;

14 - Aquisição de 02 (dois) arquivos de aço com gavetas;

15 - Aquisição de 05 (cinco) estantes de aço;

16 - Aquisição de 04 (quatro) aparelhos telefônicos;

17 - Aquisição de 01 (um) aparelho de PABX interno com 16 ramais;

18 - Aquisição de 04 (quatro) interfones;

19 - Aquisição de 01 (um) fax-simile;

20 - Aquisição de 01 (um) fogão com 04 bocas;

21 - Aquisição de 04 (quatro) bancos de pés tubulares sem encosto;

22 - Aquisição de 02 (dois) computadores Pentium II 266 Mhz, HD 2.9 Gb, 32 Mb Ram, Placa de Fax-Modem 56 Kb Placa de Rede Ne2000, Monitor SVGA Colorido 14", Kit Multimídia;

23 - Aquisição de 01 (uma) impressora HP Deskjet 692C;

24 - Aquisição de 01 (uma) impressora HP Laser 6P;

25 - Aquisição de 02 (duas) mesas para computador;

26 - Aquisição de 02 (duas) mesas para impressora;

27 - Aquisição de 01 (uma) impressora Epson FX-1170 Matricial (impressão de IPTU em 3 Vias);

 

ANEXO XI - Lei nº 092/1999

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

Ações Delineadas como prioridades para execução no ano 2000.

 

SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

01 - Aquisição de 200 (duzentas) urnas funerárias para serem doadas aos munícipes carentes;

02- Construção de 01 (um) espaço com 100m2 divididos em 05 (cinco) cômodos (01 vestiário, 01 banheiro, uma cozinha, 01 depósito para trigo, uma padaria, área de serviço);

03- Aquisição de 01 (uma) batedeira;

04- Aquisição de 01 (uma) amassadeira rápida de 25 Kg;

05- Aquisição de 01 (uma) amassadeira Convencional de 25 Kg;

06- Aquisição de 01 (um) cilindro médio;

07- Aquisição de 01 (um) forno elétrico;

08- Aquisição de 01 (uma) modeladora;

09- Aquisição de 01 (uma) mesa 3m X 1m com 06 (seis) cadeiras;

10 - Aquisição de 01 (uma) balança comum de 15 Kg;

11 - Aquisição de 05 (cinco) armários completos para pães franceses;

12 - Aquisição de 02 (dois) armários para pães doces;

13 - Aquisição de 60 (sessenta) assadeiras de pães doces;

14 - Aquisição de 01 (um) freezer;

15 - Aquisição de 02 (dois) automóveis;

16 - Aquisição de 01 (uma) linha telefônica;

17 - Aquisição de 03 (três) ramais;

18 - Aquisição de 01 (um) terreno ou imóvel para nova sede da Casa do Idoso;

19 - Aquisição de 01 (um) banco estofado com 03 (três) lugares;

20- Aquisição de 02 (dois) armários De Aço Com 02 (Duas) Portas;

21 - Aquisição de 01 (um) arquivo Misto Ofício Com 05 (Cinco) Gavetas;

22- Aquisição de 02 (duas) cadeiras Giratórias;

23- Aquisição de 05 (cinco) cadeiras;

24- Aquisição de 03 (três) aparelhos Telefônicos;

25- Aquisição de 01 (um) kit Multimídia.

 

CONSELHO TUTELAR

26- Aquisição de 01 (uma) geladeira De 280 Litros;

27- Aquisição de 01 (um) ventilador De Teto;

28- Aquisição de 01 (um) ventilador Portátil Grande;

29- Aquisição de 02 (duas) cadeiras Giratórias;

30- Aquisição de 01 (uma) máquina De Datilografar Elétrica;

31- Aquisição de 01 (um) rádio Am, Fm;

32- Aquisição de 01 (um) armário De Aço, Com Chave, 02 (Duas) Portas;

33- Aquisição de 02 (dois) birôs De 06 (Seis) Gavetas;

34- Aquisição de 01 (um) sofá De Napa De 03 (Três) Lugares;

35- Aquisição de 04 (quatro) cadeiras Estofadas;

36- Aquisição de 01 (um) armário Para Cozinha Com 06 (Seis) Portas;

37- Aquisição de 01 (um) fogão De 04 (Quatro) Bocas;

38- Aquisição de 01 (um) aparelho De Telefone Sem Fio;

39- Aquisição de 01 (um) arquivo Com 04 (Quatro) Gavetas;

 

CASA DO IDOSO

40 - Aquisição de 01 (um) armário De Aço De 02 (Duas) Portas;

41- Aquisição de 01 (um) fogão Industrial De 04 (Quatro) Bocas;

42- Aquisição de 01 (uma) batedeira De Bolo;

43- Aquisição de 01 (um) vídeo Cassete;

44- Aquisição de 01 (um) liqüidificador;

45- Aquisição de 01 (um) ventilador Modelo Portátil Tamanho Médio;

46- Aquisição de 01 (uma) máquina De Escrever Elétrica;

47- Aquisição de 01 (um) aparelho De Tv 20 Polegadas;

48- Aquisição de 01 (um) armário Para Cozinha;

49- Aquisição de 08 (oito) cadeiras Estofadas;

50- Aquisição de 01 (um) aparelho Telefônico;

51- Aquisição de 01 (um) computador Com Impressora;

52- Aquisição de 01 (uma) mesa Para Computador

53- Aquisição de 01 (uma) calculadora;

54- Aquisição de 01 (um) aparelho De Nebulização;

55- Aquisição de 01 (Um) Aparelho De Som (3 Em 1) Com Cd;

56- Aquisição de 01 (Uma) Máquina Fotográfica;

 

PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE LEITE

57- Aquisição de 02 (dois) freezers Horizontal De 450 Litros;

58- Aquisição de 02 (duas) cadeiras Estofadas;

59- Aquisição de 01 (um) ventilador Portátil Médio;

60- Aquisição de 01 (um) birô Pequeno Com Gavetas;

 

DEFENSORIA PÚBLICA

61- Aquisição de 01 (um) frigobar;

62- Aquisição de 01 (um) ventilador De Teto;

63- Aquisição de 02 (dois) birôs;

64- Aquisição de 02 (duas) cadeiras Giratórias;

65- Aquisição de 03 (três) cadeiras Fixas;

66- Aquisição de 01 (um) ar Condicionado;

67- Aquisição de 01 (um) sofá De 03 (Três) Lugares;

68- Aquisição de 01 (um) aparelho Telefônico;

 

ANEXO XII - Lei nº 092/1999

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

Ações Delineadas como prioridades para execução no ano 2000.

 

SETOR DE SERVIÇOS

 

01 - Aquisição de 01 (uma) Toyota;

02 - Aquisição de 01 (uma) Retro Escavadeira;

03 - Aquisição de 01 (um) compactador de placa Mikasa;

04 - Aquisição de 01 (uma) serra circular;

05 - Aquisição de 01 (um) arquivo para projetos;

06 - Aquisição de 01 (um) bebedouro;

07 - Aquisição de 01 (uma) bomba d’água com motor para construção;

08 - Aquisição de 02 (dois) vibradores;

09 - Aquisição de 01 (uma) máquina para fazer meio-fio;

10 - Aquisição de 01 (uma) pá carregadeira;

11 - Aquisição de 01 (um) computador;

12 - Aquisição de 01 (uma) cadeira giratória estofada;

13 - Aquisição de 01 (uma) máquina para ração de animais;

14 - Aquisição de 100 (cem) tambores coletores de lixo;

15 - Aquisição de 1 (um) caminhão pipa para atendimento aos distritos;

16 - Aquisição de carroças com tração animal para retirada de lixo na sede dos distritos.

17 - Aquisição de uma Pick-up equipada com carroceria "Baú Frigorífico";

18 - Aquisição de 02 (dois) bancos estofados com 03 lugares;

19 - Aquisição de 01 (um) birô com gavetas;

20 - Aquisição de 01 (um) armário com duas portas;

 

ANEXO XIII - Lei nº 092/1999

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

Ações Delineadas como prioridades para execução no ano 2000.

 

DECAP

 

01 - Aquisição de um terreno de 700m2 e construção de um prédio para a SECAP (Setor de Compras, Almoxarifado, Patrimônio e Comissão Permanente de Licitação);

02 - Aquisição de 01 (um) sistema de computação completo para a SECAP;

03 - Aquisição de máquinas de escrever e calculadoras eletrônicas;

04 - Aquisição de01 (um) fac-símile;

05 - Aquisição de um veículo utilitário para os Setores de Almoxarifado e Patrimônio;

06 - Aquisição de uma máquina de xerox;

07 - Aquisição de 01 (um) aparelho de ar Refrigerado 10.000 BTUS;

08 - Aquisição de 20 (vinte) prateleiras de aço, para o Setor de Almoxarifado.

 

ANEXO XIV - Lei nº 092/1999

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

Ações Delineadas como prioridades para execução no ano 2000.

 

PODER LEGISLATIVO

 

01- Reforma e/ou construção do prédio da Câmara Municipal;

02- Aquisição de Veículos;

03- Aquisição de sistema de ar condicionado central;

04 - Aquisição de central telefônica;

05 - Aquisição de sistema de sonorização;

06 - Aquisição de 80 (oitenta) cadeiras fixas para o Plenário;

07 - Aquisição de 20 (vinte) birôs;

08 - Aquisição de 01 (uma) máquina xerox;

09 - Aquisição de 02 (dois) computadores;

10 - Aquisição de livros jurídicos;

11 - Aquisição de 01 (uma) máquina de calcular;

12 - Aquisição de 01 (uma) TV 29 polegadas;

13 - Aquisição de 01 (uma) antena parabólica;

14 - Aquisição de 01 (um) bebedouro;

15 - Aquisição de 01 (uma) geladeira;

16 - Aquisição de uma filmadora;

17 - Aquisição de uma máquina fotográfica;

18 - Aquisição de um Gravador CD Rom HP 8100 24x4;

19 - Aquisição de um PI de rede NE 3000 Encore PCI 100 MBITS;

20 - Aquisição de um Scanner Genius 19.200 DPI VIVID PRO II.