LEI Nº 94, DE 13 DE AGOSTO DE 2001

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E AUTORIZA A REFORMA E ADAPTAÇÃO DO PRÉDIO DA CIBRAZÉM PARA FUNCIONAMENTO DA FÁBRICA DE ROUPAS RABBIT.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica introduzido no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pela Lei nº 075/1997, para o exercício de 2001, no anexo da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, o seguinte:

 

Reforma e adaptação do prédio do CIBRAZÉM, na Vila Landinha, para instalação da indústria de roupas Rabbit.

 

Art. 2º Fica introduzido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000, a seguinte meta:

 

Anexo V, Setor de Indústria e Comércio:

 

18 - Reforma e adaptação do prédio do CIBRAZÉM, na Vila Landinha, para instalação da indústria de roupas Rabbit.

 

Art. 3º Fica aberto à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, no corrente exercício, o crédito especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) com a seguinte aplicação:

 

15.000

 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

15.001

 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

11

 Indústria, comércio e serviços

62

 Indústria

346

Promoção industrial

1.146

 Reforma e adaptações no prédio da CIBRAZÉM para instalação da Ind. RABBIT

4.100

 Investimentos

4.110

 Obras e instalações................................................................... R$ 12.000,00

 

Art. 4º Para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei, serão cancelados recursos da seguinte dotação orçamentária:

 

15.000

 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

15.001

 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

11

 Indústria, comércio e serviços

62

 Indústria

346

 Promoção industrial

2.078

 Subvenção a CIFRA

3.210

 Transferências intragovernamentais

3.212

 Subvenções econômicas............................................................. R$ 12.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de agosto de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.