A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica introduzido no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pela Lei nº 075/1997, para o exercício de 2001, no anexo da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, o seguinte:
Reforma e adaptação do prédio do CIBRAZÉM, na Vila Landinha, para instalação da indústria de roupas Rabbit.
Art. 2º Fica introduzido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000, a seguinte meta:
Anexo V, Setor de Indústria e Comércio:
18 - Reforma e adaptação do prédio do CIBRAZÉM, na Vila Landinha, para instalação da indústria de roupas Rabbit.
Art. 3º Fica aberto à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, no corrente exercício, o crédito especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) com a seguinte aplicação:
15.000 |
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio |
15.001 |
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio |
11 |
Indústria, comércio e serviços |
62 |
Indústria |
346 |
Promoção industrial |
1.146 |
Reforma e adaptações no prédio da CIBRAZÉM para instalação da Ind. RABBIT |
4.100 |
Investimentos |
4.110 |
Obras e instalações................................................................... R$ 12.000,00 |
Art. 4º Para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei, serão cancelados recursos da seguinte dotação orçamentária:
15.000 |
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio |
15.001 |
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio |
11 |
Indústria, comércio e serviços |
62 |
Indústria |
346 |
Promoção industrial |
2.078 |
Subvenção a CIFRA |
3.210 |
Transferências intragovernamentais |
3.212 |
Subvenções econômicas............................................................. R$ 12.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de agosto de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.