A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, para o exercício de 1991, construção de 02 (duas) casas para Vigia e Escritório na Mini-Fazenda localizada em Sete de Setembro.
Art. 2º Fica incluído no inciso II do artigo 10 da Lei Municipal nº 052/90, de 21 de agosto de 1990, uma alínea com o seguinte teor:
“i) construção de 02 (duas) casas e Escritório na mini fazenda localizada em Sete de Setembro”
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro crédito especial de até Cr$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender às despesas que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:
11.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
11.11 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
03 |
Administração e Planejamento |
07 |
Administração |
021 |
Administração Geral |
1.63 |
Construção de 02 (duas) casas e Escritório na mini fazenda localizada em Sete de Setembro |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações.................................................Cr$ 1.350.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
11.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
11.11 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
04 |
Agricultura |
14 |
Produção Vegetal |
078 |
Mecanismo Agrícola |
2.73 |
Aquisição de trator |
4120 |
Equipamentos e Materiais Permanentes.................Cr$ 1.350.000,00
|
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 28 de junho de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AMILTON MORAES
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.