LEI COMPLEMENTAR Nº 08, de 25 de fevereiro de 2022

 

ALTERA OS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 02, DE 30 DE ABRIL DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica alterado o inc. II, art. 17 da Lei Complementar n° 002, de 30 de abril de 2008, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 17 Omissis

 

....................................................................................................

 

II - Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda, o cargo de carreira de Auditor-Fiscal de Tributos Municipais - AFTM, provido por concurso público de provas e regidos por esta Lei Complementar sendo requisitos basilares para investidura nos cargos criados:

 

a) A nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) O gozo dos direitos políticos;

c) A quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) Ter curso superior completo;

e) Ter aptidão físico mental;

f) Não ter sido condenado por sentença judicial com trânsito julgado por crime ou ato de improbidade administrativa que a lei determina a perda do cargo ou função pública ou mandato eletivo.

 

§ 1° O Auditor-Fiscal de Tributos Municipais é a autoridade administrativa competente para, privativamente, exercer as atribuições de fiscalização e efetuar o lançamento e a arrecadação dos tributos municipais e delegados, tendo como objetivo motivar o incremento da arrecadação e a prática da fiscalização em padrões de eficiência e qualidade exigidos pela demanda fiscal do Município, mediante o reconhecimento dos resultados alcançados.

 

§ 2° Os Auditores-Fiscais de Tributos Municipais ficarão subordinados diretamente ao Secretário Municipal da Fazenda competindo a este a fixação da lotação de cada Auditor-Fiscal de Tributos Municipais além de determinar a execução das suas atribuições.

 

§ 3° A discriminação e a quantidade de vagas contendo as atribuições do cargo efetivo de Auditor-Fiscal de Tributos Municipais são as constantes dos Anexos I e II, que integram a presente Lei.

 

Art. 2° Ficam extintos, no quadro permanente de servidores do Poder Executivo Municipal, os cargos vagos e os que vierem a vagar de Agentes de Fiscalização Tributária, instituídos pela Lei Complementar Municipal n° 002/2008 e suas alterações.

 

Parágrafo único. Aplicar-se-á aos ocupantes de cargos extintos previstos nesta Lei, todos os direitos e deveres estabelecidos na Lei Complementar Municipal n° 002/2008 e suas alterações devendo ser aproveitados no cargo criado na forma do art. 33 e seguintes do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Barra de São Francisco.

 

Art. 3° Passara, a nomenclatura dos "Auxiliares de Agente de Fiscalização Tributária" prevista no § 1°, art. 17 da Lei Complementar n° 002/2008 passará a ser de "Auxiliares de Auditores-Fiscais de Tributos Municipais", sem alteração de atribuições e competências.

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações necessárias no PPA - Plano Plurianual de Investimentos, LOA - Lei Orçamentaria Anual, e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, se necessário, para adequação da presente Lei e inserção da mesma no Município de Barra de São Francisco - ES.

 

§ 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público de provas ou de provas e títulos e cadastro de reserva visando o preenchimento futuro dos cargos ora criados, segundo a necessidade administrativa.

 

§ 2° Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentaria Parágrafo único para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais, suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo.

 

§ 3° Quando da execução desta Lei Complementar deverá o ordenador de despesas firmar declaração do cumprimento e plena conformidade as disposições da Lei Complementar N° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) com suas alterações e Lei Federal N° 4.320, de 17 de março de 1964 e legislação pertinente.

 

Art. 5° Permanecem inalteradas as demais disposições previstas na Lei Complementar n° 002, de 30 de abril de 2008.

 

Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigência na data de sua publicação revogando as disposições em contrário na forma do § 1°, art. 2° da Lei de Introdução as Normas de Direito Brasileiro.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 25 de fevereiro de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.

 

ANEXO I

 

Quantidade
de Vagas

Denominação do

Cargo

Vencimento Básico

Cargo Horária

Escolaridade

15

Auditor-Fiscal de
Tributos Municipais

R$ 3.000,00

 

40h semanais

Nível Superior

 

ANEXO II

 

Cargo:

Auditor-Fiscal De Tributos Municipais

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Administração de Empresas, Direito, Ciências Contábeis e/ou Economia, com inscrição em seus respectivos órgãos de classe.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO CARGO

 

- Planejar, coordenar e realizar a fiscalização externa, coligindo, examinando, selecionando os elementos necessários à ação fiscalizadora;

- Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;

- Corrigir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários a execução da fiscalização externa;

- Fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos;

- Manter-se sempre atualizado com o cadastro imobiliário do município de forma a verificar a correção do pagamento dos impostos incidentes sobre a propriedade urbana e/ou rural se for o caso;

- Participar da elaboração de estimativas de impostos a serem cobrados, com base no cadastro imobiliário;

- Manter articulação com os cartórios de forma a atualizar-se quanto as transações imobiliárias realizadas no município;

- Constituir crédito tributário mediante lançamento de oficio;

- Realizar visitas periódicas a áreas em adensamento e loteamentos de forma a inspecionar novas construções;

- Auxiliar na cobrança da dívida ativa do município;

- Verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instruídos pela legislação especifica;

- Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam;

- Verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;

- Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;

- Colaborar na informação de processos referentes a avaliação de imóveis;

- Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos;

- Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;

- Promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;

- Auxiliar, quando necessário, a fiscalização estadual e acompanhar a arrecadação do ICMS no município;

- Manter-se atualizado e participar de estudos e propostas, quanto à arrecadação estadual e federal no município e a repartição e transferência de tributos Federais e Estaduais para o município;

- Participar de estudos econômicos, financeiros, estatísticos, auxiliando na interpretação do seu significado e da realização de séries históricas e projeções sobre a arrecadação de tributos municipais;

- Manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do município;

- Propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento as práticas do sistema arrecadador do município;

- Atender ao contribuinte, informando sobre impostos, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho;

- Orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da regulamentação tributária no âmbito municipal;

- Coletar e fornecer dados para a atualização de banco de dados em sua área de atuação;

- Auxiliar na realização de pesquisas de campo, para possibilitar atualização das informações relativas à sua área de atuação;

- Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;

- Instaurar processos por infração verificada pessoalmente;

- Participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

- Realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados as fiscalizações efetuadas;

- Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

- Articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento ou com a guarda municipal, sempre que necessário objetivando a fiscalização integrada e o cumprimento a legislação no que for área de sua responsabilidade;

- Redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;

- Formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;

- Participar das atividades administrativas e de apoio referente a sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades a prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- Elaborar relatórios das inspeções realizadas;

- Atender as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades m sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo os recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades a prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados pela prefeitura;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados A sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos no local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Realizar a fiscalização e lançamento de tributos, modificação, suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, nas formas previstas em lei.

- Realizar e assinar análises e auditorias internas para fins de verificação do desempenho e da eficiência do fisco municipal;

- Orientar os novos servidores do fisco que ingressarem na carreira, para fins de instruções ou execuções dos serviços,

- Apresentar, após estudos, análises e procedimentos, sugestões e métodos de desenvolvimento dos serviços no fisco, com a finalidade de munir os Auditores-Fiscais de Tributos Municipal em início de carreira, no desempenho das atividades.

- Planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência especifica de outros órgãos, as atividades de repressão A sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores;

- Considerar os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, na forma da legislação municipal;

- Analisar, elaborar e proferir pareceres, em processos administrativos fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive aos relativos de ao reconhecimento de direito creditório, a solicitação de retificação de declaração, a imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários previstos na Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 e suas alterações, a restituição, ao ressarcimento e a redução de tributos e contribuições, bem como participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados, relacionados a Administração Tributária;

- Prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do município;

- Examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações e financeiras de titularidade do sujeito passivo, desde que haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e que a quebra do sigilo bancários seja considerado pelo gerente responsável pela fiscalização do tributo objeto da verificação, indispensável para a conclusão da fiscalização autorização judicial e mantido o sigilo;

- Estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário inclusive em processo de consulta;

- Elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes a matéria tributária;

- Assessorar em caráter individual ou em grupos de trabalhos, quando designado por autoridades superiores da secretaria municipal da fazenda ou de outros órgãos da Administração Municipal e prestar-lhes assistência especializada, com vistas a formulação e a adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão orientação e treinamento;

- Realizar análise de natureza contábil, econômica ou financeira relativas as atividades de competência tributária do município.

- Exercer outras atividades correlatas.