LEI Nº 1.257, de 18 de abril de 2022

 

ALTERA OS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.152, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1º Altera o § 1º, art. 6º da Lei Municipal nº 1.152, de 13.10.2021 e alterações, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 6º Omissis.

 

§ 1º A fiscalização dos contratos administrativos relativos a locação onde o Município figura como locatário é de responsabilidade do Secretário Municipal requisitante, não sendo o ato administrativo abrangido pela contrapartida financeira prevista no art. 1º desta Lei.

 

Art. 2º Fica acrescido o § 3º ao art. 6º da Lei Municipal nº 1.152, de 13.10.2021 e alterações, com a seguinte redação:

 

Art. 6º omissis.

 

§ 1º omissis;

 

§ 2º omissis;

 

§ 3º No caso de contrato administrativo para a entrega parcelada ou prolongada de produtos perecíveis, em especial hortifrutigranjeiros ou congelados, o fiscal do contrato fará jus ao valor máximo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por mês em que houver a respectiva entrega dos bens e formalização da fiscalização.

 

Art. 3º As demais disposições previstas na Lei Municipal e alterações anteriores permanecem inalteradas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, com efeitos a partir de 2 de maio de 2022, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de abril de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.

ANEXO I

 

TIPO

VALORES LIMITE DO CONTRATO (R$)

VALOR (R$) FISCALIZAÇÃO MENSAL

PERIODICIDADE

Obras e Serviços de Engenharia

Até R$ 150.000,00

 

R$ 50,00

Mensal, durante a vigência do contrato de execução

Obras e Serviços de Engenharia

De R$ 150.000,01 até R$ 1.500.000,00

 

R$ 100,00

Mensal, durante a vigência do contrato de execução

Obras e Serviços de Engenharia

Acima de R$ 1.500.000,01

 

R$ 200,00

Mensal, durante a vigência do contrato de execução

Prestação de demais Serviços

Até R$ 80.000,00

R$ 50,00

Mensal, durante a vigência do contrato de execução

Prestação de demais Serviços

De R$ 80.000,01 até R$ 650.000,00

R$ 100,00

Mensal, durante a vigência do contrato de execução

Prestação de demais Serviços

Acima de R$ 650.000,01

R$ 200,00

Mensal, durante a vigência do contrato de execução


ANEXO II

 

TIPO

COMPLEXIDADE (POR CONTRATO)

VALOR (R$) FISCALIZAÇÃO

PERIODICIDADE

Compras

Até 50 (cinquenta) volumes

R$ 25,00

01

PARCELA ÚNICA

Compras

De 51 (cinquenta e um) até 100 (cem) volumes

R$ 75,00

01

PARCELA ÚNICA

Compras

Acima de 101 (cento e um) volumes

R$ 150,00

01

PARCELA ÚNICA

Compras de produtos perecíveis, congelados, alimentos em geral, hortifrutigranjeiros e similares

Independente da quantidade, mas, sim pelo ato de fiscalização, limitado a R$ 25,00 por mês

R$ 25,00

POR ATO DE FISCALIZAÇÃO