REVOGA
A LEI MUNICIPAL Nº 297, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São FRANCISCO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, decreta:
Art. 1º Revoga, na íntegra, a Lei Municipal nº 297, de 06 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 25 de agosto de 2025.
EMERSON LIMA
PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.