LEI Nº 1.683, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 297, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, decreta:

 

Art. 1º Revoga, na íntegra, a Lei Municipal nº 297, de 06 de dezembro de 2011.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 25 de agosto de 2025.

 

EMERSON LIMA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.