Revogada pela lei complementar nº 01/2009

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 12 DO CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 20 DE JUNHO DE 2001, QUE TRATA DA COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DO COMDEMA - CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE BARRA DE SÃO FRANCISCO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O "caput" do artigo 12 da Lei Complementar nº 01, de 20 de junho de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se os seus parágrafos:

 

"Art. 12 O plenário do COMDEMA terá composição paritária e tripartite entre representantes de órgãos públicos, da classe empresarial e da sociedade civil, cabendo ao Chefe do Poder Executivo definir por meio de regulamento a composição do Conselho."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 03 de dezembro de 2008.

 

WALDELES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.