LEI Nº 01, DE 31 DE JANEIRO DE 1967
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam elevados o subsídio e representação do Prefeito Municipal a partir de 1º de janeiro de 1967.
§ 1º O subsídio do Prefeito fica fixado em 10 (dez) vezes o salário mínimo regional.
§ 2º Fica fixada a representação em Cr$ 440,00 (quatrocentos e quarenta mil cruzeiros).
Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito continua fixado em 2/3 (dois terços do subsídio do Prefeito.
Art. 3º Para fazer face ao aumento concedido, fica o Chefe do Executivo autorizado a suplementar as verbas próprias, na ocasião necessária, lançando mãos de recursos disponíveis.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 31 de janeiro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.