LEI Nº 1.200, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

 

CRIA O PROGRAMA DE FOMENTO AO FUTEBOL DE CAMPO AMADOR NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica instituído o programa de governo de incentivo ao futebol de campo amador, intitulado PROGRAMA GOVERNAMENTAL DE FOMENTO AO FUTEBOL DE CAMPO AMADOR intitulado "PROJETO FUTEBOL DE CAMPO AMADOR WANTUIL FAGUNDES" com finalidade de supervisionar, orientar, chefiar e controlar a promoção de programas e eventos de futebol amador com vista à conscientização e o engajamento das diversas entidades e comunidades do município, em consonância com a política esportiva da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

 

Parágrafo único. Com a finalidade de executar o programa governamental é autorizado ao Chefe do Poder Executivo a criação, na estrutura da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, o Departamento de Futebol Amador, com autonomia de direção e ações; que terá as seguintes funções relacionadas a prática esportiva amadora:

 

I - Realizar e coordenar torneios, campeonatos, competições e/ou eventos;

 

II - Planejar, em conjunto com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, os eventos e competições de futebol amador, contratação de profissionais para assessoramento, locação de local apropriado se o Município não possuir; aquisição de bens relativos ao futebol amador, firmar parcerias, convênios, termo de cooperação e atos similares com a finalidade de possibilitar sua realização, fomento, incentivo e divulgação o Futebol amador;

 

III - Promover eventos de futebol amador, recreação e a atividade física no Município;

 

IV - Realizar atividades Intersetoriais, objetivando eventos de futebol amador, recreação e a atividade física da população;

 

V - Promover a melhoria dos processos, primando pela eficiência, eficácia e efetividade nos serviços prestados;

 

VI - Cumprir metas e prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer das ações sob sua responsabilidade;

 

VII - Zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais, eliminando os desperdícios;

 

VIII - Controlar e conservar os bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

 

IX - Conhecer, observar e utilizar os regulamentos e instrumentos gerenciais (planejamento estratégico, plano de trabalho anual, sistemas informatizados, correio eletrônico, dentre outros) na execução das ações sob sua responsabilidade; e

 

X - Desempenhar outras atribuições no âmbito de sua competência.  

 

Art. 2º Com o propósito de coordenar e dar suporte técnico administrativo ao Programa de Governo de Fomento ao Futebol de Campo Amador fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar, os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com atribuições definidas no Anexo I, a saber: (Redação dada pela Lei nº 1.340/2023)

 

(Redação dada pela Lei nº 1.340/2023)

VAGAS

NOMENCLATURA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO BASE EM REAIS

01

COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE FUTEBOL AMADOR

40

3.000,00

01

SUB COORDENADOR DA CATEGORIA SUB9

40

1.900,00

01

SUB COORDENADOR DA CATEGORIA SUB11

40

1.900,00

01

SUB COORDENADOR DA CATEGORIA SUB13

40

1.900,00

01

SUB COORDENADOR DA CATEGORIA SUB15

40

1.900,00

01

CHEFE DE ARBITRAGEM

40

2.500,00

01

CHEFE DE PROJETOS E DE LAZER

40

2.500,00

 

Parágrafo único. O Departamento de Futebol Amador poderá utilizar, para suas finalidades, a estrutura física e de pessoal; administrativo e operacional; da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

 

Art. 3° Compete ao Coordenador do Departamento de Futebol Amador

 

I - Coordenar os servidores destinados à execução de atividades voltadas para o futebol amador;

 

II - Apoiar na realização de competições e eventos municipais de futebol amador;

 

III - Criar mecanismos de motivação ao desenvolvimento da prática esportiva;

 

IV - Executar outras atividades determinadas pelo chefe imediato.

 

Parágrafo únicoÉ de atribuição de cada subcoordenador, dentro de sua respectiva área de atuação e categoria, as seguintes tarefas: (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.340/2023)

 

a) Planejamento das atividades voltadas para o alto rendimento esportivo;  (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.340/2023)

b) Controle rigoroso, individual e coletivo, desse rendimento; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.340/2023)

c) Melhoria permanente dos processos que conduzem ao alto rendimento esportivo; e (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.340/2023)

d) Outras correlatas e segundo orientações do Coordenador do Departamento de Futebol Amador. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.340/2023)

 

Art. 4° Compete ao Chefe de Arbitragem:

 

I - Zelar pela observância do regulamento nas competições esportivas;

 

II - Dar suporte técnico e de assessoria ao Coordenador do Departamento de Futebol Amador e ao Chefe de Projetos Esportivos e de Lazer na elaboração de eventos e competições;

 

III - Acompanhar e fiscalizar profissionais para mediação (árbitros desportivos) em competições, eventos ou outras atividades esportivas que necessitem; e

 

IV - Escalar árbitros.

 

Art. 5° Compete ao Chefe de Projetos e de Lazer:

 

- Seguindo as diretrizes do Departamento de Futebol Amador elaborar projetos de Futebol amador, em suas diversas modalidades, visando o incentivo a participação comunitária;

- Planejar a execução de projetos e ações de lazer que contemplem as áreas de atividade física, lazer, intelectual e social;

- Elaborar os planos e programas que tenham por objetivo o desenvolvimento das atividades desportivas e recreativas objeto deste programa governamental;

- Elaborar projetos e auxiliar o Coordenador de Futebol Amador na promoção de cursos, seminários, congressos, encontros e atividades correlatas que auxiliem o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

- Planejar e controlar o calendário esportivo no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

 

Art. 6° Na implantação desta Lei deverá o Poder Executivo observar as regras e obrigações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei Complementar n° 173/2020 e na Lei Federal n°4.320/1964, assim como os princípios gerais previstos no art. 37, caput da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

§ 1° As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, respeitada a normas estabelecidas pela Lei Complementar n° 173/2020.

 

§ 2° Quando da execução desta Lei Complementar deverá o ordenador de despesas firmar declaração do cumprimento e plena conformidade as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e demais legislação pertinente.

 

Art. 7° Poderá o Chefe do Poder Executivo regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir de sua vigência.

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigência a partir de 02 de janeiro de 2022 revogando-se as disposições em contrário.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.

 

ANEXO I

 

Cargo: Coordenador do Departamento de Futebol Amador e Eventos Nível de Escolaridade: Ensino Médio completo

Atribuições:

Promover eventos de lazer, recreação e a atividade física no Município; Realizar Torneios e campeonatos de futebol amador, recreativos e de lazer; Realizar atividades intersetoriais, objetivando eventos de lazer, recreação e a atividade física da população direcionados a prática do futebol; Promover a inclusão social nas atividades físicas, de recreação e de lazer; Fomentar o movimento e atividade laboral; Executar programas e projetos de atividade física, observando práticas de preparação física para o futebol amador por ações práticas e eventos de integração comunitária, em consonância com os objetivos propostos; Implementar a transversalidade de programas e projetos no atendimento a crianças, adolescentes, jovens, adultos, integrantes do grupo da terceira idade e pessoas com deficiência; Promover a elaboração de proposta técnica e/ou execução de projetos em sua área de competência; Estabelecer as metas a serem atingidas pela área em conjunto com o(a) Secretário(a) Municipal de Esportes e Lazer; Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus membros; Garantir a eficiência, eficácia e efetividade na execução das ações da respectiva gerência; Criar condições para a melhoria continua e mensurável da qualidade e produtividade do serviço público; Controlar e conservar os bens patrimoniais no âmbito de sua atuação; Emitir relatórios sistemáticos gerenciais; Desempenhar outras atribuições no âmbito de sua competência.

 

Cargo: Chefe de Arbitragem de Futebol Amador

Nível de escolaridade: Ensino médio completo (cursos complementares: informática básica; curso de formação básica em arbitragem com, no mínimo, duzentas horas de duração)

Atribuições:

aplicar regras e regulamentos; atender as solicitações da sua entidade; complementar a arbitragem; observar postura condizente com atividade de Arbitro desportivo; participar de atividades de conhecimento e atualização de regras de arbitragem; comunicar-se; examinar a infraestrutura geral do evento; manter condicionamento físico e psicológico; administrar a competição esportiva; demonstrar competências pessoais; auxiliar os técnicos do Departamento de Futebol Amador na elaboração de projetos e metas; averiguar as condições de policiamento; estabelecer comunicação com a equipe médica; fiscalizar os procedimentos técnicos de cada modalidade; solicitar a regularização dos equipamentos; orientar o procedimento de atuação do grupo de apoio; solicitar o impedimento do acesso de pessoas não autorizadas à área de competição, desenvolver visão periférica; participar de reuniões técnicas; utilizar equipamentos sonoros; planificar a forma de atuação da equipe de arbitragem; averiguar as instalações; averiguar as condições dos equipamentos de segurança e outros correlatos.

 

Cargo: Chefe de Projeto e Lazer

Nível de escolaridade: Ensino médio completo (curso complementar: informática básica)

Atribuições:

Elaborar e executar programas e projetos de Futebol de Campo amador, observando os princípios do esporte de participação e comunitário, considerando as bases de crescimento e desenvolvimento humano, contemplando todas as instâncias técnicas de aprendizagem motora, nos níveis de iniciação, aperfeiçoamento e treinamento; Executar programas e ações de lazer que contemplem as áreas de atividade física, lazer, intelectual e social; Realizar e desenvolver metodologias para avaliação dos programas permanentes de atividade física, esporte de formação e lazer; Promover a equidade no apoio a projetos envolvendo crianças, adolescentes, jovens, adultos, integrantes do grupo da terceira idade e pessoas com deficiência; Propor parcerias, bem como supervisionar, avaliar e fiscalizar sua execução; Coordenar e elaborar os planos e programas que tenham por objetivo o desenvolvimento das atividades desportivas e recreativas; Coordenar e auxiliar na promoção de cursos, seminários, congressos, encontros e atividades correlatas que auxiliem o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; Coordenar a realização de competições esportivas no âmbito municipal; Controlar o calendário esportivo amador no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; Controlar o sistema de informação na área das práticas de educação física e atividade de registro e cadastramentos de alunos atletas; Planejar atividades nas quadras esportivas, estabelecendo um calendário anual; Elaborar projetos de captação de recursos; Promover a elaboração de proposta técnica e/ou execução de projetos em sua área de competência; Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado de seus membros; Garantir a eficiência, eficácia e efetividade na execução das ações da respectiva chefia; Criar condições para a melhoria continua e mensurável da qualidade e produtividade do serviço público; Controlar e conservar os bens patrimoniais no âmbito de sua atuação; Emitir relatórios sistemáticos gerenciais; Desempenhar outras atribuições no âmbito de sua competência.