LEI Nº 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL, CRIA CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a preencher, temporariamente, através de contrato, os cargos abaixo discriminados da Secretaria Municipal de Saúde, até que seja decidida a pendência judicial existente, ou até que seja concluído concurso público para preenchimento dos cargos:
QTDE |
CARGO |
32 |
Atendente |
30 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
05 |
Auxiliar de Informática |
06 |
Agente Administrativo |
03 |
Assistente Social |
01 |
Farmacêutico |
02 |
Agente de Vigilância Epidemiológica |
38 |
Agente de Saúde Publica |
92 |
Agente Comunitário de Saúde |
05 |
Agente de Vigilância Sanitária |
02 |
Nutricionista |
02 |
Fonoaudiólogo (a) |
13 |
Enfermeiro (a) |
14 |
Vigias |
08 |
Motorista |
28 |
Técnico em Enfermagem |
10 |
Auxiliar de Enfermagem |
03 |
Psicólogo (a) |
10 |
Odontólogo (a) |
07 |
Auxiliar de Serviços Odontológicos |
13 |
Fisioterapeuta |
01 |
Médico Cardiologista |
01 |
Médico Urologista |
01 |
Médico Neurologista |
01 |
Médico Otorrinolaringologista |
01 |
Médico Gastroenterologista |
01 |
Médico Dermatologista |
01 |
Médico Ortopedista |
03 |
Médico Pediatra |
02 |
Médico Ginecologista |
01 |
Médico Vascular |
08 |
Médico Clínico Geral |
01 |
Veterinário |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a preencher, temporariamente, através de contrato, os cargos previstos no Art. 5º da Lei nº 94/2007, até que seja concluído o processo licitatório para contratação de empresa de prestação de serviços para terceirização dos serviços previstos no Art. 5º da citada Lei, conforme discriminado por secretaria:
190 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
50 |
Vigia |
01 |
Técnico em Informática - Rede |
18 |
Auxiliar de Informática |
07 |
Trabalhador Braçal |
30 |
Gari |
10 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
03 |
Vigia |
12 |
Vigia |
11 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
11 |
Trabalhador Braçal |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
01 |
Vigia |
35 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
02 |
Trabalhador Braçal |
10 |
Vigia |
01 |
Técnico em Informática - Software |
12 |
Trabalhador Braçal |
05 |
Vigia |
05 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
05 |
Trabalhador Braçal |
02 |
Vigia |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
20 |
Vigia |
02 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
01 |
Trabalhador Braçal |
02 |
Vigias |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
10 |
Agente de Arrecadação Municipal |
10 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
02 |
Vigia |
01 |
Técnico de Informática - Hardware |
01 |
Técnico de Informática - Rede |
01 |
Técnico de Informática - Software |
01 |
Técnico de Sistema de Informação |
02 |
Auxiliar de Informática |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a preencher por contrato, temporariamente, para manter os serviços prestados à população, os cargos para os quais foi aplicado concurso público, até que sejam empossados os aprovados.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a preencher por contrato, até que seja realizado novo concurso público, os cargos que não foram preenchidos através do último concurso público realizado, de forma a permitir a continuidade dos trabalhos.
Art. 4º Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde dois cargos de massoterapeuta, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, fixando a remuneração para tais cargos em R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).
Art. 5º As despesas oriundas desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de janeiro de 2009.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.