REVOGADA PELA LEI N° 19/2009

 

LEI Nº 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL, CRIA CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a preencher, temporariamente, através de contrato, os cargos abaixo discriminados da Secretaria Municipal de Saúde, até que seja decidida a pendência judicial existente, ou até que seja concluído concurso público para preenchimento dos cargos:

 

QTDE

CARGO

32

Atendente

30

Auxiliar de Serviços Gerais

05

Auxiliar de Informática

06

Agente Administrativo

03

Assistente Social

01

Farmacêutico

02

Agente de Vigilância Epidemiológica

38

Agente de Saúde Publica

92

Agente Comunitário de Saúde

05

Agente de Vigilância Sanitária

02

Nutricionista

02

Fonoaudiólogo (a)

13

Enfermeiro (a)

14

Vigias

08

Motorista

28

Técnico em Enfermagem

10

Auxiliar de Enfermagem

03

Psicólogo (a)

10

Odontólogo (a)

07

Auxiliar de Serviços Odontológicos

13

Fisioterapeuta

01

Médico Cardiologista

01

Médico Urologista

01

Médico Neurologista

01

Médico Otorrinolaringologista

01

Médico Gastroenterologista

01

Médico Dermatologista

01

Médico Ortopedista

03

Médico Pediatra

02

Médico Ginecologista

01

Médico Vascular

08

Médico Clínico Geral

01

Veterinário

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a preencher, temporariamente, através de contrato, os cargos previstos no Art. 5º da Lei nº 94/2007, até que seja concluído o processo licitatório para contratação de empresa de prestação de serviços para terceirização dos serviços previstos no Art. 5º da citada Lei, conforme discriminado por secretaria:

 

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

        

190

Auxiliar de Serviços Gerais

50

Vigia

01

Técnico em Informática - Rede

18

Auxiliar de Informática

        

II - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA:

        

07

Trabalhador Braçal

        

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS:

        

30

Gari

10

Auxiliar de Serviços Gerais

03

Vigia

        

IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER:

        

12

Vigia

11

Auxiliar de Serviços Gerais

        

V - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES:

        

11

Trabalhador Braçal

01

Auxiliar de Serviços Gerais

01

Vigia

        

VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

        

35

Auxiliar de Serviços Gerais

02

Trabalhador Braçal

10

Vigia

01

Técnico em Informática - Software

        

VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL:

        

12

Trabalhador Braçal

05

Vigia

05

Auxiliar de Serviços Gerais

        

VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:       

        

01

Auxiliar de Serviços Gerais

05

Trabalhador Braçal

02

Vigia

        

IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

        

01

Auxiliar de Serviços Gerais

20

Vigia

        

X - DEPARTAMENTO DE COMPRAS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO:

        

02

Auxiliar de Serviços Gerais

01

Trabalhador Braçal

        

XI - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:

        

02

Vigias

01

Auxiliar de Serviços Gerais

10

Agente de Arrecadação Municipal

        

XII - GABINETE DO PREFEITO:

        

10

Auxiliar de Serviços Gerais

02

Vigia

01

Técnico de Informática - Hardware

01

Técnico de Informática - Rede

01

Técnico de Informática - Software

01

Técnico de Sistema de Informação

02

Auxiliar de Informática

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a preencher por contrato, temporariamente, para manter os serviços prestados à população, os cargos para os quais foi aplicado concurso público, até que sejam empossados os aprovados.

 

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a preencher por contrato, até que seja realizado novo concurso público, os cargos que não foram preenchidos através do último concurso público realizado, de forma a permitir a continuidade dos trabalhos.

 

Art. 4º Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde dois cargos de massoterapeuta, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, fixando a remuneração para tais cargos em R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).

 

Art. 5º As despesas oriundas desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria do Poder Executivo.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de janeiro de 2009.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.