LEI N° 1.209, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.

 

A Câmara Municipal de Barra de São FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° O orçamento Geral do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2022, estima a receita e fixa a despesa em R$ 145.000.000,00(cento e quarenta e cinco milhões de reais).

 

Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES..............................................R$ 143.911.000,00

IMPOSTOS, TAXAS E CONT DE MELHORIAS.................... R$ 11.038.000,00

CONTRIBUIÇÕES..........................................................R$ 4.700.000,00

RECEITA PATRIMONIAL....................................................R$ 652.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.................................. R$ 127.012.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES ....................................... R$ 509.000,00

DEDUÇÃO FUNDEB-RECEITAS CORRENTES..................R$ (15.101.000,00)

DEDUÇÃO UNDEB – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES.......R$ (15.101.000,00)

RECEITA DE CAPITAL.....................................................R$1.984.000,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO............................................................... R$ -

ALIENAÇÃO DE BENS.........................................................R$ 65.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL.......................................R$ 1.919.000,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL....................................................... R$ -

RECEIRAS CORRENTES-INTRAORÇAMENTÁRIAS..............R$ 14.201.000,00

CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS-OUTRAS REC CORRENTES...R$ 5.000,00

RECEITA DE CAPITAL-INTRAORÇAMENTÁRIA..................................... R$ -

TOTAL DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA.............................R$ 130.794.000,00

TOTAL DE RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA .................... R$ 14.206.000,00

TOTAL DE RECEITA....................................................R$ 145.000.000,00

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA.......................................R$ 130.794.000,00

 

Art. 3° A despesa fixada à conta das receitas relacionadas no artigo anterior, observará a programação constantes dos anexos que compõe este orçamento, conforme legislação vigente específica por órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa e projetos/atividade ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei. 

 

DESPESAS CORRENTES..............................................R$ 119.698.930,54

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS..................................R$   83.815.134,02

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA.......................................... R$ 30.000,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES...................................R$ 35.853.796,50

DESPESA DE CAPITAL..................................................R$ 21.101.069,46

INVESTIMENTOS........................................................R$ 15.861.069,46

INVERSÕES FINANCEIRAS................................................R$ 200.000,00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA.............................................R$ 5.040.000,00

RECEITA DE CONTINGÊNCIA..........................................R$ 4.200.000,00

TOTAL DE DESPESA...................................................R$ 145.000.000,00

TOTAL DE DESPESA LÍQUIDA......................................R$ 130.792.000,00

FUNÇÃO.......................................................................VALOR ORÇADO                     

01 – LEGISLATIVA........................................................R$ 6.303.500,00

03 – ESSENCIAL A JUSTIÇA...............................................R$ 891.000,00

04 – ADMINISTRAÇÃO.................................................R$ 23.054.373,85

06 – SEGURANÇA PÚBLICA...............................................R$ 688.000,00

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL.............................................R$ 5.429.926,70

09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL...........................................R$ 19.012.000,00

10 – SAÚDE................................................................R$ 25.989.840,00

12 – EDUCAÇÃO..........................................................R$ 40.384.803,65

13 – CULTURA.................................................................R$ 596.000,00

15 – URBANISMO..........................................................R$ 8.667.605,00

16 – HABITAÇÃO........................................................................... R$ -

17 – SANEAMENTO..........................................................R$ 100.000,00

18 – GESTÃO AMBIENTAL...............................................R$ 1.067.000,00

20 – AGRICULTURA.......................................................R$ 2.146.000,00

21 – ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA.............................................R$ 62.000,00

22 – INDÚSTRIA................................................................R$ 17.000,00

23 – COMÉRCÍO E SERVIÇO............................................................ R$ -

26 – TRANSPORTES......................................................R$ 4.218.840,00

27 – DESPORTO E LAZER...............................................R$ 2.142.110,80

99 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA.....................................R$ 4.200.000,00

ÓRGÃO........................................................................VALOR ORÇADO

CÂMARA MUNICIPAL.....................................................R$ 6.303.500,00

GABINETE DO PREFEITO................................................R$ 1.086.000,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO..............................R$ 891.000,00

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.............................R$ 471.000,00

SEC MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO....................................R$ 401.000,00

SEC MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E REC HUMANOS...........R$ 5.101.516,52

SEC MUNIUCIPAL DA FAZENDA.....................................R$ 16.730.275,00

SEC MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.....................................R$ 40.384.803,65

SEC MUNICIPAL DA MULHER, HABITAÇÃO E ASSIS SOCIAL... R$ 5.412.926,70

SEC MUNIICPAL SAÚDE/FUNDO MUN DE SAÚDE..............R$ 25.989.840,00

SEC MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E SANEAMENTO... R$ 5.790.063,85

SEC MUNICIPAL DE SERVIÇOS E LIMPEZA PÚBLICA .......... R$ 6.486.123,48

SEC MUNICIPAL TRANSPORTES E ESTRADAS....................R$ 4.248.840,00

SEC MUNICIPAL DE AGRICULTURA..................................R$ 2.146.000,00

SEC MUN DEFESA SOCIAL, TRÂNSITO E GUARDA MUNICIPAL...R$ 724.000,00

SEC MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE/FUNDO MEIO AMBIENTE...R$ 1.067.000,00

SEC MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER............................R$ 2.142.110,80

SEC MUN DES ECONÔMICO E GERAÇÃO DEEMPREGO............R$ 565.000,00

SEC MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO............................R$ 613.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SERV. PÚBLICOS................R$ 17.937.000,00

SUP GERAL ADMINISTRATIVA...........................................R$ 256.000,00

SEC MUN CONTROLE DE GASTOS, TRANSPARÊNCIA E PATRIMÔNIO...R$ 251.000,00

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I, da Lei Federal 4.320/1964, de 17 de março de 1964, e realizar operação de crédito por antecipação da receita de acordo com as disposições do art. 167, III da CF e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 5° Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais consolidadas no orçamento municipal da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares:

 

I – Até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43, § 1°, inciso III da Lei Federal 4.320/1964, independente da fonte de recursos prevista para a despesa. A movimentação de dotações entre fontes de recursos de uma mesma ficha orçamentária, por não se tratar de alteração do orçamento não abate no saldo autorizado constante deste inciso. (Repristinada pela Lei n° 1.296/2022)

(Redação dada pela Lei nº 1.287/2022)

 

II – Até o valor total do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II e § 3° da Lei Federal 4.320/1964. Os recursos para fazerem face a essa suplementação decorrerão de convênios, repasses federais e estaduais, emendas parlamentares e outros recursos arrecadados além do previsto.

 

III – Até o total do superávit financeiro por fonte de recursos apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I e § 2° da Lei Federal 4.320/1964 e parecer consulta 012/2018 do TCEES. 

 

IV – Até o limite de 100% (cem por cento) do recurso de convênios firmados no exercício, conforme parecer consulta do TCEES n° 028/2004.

 

Art. 6° O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

 

Art. 7° O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo, instituição privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o Município.

 

Art. 8° Fica o Poder Executivo Municipal observando o disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, autorizado a realização a concessão de ajuda financeira a título de contribuição e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.

 

Art. 9° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receita e despesa.

 

Art. 10 Ficam os Poderes Executivo autorizado a fazer as adequações quando necessárias nas codificações de receita, despesa e fonte de recursos para atender as exigências da STN e do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 11 Fica adequado o programa, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2022/2025, com a programação constante nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da Administração às necessidades e prioridades da população.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de dezembro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.