LEI Nº 15, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1975

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA PARA CONSTRUÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica doada à Loja Maçônica 14 de julho desta cidade, o primeiro e segundo andares da área entre a Prefeitura e a referida Loja, medindo 5,35 mts. de comprimento, por 11 mts. de fundos (58,85 m²). (Redação dada pela Lei nº 24/1979)

 

§ 1º A construção referida no disposto deste artigo será feita por conta exclusiva da Loja Maçônica.

 

§ 2º O salão a ser construído, não poderá ser transferido sem prévia autorização da Municipalidade.

 

§ 3º O salão em apreço servirá reciprocamente ao órgão doador e à entidade doadora, nos termos de documentos firmados posteriormente pelo Prefeito Municipal e o representante da loja Maçônica. (Dispositivo revogado pela Lei nº 23/1978)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 25 de novembro de 1975.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.