LEI Nº 22, DE 28 DE ABRIL DE 2003

 

CRIA O DEPARTAMENTO DE DÍVIDA ATIVA NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criado o Departamento De Dívida Ativa, na estrutura da Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Art. 2º O departamento ora criado terá 02 (dois) assistentes do Departamento de Dívida Ativa.

 

Art. 3º O Assistente do Departamento de Dívida Ativa terá as seguintes atribuições:

 

I - Assessorar o Secretário Municipal da Fazenda no que concerne à datilografia ou digitação de todos os trabalhos;

 

II - Calcular os débitos inscritos em Dívida Ativa, inscrição dos débitos em Dívida Ativa, bem como a baixa dos mesmos;

 

III - Fazer pesquisas diversas, tanto nos arquivos da Fazenda quanto fora dos mesmos;

 

IV - Realizar outros trabalhos de escrituração, datilografia e digitação que lhes forem determinadas;

 

V - Zelar pelo arquivo da Secretaria Municipal da Fazenda;

 

VI - Controlar o Cadastro Sócio-Econômico da Secretaria da Fazenda;

 

VII - Assessorar os Agentes de Fiscalização;

 

VIII - Prestar atendimento ao Público no que diz respeito à impostos;

 

IX - Fazer a Relação de Dívida Ativa periodicamente ou quando determinado pelo Secretário;

 

X - E desempenhar outras atribuições que lhes forem solicitadas.

 

Art. 4º A remuneração dos Cargos de Assistentes do Departamento de Dívida Ativa criados em virtude desta Lei ficam fixados R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais). (Remuneração alterada pela Lei nº 54/2006)

 

Art. 5º Ficam lotados nestes cargos, em caráter definitivo, as servidoras Orlandina Ferreira Neto e Regiane Aparecida Rosa Saar.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de maio de 2003.

 

PAULO ROBERTO VALLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.