LEI Nº 36, DE 10 DE JULHO DE 1989
EXTINGUE A SUB-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica extinto o cargo de Subsecretário Municipal de Educação criado pela Lei Municipal nº 012/87, revogada a aludida Lei.
Art. 2º Fica criada a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, com as seguintes atribuições:
I - Identificar as empresas interessadas e com capacidade de investir no Município;
II - Estimular, no Município, a criação de micro e pequenas empresas;
III - Definir setores de interesse para investimento;
IV - Informar ao investidor os incentivos a serem concedidos;
V - Estimular a organização de associações e cooperativas setoriais;
VI - Valorizar a mão-de-obra do artesão;
VII - Definir produtos que sejam representativos do artesanato regional;
VIII - Incentivar associações de micro-empresas artesanais;
IX - Promover feiras e exposições de produtos artesanais;
X - Criar e gerenciar o Centro de Artesanato Regional para exposição e vendas permanentes;
XI - Divulgar as atividades artesanais no Município, Estado, País e Exterior;
XII - Estimular a organização e promoção de cursos de formação de mão-de-obra especializada para as indústrias que venham a se instalar no Município, inclusive, se necessário, em convênio com o Serviço Nacional da Indústria (SENAI);
XIII - Estimular a organização de cursos para o pessoal do comércio, com ou sem apoio da Associação Comercial, Clube de Diretores Lojistas que venha a ser instalado, inclusive, se necessário, em convênio com o Serviço Nacional do Comércio (SENAC);
XIV - Incentivar o desenvolvimento da Associação Comercial e estimular e apoiar a criação de Clube de Diretores Lojistas;
XV - Estimular a organização de eventos junto ao comércio local, visando seu crescimento;
XVI - Estimular e apoiar a criação de Centrais de Compras;
XVII - Apoiar promoções e festejos, com o patrocínio do comércio local, a título de melhoria e incentivo a este;
XVIII - Exercer outras atribuições relacionadas a comércio e indústria, no que concerne à instalação, melhoria e crescimento destes.
Art. 3º O Poder Executivo repassará de seu quadro funcional pessoal necessário para trabalhar na Secretaria ora criada.
Art. 4º Para manutenção da Secretaria ora criada, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial, no valor de NCz$ 18.000,00 (dezoito mil cruzados novos), o qual terá a seguinte aplicação:
13.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
3.0.0.0 |
Despesas correntes |
3.1.0.0 |
Despesas de custeio |
3.1.1.0 |
Pessoal |
3.1.1.1 |
Pessoal civil........................................................................ NCz$ 10.000,00 |
3.1.2.0 |
Material de consumo.............................................................. NCz$ 2.000,00 |
3.1.3.0 |
SERV. DE TERC. E ENCARGOS |
3.1.3.1 |
Remuneração de Serviços Pessoais.......................................... NCz$ 2.000,00 |
3.1.3.2 |
Serv. de terc. e encargos........................................................ NCz$ 4.000,00 |
Art. 5º Os recursos necessários ao cumprimento do art. 4º, desta Lei, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:
05.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS |
4.0.0.0 |
Despesas de capital |
4.1.0.0 |
Investimentos |
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Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 012/87 e demais disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de julho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.