LEI Nº 46, DE 31 DE JULHO DE 1990
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DO MUNICÍPIO NA CODENORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação verificado, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para participação societária na Companhia de Desenvolvimento do Norte do Espírito Santo - CODENORTE, que terá a dotação orçamentária seguinte:
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12.00 |
Secret. Municipal de Indústria e Comércio |
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12.12 |
Secret. Municipal de Indústria e Comércio |
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07 |
Desenvolvimento Regional |
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040 |
Programas Integrados |
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355 |
Participação Societária |
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1.24 |
Participação do Município na Companhia de Desenvolvimento do Norte do Espírito santo - CODENORTE |
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4000 |
Despesas de capital |
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4100 |
Investimentos |
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4141 |
Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Industrial ou Agrícolas................... Cr$ 400.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 31 de julho de 1990
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.