LEI Nº 610, DE 06 DE JULHO DE 2015

 

FIXA NOVOS SALÁRIOS PARA OS CARGOS DE DIRETOR DE GABINETE, ANALISTA FINANCEIRO E GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DO CARGO DE DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BARRA DE SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam fixados novos salários base para os cargos de Diretor de Gabinete e Analista Financeiro, bem como da gratificação pelo exercício do cargo de Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Barra de São Francisco, nos seguintes termos:

 

a) Diretor de Gabinete ...... ........... ................................... .. ........ R$ 1.665,56

b) Analista Financeiro ............ .... .......... ...... ......................... .. .... R$ 3.952, 18

c) gratificação pelo exercício do cargo de Diretor Presidente…...… R$ 5.000,00 (Redação dada pela Lei complementar nº 75/2022)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 º de março de 2015.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de julho de 2015.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registro em livro próprio na data supra

 

ELCIMAR DE SOUZA ALVES

AGENTE ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.