revogada pela lei nº 118/2007

 

LEI Nº 86, DE 20 DE JULHO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS COM O CANCELAMENTO DE DOTAÇÕES DO PRÓPRIO PODER EXECUTIVO E A EFETUAR PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DE LOJAS A SEREM ADQUIRIDAS JUNTO AO SR. ANTONIO JOSÉ MOREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar o pagamento de 11 (onze) lojas do empreendimento SHOPPING BARRA, cujas aquisições encontram-se previstas na Lei Orçamentária.

 

§ 1º O valor fixado pelas salas, em conformidade com avaliação, é de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), que serão pagos em 24 (vinte e quatro) parcelas, com juros e encargos financeiros na forma constante da anexa planilha, que é parte integrante deste;

 

§ 2º Em conformidade com a anexa planilha, o valor total dos imóveis é estimado em aproximadamente R$ 956.054,60 (novecentos e cinquenta e seis mil, cinquenta e quatro reais e sessenta centavos), posto que o valor original será acrescido juros de 1% (um por cento) e TR 0,4% tornando-se por base os índices atuais;

 

Art. 2º O pagamento das prestações será feito mediante desconto no FPM depositado no Banco do Brasil S/A , Agência de Barra de São Francisco-ES, ou em dinheiro advindo de outras fontes.

 

Art. 3º Para o pagamento das despesas de que trata o art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar suas dotações orçamentárias, com o cancelamento de dotações orçamentárias do próprio Poder Executivo, no presente exercício, no limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

 

Art. 4º O crédito suplementar ora criado terá a seguinte classificação:

 

012

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

012

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12

 Educação

361

 Ensino Fundamental

054

 Manutenção do FUEFUM

1.088

 Aquisição de imóvel para o funcionamento de laboratório de informática

4.0.00.00.000

 Despesas de capital

4.5.00.00.000

 Inversões financeiras

4.5.30.61.000

 Aquisição de imóvel

 

Art. 5º Os recursos de que trata esta Lei advirão do cancelamento de igual quantia, da seguinte dotação orçamentária:

 

012 - Secretaria Municipal de educação, Cultura e Esportes

001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

046 - Programa AABB Comunidade

2.053 - Manutenção de atividade

3.0.00.00.000 - Despesas correntes

3.1.90.00.000 - Pessoal e encargos sociais

3.1.90.00.000 - Aplicações direta

3.1.90.11.000 - Venc. E vantagem fixa..................................................... R$ 6.000,00

3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes

3.3.90.30.000 - Material de consumo........................................................ R$ 7.000,00

3.3.90.39.000 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica......................... R$ 3.000,00

 

12 - Educação

365 - Educação infantil

048 - Creche e pré escola

1.028 - Construção, ampliação, reforma de creche e pré escola

4.0.00.00.000 - Despesas de capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações diretas

4.4.90.90.000 - Despesas exercício anterior............................................. R$ 13.000,00

 

2.055 - Manutenção de atividade de creche e pré escola

4.0.00.00.000 - Despesas de capital

4.4.00.00.000 - Investimento

4.4.90.00.000 - Aplicações direta

4.4.90.52.000 - Equipamento e material permanente................................. R$ 20.000,00

 

012 - Fundo Municipal de Ensino Fundamental

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

054 - Manutenção do FUEFUM

2.086 - Pagamento do ensino fundamental

3.0.00.00.000 - Despesa corrente

3.1.00.00.000 - Pessoal e encargos sociais

3.1.90.00.000 - Aplicações direta

3.1.90.11.000 - Venc. E vantagem fixa.................................................... R$ 26.000,00

3.1.90.92.000 - Despesas do exercício anterior......................................... R$ 45.000,00

 

Art. 6º As parcelas que vencerão nos exercícios de 2007 e 2008, constarão nos orçamentos do Município e nos PPA dos respectivos exercícios.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de julho de 2006.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.