revogada pela lei nº 86/1998

 

LEI Nº 90, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1995

 

AUTORIZA A PERMUTA, VENDA OU LEILÃO DE IMÓVEIS DE SUA PROPRIEDADE E DOA UM IMÓVEL PARA A CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, através do Prefeito Municipal, autorizado a realizar permuta, venda ou leilão dos seguintes imóveis:

 

I - Um lote de nº 74 (setenta e quatro) situado à Avenida Prefeito Manoel Vilá esquina com a Rua Desembargador Danton Bastos nesta Cidade, medindo 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com a Caixa Econômica Federal, Rua Desembargador Danton Bastos, Loja Maçônica 14 de Julho e Avenida Prefeito Manoel Vilá, com a edificação de um prédio com 02 (dois) pavimentos, o térreo medindo 200,00 m2 (duzentos metros quadrados) com paredes de tijolos, estrutura de concreto, com laje, e o 2º pavimento, medindo 154,00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados) com estrutura de concreto, paredes de tijolos com cobertura de telhas:

 

II - Um imóvel constante do lote nº 76 (setenta e seis) situado à Avenida Prefeito Manoel Vilá, nesta Cidade, medindo 270,00 m2 (duzentos e setenta metros quadrados) confrontando-se por seus diversos lados com Joaquim Faustino da Silva, Rua Desembargador Danton Bastos, Wilson Santiago Siqueira e Avenida Prefeito Manoel Vila, com a edificação de uma construção de paredes de tijolos, coberta de telhas, forro de gesso e de madeira, piso de cerâmica e parte do piso de cimento.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Câmara Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, uma área de terra constituída do seguinte imóvel:

 

I - Um imóvel constante do lote nº 11 (onze) situada na Rua Vereador Deolindo Dasílio, nesta Cidade, medindo 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com Levi Teixeira Lima, esquina com a Rua Vereador Deolindo Dasílio.

 

Parágrafo Único. Vetado.

 

Art. 3º Os imóveis descritos nos incisos I e II do artigo 1º e no artigo 2º estão registrados sob o nº 1.167, livro 3-A, fls. 224, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal aplicará os recursos obtidos com as transações autorizadas nos incisos I e II do artigo 1º, na aquisição do prédio da ex-escola de 1º Grau Santa Terezinha, destinado ao abrigo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e de diversos setores subordinados ao Poder Executivo.

 

Art. 5º Todos procedimentos autorizados por esta Lei, serão feitos de acordo com as determinações da Lei Federal nº 8.666/93 de 21.06.93, inclusive com prévia avaliação quando for o caso.

 

Art. 6º O Poder Legislativo Municipal continuará utilizando o prédio onde funciona atualmente até que sejam concluídas as obras da nova sede da Câmara Municipal.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 05 de dezembro de 1995.

 

JOSÉ LAUER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.