A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica autorizada a criação e funcionamento das seguintes salas de aulas para educação infantil:
a) Escola Municipal de 1º Grau Vicente Amaro da Silva, Sede - 06 (seis) salas de aulas;
b) Pré Escola e Creche Dórico Cipriano, Sede - 04 (quatro) salas de aulas;
c) Escola Municipal Pré 1º Grau Vila Itaperuna, distrito de Vila Itaperuna - 01 (uma) sala de aula;
d) Escola Municipal de Ensino Fundamental em Tempo Integral Elizabeth Trzoseki da Silva, distrito de Vila Paulista - 03 (três) salas de aulas. (Denominação alterada pela Lei n° 1.249/2022)
(Denominação alterada pela Lei nº 05/2003)
(Denominação alterada pela Lei nº 66/2002)
Art. 2º Fica autorizada a criação e funcionamento das seguintes escolas de ensino fundamental:
a) Escola Municipal Três Corações - Distrito de Vila Paulista;
b) Escola Municipal Cabeceira Córrego do Sossego - Distrito de Vila Paulista
c) Escola Municipal Afluente Vargem Alegre - Distrito de Vargem Alegre
d) Escola Municipal Córrego do Sossego - Distrito de Vila Paulista
e) Escola Municipal Barra do Santo Antonio - Distrito de Santo Antonio
f) Escola Municipal Córrego do Cedro - Distrito de Vila Paulista
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de fevereiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de junho de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.