LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, decreta: 

 

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único em § 1º e acresce o § 2ª ao artigo 22 da Lei Complementar nº 04, de 4 de novembro de 1991, com a seguinte redação: 

 

Art. 22 omissis.

 

§ 1º Além do cumprimento do estabelecido neste artigo, o exercício de cargo em comissão exigirá de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo o servidor ser convocado sempre que houver interesse da administração.

 

§ 2º A carga horária deverá ser cumprida, segundo cada respectiva previsão para o cargo, pelo servidor público durante todos os dias úteis da semana ou de expediente, independentemente de obrigatoriedade ou não de controle de ponto constituindo obrigação do superior hierárquico, ou a quem este delegar, a fiscalização de seu cumprimento.

 

Art. 2º Altera o caput e § 3º do artigo 23 da Lei Complementar nº 04, de 4 de novembro de 1991 e acresce ao mesmo dispositivo o § 4º, com a seguinte formatação:

 

Art. 23 Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de trinta e seis (36) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: 

 

§ 3º O servidor público municipal já estável ficará sujeito ao estágio probatório quando aprovado em novo concurso público para cargo diverso.

 

§ 4º O estágio probatório, para fins de contagem e análise, deverá ser exercido pelo servidor no cargo para o qual foi aprovado em concurso público podendo, havendo justificativa prévia do superior hierárquico e autorização do Chefe do Poder Executivo, ser contado quando o servidor estiver em exercício de cargo de chefia, assessoramento ou confiança, desde que na área de sua atuação. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.


Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de fevereiro de 2024.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.