LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 18 DE MARÇO DE 2019

 

SUPRIME O ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 5/2002 QUE DEFINE CRITÉRIOS PARA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica suprimido o Art. 6º da Lei Complementar nº 005/2002, que define critérios para cobrança da contribuição de iluminação pública do Município de Barra de São Francisco-ES.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de março de 2019.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrada em livro próprio na data supra.

 

ELCIMAR DE SOUZA ALVES

AGENTE ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.