LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 20 DE JANEIRO DE 2022
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Altera os termos dos arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 002, de 17.06.2019 que passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar cargos que abaixo especifica, aumentar número de vagas e realizar concurso público de provas ou de provas e títulos e cadastro de reserva visando o preenchimento futuro dos seguintes cargos e vagas:
Cargo |
Carga horária semanal |
Vagas |
Médico (clínico geral) |
20 horas |
08 |
Farmacêutico Bioquímico |
20 horas |
01 |
Assistente Social |
40 horas |
10 |
Enfermeiro |
20 horas |
30 |
Técnico em Enfermagem |
40 horas |
30 |
Auditor Público Interno |
36 horas |
03 |
Auditor-Fiscal |
30 horas |
05 |
Auxiliar de Consultório |
40 horas |
20 |
Contador |
20 horas |
06 |
Engenheiro Civil |
20 horas |
05 |
Engenheiro Eletricista |
20 horas |
01 |
Engenheiro civil (Hidráulica) |
20 horas |
01 |
Bombeiro hidráulico |
40 horas |
05 |
Carpinteiro |
40 horas |
05 |
Pedreiro |
40 horas |
20 |
Ajudante de Pedreiro |
40 horas |
50 |
Fiscal de Obras e Posturas |
30 horas |
10 |
Fiscal Sanitário |
40 horas |
10 |
Tecnólogo em Recursos Humanos |
30 horas |
04 |
Procurador Municipal |
20 horas |
08 |
Professor PEV IV |
25 horas |
30 |
Técnico Agrícola |
30 horas |
05 |
Topógrafo |
30 horas |
10 |
Arquivista |
40 horas |
04 |
Calceteiro |
40 horas |
10 |
Eletricista |
40 horas |
06 |
Analista de Tecnologia de Informação |
40 horas |
06 |
Cozinheiro |
40 horas |
42 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
40 horas |
31 |
Auxiliar de Serviço Educacional |
40 horas |
19 |
Gari |
40 horas |
15 |
Vigia |
40 horas |
24 |
Trabalhador Braçal |
40 horas |
82 |
Operador de Motonivelador (Patrol) |
40 horas |
05 |
Operador de Retroescavadeira |
40 horas |
08 |
Operador de Escavadeira Hidráulica |
40 horas |
02 |
Operador de Pá Carregadeira |
40 horas |
02 |
Operador de rolo compactador |
40 horas |
01 |
Supervisor Administrativo |
40 horas |
06 |
Agente de Fiscalização (PROCON) |
40 horas |
06 |
Pintor de Parede |
40 horas |
05 |
Fiscal Ambiental |
30 horas |
02 |
Engenheiro de Minas |
20 horas |
03 |
Técnico de Mineração |
30 horas |
06 |
§ 1º – Para os fins dispostos neste artigo ficam ampliadas as vagas dos cargos efetivos, do Quadro Permanente de Pessoal do Município, conforme Anexo I.
§ 2º Os cargos de Enfermeiros e Técnico em Enfermagem serão distribuídos em sua prestação de serviços, de forma vinculada, pelos Distritos na seguinte proporcionalidade:
I – Para o Distrito de Vila Paulista estão destinadas 03 (três) vagas de Enfermeiro e 03 (três) vagas de Técnico em Enfermagem;
II – Para os demais Distritos do Município serão destinadas 02 (duas) vagas de Enfermeiro e 02 (duas) vagas de Técnico em Enfermagem.
§ 3º – Quando da inscrição no concurso público os profissionais das áreas descritas no § 2º deste dispositivo legal deverão fazer a opção da localidade de prestação de serviços conforme incisos I e II daquele parágrafo.
§ 4º Os cargos de cozinheiro, vigia; auxiliar de serviços gerais e auxiliar de serviço educacional serão localizados por Sede e Distritos em quantidades a serem definidas por Decreto Municipal, sendo que os profissionais respectivos, quando da inscrição no concurso público, deverão optar pela localização de prestação dos serviços.
Art. 2º omissis:
I – 10 (dez) cargos de Auxiliar de Consultório;
II – omissis;
III – 01 (um) cargo de Engenheiro Eletricista;
IV – 01 (um) cargo de Engenheiro Hidráulico;
V – 04 (quatro) cargos de arquivista;
VI – 06 (seis) cargos de analista de tecnologia da informação;
VII – 02 (dois) cargos de operador de escavadeira hidráulica;
VIII – 30 (trinta) cargos de Professor PEB IV;
IX – 15 (quinze) cargos de Técnico em Enfermagem; e
X – 02 (dois) cargos de operador de rolo compressor;
XI – 06 (seis) cargos de agente de fiscalização do PROCON;
XII – 03 (três) cargos de Engenheiro de Minas;
XIII – 06 (seis) cargos de Técnicos em Mineração.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições legais.
Art. 3º Esta lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de janeiro de 2022.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE
VAGAS AMPLIADAS
CARGOS |
VAGAS AMPLIADAS |
Farmacêutico |
01 |
Fiscal de Obras e Posturas |
10 |
Fiscal Sanitário |
10 |
Fiscal Ambiental |
02 |
Pintor de Parede |
05 |
Operador de Pá Carregadeira |
02 |
Supervisor Administrativo |
06 |
Operador de Retro Escavadeira |
08 |
Operador de motoniveladora (patrol) |
05 |
Trabalhador braçal |
82 |
Vigia |
24 |
Gari |
15 |
Auxiliar de serviço educacional |
19 |
Auxiliar de serviços gerais |
31 |
Cozinheiro(a) |
42 |
Eletricista |
04 |
Topógrafo |
10 |
Técnico Agrícola |
05 |
Procurador Municipal |
08 |
Tecnólogo em Recursos Humanos |
04 |
Ajudante de Pedreiro |
50 |
Pedreiro |
20 |
Carpinteiro |
05 |
Bombeiro Hidráulico |
05 |
Engenheiro Civil |
05 |
Contador |
06 |
Auxiliar de Escritório |
20 |
Auditor-Fiscal |
05 |
Auditor Público Interno |
03 |
Enfermeiro |
30 |
Técnico em Enfermagem |
30 |
Médico (Clínico Geral) |
08 |
Assistente Social |
10 |
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
CARGOS CRIADOS
CARGOS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VAGAS CRIADAS |
TOTAL |
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO |
40 horas |
10 |
10 |
CUIDADOR SOCIAL |
40 horas |
02 |
02 |
PROFESSOR PEB IV |
25 horas |
30 |
30 |
ENGENHEIRO ELETRICISTA |
20 horas |
01 |
01 |
ENGENHEIRO CIVIL (HIDRÁULICA) |
20 horas |
01 |
01 |
ARQUIVISTA |
40 horas |
06 |
04 |
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
40 horas |
06 |
06 |
OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA |
40 horas |
02 |
02 |
OPERADOR DE ROLO COMPRESSOR |
40 horas |
02 |
02 |
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO (PROCON) |
40 horas |
06 |
06 |
ENGENHEIRO DE MINAS |
20 horas |
03 |
03 |
TÉCNICO DE MINERAÇÃO |
30 horas |
06 |
06 |
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS CRIADOS
I – Agente de Vigilância Epidemiológica – revogado, Permanecem em Vigência as Atribuições dos Cargos Definidas pela Lei Municipal Nº 099/2008;
II – Assistente Social – OMISSIS;
III – Auditor Público Interno – Carga Horária: 36 Horas Semanais - Vagas: 03 (Três) - Vencimento Base: 3.952,18 – Escolaridade Mínima: Curso Superior em Administração, contabilidade, direito ou economia, com o respectivo registro no órgão da classe - funções atribuídas ao cargo: executar atividades fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e outras em defesa do erário e dos interesses do município. executar atividades operacionais de natureza técnica e administrativa no desempenho do controle das finanças públicas a cargo do tribunal de contas.
IV – Auxiliar De Saúde Bucal (ESF-EACS e Congêneres) – Revogado;
V – Contador – Revogado, Permanecem em Vigência as atribuições dos cargos definidas pela Lei Municipal Nº 099/2008;
VI – Cuidador Social – OMISSIS;
VII – Enfermeiro (ESF-EACS E CONGÊNERES) – REVOGADO;
VIII – Engenheiro Agrônomo – Revogado, permanecem em vigência as atribuições dos cargos definidas pela Lei Municipal Nº 099/2008;
IX – Engenheiro Ambiental – REVOGADO;
X – Engenheiro Civil – Revogado, Permanecem em Vigência as atribuições dos cargos definidas pela Lei Municipal Nº 099/2008;
XI – Farmacêutico – revogado, permanecem em vigência as atribuições dos cargos definidas pela Lei Municipal Nº 099/2008;
XII – Fiscal Ambiental – Revogado, permanecem em vigência as atribuições do cargos definidas pela Lei Municipal Nº 099/2008;
XIII – Fiscal de Obras e Posturas – Revogado, permanecem em vigência as atribuições dos cargos definidas pela Lei Municipal Nº 099/2008;
XIV – Fiscal Sanitário – Revogado permanecem em vigência as atribuições dos cargos definidas pela Lei Municipal Nº 099/2008;
XV – Fisioterapeuta – Revogado, permanecem em vigência as atribuições dos cargos definidas pela Lei Municipal Nº 099/2008;
XVI – Gestor de Recursos Humanos – revogado, permanecem em vigência as atribuições dos cargos definidas pela Lei Municipal Nº 099/2008;
XVII – Médico Generalista (ESF-EACS e congêneres) – Revogado;
XVIII – Médico Veterinário – Revogado, permanecem em vigência as atribuições dos cargos definidas pela Lei Municipal Nº 099/2008;
XIX – Odontólogo (ESF-EACS E CONGÊNERES) – Revogado;
XX – Procurador Municipal – Revogado, permanecem em vigência as atribuições dos cargos definidas pela Lei Municipal Nº 099/2008;
XXI – Psicólogo - Revogado, permanecem em vigência as atribuições dos cargos definidas pela Lei Municipal Nº 099/2008;
XXII - Professor – OMISSIS;
XXIII – Técnico Agrícola – Revogado, permanecem em vigência as atribuições dos cargos definidas pela Lei Municipal Nº 099/2008;
XXIV – Técnico em Enfermagem (ESF-EACS e Congêneres) – Revogado;
XXV – Terapeuta Ocupacional – Revogado;
XXVI – Engenheiro Eletricista – Carga horária: 20 Horas Semanais; vagas: 01 (UMA); Piso Salarial: R$ 2.247,38 (Dois Mil, Duzentos e Quarenta e Sete Reais e Trinta e Oito Centavos); Escolaridade Mínima: Curso Superior em engenharia elétrica com registro no órgão de classe (crea); atribuições: executar serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, analisando propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando sistemas e equipamentos, executando testes e ensaios. Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações e elaborar sua documentação técnica; coordenar empreendimentos e estudar processos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações.
XXVII – Engenheiro Civil (Hidráulica) – Carga Horária: 20 Horas Semanais; Vargas: 01 (uma); Piso Salarial: R$ 2.247,38 (Dois Mil, duzentos e Quarenta e Sete Reais e trinta e oito centavos); escolaridade mínima: nível superior em tecnologia em construção civil ou engenharia civil e registro no órgão de classe (crea); atribuições: atuar em projetos de sistemas e redes de irrigação, drenagem, bombeamento, tratamento e distribuição de água assim como no planejamento, definição e fiscalização de obras e estruturas hidráulicas.
XXVIII – Arquivista – Carga Horária: 40 (Quarenta) horas semanais; vagas: 04 (quatro); piso salarial: r$ 1.498,00 (um mil, quatrocentos e noventa e oito reais); escolaridade mínima: nível médio e curso básico profissionalizante de até duzentas horas. atribuições: organizar documentos e informações. orientar usuários e os auxiliar na recuperação de dados e informações. disponibilizar fonte de dados para usuários. providenciar aquisição de material e incorporar material ao acervo. arquivar documentos sob o método físico ou eletrônico, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e conservá-los. prestar serviço de comutação, alimentação de base de dados e elaboração de estatísticas. executar tarefas relacionadas com a elaboração e manutenção de arquivos, podendo operar equipamentos reprográficos, recuperar e preservar as informações por meio digital, magnético ou papel.
XXIX – Analista de Tecnologia de Informação – Carga Horária: 40 (quarenta) Horas Semanais; vagas: 06 (seis); Piso Salarial: R$ 2.247,38 (dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e trinta e oito centavos); escolaridade mínima: curso superior completo, em nível de bacharelado ou tecnologia e registro no órgão de classe; atribuições: desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade dos sistemas, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos. administrar ambiente informatizado, prestam suporte técnico, elaborar documentação técnica e estabelecer padrões, coordenar projetos, oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisar tecnologias em informática.
XXX – Operador de Escavadeira Hidráulica – Carga Horária: 40 (quarenta) Horas Semanais; vagas: 02 (duas); piso salarial: r$1.302,73 (mil, trezentos e dois reais e setenta e três centavos); escolaridade mínima: entre a quarta e a sétima série do ensino fundamental e curso básico de qualificação profissional de até duzentas horas.; atribuições: planejar o trabalho, realizar manutenção básica de máquinas pesadas e as operar. remover solo e material orgânico "bota-fora", drenar solos e executar construção de aterros. realizar acabamento em pavimentos e cravar estacas.
XXXI - Operador de Rolo Compactador – Carga Horária: 40 (Quarenta) horas semanais; vagas: 02 (duas); piso salarial: r$1.302,73 (um mil, trezentos e dois reais e setenta e três centavos); escolaridade mínima: entre a quarta e a sétima série do ensino fundamental e curso básico de qualificação profissional de até duzentas horas.; atribuições: acabar pavimentos; executar construção de aterros; operar máquinas pesadas; realizar manutenção básica de máquinas pesadas; planejar o trabalho e drenar solos.
XXXII - Agente De Fiscalização (PROCON) – Carga horária: 40 (Quarenta) Horas Semanais; Vagas 06 (Seis); Piso Salarial: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); escolaridade mínima: ensino fundamental completo; atribuições: fiscalizar os estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviço (privado e público) do município de barra de são francisco, de acordo com cumprimento da legislação de proteção e defesa do consumidor, examinar documentos fiscais, livros comerciais e de estoques e promover exames contábeis para apuração de infração contra o consumidor, efetuar diligências no atendimento de reclamações formuladas pelos consumidores, emitir autuações por descumprimento da legislação consumerista; entre outras.
XXXIII – Engenheiro de Minas – Carga Horária: 20 (vinte) Horas Semanais; vagas: 03 (três); Piso Salarial: piso salarial: r$ 2.247,38 (dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e trinta e oito centavos); escolaridade mínima: formação superior em engenharia de minas, tecnologia em rochas ornamentais ou tecnologia em petróleo e gás e registro no crea; atribuições: projetar, planejar, implantar e supervisionar atividades e/ou empreendimentos de prospecção, extração e beneficiamento de minérios, petróleo e gás, tais como perfuração, desmonte, escavação, carregamento, transporte, classificação, lavagem, concentração, secagem e embalagem de embarque. inspecionar áreas de interesse, avaliando riscos da atividade e gerenciando recursos humanos, financeiros e materiais.
XXXIV – Técnico em Mineração – carga horária: 30 (trinta) horas semanais; vagas: 06 (seis); piso salarial: r$ 1.500,00 (um mil e seiscentos reais). escolaridade mínima: curso técnico de nível médio em mineração de áreas afins e curso de especialização de até duzentas horas/aula; atribuições: lavrar jazidas minerais; supervisionar processos de beneficiamento de minério, participar da prospecção e pesquisa de minerais; coletar amostras de minerais; processar dados de prospecção, pesquisa e lavra; participar do planejamento de atividades de mineração; controlar a movimentação da produção final de minério e analisar a qualidade e quantidade do produto mineral; fiscalizar equipes de trabalho para cumprimento de normas de saúde, meio-ambiente e segurança e participar de projetos ambientais.