A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
realizar concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do
artigo 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, para
preenchimento das seguintes vagas:
I - Agente de Vigilância Epidemiológica - Carga Horária: 40
horas semanais - vagas: 02:
II - Assistente Social - Carga Horária: 20 horas semanais -
vagas: 05:
III - Auditor Público Interno - Carga Horária: 36 horas
semanais - vagas 05:
IV - Auxiliar de Consultório - Carga Horária: 40 horas
semanais;
V - Contador - Carga Horária: 20 horas semanais - vagas 02;
VI - Cuidador Social - Carga Horária: 40 horas semanais -
vagas 02;
VII – Enfermeiro (PSF-ESF-EACS e Congêneres) - Carga Horária:
40 horas semanais - vagas 13;
VIII - Engenheiro Agrônomo - Carga Horária: 20 horas semanais
- vagas 02;
IX - Engenheiro Ambiental - Carga Horária: 30 horas semanais
- vagas 02;
X - Engenheiro Civil - Carga Horária: 20 horas semanais -
vagas 02;
XI - Farmacêutico - Carga Horária: 20 horas semanais - vagas
02;
XII - Fiscal Ambiental - Carga Horária: 30 horas semanais -
vagas 01;
XIII - Fiscal de Obras e Posturas - Carga Horária: 30 horas
semanais - vagas 04;
XIV - Fiscal Sanitário - Carga Horária: 40 horas semanais -
vagas 03;
XV - Fisioterapeuta - Carga Horária: 20 horas semanais -
vagas 05;
XVI - Gestor de Recursos Humanos (Bacharelado) - Carga
Horária: 30 horas semanais - vagas 01;
XVII - Médico Clínico Geral PSF/ESF - Carga Horária: 40 horas
semanais - vagas 05;
XVIII - Médico Veterinário - Carga Horária: 20 horas semanais
- vagas 01;
XIX - Odontólogo PSF/ESF - Carga Horária: 40 horas semanais -
vagas 05;
XX - Procurador Municipal - Carga Horária: 20 horas semanais
- vagas 01;
XXI - Psicólogo - Carga Horária: 20 horas semanais - vagas
02;
XXII - Professor PEV IV - Carga Horária: 25 horas semanais -
vagas 78;
XXIII - Técnico Agrícola - Carga Horária: 30 horas semanais -
vagas 02;
XXIV - Técnico em Enfermagem PSF/ESF- Carga Horária 40 horas
semanais - vagas 20;
XXV - Terapeuta Ocupacional - Carga Horária: 40 horas
semanais - vagas 01.
Parágrafo Único. Para os fins dispostos pelo caput
ficam ampliadas as vagas dos cargos de provimento efetivo, do Quadro Permanente
de Pessoal do Município, conforme Anexo I da presente Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a criar cargos que abaixo especifica, aumentar número de vagas
e realizar concurso público de provas ou de provas e títulos e cadastro de
reserva visando o preenchimento futuro dos seguintes cargos e vagas:
(Redação dada pela Lei Complementar nº 01/2022)
(Redação dada pela Lei Complementar nº 01/2022)
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Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer o número de vagas para
os cargos que abaixo especifica e realizar concurso público de provas ou de
provas e títulos e cadastro de reserva visando o preenchimento futuro dos
seguintes cargos e vagas: (Redação dada
pela Lei Complementar n° 12/2022)
(Redação dada pela Lei Complementar n° 12/2022)
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§ 1º Para os fins
dispostos neste artigo ficam ampliadas as vagas dos cargos efetivos, do Quadro
Permanente de Pessoal do Município, conforme Anexo I. (Redação dada pela Lei Complementar nº 01/2022)
§ 2º Os cargos de
Enfermeiros e Técnico em Enfermagem serão distribuídos em sua prestação de
serviços, de forma vinculada, pelos Distritos na seguinte proporcionalidade:
(Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº
01/2022)
I – Para o Distrito de
Vila Paulista estão destinadas 03 (três) vagas de Enfermeiro e 03 (três) vagas
de Técnico em Enfermagem; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 01/2022)
II – Para os demais
Distritos do Município serão destinadas 02 (duas) vagas de Enfermeiro e 02
(duas) vagas de Técnico em Enfermagem. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 01/2022)
§ 3º Quando da
inscrição no concurso público os profissionais das áreas descritas no § 2º
deste dispositivo legal deverão fazer a opção da localidade de prestação de
serviços conforme incisos I e II daquele parágrafo. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 01/2022)
§ 4º Os cargos de
cozinheiro, vigia; auxiliar de serviços gerais e auxiliar de serviço
educacional serão localizados por Sede e Distritos em quantidades a serem
definidas por Decreto Municipal, sendo que os profissionais respectivos, quando
da inscrição no concurso público, deverão optar pela localização de prestação
dos serviços. (Dispositivo incluído pela
Lei Complementar nº 01/2022)
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do artigo 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, para os cargos que abaixo especifica, ampliar número de vagas e cadastro de reserva visando o preenchimento futuro dos seguintes cargos e vagas disponíveis: (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
I - Agente Fiscal de Posturas – Carga Horária 40 horas semanais – vagas: 05; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
II - Agente de Fiscalização (PROCON) ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 03; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
III - Agente de Proteção social ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 08; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
IV - Ajudante de Pedreiro ‐ Carga Horária:40 horas semanais ‐ vagas: 15; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
V - Arquivista ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 01; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
VI - Assistente Social – Carga Horária 30 horas semanais ‐ vagas: 05; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
VII - Analista de Tecnologia da Informação ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 03; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
VIII - Auditor Público Interno ‐ Carga Horária 36 horas semanais ‐ vagas: 01; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
IX - Auditor‐Fiscal de Tributos Municipais Carga Horária 40 horas semanais ‐ vagas: 03; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
X - Auxiliar de Consultório ‐ Carga Horária: 40 horas semanais – vagas: 10 (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XI - Auxiliar de Serviços Gerais ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 15; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XII - revogado; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XIII - Arquiteto ‐ Carga Horária:20 horas semanais ‐ vagas: 02; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XIV - Biólogo ‐ Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais – vagas 01 (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XV - Bombeiro Hidráulico ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 02; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XVI - Calceteiro ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 05; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XVII - Carpinteiro ‐ Carga Horária:40 horas semanais ‐ vagas: 02; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XVIII - Contador ‐ Carga Horária: 20 horas semanais – vagas: 03; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XIX - Cozinheiro‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 15; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XX - Eletricista ‐ Carga Horária:40 horas semanais ‐ vagas: 03: (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXI - Enfermeiro‐ Carga Horária: 20 horas semanais ‐ vagas: 30; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXII - Engenheiro Ambiental: 30 horas semanais – vagas: 01 (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXIII - Engenheiro Civil ‐ Carga Horária: 20 horas semanais ‐ vagas: 03; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXIV - Engenheiro Civil (Hidráulica) ‐ Carga Horária:20 horas semanais ‐ vagas: 01; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXV - Engenheiro Eletricista ‐ Carga Horária:20 horas semanais ‐ vagas: 01; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXVI - Engenheiro de Minas‐ Carga Horária:20 horas semanais ‐ vagas: 01; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXVII - Farmacêutico Bioquímico ‐ Carga Horária:20 horas semanais ‐ vagas:01; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXVIII - Fiscal Ambiental ‐ Carga Horária: 30 horas semanais ‐ vagas: 01; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXIX - Fiscal Sanitário ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 05; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXX - Gari ‐ Carga Horária:40 horas semanais ‐ vagas: 08; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXXI - Geólogo ‐ Carga Horária:20 horas semanais ‐ vagas: 01; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXXII - Guarda Civil Municipal ‐ Carga Horária: 180 horas mensais ‐ vagas: 20; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXXIII - Jornalista ‐ Carga Horária: 25 horas semanais ‐ vagas: 02; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXXIV - Médico (Clinico Geral) ‐ Carga Horária: 20 horas semanais ‐ vagas: 08; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXXV - Monitor de Educação Especial ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 30; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXXVI - Operador de Máquinas Pesadas ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 10; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXXVII - Pedreiro ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas:10; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXXVIII - Pintor de Paredes ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 02; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXXIX - Procurador Municipal ‐ Carga Horária: 20 horas semanais ‐ vagas: 04; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XL - Professor PEB IV ‐ Carga Horária: 25 horas semanais ‐ vagas: 15; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XLI - Psicólogo ‐ Carga Horária: 20 horas semanais ‐ vagas: 02; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XLII - Radialista ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 04; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XLIII - Supervisor Administrativo ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 06; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XLIV - Técnico Agrícola ‐ Carga Horária: 30 horas semanais ‐ vagas: 02; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XLV - Técnico em Mineração ‐ Carga Horária: 30 horas semanais ‐ vagas: 02; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XLVI - Técnico em Enfermagem ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 15; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XLVII - Tecnólogo em Recursos Humanos ‐ Carga Horária: 30 horas semanais ‐ vagas: 02 (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XLVIII - Topógrafo – Carga Horária 30 horas semanais – vagas: 03; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XLIX - Trabalhador Braçal – Carga Horária 40 horas – vagas: 40; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
L - Vigia – Carga Horária 40 horas – vagas: 08; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, ficam criadas as vagas dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Município, conforme anexo I e II da presente Lei. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
I - Agente de Proteção Social, com a criação de 08 (oito) vagas (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
II - Agente de Fiscalização e Posturas com a criação de 10 (dez) vagas; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
III - Biólogo, com a criação de 02 (duas) vagas; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
IV - Enfermeiro, com a criação de 45 (quarenta e cinco) novas vagas; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
V - Engenheiro Ambiental, com a criação de 02 (duas) vagas (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
VI - Geólogo, com a criação de 02 (duas) vagas; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
VII - Guarda Civil Municipal, com a criação de 100 vagas (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
VIII - Jornalista, com a criação de 04 (quatro) vagas; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
IX - Monitor de Educação Especial, com a criação de 30 (trinta) novas vagas; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
X - Operador de Máquinas Pesadas, com a criação de 25 (vinte e cinco) vagas; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XI - Psicólogo, com a criação de 04 (quatro) vagas (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XII - Radialista, com a criação de 08 (oito) vagas; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
§ 2° Os cargos de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem serão distribuídos em sua prestação de serviço, de forma vinculada aos distritos, assim distribuídos: (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
I – Para o Distrito de Vila Paulista ficam destinadas 04 (quatro) vagas de Enfermeiro e 03 (três) vagas de Técnico em Enfermagem; (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
II – Para o Distrito de Cachoeirinha do Itaúnas ficam destinadas 03 (três) vagas de Enfermeiro e 01 (uma) vaga para Técnico em Enfermagem; (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
III ‐ Para o Distrito de Monte Senir ficam destinadas 03 (três) vagas de Enfermeiro e 01 (uma) vaga para Técnico em Enfermagem; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
IV ‐ Para o Distrito de Vargem Alegre ficam destinadas 03 (três) vagas de Enfermeiro e 01 (uma) vaga para Técnico em Enfermagem; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
V ‐ Para o Distrito de Santo Antônio ficam destinadas 03 (três) vagas de Enfermeiro e 01 (uma) vaga para Técnico em Enfermagem; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
VI ‐ Para o Distrito de Itaperuna ficam destinadas 03 (três) vagas de Enfermeiro e 01 (uma) vaga para Técnico em Enfermagem; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
VII ‐ Para o Distrito de Monte Sinai ficam destinadas 03 (três) vagas de Enfermeiro e 01 (uma) vaga para Técnico em Enfermagem; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
VIII ‐ Para o Distrito de Poranga ficam destinadas 02 (dois) vagas de Enfermeiro e 01 (uma) vaga para Técnico em Enfermagem; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
IX – Para a sede do Município ficam destinadas 06 (seis) vagas de Enfermeiro e 05 (cinco) vagas para Técnico em Enfermagem. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
§ 3º Quando da inscrição no concurso público os profissionais das áreas descritas no § 2º deste dispositivo legal deverão fazer a opção da localidade de prestação de serviços conforme incisos daquele parágrafo. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
§ 4º Os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Serviços Educacionais, Cozinheiro e Vigias, serão localizados na Sede do Município e distritos em quantidade a ser definida por Decreto Municipal, sendo que os respectivos profissionais, quando da inscrição do concurso, deverão optar pela localização de prestação dos serviços. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
Art. 2º Observando-se o disposto pelo artigo anterior ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal do Município, os cargos constantes deste artigo e conforme Anexo II desta Lei.
I - 05 (cinco) cargos de Auxiliar de Consultório com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais:
II - 02 (dois) cargos de Cuidador Social com carga horária de
40 (quarenta) horas semanais;
III - 13 (treze) cargos de Enfermeiro (PSF - ESF - EACS e
Congêneres) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
IV - 02 (dois) cargos de Engenheiro Ambiental com carga
horária de 30 (trinta) horas semanais;
V - 01 (um) cargo de Gestor de Recursos Humanos com carga
horária de 30 (trinta) horas semanais;
VI - 05 (cinco) cargos de Médico Clínico Geral PSF/ESF com
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
VII - 05 (cinco) cargo de Odontólogo PSF/ESF com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais;
VIII - 78 (setenta e oito) cargos de Professor PEB IV com
carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais;
IX - 20 (vinte) cargos de Técnico de Enfermagem com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais;
X - 01 (um) cargo de Terapeuta Ocupacional com carga horária
de 40 (quarenta) horas semanais.
I –
10 (dez) cargos de Auxiliar de Consultório; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 01/2022)
I – Auxiliar de Consultório, Carga Horária: 40 horas semanais; vagas 10 (dez); piso salarial: 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), Escolaridade: Ensino Médio Completo; atribuições do cargo: Recepcionar e prestar serviços de apoio a profissionais da área da saúde, usuários e pacientes; prestar atendimento telefônico e fornecer informações em consultórios, hospitais e postos de saúde; Preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações; Utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas ao ambiente organizacional; organizar materiais de trabalho; auxiliar o profissional de saúde na execução das técnicas, ficando responsável pela esterilização e ordenamento do instrumental; realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que, por suas características, se incluam em sua esfera de competência; (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
II – omissis; (Redação dada pela Lei Complementar nº 01/2022)
III – 01 (um) cargo de Engenheiro Eletricista; (Redação dada pela Lei Complementar nº 01/2022)
IV – 01 (um) cargo de Engenheiro Hidráulico; (Redação dada pela Lei Complementar nº 01/2022)
V – 04 (quatro) cargos de arquivista; (Redação dada pela Lei Complementar nº 01/2022)
VI – 06 (seis) cargos de analista de tecnologia da informação; (Redação dada pela Lei Complementar nº 01/2022)
VII – 02 (dois) cargos de operador de escavadeira hidráulica; (Redação dada pela Lei Complementar nº 01/2022)
VIII – 30 (trinta) cargos de Professor PEB IV; (Redação dada pela Lei Complementar nº 01/2022)
IX – 15 (quinze) cargos de Técnico em Enfermagem; e (Redação dada pela Lei Complementar nº 01/2022)
X – 02 (dois) cargos de operador de rolo compressor; (Redação dada pela Lei Complementar nº 01/2022)
XI – 06 (seis) cargos de agente de fiscalização do PROCON; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 01/2022)
XII – 03 (três) cargos de Engenheiro de Minas; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 01/2022)
XIII – 06 (seis) cargos de Técnicos em Mineração. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 01/2022)
Art. 3º Fica instituída, nos termos esta Lei, a
modalidade de remuneração por subsídio para o cargo de professor PEB IV, objeto
desta Lei, conforme dispõe o § 8º do artigo 39 da Constituição da República
Federativa do Brasil.
§ 1º O subsídio do Professor PEB IV, de que
trata esta Lei, será fixado por lei especifica, nos termos do artigo 37 inciso
X da Constituição da República Federativa do Brasil, em parcela única, vedado o
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de
representação ou outra espécie remuneratória, conforme dispõe o § 4º do artigo
39 da Constituição da República Federativa do Brasil.
§ 2º Excetuam-se do § 1º deste artigo as
parcelas de caráter eventual, relativas à função gratificada de diretor
escolar, à extensão de carga horária e à eventual carga horária especial.
Art. 3º Fica Instituída, nos termos desta Lei, a modalidade de salário por subsídio para os cargos de Professor PEB Nível IV e níveis posteriores, objeto desta lei, conforme dispõe o § 8º do artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
§ 1º O subsídio do professor PEB Nível IV e níveis posteriores de que trata esta Lei, será fixado por lei específica, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição da República Federativa do Brasil, em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme dispõe o § 4º do artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
§ 2º Excetuam‐se
do previsto no parágrafo anterior, as parcelas de caráter eventual, relativas à
função gratificada de Diretor Escolar, à de extensão de carga horária e à
eventual carga horária especial. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
Art. 4º A promoção e a
progressão do Professor PEB IV, de que trata esta Lei, observarão às normas
contidas nas Leis Complementares nº 13/2009 e nº 14/2009. (Dispositivo
revogado pela Lei Complementar n° 39/2022)
Art. 5º As remunerações dos demais cargos
criados por esta Lei, serão fixadas, nos termos do artigo 37, inciso X da
Constituição da República Federativa do Brasil, em Lei específica, observando,
também o que preconiza o Parecer/Consulta TC - 008/2016 - Plenário do Tribunal
de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 5º As remunerações dos demais cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal, serão fixadas nos termos do Artigo 37, inciso X da Constituição da República Federativa do Brasil em Lei Específica, observando também o que preconiza o Parecer/Consulta TC‐008/2016 –Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
Art. 6º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade com o disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar, temporariamente, para preenchimento dos cargos e vagas criados por esta Lei, devendo os contratos serem rescindidos, antecipadamente, assim que as vagas sejam ocupadas através do concurso público de que trata esta Lei.
Art. 7º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Art. 8º Para publicação do edital para a realização do concurso de que trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal deverá estar enquadrado dentro dos limites legais de gastos com pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 9º Os Anexos I, II e III são partes integrantes desta Lei.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fontes, 17 de junho de 2019.
Registrada em livro próprio na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.
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(Redação dada pela Lei Complementar n° 12/2022)
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CARGO |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS DISPONÍVEIS |
VAGAS CRIADAS |
TOTAL |
Agente de
Fiscalização (PROCON) |
40 horas |
03 |
06 |
06 |
Ajudante
de Pedreiro |
40 horas |
15 |
50 |
50 |
Analista de
Tecnologia da Informação |
40 horas |
03 |
06 |
06 |
Arquiteto |
20 horas |
02 |
04 |
04 |
Assistente Social |
30 horas |
05 |
10 |
10 |
Auditor
Público Interno |
36 horas |
01 |
03 |
03 |
Arquivista |
40 horas‐ |
01 |
04 |
04 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
40 horas |
15 |
31 |
31 |
Revogado |
‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ |
‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ |
‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ |
‐‐‐‐‐‐‐‐ |
Auxiliar de Consultório |
40 horas |
10 |
20 |
20 |
Biólogo |
30 horas |
01 |
02 |
02 |
Bombeiro Hidráulico |
40 horas |
02 |
05 |
05 |
Calceteiro |
40 horas |
05 |
10 |
10 |
Carpinteiro |
40 horas |
02 |
05 |
05 |
Contador |
20 horas |
03 |
06 |
06 |
Cozinheiro |
40 horas |
15 |
42 |
42 |
Eletricista |
40 horas |
03 |
04 |
04 |
Enfermeiro |
20 horas |
30 |
45 |
45 |
Engenheiro Civil |
20 horas |
03 |
05 |
05 |
Engenheiro Ambiental |
30 horas |
01 |
02 |
02 |
Engenheiro Civil (Hidráulica) |
20 horas |
01 |
01 |
01 |
Engenheiro Eletricista |
20 horas |
01 |
01 |
01 |
Engenheiro de Minas |
20 horas |
01 |
03 |
03 |
Farmacêutico Bioquimico |
20 horas |
01 |
01 |
01 |
Fiscal Ambiental |
30 horas |
01 |
02 |
02 |
Fiscal
Sanitário |
40 horas |
05 |
10 |
10 |
Gari |
40 horas |
08 |
15 |
15 |
Médico
(Clínico Geral) |
20 horas |
08 |
08 |
08 |
Pedreiro |
40 horas |
10 |
20 |
20 |
Pintor
de Paredes |
40 horas |
02 |
05 |
05 |
Procurador Municipal |
20 horas |
04 |
08 |
08 |
Professor PEB IV |
25 horas |
15 |
30 |
30 |
Psicólogo |
20 horas |
02 |
04 |
04 |
Supervisor Administrativo |
40 horas |
02 |
06 |
06 |
Técnico Agrícola |
30 horas |
02 |
05 |
05 |
Técnico em Mineração |
30 horas |
02 |
06 |
06 |
Técnico em Enfermagem |
40 horas |
15 |
30 |
30 |
Tecnólogo
em Recursos Humanos |
30 horas |
02 |
04 |
04 |
Topógrafo |
30 horas |
03 |
10 |
10 |
Trabalhador Braçal |
40 horas |
40 |
82 |
82 |
Vigia |
40 horas |
08 |
24 |
24 |
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CARGO |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS DISPONÍVEIS |
VAGAS CRIADAS |
TOTAL |
Agente
Fiscal de Posturas |
40 horas |
05 |
10 |
10 |
Auditor
Fiscal de Tributos Municipais |
40 horas |
03 |
15 |
15 |
Agente de Proteção Social |
40 horas |
08 |
30 |
30 |
Geólogo |
20 horas |
02 |
02 |
02 |
Guarda
Civil Municipal |
180 horas mensais |
20 |
100 |
100 |
Jornalista |
25 horas |
02 |
04 |
04 |
Monitor
de Educação Especial |
40 horas |
30 |
30 |
30 |
Operador de Máquinas Pesadas |
40 horas |
10 |
25 |
25 |
Radialista |
40 horas |
08 |
08 |
08 |
I - Agente de Vigilância Epidemiológica - Carga Horária:
40 horas semanais - Vagas: 02 - Vencimento Base: 1.293,11 - Escolaridade:
ensino médio completo e conhecimentos básicos de informática: editor de textos,
planilhas eletrônicas, PowerPoint e internet - Funções atribuídas ao cargo:
Realizar pesquisa larvária em imóveis do município nas seguintes atividades:
Pesquisa de levantamento de índice amostrai; Pesquisa em armadilhas para
pesquisa de Aedes aegypti. Pesquisa em pontos estratégicos, ou seja, pesquisa
em borracharias, cemitérios, ferro-velho, etc. Realizar a eliminação de
criadouros quando encontrado: Executar o tratamento com inseticida para uso
focal e perifocal, aplicados com autorização conforme
orientação técnica; Orientar a população com relação aos meios de evitar a
proliferação de vetores; Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos
estratégicos; Registrar as informações referentes às atividades executadas nos
formulários específicos; Realizar atividades de educação em saúde no município
como: palestras, feiras de ciências, mutirão de limpeza, entrevistas em
jornais, rádios e TV. Noções gerais de operação do sistema operacional: uso de
arquivos, pastas e operações mais frequentes. Noções gerais de operação da
planilha, digitação e edição de dados, construção de fórmulas para cálculos de
valores, formatação de dados e gráficos. Noções gerais de utilização de
Internet. Utilização do correio eletrônico. Realizar outras atividades
correlatas a função de acordo com as determinações de seu superior.
II - Assistente Social - Carga Horária: 30 horas
semanais - Vagas: 05 - Vencimento Base: 2.938,87 - Escolaridade:
Ensino Superior em Assistência Social e registro no órgão competente - Funções
atribuídas ao cargo: Orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares,
que executam trabalho variado de assistência social; Fazer o estudo dos
problemas de ordem moral, social e econômica de pessoas ou famílias
desajustadas; Elaborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando
métodos adequados à recuperação de menores e pessoas desajustadas; Encaminhar
às creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e outras entidades de
assistência social interessado que necessitem de amparo, providenciando, para
este fim, internamentos, transferências e concessão de subsídios; Manter
intercâmbio com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os
quais haja convênio para a interpretação dos problemas de menores internados e
egressos, e para o estudo de assuntos relacionados com a assistência social;
Organizar e controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para a
solução de problemas de assistência social; Redigir relatórios das atividades
executadas e informar processo se papéis diversos; estudo de casos de crianças
e adolescentes. Participação nas reuniões dos CMDCAS. Articulação com a rede
atenção à criança e ao adolescente, junto às entidades governamentais e não
governamentais. Acompanhamento das políticas e programas destinados à promoção
da adoção de crianças e adolescentes sem possibilidade de retorno familiar.
Acompanhamento e fiscalização, juntamente com os demais técnicos dos Centros de
Apoio, das políticas de proteção necessárias para assegurar a convivência
família e comunitária. Levantamento diagnóstico e tratamento das informações
cometidas por adolescentes por região. Participação e organização de fóruns
regionais. Orientação e capacitação dos técnicos e oficiais das comarcas.
Acompanhamento de programa. Fiscalização das verbas públicas destinadas à
infância e juventude. Demais atribuições exigidas pelas particularidades da
região a ser atendida. Emitir parecer. Funcionar como assistente em processos
judiciais. Desenvolver outras atividades afins identificadas pela chefia
imediata.
III - Auditor Público Interno - Carga Horária: 36
horas semanais - Vagas: 02 - Vencimento Base: 3.952,18 - Escolaridade:
Curso Superior em Administração, Contabilidade, Direito ou Economia, com o
respectivo Registro no órgão da Classe - Funções atribuídas ao cargo:
Executar atividades fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira,
orçamentária, operacional, patrimonial e outras em defesa do erário e dos interesses
do Município. Executar atividades operacionais de natureza técnica e
administrativa no desempenho do controle das finanças públicas a cargo do
Tribunal de Contas.
IV - Auxiliar de Saúde Bucal (ESF-EACS e Congêneres) - Carga
Horária: 40 horas semanais - Vagas: 05 - Vencimento Base:
998,00 - Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais - Escolaridade:
Ensino Médio Completo e o Registro como ASB no CRO - Funções atribuídas ao
cargo: Executar serviços auxiliares aos profissionais de odontologia no atendimento
às demandas destes serviços, junto às unidades municipais de saúde
compreendendo os serviços de instrumentista: Proceder à desinfecção e
esterilização de materiais e instrumentos, mobiliário e equipamentos de uso
pelo profissional: Controle de fichários e agendas de atendimentos. Preparar o
instrumental e materiais para uso (sugador, espelho, sonda e demais materiais
necessários para o trabalho), instrumentalizar o cirurgião-dentista ou THD
durante a realização de procedimentos clínicos: Cuidar da manutenção e
conservação dos equipamentos odontológicos: Agendar e orientar o paciente
quanto ao retorno para manutenção do tratamento: Acompanhar e apoiar o
desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde
bucal: Realizar procedimentos coletivos como escovação supervisionada,
evidenciação de placa bacteriana e bochechos fluorados na Unidade Básica de
Saúde da Família e espaços sociais identificados: Utilizar o Sistema de
Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB,
visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e
epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde: Alimentar e garantir a
qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da Atenção
Básica, conforme normativa vigente: Auxiliar aos demais servidores em serviços
e atividades diversas nas unidades de saúde, inclusive nos serviços de
informação e cadastramento de ações e serviços prestados; e participar
efetivamente das campanhas de saúde pública ou de imunizações. Participar do
processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no
território de abrangência das unidades básicas de saúde da família: Identificar
as necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal; Estimular
e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas em
saúde bucal; Executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de
abrangência; Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do
PSF e do plano de saúde municipal; Sensibilizar as famílias para a importância
da saúde bucal na manutenção da saúde; Programar e realizar visitas
domiciliares de acordo com as necessidades identificadas; Desenvolver ações
intersetoriais para a promoção da saúde bucal; Participar de reuniões de
equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação
sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis,
visando a readequação constante do processo de trabalho; Articular e participar
das atividades de educação permanente e educação continuada; Realizar ações de
educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e
utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público; Realizar outras
ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor
local.
V - Contador - Carga Horária: 20 horas semanais - Vagas:
02 - Vencimento Base: 3.952,18 - Escolaridade: Curso Superior em
Contabilidade e Registro no CRC - Funções atribuídas ao cargo:
Organização e execução de serviços de contabilidade em geral, realizar a
contabilidade analítica e sintética da instituição; acompanhar a execução
orçamentária, comparando as variações entre as operações previstas/autorizadas
e as realizadas; verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos
contábeis; exercer o controle contábil e a conciliação mensal das contas
bancárias; elaborar balancetes e demonstrativos mensais nos termos da
legislação vigente, bem como providenciar o controle do seu encaminhamento aos
órgãos competentes. Escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem
como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento
dos respectivos balanços e demonstrações. Revisão de balanços e de contas em
geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas,
elaboração de pareceres técnicos e de relatórios técnicos ou gerenciais de
natureza contábil, financeira e orçamentária. Realizar outras atribuições de
natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade que
exijam formação de nível superior. Proceder ao exame e análise de procedimentos
internos que envolvam conhecimento de técnicas contábeis estabelecendo as
rotinas de trabalho a serem desenvolvidas no setor. Exercer outras atribuições
correlatas que lhe forem delegadas, nas quais se incluem a elaboração de
planilhas eletrônicas, gerenciais ou de custos. Conhecimentos de cálculos de
INSS, IRRF e contribuições para o Instituto de Previdência dentre outros
cálculos relativos a processamento de folha de pagamento. Verificar a
legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis. Proceder ao exame e à
análise de pareceres perícias, laudos e outras peças que envolvam conhecimento
de Contabilidade, emitindo laudo técnico sobre elas. Auxiliar o membro do
Ministério Público em procedimento cujo objeto envolva conhecimento de
Contabilidade. Realizar perícias técnicas, análise de livros fiscais,
comerciais, contábeis e societários e registros, das transações e documentos.
Realizar estudos, coleta de dados e pesquisas de "natureza contábil.
Efetuar inspeção, indagação, investigação, arbitramento, mensuração e
certificação. Atuar em processos judiciais, quando indicado pelo membro do
Ministério Público Estadual, bem como em projetos, convênios e programas de
interesse deste, em conjunto com outras instituições. Exercer atividades de
natureza técnico-contábil. Realizar a contabilidade analítica, desempenhar
outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
VI - Cuidador Social - Carga Horária: 40 (horas
semanais - Vagas: 02 - Vencimento Base: 1.497,00 - Escolaridade:
Ensino Médio Completo - Funções atribuídas ao cargo: Auxiliar na
manutenção da rotina do dia-a-dia da instituição: administrar medicamentos;
auxiliar nos cuidados básicos, envolvendo banho, higiene, alimentação, repouso
e brincadeiras. Zelar pela integridade física, social, moral e emocional das
crianças e adolescentes. Fundamental gostar de criança, ter paciência e
organização. Auxiliar nas tarefas escolares, Auxiliar e organizar os pertences
pessoas das crianças. Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;
Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de
desenvolvimento de cada criança ou adolescente); Auxílio à criança e ao
adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e
construção da identidade; Organização das fotografias e registros individuais
sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar
sua história de vida; Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros
serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um
profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento:
Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para
tanto orientado e supervisionado por um profissional superior.
VII - Enfermeiro (ESF-EACS e Congêneres) - Carga Horária:
40 horas semanais - Vagas: 13 - Vencimento Base: 2.881,25 - Escolaridade:
Curso Superior em Enfermagem e o Registro no COREN - Funções atribuídas ao
cargo: Atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam
a profissão. Exercer funções de coordenação dos serviços de enfermagem; Desenvolver as suas funções de acordo com a conveniência do
serviço; Executar e supervisionar outras atividades inerentes a sua
especialidade; Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e
devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades
e conhecimentos. Participar do processo de territorialização e mapeamento da
área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos
a riscos e vulnerabilidades; Manter atualizado o cadastramento e outros dados
de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção
Básica vigente, utilizando as informações sistematicamente para a análise da
situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas,
culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as
situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar ações de atenção
à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas
previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas;
Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica,
participando da definição de fluxos assistenciais na RAS, bem como da
elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas
para a ordenação desses fluxos; Realizar a gestão das filas de espera, evitando
a prática do encaminhamento desnecessário, com base nos processos de regulação
locais (referência e contrarreferência), ampliando-a para um processo de
compartilhamento de casos e acompanhamento longitudinal de responsabilidade das
equipes que atuam na atenção básica; Prever nos fluxos da RAS entre os pontos
de atenção de diferentes configurações tecnológicas a integração por meio de
serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade
do cuidado; Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos
sistemas de informação da Atenção Básica, conforme normativa vigente; Realizar
busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como
outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e
ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o
planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no
território; Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às
famílias e pessoas em residências. Instituições de Longa Permanência (ILP),
abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo
com o planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas; Realizar
atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com
algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se
deslocar até a Unidade Básica de Saúde / ESF; Participar de reuniões de equipes
a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação
sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis,
visando a adequação constante do processo de trabalho; Articular e participar
das atividades de educação permanente e educação continuada; Realizar ações de
educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e
utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público; Participar
do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da
UBS/ESF; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam
potencializar ações intersetoriais; Realizar outras ações e atividades, de
acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local. Realizar atenção
à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas,
associações entre outras), em todos os ciclos de vida; Realizar consulta de
enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever
medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras
normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou
do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; Realizar
e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco,
de acordo com protocolos estabelecidos; Realizar estratificação de risco e
elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no
território, junto aos demais membros da equipe; Realizar atividades em grupo e
encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo
estabelecido pela rede local; Planejar, gerenciar e avaliar as ações
desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto
com os outros membros da equipe; Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de
enfermagem e ACS; Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos
relacionados a sua área de competência na UBS/ESF; Exercer outras atribuições
conforme legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área
de atuação.
VIII - Engenheiro Agrônomo - Carga Horária: 20 horas
semanais - Vagas: 02 - Vencimento Base: 2.247,38 - Escolaridade:
Curso Superior de Agronomia e registro no órgão competente - Funções
atribuídas ao cargo: Atribuições definidas através dos atos legislativos
que regulamentam a profissão. Elaborar métodos e técnicas de cultivo, de acordo
com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando
resultados obtidos para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de
plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras
características dos cultivos agrícolas: estudar os efeitos da rotatividade,
drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas,
realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura,
cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a
exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima; elaborar novos
métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de
insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e
pesquisas para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento
possível do cultivo; realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam
solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que
compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.
IX- Engenheiro Ambiental - Carga Horária: 30 horas
semanais - Vagas: 02 - Vencimento Base: 3.370,00 - Escolaridade:
Nível Superior Completo em Engenharia Ambiental, com registro no CREA/Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia - Funções atribuídas ao cargo:
Atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a
profissão; Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação
ambiental, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental; caracterizar
vegetação natural e fontes de poluição; realizar auditoria em conformidade
legal; levantamentos, vistorias e avaliações ambientais; atender a situações de
emergência envolvendo acidentes ambientais; participar junto à equipe técnica
na avaliação de: efeitos da poluição por emissões gasosas, líquidas e resíduos
sólidos, sistemas de controle de poluição ambiental, sistemas de gestão
ambiental; novas tecnologias para a redução da emissão de poluentes; efetuar
localização de empreendimentos em cartas/plantas planialtimétricas e no sistema
informatizado de georreferenciamento; realizar atendimento e orientações técnicas,
referentes a procedimentos e processos de licenciamento ambiental; identificar
e caracterizar estágios de supressão de vegetação nativa em campo; atuar na
avaliação dos processos de licenciamento quando houver intervenções em APP -
Área de Proteção Permanente e ou supressão de vegetação nativa; realizar
vistorias em campo para avaliação de sistemas de tratamento de efluentes,
amostragem em chaminé, identificação de setores produtivos e demais áreas e
atividades desenvolvidas em plantas industriais; realizar avaliação de setores
sanitários, vazadouro de lixo, armazenamento e depósitos de resíduos
industriais e em áreas de extração mineral; realizar vistorias em campo;
elaborar relatórios e pareceres técnicos; participar de grupos internos e
externos para estudos e elaboração/revisão de normas técnicas e termos de
referência; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo,
levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de
interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular
andamento do serviço público; executar outras tarefas da mesma natureza ou
nível de complexidade associada ao seu cargo
X - Engenheiro Civil - Carga Horária: 20 horas
semanais - Vagas: 02 - Vencimento Base: 2.247,38 - Escolaridade:
Curso Superior em Engenharia Civil e Registro no CREA - Funções atribuídas
ao cargo: dirigir, orientar e fiscalizar a execução de projetos de
edificações, instalações e fundações de engenharia bem como implantar projetos
de organização e controle de circulação, por vias públicas de trânsito, emitir
pareceres e orientação às prefeituras sobre questões da sua profissão;
planejar, elaborar, coordenar, fiscalizar, dirigir e executar projetos de
engenharia civil, preparação de planos, métodos de trabalho e demais dados
requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo de
obras e assegurar os padrões técnicos exigidos: planejar e elaborar projetos de
engenharia civil, estudando traçados e especificações, preparando plantas,
orçamentos, técnicas de execução e outros dados, para possibilitar e orientar o
traçado, a construção, conservação e remodelação de obras dentro dos padrões
técnicos; proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra,
estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para
determinar o local mais apropriado para a construção; preparar o programa de
trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se
fizerem necessários para possibilitar a orientação e fiscalização do
desenvolvimento das obras; dirigir a execução de projetos, acompanhando e
orientando as operações à medida que avançam as obras, visando assegurar o
cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;
examinar os projetos e realizar estudos necessários para a determinação do
local mais adequado para construção, calculando a natureza e o volume de
circulação de ar, da terra e da água, a fim de determinar as suas conseqüências em relação ao projeto: calcular os esforços e
deformações previstas na obra projetada ou que afetam a mesma, consultando
tabela e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga
calculada, pressões de águas, resistência aos ventos e mudanças de temperatura,
para apurar a natureza dos materiais que deverão ser utilizados na construção;
consultar os outros especialistas como engenheiros, mecânicos, eletricistas e
químicos, arquitetos de edifícios paisagistas trocando informações relativas ao
trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e
estéticas relacionadas a obra a ser executada; desenhar plantas baixas com
cadastro, marcação das curvas horizontais e outros elementos necessários à
localização, recorrendo à colaboração de outros especialistas para elaboração
de projetos de rodovias e terminais rodoviários; participar de projetos-
pilotos de construção, visitando os trabalhos, promovendo treinamentos e
aconselhando quanto a utilização correta das técnicas e processos, para
assegurar o cumprimento dos padrões de qualidade e segurança recomendados;
fornecer orientação técnica e revisão teórica e prática a profissionais e
auxiliares, no desenvolvimento de projetos e detalhes complementares,
acompanhando a sua execução, para possibilitar o atendimento às normas e
especificações técnicas; executar outras tarefas correlatas.
XI - Farmacêutico - Carga Horária: 20 horas semanais -
Vagas: 02 - Vencimento Base: 1.844,00 - Escolaridade:
Curso Superior em Farmácia e Especialização em Bioquímica com Registro no CRF -
Funções atribuídas ao cargo: Atribuições definidas através dos atos
legislativos que regulamentam a profissão, como atuar em todas as áreas de
laboratórios de análises clínicas ou de saúde pública, inclusive banco de
sangue; contribuir com conhecimentos científicos sobre medicamentos, interação
medicamentosa, dispensação e controle de estoque de farmácia hospitalar e de
farmácia clínica; controle de antibioticoterapia. Atribuições referentes a
todos os procedimentos inerentes aos fármacos e medicamentos para uso humano,
incluindo funções de dispensação, produção de medicamentos para uso humano,
execução ou supervisão de processos e métodos farmacêuticos ou de natureza
farmacêutica, das quais podemos citar: a manipulação, a produção e o controle
de qualidade de medicamentos e cosméticos com indicação terapêutica; a obtenção
e o controle de qualidade de insumos farmacêuticos; o armazenamento e estocagem
de medicamentos e demais produtos farmacêuticos: a fiscalização de empresas,
profissionais, métodos e processos ligados à área farmacêutica; a realização de
perícias em atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos
ou de natureza farmacêutica. Atividades destinadas a realizar pesquisas sobre a
composição, funções e processos químicos dos organismos vivos, desenvolvendo
experiência, testes, análises e estudando sobre tecidos e funções vitais para
incrementar os conhecimentos e determinar suas aplicações práticas, na
medicina, para saúde pública, como realizar e interpretar exames de análises
clínicas, hematologia, parasitologia, bacteriologia, urinálise,
micologia, e outros, valendo-se de técnicas específicas; realizar determinações
laboratoriais no campo de citogenética; preparar reagentes, soluções, vacinas,
meios de culturas e outros para aplicação, em análises clínicas, realizando
estudos para implantação de vários métodos. Utilizar o Sistema de Informação da
Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB, visando
subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à
avaliação dos serviços de saúde; Alimentar e garantir
a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da Atenção
Básica, conforme normativa vigente; Programar e realizar visitas domiciliares
de acordo com as necessidades identificadas pela gestão. Participar de reuniões
de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e
avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados
disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho; Articular
e participar das atividades de educação permanente e educação continuada;
Realizar ações de educação em saúde à população geral e/ou demais profissionais,
conforme planejamento da gestão, utilizando abordagens adequadas ás
necessidades deste público; Realizar outras ações e atividades, de acordo com
as prioridades locais, definidas pelo gestor local.
XII - Fiscal Ambiental - Carga Horária: 30 horas
semanais - Vaga: 01 - Vencimento Base: 1.156,00 - Escolaridade:
Ensino médio completo. Certificado em Técnico Agrícola, conhecimentos básicos
de informática: editor de textos, planilhas eletrônicas, PowerPoint e internet
- Funções atribuídas ao cargo: atuar na fiscalização do município para
atendimento de denúncias ambientais; prestar informações ou esclarecimentos
sobre assuntos gerais ou específicos afetos à utilização das áreas ambientais,
objetivando as instruções e julgamentos dos processos; prestar assistência
técnica às instâncias federais, estaduais, municipais e às sociedades civis
relacionada às questões ambientais; promover programas educativos de
conservação das unidades estaduais; planejar, coordenar e organizar os planos
regionais de fiscalização e vigilância do meio ambiente; orientar, executar e
avaliar as atividades de fiscalização, controle, monitoramento e gestão da
qualidade ambiental e da utilização dos recursos naturais renováveis; elaborar
relatórios sobre as áreas vistoriadas; fiscalizar e apreender produtos e
subprodutos da fauna e da flora, lançar multas e taxas, lavrar autos de
infração e realizar intimações aplicando as legislações federal, estadual e
municipal na área ambiental; desempenhar outras tarefas que, por suas características,
se incluam na sua esfera de competência.
XIII - Fiscal de Obras e Postura - Carga Horária: 30
horas semanais - Vagas: 04 - Vencimento Base: 1.156,00 - Escolaridade:
Ensino Médio Completo, conhecimentos básicos de informática: editor de textos,
planilhas eletrônicas, PowerPoint e internet e conhecimento na área - Funções
atribuídas ao cargo: a) Obras - Compreende o conjunto de atribuições
destinadas a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e
normas concernentes às obras públicas e particulares, como verificar e orientar
o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a obras públicas e
particulares; verificar imóveis recém- construídos ou reformados, inspecionando
o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das
paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão
de habite-se; controlar a qualidade do material empregado e os traços
utilizados, a fim de verificar se estão dentro das especificações técnicas
requeridas; executar outras atribuições afins, b) Posturas - Compreende o
conjunto de atribuições destinadas a orientar e fiscalizar o cumprimento das
leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais, como verificar a
regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, de
prestação de serviços das pessoas jurídicas e autônomas e do produtor rural;
verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de
comércio por pessoa que não possua a documentação exigida; verificar a instalação
e localização de móveis, equipamentos, veículos, utensílios e objetos, de
bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de
comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos, de ordem e
segurança pública; realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam
solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que
compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.
XIV - Fiscal Sanitário - Carga Horária: 40 horas
semanais - Vagas: 03 - Vencimento Base: 1.293,11 - Escolaridade:
Ensino Médio Completo, conhecimentos básicos de informática: editor de textos,
planilhas eletrônicas, PowerPoint e internet - Funções atribuídas ao cargo:
Executar vistorias em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação
de serviços, observando o cumprimento do Código de Saúde. Orientar a comunidade
sobre as legislações a serem observadas, quanto às questões sanitárias e
ambientais. Executar vistorias domiciliares, mediante o recebimento de
reclamações por parte do solicitante, para verificar a situação descrita pelo
reclamante. Fazer executar dedetização nas residências e estabelecimentos,
mediante comunicado do proprietário e quando for detectada a sua necessidade
pelo fiscal. Fiscalizar terrenos baldios, verificando as condições de higiene,
de forma a garantir a saúde ambiental nos logradouros. Expedir notificações.
Participar de campanhas de saúde. Distribuir durante visitas, normas de higiene
e de cuidados com o meio ambiente e animais domésticos, orientando a população
para a saúde da comunidade. Comunicar à assessoria jurídica sobre o não
cumprimento das notificações realizadas. Instruir e informar sobre processos.
Participar de campanhas educativas sobre saúde, saneamento e meio ambiente.
Atender normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras tarefas
correlatas, pertinentes à sua área de atuação.
XV - Fisioterapeuta - Carga Horária: 20 horas semanais
- Vagas: 05 - Vencimento Base: 2.074,50 - Escolaridade:
Ensino Superior de Fisioterapia e Registro no Conselho Específico - Funções
atribuídas ao cargo: Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude
articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos,
provas de esforço e de atividades para identificar o nível de capacidade e deficiência
funcional dos órgãos afetados; Planejar e executar tratamento de afecções
reumáticas, osteoporoses sequelas de acidentes vasculares cerebrais,
poliomielite, lesões raquimedulares, de paralisias cerebrais e motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;
Atender a amputados preparando o coto, e fazendo treinamento com prótese para
possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; Ensinar aos
pacientes, exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as
afecções do aparelho respiratório e cardiovascular, orientando os e treinando
os em exercícios especiais a fim de promover correções de desvios posturais e
estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea;
Efetuar aplicação de ondas curtas, ultra som, infravermelho, laser, micro
ondas, forno de bier, eletroterapia e contração
muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para
aliviar ou terminar com a dor; Aplicar massagem terapêutica; Identificar fontes
de recursos destinados ao financiamento de programas e projetos em sua área de
atuação e propor medidas para captação destes recursos bem como acompanhar e ou
participar da execução dos programas e projetos supervisionando e controlando a
aplicação dos recursos; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
elaborando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação; Participar de grupos de trabalhos e ou reuniões com
unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões revisando e discutindo
trabalhos técnicos e científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos ao município; Realizar outras atribuições
compatíveis com a sua especialização profissional.
XVI - Gestor de Recursos Humanos - Carga Horária: 30
horas semanais - Vagas: 01 - Vencimento Base: 1.600,00 - Escolaridade:
Superior em Recursos Humanos - Funções atribuídas ao cargo: conforme
conselho da classe: Gerir pessoas, visando planejar e construir as atividades
da área de Recursos Humanos, gerenciar e elaborar a manutenção de planos de cargos
e salários, acompanhando os programas de treinamento, administração salarial,
elaboração de folha de pagamento, calcular benefícios, organizar registros,
controle de serviços prestados por terceiros, administrar a rotina dos
empregados, desenvolver atividades em equipe, oferecer treinamento e definir
políticas e procedimentos de recursos humanos, desenvolver e implementar as
políticas de recursos humanos em todas as secretarias quando necessário ou
solicitada, assegurar a conformidade legal das práticas de recursos humanos de
acordo com as exigências legais, planejar e gerenciar programas de treinamento
e desenvolvimento dos profissionais na avaliação de performance, preparando
orçamento da área, e revendo estrutura de remuneração, manter programas de benefícios,
estudando e avaliando novas práticas de acordo com instruções normativas,
reportando-se à chefia superior nas atividades inerentes da área de Recursos
Humanos. Efetuar treinamento de candidatos aprovados em concursos públicos aos
cargos e funções no serviço público municipal, promover o aperfeiçoamento dos
serviços através do treinamento servidores, examinar os processos relativos a
deveres ou direitos dos servidores municipais em coordenação com a Assessoria
Jurídica da Prefeitura, promover a anotação ou inserção de documentos nos
assentos individuais dos servidores municipais, alimentar o sistema de software
onde consta a evolução financeira dos servidores, confecção e alterações nas
filhas funcionais dos servidores, elaboração de gráficos comparativos da
evolução detalhada das despesas da secretaria. Orientar servidores municipais
em assuntos pertinentes à sua vida funcional e financeira: Processar os
expedientes relativos ao ingresso ou saída do serviço público municipal, bem
como a movimentação interna do pessoal através de lotações e outros
dispositivos como cessão etc. Controlar a frequência dos servidores municipais:
Elaborar folha de pagamento do pessoal: Elaborar relação de descontos
obrigatórios e autorizados, referentes à folha de pagamento: Elaborar a escala
de férias do pessoal: Emitir parecer sobre os requerimentos dos servidores
quando demandado pela procuradoria ou outro órgão público tanto em oficio,
memorando como nos assentos funcionais diretamente relacionados com a vida
funcional do requerente ou requerido. Fornecer
certidões de tempo de serviço dos servidores municipais: Preparar e controlar
os elementos de avaliação de merecimento dos servidores, executar tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico imediato ou
mudanças de legislação dos órgãos de controle interno e externo.
XVII - Médico Generalista (ESF-EACS e Congêneres) - Carga
Horária: 40 horas semanais - Vagas: 05 - Vencimento Base:
10.372,50 - Escolaridade: Curso Superior em Medicina e o Registro no CRM
- Funções atribuídas ao cargo: Prestar atendimento médico e
ambulatorial; examinando pacientes, solicitando e interpretando exames,
prescrevendo, orientando e acompanhando a evolução, registrando a consulta em
documentos próprios, e encaminhando quando necessário; Executar atividades
médico-sanitarista, exercendo atividades clínicas, procedendo a cirurgias de
pequeno porte, ambulatoriais, dentro das especialidades básicas do modelo
assistencial, conforme sua área de atuação: Participar de equipe
multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisando
dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde
da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem
implantadas: Participar na elaboração ou adequação de programas, normas,
visando à sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde: Participar
de equipe multidisciplinar contribuindo com dados e informações para a
elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilância sanitária,
epidemiológica e de saúde. Participar de treinamento na área de atuação, quando
solicitado. Assinar declaração de óbito: Manter organizados, limpos e
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão
sob sua responsabilidade. Atendimento aos servidores municipais em acidentes de
trabalho com preenchimento da respectiva documentação. Realizar quaisquer
outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo
chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimento.
Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no
âmbito da Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais
espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial
às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em
medida socioeducativa, privada de liberdade, etc.): Realizar ações de atenção à
saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas
previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas,
assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e ampliados da
AB: Garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade
por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde,
prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda
espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em
saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas
Integrativas Complementares; Participar do acolhimento dos usuários,
proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco,
identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se
pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos
sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-
doença individual, das coletividades e da própria comunidade; Realizar a
atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade; Realizar
consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na
UBS/ESF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações entre outros); em conformidade com
protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas
técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito
Federal), observadas as disposições legais da profissão; Realizar
estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que
possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;
Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando
fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano
terapêutico prescrito; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou
domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa;
Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em
conjunto com os outros membros da equipe; Exercer outras atribuições que sejam
de responsabilidade na sua área de atuação; Utilizar o Sistema de Informação da
Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB, visando
subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à
avaliação dos serviços de saúde; Alimentar e garantir a qualidade do registro
das atividades nos sistemas de informação da Atenção Básica, conforme normativa
vigente; Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias
e pessoas em residências. Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos,
entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o
planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas; Realizar
atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com
algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se
deslocar até a Unidade Básica de Saúde; Realizar trabalhos interdisciplinares e
em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e
até mesmo outros níveis de atenção, buscando incorporar práticas de vigilância,
clínica ampliada e matriciamento ao processo de trabalho
cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada reservada
aos profissionais de nível superior, construção de Projeto Terapêutico
Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com as
necessidades e demandas da população); Participar de reuniões de equipes a fim
de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das
ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a
readequação constante do processo de trabalho; Articular e participar das
atividades de educação permanente e educação continuada; Realizar ações de
educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e
utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público; Realizar outras
ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor
local, e ainda, eventuais atos legislativos que regulamentam a profissão.
XVIII - Médico Veterinário - Carga Horária: 20 horas
semanais - Vagas: 01 - Vencimento Base: 1.844,00 – Escolaridade:
Ensino Superior em Medicina Veterinária e Registro no Conselho Respectivo - Funções
atribuídas ao cargo: Atribuições definidas através dos atos legislativos
que regulamentam a profissão, como praticar a clínica em todas as suas
modalidades; dirigir os hospitais para animais; prestar a assistência técnica e
sanitária aos animais sob qualquer forma; realizar o planejamento e a execução
da defesa sanitária animal; realizar a inspeção e a fiscalização sob o ponto de
vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas
de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se
empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios,
entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da
indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos
de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e
comercialização: realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas
e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas
habilidades e conhecimentos.
XIX - Odontólogo (ESF-EACS e Congêneres) - Carga Horária:
40 horas semanais - Vagas: 05 - Vencimento Base: 3.918,51 - Carga
Horária: 40 (quarenta) horas semanais - Escolaridade: Curso Superior
em Odontologia e o Registro no CRO - Funções atribuídas ao cargo:
Atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a
profissão. Efetuar tratamentos dentários diversos, tais como restaurações com
amálgama, resina e outros materiais; exodontias de dentes permanentes e
decíduos; aplicações de flúor, selantes e outros materiais; profilaxia e
polimento, etc.; dar atendimento de urgência para pulpectomia, drenagem de
abscessos bucais e outros casos emergenciais; Realizar quaisquer outras
atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe
imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. Realizar
exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde
bucal da comunidade, realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma
Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma
Operacional da Assistência à Saúde (NOAS), Assegurar a integralidade do
tratamento no âmbito da atenção básica para a população adscrita, encaminhar e
orientar os usuários, que apresentarem problemas mais complexos, a outros
níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive
para fins de complementação do tratamento; Realizar atendimentos de primeiros
cuidados nas urgências, prescrever medicamentos e outras orientações na
conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados
sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral,
aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias,
indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais;
Coordenar ações coletivas voltadas à promoção e prevenção em saúde bucal;
Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;
Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD; Capacitar às equipes de
saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde
bucal; Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro
das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento,
investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde;
Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de
informação da Atenção Básica, conforme normativa vigente; Participar
efetivamente das campanhas de saúde pública ou de imunizações; Participar do
processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no
território de abrangência das unidades básicas de saúde da família; Identificar
as necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal; Estimular
e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas em
saúde bucal; Executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de
abrangência; Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do
PSF e do plano de saúde municipal; Sensibilizar as famílias para a importância
da saúde bucal na manutenção da saúde; Programar e realizar visitas
domiciliares de acordo com as necessidades identificadas; Desenvolver ações
intersetoriais para a promoção da saúde bucal. Participar de reuniões de
equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação
sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis,
visando a readequação constante do processo de trabalho; Articular e participar
das atividades de educação permanente e educação continuada; Realizar ações de
educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e
utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público: Realizar outras
ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor
local. Utilizar o Sistema de Informação vigente para registro das ações,
visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e
epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde; Alimentar
e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de
informação da Atenção Básica, conforme normativa vigente.
XX - Procurador Municipal - Carga Horária: 20 horas
semanais - Vaga: 01 - Vencimento Base: 3.952,18 - Escolaridade:
Ensino Superior de Direito e Registro na OAB - Funções atribuídas ao cargo:
Examinar e revisar processos de acordo com a área de atuação; Defender judicial
e extrajudicialmente os interesses da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional do Município: Proceder à execução e à cobrança extrajudicial da
dívida ativa do Município; Prestar consultoria e assessoramento jurídico no
âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município; Analisar
a legislação e orientar a sua aplicação no âmbito da Instituição; Exercer o
controle de legalidade dos atos da Administração Pública Municipal; Pesquisar,
analisar e interpretar a legislação, regulamentos, doutrina e jurisprudência;
Proceder a organização do arquivo jurídico do Município, orientando sua
organização; Analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, petições, contestações,
réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica, bem como de
outros ajustes de interesse do Município; Propor ações judiciais; Analisar e/ou
elaborar minutas de leis, decretos e outras modalidades normativas; Analisar
proposições de lei elaboradas pelo Poder Legislativo Municipal; Emitir
informações, pareceres jurídicos e outros sobre assuntos de interesse do
Município; Auxiliar nos trabalhos das comissões instituídas: Preparar
relatórios, planilhas, informações para expedientes e processos sobre matéria
própria do Órgão e proferir despachos interlocutórios e preparatórios de
decisão superior; Atuar em audiências e julgamentos de interesse do Município;
Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos,
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos programas de
informática; Elaborar relatórios; Realizar quaisquer outras atividades que lhe
sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que
compatíveis com suas habilidades e conhecimento.
XXI - Psicólogo - Carga
Horária: 20 horas semanais - Vagas: 02 / 06
(Redação
dada pela Lei Complementar n° 32/2022) Vencimento Base: 1.959,25 - Escolaridade:
Ensino Superior Psicologia e Registro no Conselho Específico - Funções
atribuídas ao cargo: Desenvolver diagnóstico organizacional e psicossocial
no setor em que atua, visando a identificação de necessidades e da clientela
alvo de sua atuação; Planejar, desenvolver, executar, acompanhar, validar
estratégias de intervenções psicossociais diversas, a partir das necessidades e
clientelas identificadas; Participar, dentro de sua especialidade de equipes
multidisciplinares e programas de ação comunitária visando à construção de uma
ação integrada; Desenvolver ações de pesquisas e aplicações práticas da
psicologia no âmbito da saúde, educação, trabalho, social etc.; Participar de
treinamento, palestras e cursos na área de atuação, quando solicitado;
Desenvolver outras atividades que visem à preservação promoção, recuperação,
reabilitação da saúde mental e valorização do homem; Assessorar, prestar
consultoria, e dar pareceres dentro de uma perspectiva psicossocial; Desenvolvimento
e acompanhamento de equipes; Intervenção em situações de conflitos no trabalho;
Orientação e aconselhamento individuais voltados para o trabalho; Aplicação de
métodos e técnicas psicológicas, como testes, provas, entrevistas, jogos e
dinâmicas de grupo, etc.; Assessorar e prestar consultoria interna para
facilitar processos de grupo e desenvolvimento de lideranças para o trabalho;
Planejamento, desenvolvimento, análise e avaliação de ações destinadas a
facilitar relações de trabalho, produtividade, a satisfação de indivíduos e
grupos no âmbito organizacional; Desenvolvimento de ações voltadas para a
criatividade, autoestima e motivação do servidor; Atuação em equipe
multidisciplinar e/ou para elaboração, implementação, desenvolvimento e
avaliação de programas de desenvolvimento de recursos humanos; Participação em
recrutamento e seleção de pessoal; Participação em programas e atividades de
saúde e segurança no trabalho, saúde mental do trabalhador e qualidade de vida
no trabalho; Realização de estudos e pesquisas científicas relacionados à
Psicologia Organizacional e do Trabalho; Pesquisa de Cultura Organizacional;
Pesquisa de clima organizacional; Desenvolvimento de políticas de retenção de
pessoal; Descrição e análise de cargos; Avaliação de desempenho; Participação
em processos de desligamento de pessoal e programas de preparação para
aposentadoria; Colaboração em projetos de ergonomia (máquinas e equipamentos de
trabalho); Elaboração e emissão de laudos, atestados e pareceres mediante
necessidade do indivíduo e/ou organização; Atuar, na qualidade de instrutor de
treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia
em processo de qualificação e autorização superior. Operar equipamentos e
sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício
das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia,
quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local
de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Realizar quaisquer outras
atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe
imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.
XXII - Professor - Carga Horária: 25 horas semanais - Vagas:
78 - Vencimento Base: 1.608,94 - Escolaridade: Formação em Nível
Superior de Graduação - Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério
das Séries Iniciais) ou Licenciatura Plena em Normal Superior - Funções
atribuídas ao cargo: Conforme o previsto na Lei Complementar 014/2009 de
30/12/2009, artigo 100 e incisos, bem como artigo 66 do Regime Comum das
Escolas de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Barra de São
Francisco Estado do Espírito Santo de 20/01/2011.
XXIII - Técnico Agrícola - Carga Horária: 30 horas
semanais - Vagas: 02 - Vencimento Base: 998,00 – Escolaridade:
Ensino Médio Completo no Curso Técnico em Agropecuária e Registro CREA - Funções
atribuídas ao cargo: execução de trabalhos e serviços técnicos projetados e
dirigidos por profissionais de nível médio, inseminação artificial, operação
e/ou utilização de equipamentos, instalações e materiais, aplicação das normas
técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho, levantamentos de
dados de natureza técnica, condução de trabalho técnico, fiscalização de
execução de serviços de sua competência, organização de arquivos técnicos,
execução de serviços de manutenção de instalação e equipamentos; cumprir
determinações superiores fazendo sugestões de melhorias em seu campo de
atividade. Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e
devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas
habilidades e conhecimentos.
XXIV - Técnico em Enfermagem (ESF-EACS e Congêneres) - Carga
Horária: 40 horas semanais – Vagas: 20 - Vencimento Base:
998,00 - Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso Específico na área
e o Registro no COREN - Funções atribuídas ao cargo: Realizar o cuidado
integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade
Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais espaços
comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às
populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em
medida sócio- educativa, privada de liberdade, etc.): Realizar ações de atenção
à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas
previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas,
assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e ampliados da
AB; Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento
humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de
intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e
viabilizando o estabelecimento do vínculo; Utilizar o Sistema de Informação da
Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB, visando
subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação
dos serviços de saúde; Contribuir para o processo de regulação do acesso a
partir da Atenção Básica, participando da definição de fluxos assistenciais na
RAS, bem como da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas
e terapêuticas para a ordenação desses fluxos; Alimentar e garantir a qualidade
do registro das atividades nos sistemas de informação da Atenção Básica,
conforme normativa vigente; Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos
de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos,
acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância local,
considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção,
proteção e recuperação em saúde no território; Realizar busca ativa de
internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à
Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e
a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB;
Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas
em residências. Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros
tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da
equipe, necessidades e prioridades estabelecidas; Realizar atenção domiciliar a
pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de
dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a
Unidade Básica de Saúde/ESF; Participar de reuniões de equipes a fim de
acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das
ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a
readequação constante do processo de trabalho; Articular e participar das
atividades de educação permanente e educação continuada; Realizar ações de
educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e
utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público; Participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da DBS; Realizar
outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo
gestor local; Participar das atividades de atenção à saúde realizando
procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS/ESF e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários
(escolas, associações, entre outros); Realizar procedimentos de enfermagem,
como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para
exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras
atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e
regulamentação; Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua
área de atuação.
XXV - Terapeuta Ocupacional - Carga Horária: 40 horas
semanais - Vagas: 01 - Vencimento Base: 2.074,50 - Escolaridade:
Curso Superior em Terapia Ocupacional e o Registro no CREFITO/COFFITO - Funções
atribuídas ao cargo: Elaborar e empregar atividades de trabalho e lazer no
tratamento de distúrbios físicos ou mentais e de desajustes emocionais e
sociais. Acompanhar o desenvolvimento de crianças com problemas psicomotores ou
de aprendizagem. Promover a inclusão de crianças com deficiência nas escolas de
ensino regular. Atuar na reabilitação e na reintegração social de idosos.
Tratar de portadores de distúrbios psíquicos, com o objetivo de promover a
inclusão social e ocupacional. Promover o restabelecimento de vítimas de
acidentes ou de doenças do trabalho e prestar assistência a portadores de
deficiência física. Promover também a saúde do trabalhador por meio de ações de
prevenção das doenças ocupacionais. Ajudar na reintegração de viciados em
drogas, menores infratores e carentes à sociedade. Realizar atividades diversas
para promover a autonomia de indivíduos com dificuldade de integrar-se à vida
social em razão de problemas físicos, mentais ou emocionais. Elaborar planos de
reabilitação e adaptação, buscando desenvolver no paciente autoconfiança.
Elaborar e realizar a avaliação de atividades físicas, podendo prestar atendimento
individual ou em grupo, além de prestar atendimento aos pacientes em domicílio.
Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do setor laborai e
do plano de saúde municipal; Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica
vigente para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão,
planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços
de saúde; Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos
sistemas de informação da Atenção Básica, conforme normativa vigente; Programar
e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas.
Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o
planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da
utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo
de trabalho; Articular e participar das atividades de educação permanente e
educação continuada; Realizar ações de educação em saúde à população adstrita,
conforme planejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às
necessidades deste público; Realizar outras ações e atividades, de acordo com
as prioridades locais, definidas pelo gestor local. Exercer as atribuições
inseridas na Lista de Procedimentos da Terapia Ocupacional, definida pela
Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais (ABRATO) de acordo com a
necessidade das funções laborais.
I ‐ Agente Fiscal de Posturas ‐
Carga Horária 40 horas semanais Vagas: 05 (cinco), Vencimento Base: R$
1.302,73; Escolaridade: nível médio completo; Funções do Cargo: coligir,
examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da
fiscalização externa; inspecionar e fiscalizar o funcionamento de
estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, a
realização de eventos e o comércio ambulante; verificar o horário de fechamento
e abertura do comércio em geral, e de outros estabelecimentos; efetuar vistoria
prévia para concessão de inscrição municipal e alvarás; emitir notificações e
lavrar Autos de Infração e Imposição de Multa e de Apreensão, cientificando
formalmente o infrator, bem como requisitar o auxílio de força pública ou
requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências ou
inspeções; receber e conferir as mercadorias apreendidas e armazená‐las
em depósito público, restituindo‐as, mediante o cumprimento
das exigências da lei, inclusive com o pagamento do imposto e das multas
devidas, se for o caso; embargar, interditar e lacrar estabelecimentos
comerciais, industriais e de prestação de serviços e eventos irregulares;
historiar e conferir imóveis (edificados ou não), prestar informações
para expedição de alvará de construção, de autorização de desdobro, de
unificação, de anexação de terrenos, de transferências de alvarás, de habite‐se
e de certidões de andamento de obras; acompanhar e vistoriar obras com alvarás
expedidos, conferindo com os projetos e memoriais descritivos aprovados pelo
órgão próprio; percorrer as vias públicas e fiscalizar quadras e lotes sob sua
responsabilidade, detectando obras que não possuem o respectivo alvará de
construção ou reconstrução; fiscalizar a colocação de tapumes e andejas
(plataformas de segurança), telas de vedação externa e outros anteparos
exigidos por lei; embargar obras que não estiverem licenciadas por alvará de
construção ou que estiverem em desacordo com o projeto autorizado; fazer o
cadastramento e o controle de loteamentos clandestinos e irregulares e outros
assentamentos informais; realizar diligências e plantões de fiscalização que
forem necessários para coibir invasão de áreas públicas e edificação ou
ocupação em áreas sem autorização de parcelamento do solo e relatórios sobre as
atividades assim efetuadas; informar processos referentes a ocupação e
parcelamento clandestino ou irregular do solo urbano; propor a realização de
inquéritos ou sindicâncias que visem salvaguardar o interesse público na
regularização fundiária; auxiliar na elaboração do relatório geral de
fiscalização; verificar e orientar o cumprimento das normas municipais e da
regulamentação urbanística concernente a ocupação e parcelamento do solo, bem
como de edificações particulares; solicitar, a Secretaria competente, a
vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;
acompanhar arquitetos e engenheiros nas inspeções e vistorias realizadas em sua
área de competência e atuação; inspecionar, de acordo com a legislação em
vigor, todas as áreas com risco de ocupação clandestina ou irregular e impedir
atividades que identifiquem tais objetivos; tomar todas as providências
pertinentes à violação das normas e posturas municipais e da legislação
urbanística; manter a chefia permanentemente informada a respeito das
irregularidades encontradas, mediante a emissão de relatórios periódicos de atividades;
fiscalizar o cumprimento das leis de uso, ocupação e parcelamento do solo,
posturas municipais, código de obras ou lei correlata; fiscalizar a limpeza de
terrenos baldios, construção de muro e passeio públicos, obstáculos em vias de
trânsito de pedestres e colocação de caçambas; fiscalizar o escoamento de
concreto e terra em via pública, bem como a retirada de terra em áreas do
Município; fiscalizar a pintura de guias em via pública, a limpeza de imóveis
abandonados, a poda de árvores, bem como a sua erradicação; fiscalizar e dar
atendimento às reclamações de poluição visual (faixas, cartazes, outdoors,
painéis, etc.), e poluição sonora (carros de som, som em veículos particulares,
em estabelecimentos comercias, etc.), poluição atmosférica (chaminé,
marmorarias, queimadas, etc.), poluição do solo, poluição da água, etc.,
emissão de laudos de vistoria e pareceres acerca de assuntos ambientais e
aferição de ruídos nos termos das normas da ABNT — Associação Brasileira de
Normas Técnicas; fiscalizar a ocorrência de degradação ambiental em APP ‐
áreas de preservação permanente (deposição irregular de resíduos, desmatamento,
lançamento irregular de efluentes, etc.); fiscalizar as empresas terceirizadas
que prestam serviços públicos de coleta de resíduos sólidos, domiciliares, de
saúde, varrição de ruas, avenidas, praças e demais serviços correlatos para o
Município; fiscalizar o transporte público, dentre outros, o coletivo urbano,
de escolares, os táxis e moto táxi; o acompanhamento e fiscalização das feiras
livres, verificando o cumprimento das normas relativas a localização,
instalação, horário e organização; a fiscalização de normas municipais,
estaduais ou federais repassadas ao município mediante convênios, relacionadas
ao zoneamento, urbanização, meio ambiente, direitos e defesa do consumidor,
transportes, edilícias e de posturas em geral e aquelas atividades de
fiscalização relacionadas ao poder de polícia administrativa; desempenhar
outras atividades que vierem a ser determinadas pela Administração Municipal. (Redação dada pela Lei
Complementar n° 39/2022)
II ‐ Agente de Proteção Social ‐
Carga Horária 40 horas Vagas: 08 (oito), Vencimento Base: R$ 2.300,00 ( dois
mil e trezentos reais); Escolaridade Ensino Médio completo, noções de
informática e de legislação Funções Atribuídas ao Cargo: Fiscalizar a
sonorização em vias públicas e/ou locais particulares que estejam a infringir a
paz e sossego dos cidadãos com a quebra dos limites do direito ao silêncio;
Observar e fiscalizar o bom uso e conservação do patrimônio público; Fiscalizar
e restabelecer desordens em vias públicas, podendo solicitar apoio da Guarda
Civil municipal ou das forças estaduais de segurança; Fiscalizar o bom uso da
água e energia elétrica pública, comunicando qualquer eventualidade a
Secretaria Municipal competente; Dar apoio aos Diretores de escolas da Rede
Municipal de Ensino em caso de desordem ou atritos entre alunos, providenciando
a preservação e segurança de todos os envolvidos; Fiscalizar a presença de
atividades ilícitas nas imediações de prédios públicos, em especial das escolas
municipais, comunicando às autoridades, na forma do § 2º, art. 1º desta Lei;
garantir a preservação da ordem pública nos bens e eventos públicos; prestar
serviços de apoio no ato de fiscalização nos órgãos da Administração Direta e
nas entidades da Administração Indireta do Município; atuar de forma preventiva
nas áreas de sua circunscrição, onde se presuma ser possível a quebra da
situação de normalidade, comunicando a Guarda Civil municipal imediatamente;
Manter relacionamento urbano e harmônico com a comunidade local, promovendo o
intercâmbio e a colaboração recíprocos; planejar, coordenar e implementar ações
de interação com os cidadãos, escolas, órgãos públicos e entidades da sociedade
civil; interagir com os setores de fiscalização municipal, apoiando‐os
no exercício do poder de polícia administrativa para cessar atividades que
violem normas de postura, saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética,
moralidade e outras do interesse da coletividade; orientar e promover campanhas
educativas; apoiar nas ações de Defesa Civil, sempre que requerido pelo órgão
competente e quando estiverem em risco vidas, bens, serviços e instalações
municipais e, em outras situações, a critério do Chefe do Executivo Municipal;
auxiliar no planejamento, na coordenação e na implementação das atividades de
prevenção e combate a incêndios no próprio município, como medida de primeiro
esforço, antecedendo à atuação do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo;
oferecer apoio ao monitoramento permanente das áreas com risco de desastre, com
promoção de campanhas educativas, orientação e regulamentação de procedimentos
visando à prevenção, bem como socorrendo e assistindo às populações atingidas
por desastres, atuando em conjunto e sob a orientação do Corpo Técnico da
Defesa Civil; assegurar que suas ações estejam fundamentadas no respeito à
dignidade humana, à cidadania, à justiça, à legalidade democrática, à coisa
pública e aos direitos humanos; manter seus planos e ordens permanentemente
atualizados, de forma a garantir sempre a qualidade de seus serviços;
participar de programas e projetos de prevenção à violência e à criminalidade,
promovendo e atuando junto a campanhas educacionais, inclusive; praticar demais
atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
III ‐ Agente De Fiscalização
(PROCON) – Carga horária: 40 (Quarenta) Horas Semanais; Vagas 03 (Seis); Piso
Salarial: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); escolaridade mínima: ensino
fundamental completo; atribuições: fiscalizar os estabelecimentos industriais,
comerciais e prestadores de serviço (privado e público) do município de barra
de são Francisco, de acordo com cumprimento da legislação de proteção e defesa
do consumidor, examinar documentos fiscais, livros comerciais e de estoques e
promover exames contábeis para apuração de infração contra o consumidor,
efetuar diligências no atendimento de reclamações formuladas pelos
consumidores, emitir autuações por descumprimento da legislação consumerista;
entre outras. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
IV ‐ Ajudante de Pedreiro ‐
Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 15 (quinze; Piso
salarial: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais); Escolaridade mínima:
Domínio da leitura e escrita. Funções atribuídas ao cargo: Compreende as
atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata, tarefas
braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilitações específicas,
preparar argamassa, concreto, massa e executar outras tarefas auxiliares de
obras; quebrar pavimentos, abrir e fechar valas; carregar e descarregar
veículos, empilhando as mercadorias nos locais indicados; transportar
materiais, equipamentos e ferramentas; limpar, lubrificar e guardar
ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho, de acordo com as instruções
recebidas; dar mira e bater estacas nos trabalhos topográficos; carregar e
armar equipamentos de topografia; auxiliar na construção de palanques, andaimes
e outras obras; realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas
e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas
habilidades e conhecimentos. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
V ‐ Arquivista – carga horária:
40 (quarenta) horas semanais; Vagas: 01 (uma) Vencimento Base: R$ 1.498,00 (um
mil quatrocentos e noventa e oito reais) Escolaridade: Ensino Médio Completo;
Funções atribuídas ao cargo: dados e informações. Disponibilizar fonte de dados
para usuários. Providenciar aquisição de material e incorporar material ao acervo.
Arquivar documentos sob o método físico ou eletrônico, classificando‐os
segundos critérios apropriados para armazená‐los e
conservá‐los. Prestar serviço de comutação, alimentação de
base de dados e elaboração de estatísticas. Executar tarefas relacionadas com a
elaboração e manutenção de arquivos, podendo operar equipamentos reprográficos,
recuperar e preservar as informações por meio digital, magnético ou papel. (Redação dada pela Lei
Complementar n° 39/2022)
VI ‐ Assistente Social – carga
horária: 30 (trinta) horas semanais Vagas: 05 (cinco); Vencimento Base: R$
1.959,25 (um mil novecentos cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos)
Escolaridade: Ensino Superior em Assistência Social e registro no órgão competente;
Funções atribuídas ao cargo: Orientar as atividades de pequeno grupo de
auxiliares, que executam trabalho variado de assistência social; Fazer o estudo
dos problemas de ordem moral, social e econômica de pessoas ou famílias
desajustadas; Elaborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando
os métodos adequados à recuperação de menores e pessoas desajustadas;
Encaminhar às creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e outras
entidades de assistência social interessado que necessitem de amparo,
providenciando, para esse fim, internamentos, transferências e concessão de
subsídios; Manter intercâmbio com estabelecimentos congêneres, oficiais ou
particulares, com os quais haja convênio para a interpretação dos problemas de
menores internados e egressos, e para estudo de assuntos relacionados com a
assistência social; Organizar e controlar fichário de instituições e pessoas
que cooperam para a solução de problemas de assistência social; Redigir
relatórios das atividades executadas e informar processos e papéis diversos;
estudo de casos de crianças e adolescentes. Participação nas reuniões dos
CMDC'AS. Articulação com a rede de atenção à criança e ao adolescente, junto às
entidades governamentais e não‐governamentais.
Acompanhamento das políticas e programas destinados à promoção da adoção de
crianças e adolescentes sem possibilidade de retorno familiar. Acompanhamento e
fiscalização, juntamente com os demais técnicos dos Centros de Apoio, das
políticas públicas de proteção necessárias para assegurar a convivência
familiar e comunitária. Levantamento diagnóstico e tratamento das infrações
cometidas por adolescentes por região. Participação e organização de fóruns
regionais. Orientação e capacitação dos técnicos e oficiais das comarcas. Acompanhamento
de programas. Fiscalização das verbas públicas destinadas à infância e
juventude. Demais atribuições exigidas pelas particularidades da região a ser
atendida. Emitir parecer. Funcionar como assistente em processos judiciais.
Desenvolver outras atividades afins identificadas pela chefia imediata.
(Redação dada pela Lei
Complementar n° 39/2022)
VI ‐
Assistente Social – carga horária: 30 (trinta) horas semanais Vagas: 05 (cinco);
Vencimento Base: R$ 1.959,25 (um mil novecentos cinquenta e nove reais e vinte
e cinco centavos) Escolaridade: Ensino Superior em Serviço Social e registro no
órgão competente; Funções atribuídas ao cargo: Orientar as atividades de
pequeno grupo de auxiliares, que executam trabalho variado de assistência
social; Fazer o estudo dos problemas de ordem moral, social e econômica de
pessoas ou famílias desajustadas; Elaborar histórico e relatório dos casos
apresentados, aplicando os métodos adequados à recuperação de menores e pessoas
desajustadas; Encaminhar às creches, asilos, educandários, clínicas
especializadas e outras entidades de assistência social interessado que
necessitem de amparo, providenciando, para esse fim, internamentos,
transferências e concessão de subsídios; Manter intercâmbio com
estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os quais haja
convênio para a interpretação dos problemas de menores internados e egressos, e
para estudo de assuntos relacionados com a assistência social; Organizar e
controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para a solução de
problemas de assistência social; Redigir relatórios das atividades executadas e
informar processos e papéis diversos; estudo de casos de crianças e adolescentes.
Participação nas reuniões dos CMDC'AS. Articulação com a rede de atenção à
criança e ao adolescente, junto às entidades governamentais e não‐governamentais.
Acompanhamento das políticas e programas destinados à promoção da adoção de
crianças e adolescentes sem possibilidade de retorno familiar. Acompanhamento e
fiscalização, juntamente com os demais técnicos dos Centros de Apoio, das
políticas públicas de proteção necessárias para assegurar a convivência
familiar e comunitária. Levantamento diagnóstico e tratamento das infrações
cometidas por adolescentes por região. Participação e organização de fóruns
regionais. Orientação e capacitação dos técnicos e oficiais das comarcas.
Acompanhamento de programas. Fiscalização das verbas públicas destinadas à
infância e juventude. Demais atribuições exigidas pelas particularidades da
região a ser atendida. Emitir parecer. Funcionar como assistente em processos
judiciais. Desenvolver outras atividades afins identificadas pela chefia
imediata. (Redação
dada pela Lei complementar nº 46/2022)
VII ‐ Analista de Tecnologia da
Informação ‐ Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais ‐
vagas:03 (três); Vencimento Base: R$ 2.247,38 (dois mil duzentos e quarenta e
sete reais e trinta e oito centavos) Escolaridade: Curso Superior Completo em
nível de bacharelado ou tecnologia e registro no órgão da classe; Funções
atribuídas ao cargo Desenvolver e implantar sistemas informatizados
dimensionando requisitos e funcionalidade dos sistemas, especificando sua
arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando
programas, codificando aplicativos. Administrar ambiente informatizado, prestam
suporte técnico, elaborar documentação técnica e estabelecer padrões, coordenar
projetos, oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisar
tecnologias em informática. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
VIII ‐
Auditor Público Interno ‐ Carga Horária: 36 (trinta e
seis) horas semanais ‐ vagas:01 (uma); Vencimento
Base: R$ 3.952,18 (três mil novecentos e cinquenta e dois reais e dezoito
centavos) Escolaridade: Curso superior em Administração, Contabilidade, Direito
ou Economia, com o respectivo registro no órgão da classe; Funções atribuídas
ao cargo: Executar atividades fiscalizadoras sobre as operações contábil,
financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e outras em defesa do erário
e dos interesses do Município. Executar atividades operacionais de natureza
técnica e administrativa no desempenho do controle das finanças públicas a
cargo do Tribunal de Contas. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
VIII ‐ Auditor Público Interno ‐ Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais ‐ vagas: 03 (três); Vencimento Base: R$ 3.952,18 (três mil novecentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos), cujas vagas serão assim distribuídas: Escolaridade: (01) vaga para Curso superior em Administração de Empresas e/ou Economia; (01) uma vaga para Curso Superior em Contabilidade com inscrição na Entidade de Classe e (01) uma vaga para Curso Superior em Direito. Funções atribuídas ao cargo: Executar atividades fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e outras em defesa do erário e dos interesses do Município. Executar atividades operacionais de natureza técnica e administrativa no desempenho do controle das finanças públicas a cargo do Tribunal de Contas. (Redação dada pela Lei complementar nº 43/2022)
IX ‐ Auditor Fiscal de Tributos
Municipais carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ‐
Vagas: 03 (três); Vencimento Base: R$ 3.000,00 (três mil reais) Escolaridade:
Ensino Superior Completo; Funções atribuídas ao cargo: Compreende o conjunto de
atribuições destinadas a orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao
cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos,
empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação. Instruir o
contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; coligir, examinar,
selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
verificar Balanços e Declarações de Imposto de Renda, objetivando comparar as
receitas lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais; verificar, em
estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e
registros fiscais instituídos pela legislação específica; Proceder ao
cadastramento e recadastramento da indústria, a cobrança e o controle do
recebimento dos tributos; comércio e dos prestadores de serviços, atendendo‐se
ao Código Tributário Municipal e orientações emanadas do Prefeito Municipal e
do Secretário Municipal da Fazenda; Proceder á
fiscalização da indústria e do comércio objetivando a arrecadação dos impostos
e taxas municipais; Proceder à fiscalização dos prestadores de serviços,
comércio ambulante, e todas as atividades sobre as quais incidam impostos e
taxas municipais, objetivando a arrecadação destes; Orientar os contribuintes
sobre a necessidade de regularização fiscal com o município, no tocante ao
licenciamento, recolhimento de tributos municipais e casos similares, aplicando
as sanções fiscais, quando não lograr êxito nas orientações; Fiscalizar,
praticar todos os atos necessários ao cumprimento da legislação tributária,
aplicando aos infratores as sanções legais cabíveis; Executar os convênios
feitos com outros órgãos do governo federal e estadual, visando a arrecadação
de tributos no qual o Município tenha participação na receita. Noções gerais de
operação do editor de textos: principais comandos aplicáveis ao texto, tabelas,
mala direta. Noções gerais de operação do sistema operacional: uso de arquivos,
pastas e operações mais frequentes. Noções gerais de operação da planilha,
digitação e edição de dados, construção de fórmulas para cálculos de valores,
formatação de dados e gráficos. Noções gerais de utilização de Internet.
Utilização do correio eletrônico. Realizar quaisquer outras atividades que lhe
sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que
compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
X ‐ Auxiliar de Consultório ‐
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais – vagas:10 (dez); Vencimento Base:
R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade: Ensino Médio Completo;
Funções atribuídas ao cargo: Recepcionar e prestar serviços de apoio a
profissionais da área da saúde, usuários e pacientes; prestar atendimento
telefônico e fornecer informações em consultórios, hospitais e postos de saúde;
Preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de
informações; Utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional;
organizar materiais de trabalho; auxiliar o profissional de saúde na execução
das técnicas, ficando responsável pela esterilização e ordenamento do instrumental;
realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente
autorizadas pelo chefe imediato, desde que, por suas características, se
incluam em sua esfera de competência; (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
XI ‐ Auxiliar de Serviços Gerais
‐
carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ‐
vagas:15 (quinze); Vencimento Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade:
Ensino Fundamental de 1ª a 4ª + Conhecimento Prático na Área; Funções
atribuídas ao cargo: Executar tarefas internas e externas, guardando volumes;
Efetuar pagamentos em bancos e estabelecimentos comerciais; fazer pequenas
compras; executar serviços simples de escritório; conferir e arquivar
documentos; zelar pela conservação de equipamentos e local de trabalho; fazer e
servir café nos diversos órgãos da municipalidade; observar as instruções
disciplinares do local de trabalho; abrir e fechar as dependências de prédios
públicos; limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e
encerando assoalhos, pisos, ladrilhos, vidraças e outros; manter a higiene das
instalações sanitárias e da cozinha; manter a arrumação da cozinha, limpando
recipientes e vasilhames; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e
materiais; executar serviços de copa; cumprir mandados internos e externos,
executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens e pequenos
volumes; coletar o lixo dos depósitos; remover o pó dos móveis, das paredes,
dos tetos, das portas, das janelas e dos equipamentos; Limpar utensílios dos
serviços de café, lanche e refeições; Observar prazo estipulado para execução
de suas tarefas; Manter sob sigilo as informações que tiver acesso;
Responsabilizar‐se pelos documentos e valores que transporta;
Outras tarefas inerentes ao cargo e ao local de trabalho. (Redação dada pela Lei
Complementar n° 39/2022)
XII ‐ Auxiliar de Serviços Educacionais
‐
Carga Horária:40 (quarenta) horas semanais ‐
vagas:05 (cinco); Vencimento Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais)
Escolaridade: Ensino Médio Completo e conhecimentos básicos de informática:
editor de textos, planilhas eletrônicas, powerpoint e internet; Funções
atribuídas ao cargo: Organizar os arquivos de modo a estar sempre em ordem a
documentação da unidade escolar; elaborar relatórios, atas, termo de abertura e
encerramento de livros, folhas e quadros estatísticos concernentes à escola;
manter atualizados os serviços de escrituração, arquivo, fichário e
correspondência escolar, facilitando as autoridades de ensino o seu exame;
expedir atestado, fichas e certidões que devem ser assinadas pelo diretor;
encarregar‐se das atividades administrativas relativas à
matrícula, transferência e conclusão de curso; organizar e manter em dia a
coleção de leis, regulamentos, diretrizes curriculares, resoluções e outros
documentos; computar a frequência e o resultado de aproveitamento bimestral dos
alunos e divulga‐los; distribuir os encargos
da secretaria pelos seus auxiliares; encaminhar o processo de autorização de
professores ao órgão competente; fornecer ao serviço de coordenação educacional
a relação de alunos que deverão se submeter a estudos de recuperação; coordenar
e fiscalizar os serviços da secretaria escolar fazendo distribuição equitativa
dos trabalhos com seus auxiliares; transmitir aos auxiliares da secretaria
escolar as técnicas de estruturação, mantendo‐os
atualizados; responsabilizar‐se pela incineração de
documentos, juntamente com o diretor; fazer reunião mensal com seus auxiliares
para avaliar e replanejar os trabalhos; atender aos alunos e elementos da
comunidade em assuntos referentes à documentação escolar e outras informações; assinar,
juntamente com o diretor, certificados de conclusão de cursos, anos ou partes
desses; secretariar o Conselho de Classe; executar trabalhos de digitação
solicitados pelo diretor e pessoal de suporte pedagógico à docência; executar
outras atividades correlatas; (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
XIII
‐ Arquiteto ‐ carga horária: 20 (vinte) horas
semanais; Vagas : 02 (duas) Vencimento Base: R$ 1.258,88 Escolaridade: Curso
Superior em Arquitetura + Conhecimento
de Elaboração de Projetos + Comprovante CREA; Funções atribuídas ao cargo:
Analisar, sob supervisão, projetos arquitetônicos, de loteamento de áreas
urbanas e outros, verificando os padrões técnicos e a sua adequação a
legislação urbanística vigente, para informar e dar pareceres em processos de
consulta previa e outros correlatos; Atender o público em geral e profissionais
da construção civil, realizando consultas em leis, decretos, normas,
memorandos, informações técnicas, tabelas, cartas topográficas, dados
cadastrais, etc., visando atender as solicitações e demandas; Verificar, sob
supervisão, projetos de urbanização em terrenos e áreas, apreciando as
solicitações de loteamentos, consultando leis, mapas e dados cadastrais,
informando e dando pareceres sobre as diversas solicitações e consultas;
Avaliar a documentação dos imóveis verificando a sua validade e a sua adequação
as exigências estabelecidas em legislação; Realizar vistorias "in
loco" em áreas e imóveis, visando conferir as suas características físicas
e topográficas e arquitetônicas; Executar trabalhos de perícia e avaliação na
área de projetos de engenharia e de loteamentos; Elaborar projetos
paisagísticos em geral, que levem em conta as características de paisagem como
um todo; Auxiliar na coordenação, elaboração e implantação de projetos que
levem em conta o valor cênico da paisagem, adequado a interferência do homem
com o ambiente; Controlar e coordenar programas e projetos de preservação,
defesa e desenvolvimento do meio ambiente; Identificar, analisar e coordenar as
características especificas dos espaços abertos para sua utilização racional,
objetivando manter a harmonia do ecossistema; Prestar assessoria técnica
na elaboração e execução de programas e
projetos ligados ao paisagismo, recreação e locais de eventos em geral;
Participar de programas de educação ambiental; Coordenar programas de educação
ambiental; Analisar cartas aerofotogramétricas visando cadastramento de áreas
verdes e mapeamento de fundos de vale; Monitorar áreas verdes cadastradas e
fundos de vale; Analisar e emitir pareceres de projetos de loteamentos que
envolvam terrenos integrantes do setor especial de áreas verdes (bosques de
preservação permanente), quanto a ocupação de áreas com destinação a construção
civil (edificações) em terrenos com vegetação de porte arbóreo; Avaliar e
emitir pareceres de áreas verdes visando concessão de benefícios fiscais
(isenção ou redução do imposto predial); Coordenar projetos paisagísticos e
orientar sobre as técnicas de plantio, poda e escolha de arvores apropriadas a
cada local; Elaborar relatórios analíticos de acompanhamento da execução de
projetos e obras relacionadas ao controle de erosão e proteção ao meio
ambiente; Coordenar a construção de parques, praças, jardinetes,
fontes, monumentos e canteiros centrais das vias públicas urbanas, preparando
planta e especificações técnicas e estética das obras; Orientar e acompanhar a
instalação de equipamentos diversos nos parques, praças, e jardinetes
do município; Analisar processos, licitatórios de obras com especificações
técnicas, quantitativas e de custos, bem como fiscalizar o cumprimento do
cronograma estabelecido e orientar o pessoal na supervisão das obras;
Coordenar, organizar, promover e dirigir as atividades relacionadas com
projetos, construção, reconstrução adaptação, reparo, ampliação, conservação,
melhoria, manutenção e implantação do sistema viário; Pesquisar e propor
métodos de construção e materiais a serem utilizados, visando a obtenção de
soluções funcionais e econômicas para o município; Elaborar normas e
especificações de caráter técnico na área de construção civil, pavimentação e
saneamento a serem adotadas pela prefeitura; Organizar e supervisionar as
atividades inerentes a pesquisa de mercado e composição de custos de obras e/ou
serviços; Elaborar relatórios, medições e acompanhamentos físico financeiro da
obra; Analisar o cadastramento das empresas que executam obras para a
prefeitura municipal; Coordenar, executar e supervisionar serviços por
administração direta e indireta, na execução de obras de construção,
reconstrução, ampliação, reparação, manutenção e melhoramentos dos edifícios
integrantes do patrimônio municipal; Elaborar projetos arquitetônicos; Prestar
assessoramento amplo aos superiores e unidades da prefeitura municipal;
Responsabilizar‐se tecnicamente junto ao
CREA, por projetos elaborados, obras fiscalizadas e avaliações, dentre outros
necessários; Participar de comissões que dizem respeito aos assuntos das
cidades tais como: urbanismo, acessibilidade, habitação, loteamentos,
avaliação, atualização de planta de valores e dados cadastrais dentre outros;
Recolher ART (anotação de responsabilidade técnica) por desempenho de
cargo/função; realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e
devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas
habilidades e conhecimentos. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
XIV – Biólogo – Carga Horária: 30 (trinta)
horas semanais – vagas: 01 (uma); vencimento base: R$ 1.959,25 (um mil
novecentos cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos); Escolaridade:
Curso Superior em Biologia ou Ciências Biológicas e registro no órgão
competente. Funções atribuídas ao cargo: Funções atribuídas ao cargo:
Supervisionar e avaliar a coleta de dados sobre o meio ambiente, orientando
pesquisas e analisando seus resultados, para obtenção de informes atualizados;
participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas
pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município, fixando
parâmetros numéricos ou outros
limites relacionados à
emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas
de matéria ou energia que produzam a degradação ambiental; elaborar estudos, de
acordo com a sua área de atuação, visando à recuperação de áreas degradadas ou
ameaçadas de degradação ambiental; exercer ação fiscalizadora, observando as
normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;
inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e
qualquer outro produto extrativo, examinando‐as à luz das leis e regulamentos que
defendem o patrimônio florestal, para verificar a origem dos mesmos e apreendê‐los,
quando encontrados em situação irregular; emitir pareceres em processos
de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades
reais ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais;
desenvolver estudos, em sua área de atuação, visando à elaboração de técnicas
redutoras ou supressoras da degradação ambiental; acompanhar a conservação da
flora e da fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as
ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar
o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental; participar do
planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos
da comunidade, através da identificação de situações e problemas ambientais do
Município, objetivando a capacitação da população para a participação ativa na
defesa do meio ambiente; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
XV – Bombeiro Hidráulico ‐
Carga Horária: 40
(quarenta) horas semanais ‐ vagas:02 (duas); Vencimento
Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade: Ensino Fundamental
1ª a 4ª ano e conhecimento prático na área; Funções atribuídas ao cargo:
executar serviços de instalação e consertos de encanamentos de água e de rede
de esgoto, bem como de caixa d’água, aparelhos sanitários, chuveiro e válvulas
de pressão; fazer ligações de bombas e reservatórios d’água; fazer a manutenção
das redes de água e esgoto; fazer a limpeza em condutores de água e caixas de
gordura; controlar o nível de água de reservatório, bem como efetuar a limpeza
periódica; zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho;
desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua
esfera de competência. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
XVI
– Calceteiro ‐Carga Horária: 40 (quarenta) horas
semanais ‐ vagas:05 (cinco); Vencimento
Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade:
Ensino Fundamental 1ª a 4ª ano e conhecimento prático na
área; Funções atribuídas ao cargo: Compreende o conjunto de atribuições que se
destinam a fazer e recuperar calçamentos com paralelepípedos e outros
materiais, como fazer trabalhos necessários para o assentamento de
paralelepípedos ou alvenaria poliédrica; assentar paralelepípedos, pedra
irregular, lajes, mosaicos e pedra portuguesa; fazer rejuntamento de
paralelepípedos com asfalto; abrir, repor e consertar calçamentos; fazer
assentamento de meio‐fio; orientar e supervisionar
serviços de auxiliares; realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam
solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que
compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XVII ‐ Carpinteiro ‐
Carga Horária: 40
(quarenta) horas semanais ‐ vagas:02 (duas); Vencimento
Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade: Ensino
Fundamental 1ª a 4ª ano e conhecimento prático na área semanais ‐
Funções atribuídas ao cargo: confeccionar peças com o auxílio de ferramentas adequadas; instalar
esquadrias e outras peças de madeira ou metal, como janelas, básculas e
fechaduras; reparar elementos de madeira; colocar ou substituir ferragens em
móveis; confeccionar e montar formas de concretagem, peças empregadas em obras;
executar peças em carpintaria como forros, palanques e engradamentos; realizar
acabamentos em móveis; operar máquinas de carpintaria; construir e reconstruir
pontes e pontilhes de madeira; zelar pela conservação dos equipamentos e
ferramentas do trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XVIII
‐ Contador ‐ Carga Horária: 20 (vinte) horas
semanais ‐ vagas:03 (três); Vencimento Base: R$
3.952,18 (três mil novecentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos)
Escolaridade: Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no CRC Funções
atribuídas ao cargo: Organização e execução de serviços de contabilidade em
geral, realizar a contabilidade analítica e sintética da instituição;
acompanhar a execução orçamentária, comparando as variações entre as operações
previstas/autorizadas e as realizadas; verificar a legalidade dos documentos
geradores dos fatos contábeis; exercer o controle contábil e a conciliação
mensal das contas bancárias; elaborar balancetes e demonstrativos mensais, nos
termos da legislação vigente, bem como providenciar o controle do seu
encaminhamento aos órgãos competentes. Escrituração dos livros de contabilidade
obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização
contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações.
Revisão de balanços e de contas em geral, verificação de
haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, elaboração de pareceres
técnicos e de relatórios técnicos ou gerenciais de natureza contábil,
financeira e orçamentária. Realizar outras atribuições de natureza técnica
conferidas por lei aos profissionais de contabilidade, que exijam formação de
nível superior. Proceder ao exame e análise de procedimentos internos que
envolvam conhecimento de técnicas contábeis, estabelecendo as rotinas de
trabalho a serem desenvolvidas no setor. Exercer outras atribuições correlatas
que lhe forem delegadas, nas quais se incluem a elaboração de planilhas
eletrônicas, gerenciais ou de custos. Conhecimentos de cálculos de INSS, IRRF e
contribuições para o Instituto de Previdência dentre outros cálculos relativos
a processamento de folha de pagamento. Verificar a legalidade dos documentos
geradores dos fatos contábeis. Proceder ao exame e à análise de pareceres,
perícias, laudos e outras peças que envolvam conhecimento de Contabilidade,
emitindo laudo técnico sobre elas. Auxiliar o membro do Ministério Público em
procedimento cujo objeto envolva conhecimento de Contabilidade. Realizar
perícias técnicas, análise de livros fiscais, comerciais, contábeis e
societários e registros das transações e documentos. Realizar estudos, coleta
de dados e pesquisas de natureza contábil. Efetuar inspeção, indagação,
investigação, arbitramento, mensuração e certificação. Atuar em processos
judiciais, quando indicado pelo membro do Ministério Público Estadual, bem como
em projetos, convênios e programas de interesse deste, em conjunto com outras instituições.
Exercer atividades de natureza técnico‐contábil. Realizar a contabilidade
analítica, desempenhar outras tarefas que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XIX
‐ Cozinheiro‐ Carga Horária: 40 (quarenta) horas
semanais ‐ vagas:15 (quinze);
Vencimento Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade:
Ensino Fundamental 1ª a 4ª ano e conhecimento prático na área; Funções
atribuídas ao cargo: Preparar refeições, cafés, lanches, sucos e sobremesas em
pequenas e grandes quantidades; confeccionar a merenda escolar para alunos e
funcionários, elaborar e executar cardápios; responsabilizar‐se pelo balanceamento das
refeições; controlar a qualidade, a conservação e o estoque dos
alimentos; controlar a quantidade usada na preparação de uma refeição;
selecionar os ingredientes necessários de acordo com o cardápio do dia; fazer a
higienização e o pré‐preparo de frutas e
hortaliças de acordo com determinação do cardápio diário; orientar os trabalhos
de preparação dos alimentos; preparar refeições e merendas; controlar o estoque
de ingredientes; supervisionar os trabalhos de arrumação, limpeza e higiene da
cozinha, da despensa e dos locais de refeições; supervisionar a esterilização
dos utensílios nas cozinhas das creches e escolas; registrar o número de
refeições e merendas servidas diariamente; responsabilizar‐se pelo controle de louças, talheres, utensílios e
equipamentos; cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; cuidar da
higienização, da conservação de utensílios e dos equipamentos utilizados; zelar
pela ordem, pela disciplina, pela higiene e pela segurança do local; reciclar
os alimentos evitando perdas dos mesmos; realizar outras tarefas inerentes ao
cargo e ao local de trabalho; utilizar técnicas de cozinha e nutrição; executar
outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação
superior. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XX
– Eletricista ‐ Carga Horária: 40 (quarenta)
horas semanais ‐ vagas:03 (três); Vencimento Base: R$
1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade: Ensino Fundamental 1ª a
4ª ano e conhecimento prático na área; Funções atribuídas ao cargo: executar
serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e
croquis; reparar e instalar redes elétricas em prédios e logradouros públicos;
colocar e fixar quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas, calhas,
bocais para lâmpadas e outros; reparar e instalar disjuntores, relés,
exaustores, amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e outros;
instalar gambiarras nas ruas em épocas de festas; instalar, regular e reparar aparelhos
e equipamentos elétricos; zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho;
desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua
esfera de competência. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXI
– Enfermeiro‐ Carga Horária: 20 (vinte) horas
semanais ‐ vagas:30 (trinta);
Vencimento Base: R$ 2.881,25 (Dois mil oitocentos e oitenta e um reais e vinte
e cinco centavos) Escolaridade: Curso superior em enfermagem e registro no
COREN; Funções atribuídas ao cargo: Atribuições definidas através dos atos
legislativos que regulamentam a profissão. Exercer atividades de enfermeiro na
unidade assistencial de enfermagem, no centro cirúrgico, hemodinâmica,
hemodiálise, uti, emergência, maternidade, clínica médica, clínica cirúrgica,
pediatria, ambulatório, unidades de internações e demais setores pertinentes;
exercer funções de coordenação dos serviços de enfermagem; desenvolver as suas
funções de acordo com a conveniência do serviço; executar e supervisionar
outras atividades inerentes a sua especialidade; realizar quaisquer outras
atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe
imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXII – Engenheiro Ambiental – Carga Horária 30 (trinta)horas
semanais – vagas: 01 (uma); vencimento base: R$ 3.370,00 (três mil trezentos e
setenta reais); escolaridade: Nível Superior Completo em Engenharia Ambiental,
com registro no CREA/ Conselho Regional de Engenharia e Agronomia; Funções
Atribuídas ao cargo: Atribuições definidas através dos atos legislativos que
regulamentam a profissão; Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da
legislação ambiental, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental;
caracterizar vegetação natural e fontes de poluição; realizar auditoria em
conformidade legal; levantamentos, vistorias e avaliações ambientais; atender a
situações de emergência envolvendo acidentes ambientais; participar junto à
equipe técnica na avaliação de: efeitos da poluição por emissões gasosas,
líquidas e resíduos sólidos, sistemas de controle de poluição ambiental,
sistemas de gestão ambiental; novas tecnologias para a redução da emissão de
poluentes; efetuar localização de empreendimentos em cartas/plantas
planialtimétricas e no sistema informatizado de georreferenciamento; realizar
atendimento e orientações técnicas, referentes a procedimentos e processos de
licenciamento ambiental; identificar e caracterizar estágios de supressão de
vegetação nativa em campo; atuar na avaliação dos processos de licenciamento
quando houver intervenções em APP ‐ Área de Proteção Permanente e ou supressão de vegetação nativa; realizar
vistorias em campo para avaliação de sistemas de tratamento de efluentes,
amostragem em chaminé, identificação de setores produtivos e demais áreas e
atividades desenvolvidas em plantas industriais; realizar avaliação de setores
sanitários, vazadouro de lixo, armazenamento e depósitos de resíduos
industriais e em áreas de extração mineral; realizar vistorias em campo; elaborar
relatórios e pareceres técnicos; participar de grupos internos e externos para
estudos e elaboração/revisão de normas técnicas e termos de referência; Guardar
sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao
conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do
serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do
serviço público; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de
complexidade associada ao seu cargo. (Dispositivo incluído pela Lei
Complementar n° 39/2022)
XXIII
‐ Engenheiro Civil ‐ Carga Horária: 20 horas semanais ‐ vagas:03 (três); Vencimento Base: R$
2.247,38 (dois mil duzentos e quarenta e sete reais e trinta e oito centavos)
Escolaridade: Curso Superior em Engenharia Civil e registro no CREA ; Funções
atribuídas ao cargo: dirigir, orientar e fiscalizar a execução de projetos de
edificações, instalações e fundações de engenharia, bem como implantar projetos
de organização e controle de circulação, por vias públicas de trânsito, emitir
pareceres e orientação às prefeituras sobre questões da sua profissão;
planejar, elaborar, coordenar, fiscalizar, dirigir e executar projetos de
engenharia civil, preparação de planos, métodos de trabalho e demais dados
requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo de
obras e assegurar os padrões técnicos exigidos; planejar e elaborar projetos de
engenharia civil, estudando traçados e especificações, preparando plantas, orçamentos,
técnicas de execução e outros dados, para possibilitar e orientar o traçado, a
construção, conservação e remodelação de obras dentro dos padrões técnicos;
proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando
o projeto e examinando as características do terreno disponível, para
determinar o local mais apropriado para a construção; preparar o programa de
trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se
fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do
desenvolvimento das obras; dirigir a execução de projetos, acompanhando e
orientando as operações à medida que avançam as obras, visando assegurar o
cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; examinar
os projetos e realizar estudos necessários para a determinação do local mais
adequado para construção, calculando a natureza e o volume de circulação de ar,
da terra e da água, a fim de determinar as suas consequências em relação ao
projeto; calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que
afetam a mesma, consultando tabela e efetuando comparações, levando em
consideração fatores como carga calculada, pressões de águas, resistência aos
ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que
deverão ser utilizados na construção; consultar os outros especialistas, como
engenheiros, mecânicos, eletricistas e químicos, arquitetos de edifícios
paisagistas, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para
decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas a obra a ser
executada; desenhar plantas baixas com cadastro, marcação das curvas
horizontais e outros elementos necessários à localização, recorrendo à
colaboração de outros especialistas, para elaboração de projetos de rodovias e
terminais rodoviários; participar de projetos‐pilotos de construção, visitando os trabalhos, promovendo
treinamentos e aconselhando quanto a utilização correta das técnicas e
processos, para assegurar o cumprimento dos padrões de qualidade e segurança
recomendados; fornecer orientação técnica e revisão teórica e prática a
profissionais e auxiliares, no desenvolvimento de projetos e detalhes
complementares, acompanhando a sua execução, para possibilitar o atendimento às
normas e especificações técnicas; executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXIV
– Engenheiro Civil (Hidráulica) ‐ Carga Horária:20 (vinte) horas semanais
‐
vagas:01
(uma); Vencimento Base: R$ 2.247,38 (dois mil duzentos e quarenta e sete reais
e trinta e oito centavos); Escolaridade: Nível superior em Tecnologia em
construção civil ou Curso Superior em Engenharia Civil e registro no CREA;
Funções atribuídas ao cargo: atuar em projetos de sistemas e redes de
irrigação, drenagem, bombeamento, tratamento e distribuição de água assim como
no planejamento, definição e fiscalização de obras e estruturas hidráulicas. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXV
– Engenheiro Eletricista ‐ Carga Horária:20 (vinte) horas semanais
‐ vagas: 01 (uma); Vencimento
Base: R$ 2.247,38 (dois mil duzentos e quarenta e sete
reais e trinta e oito centavos); Escolaridade: Curso
Superior em Engenharia Elétrica com registro no CREA; Funções atribuídas ao
cargo: Executar serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações,
analisando propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando
sistemas e equipamentos, executando testes e ensaios. Projetar, planejar e
especificar sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de
telecomunicações e elaborar sua documentação técnica; coordenar empreendimentos
e estudar processos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXVI
– Engenheiro de Minas‐ Carga Horária:20 (vinte) horas semanais
‐ vagas:01 (uma); Vencimento
Base: R$ 2.247,38 (dois mil duzentos e quarenta e sete reais e trinta e oito
centavos); Escolaridade: Curso Superior em Engenharia de Minas, tecnologia em
rochas ornamentais ou tecnologia em petróleo e gás e registro no CREA; Funções
atribuídas ao cargo: desenvolver atribuições básicas do cargo referentes a
trabalhos da área da geologia; realizar trabalhos topográficos e geodésicos,
levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos, de prospecção e pesquisa
para cubação de jazidas e determinação de seu valor
econômico, realizar trabalho de assessoramento em assuntos de geologia nas
diversas áreas de atuação do município, prestando informações técnicas sob a
forma de pareceres, laudos e/ou relatórios, atuar em projetos e convênios
estabelecidos pelo poder executivo, assessorar o poder executivo para
elaboração de controle ambiental, pesquisas minerais, regularização e processo
de licenciamento de jazidas, executar outras tarefas afins. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXVII ‐ Farmacêutico Bioquímico ‐
Carga Horária:20
(vinte) horas semanais ‐ vagas:01(uma); Vencimento
Base: R$ 1.844,00 (um mil oitocentos e quarenta e quatro reais); Escolaridade:
Curso superior em Farmácia, especialização em Bioquímica e registro no órgão
específico da área; Funções atribuídas ao cargo: Atribuições definidas através
dos atos legislativos que regulamentam a profissão, como atuar em todas as
áreas de laboratório clínico, inclusive banco de sangue; contribuir com
conhecimentos científicos sobre medicamentos, interação medicamentosa,
dispensação e controle de estoque de farmácia hospitalar, de farmácia clínica;
controle de antibioticoterapia; b) Bioquímico: Compreende o conjunto de atividades
destinadas a realizar pesquisas sobre a composição, funções e processos
químicos dos organismos vivos, desenvolvendo experiência, testes, análises e
estudando sobre tecidos e funções vitais para incrementar os conhecimentos e
determinar suas aplicações práticas, na medicina, para saúde pública, como
realizar e interpretar exames de análises clínicas, hematologia, parasitologia,
bacteriologia, urinálise, micologia, e outros,
valendo‐se de técnicas específicas;
realizar determinações laboratoriais no campo de citogenética; preparar
reagentes, soluções, vacinas, meios de culturas e outros para aplicação, em
análises clínicas, realizando estudos para implantação de vários métodos;
realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente
autorizadas pelo chefe
imediato, desde que
compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. (Dispositivo incluído pela Lei
Complementar n° 39/2022)
XXVIII
‐ Fiscal Ambiental ‐ Carga Horária: 30(trinta) horas
semanais ‐
vagas:01(uma);
Vencimento Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais); Escolaridade:
Ensino médio completo, certificado em Técnico Agrícola, conhecimentos básicos
em informática, editor de textos, planilhas eletrônicas, PowerPoint e internet;
Funções atribuídas ao cargo: atuar na fiscalização do município para
atendimento de denúncias ambientais; prestar informações ou esclarecimentos
sobre assuntos gerais ou específicos afetos à utilização das áreas ambientais,
objetivando as instruções e julgamentos dos processos; prestar assistência
técnica às instâncias federais, estaduais, municipais e às sociedades civis
relacionada às questões ambientais; promover programas educativos de
conservação das unidades estaduais; planejar, coordenar e organizar os planos
regionais de fiscalização e vigilância do meio ambiente; orientar, executar e
avaliar as atividades de fiscalização, controle, monitoramento e gestão da
qualidade ambiental e da utilização dos recursos naturais renováveis; elaborar
relatórios sobre as áreas vistoriadas; fiscalizar e apreender produtos e
subprodutos da fauna e da flora, lançar multas e taxas, lavrar autos de
infração e realizar intimações aplicando as legislações federal, estadual e
municipal na área ambiental; desempenhar outras tarefas que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXIX ‐ Fiscal Sanitário ‐ Carga
Horária:40 (quarenta)
horas semanais ‐ vagas:05 (cinco); Vencimento Base: R$ 1.293,11
(um mil duzentos e noventa e três reais e onze centavos) Escolaridade: Ensino
médio completo, conhecimentos básicos em informática, editor de textos,
planilhas eletrônicas, PowerPoint, internet e conhecimento na área; Funções
atribuídas ao cargo: Executar vistorias em estabelecimentos comerciais,
industriais e de prestação de serviços, observando o cumprimento do Código de
Saúde. Orientar a comunidade sobre as legislações a serem observadas, quanto às
questões sanitárias e ambientais. Executar vistorias domiciliares, mediante o
recebimento de reclamações por parte do solicitante, para verificar a situação
descrita pelo reclamante. Fazer executar dedetização nas residências e
estabelecimentos, mediante comunicado do proprietário e quando for detectada a
sua necessidade pelo fiscal. Fiscalizar terrenos baldios, verificando as
condições de higiene, de forma a garantir a saúde ambiental nos logradouros.
Expedir notificações. Participar de campanhas de saúde. Distribuir durante
visitas, normas de higiene e de cuidados com o meio ambiente e animais
domésticos, orientando a população para a saúde da comunidade. Comunicar à
assessoria jurídica sobre o não cumprimento das notificações realizadas. Instruir
e informar sobre processos Participar de campanhas educativas sobre saúde,
saneamento e meio ambiente. Atender normas de segurança e higiene do trabalho.
Executar outras tarefas correlatas, pertinentes à sua área de atuação. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXX – Gari ‐ Carga Horária:40 (quarenta) horas semanais ‐
vagas:08 (oito); Vencimento Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais)
Escolaridade: domínio da leitura e escrita; Funções atribuídas ao cargo: cuidar
da limpeza, varrição e conservação dos logradouros públicos. Cuidar da
disposição adequada do lixo e entulhos. Cuidar e manter em bom estado, seu
material de trabalho. Execução de outras atividades variadas e quase sempre, simples.
Abertura de valas, capina, limpeza de áreas, podas de árvores. Preparo de
terrenos para disposição de lixo. Serviço de jardinagem, arborização e
adubação. Limpeza de urbana, escavação, vedação, desmonte e transporte.
Utilização de equipamentos e utensílios simples. Atividade de manutenção de
rodovias, ruas e avenidas, áreas públicas, parques e jardins. Coleta de lixo.
Afastamento de lixo e outros despejos. Realizar quaisquer outras atividades que
lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que
compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXXI
– Geólogo ‐ Carga Horária:20 vinte) horas semanais ‐ vagas:01 (uma); Vencimento
Base: R$ 2.247,38 (dois mil duzentos e quarenta e sete reais e trinta e oito
centavos) Escolaridade: Curso superior completo em Geologia e registro no órgão
fiscalizador da classe; Funções atribuídas ao cargo: Trabalhos topográficos e
geodésicos; Levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos; estudos
relativos às ciências da terra; trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação de jazidas e determinação de seu valor econômico;
ensino das ciências geológicas nos estabelecimentos de ensino secundário e superior;
efetuar serviços ambientais e geotécnicos; assuntos legais relacionados com sua
especialidade; perícia e arbitramentos referentes às matérias anteriores;
cumprir a competência do disposto no item IX, artigo 16, do Decreto‐Lei nº
1.985/40,
de 29 de janeiro de 1940 (código de minas). (Dispositivo incluído pela Lei
Complementar n° 39/2022)
XXXII ‐ Guarda Civil Municipal ‐
Carga Horária: 180
(cento e oitenta) horas mensal ‐ vagas: 20(vinte); Vencimento
Base: R$ 3.000,00 (três mil reais); Escolaridade Nível médio completo. Funções
do cargo: ‐ zelar pelos bens, equipamentos e prédios
públicos do município; prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como
coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem
contra os bens, serviços e instalações municipais; ‐ atuar, preventiva e
permanentemente, no território do município, para a proteção sistêmica da
população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; colaborar, de
forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que
contribuam com a paz social; colaborar com a pacificação de conflitos que seus
integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais
das pessoas; exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas
vias e logradouros municipais, nos termos da legislação federal, em especial a
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de
forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual
ou municipal; proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural,
arquitetônico e ambiental do município, inclusive adotando medidas educativas e
preventivas; cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e
projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios
vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao
desenvolvimento de ações preventivas integradas; articular‐se
com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de
ações interdisciplinares de segurança no município; integrar‐se
com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a
contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento
urbano municipal; garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá‐lo
direta e imediatamente quando deparar‐se com elas; encaminhar à autoridade policial, diante de
flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando
possível e sempre que necessário; contribuir no estudo de impacto na segurança
local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de
empreendimentos de grande porte; desenvolver ações de prevenção primária à
violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria
municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; auxiliar
na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários;
atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e
participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de
ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na
comunidade local. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXXIII
‐ Jornalista ‐ Carga Horária 25 (vinte e cinco) horas
semanais Vagas: 02 (quatro), Vencimento Base: R$ 2.800,00; Escolaridade:
Superior Completo em Jornalismo e Registro no Órgão Fiscalizador da Classe.
Funções Atribuídas ao Cargo: preparar notícias para veiculação junto aos órgãos
de imprensa, com vista à divulgação dos programas de governo; assessorar os
órgãos de comunicação de massa, fornecendo informações requeridas e orientando
sobre as estratégias de colocação das notícias. Fazer a cobertura dos trabalhos
das comissões, das sessões, audiências públicas, entrevistas coletivas,
exposições e dos eventos internos e externos relacionados com a Prefeitura do
Município de Barra de São Francisco; Elaborar matérias especiais para os órgãos
de divulgação da Prefeitura do Município; Encarregar‐se do processo de suprimento
de notícias encaminhadas para os mecanismos de divulgação institucional da
Prefeitura do Município; Providenciar a captação nas mais variadas fontes de
informações, que suprirão os meios de comunicação institucional mantidos pela
Prefeitura do Município; Promover a aferição de resultados, para verificar
diariamente, em todas as mídias, o resultado das ações de divulgação promovidas
pela Prefeitura do Município; Garantir cobertura imparcial e democrática de
todas as atividades do Poder Executivo, inclusive a cobertura jornalística dos
eventos realizados; Elaborar relatórios, diagnósticos e avaliações específicas,
tendentes a qualificar os processos de divulgação institucional da Câmara
Municipal; Encarregar‐se do processo de difusão e
disponibilização das notícias consolidadas ao público e aos órgãos de imprensa
interessados, sobre o Poder Executivo Municipal; Assistir aos órgãos do Poder
Executivo Municipal, através das diretrizes determinadas pela chefia imediata,
das matérias que serão objeto de divulgação; Desempenhar outras tarefas
correlatas. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXXIV
‐ Médico (Clinico Geral) ‐ Carga Horária: 20 (vinte) horas
semanais ‐
vagas:08 (oito);
Vencimento Base: R$ 3.284,63 (três mil duzentos e oitenta e quatro reais e
sessenta e três centavos); Escolaridade: Curso Superior em Medicina e registro
no CRM; Funções Atribuídas ao Cargo: Prestar atendimento médico e ambulatorial; examinando pacientes, solicitando e
interpretando exames, prescrevendo, orientando e acompanhando a evolução,
registrando a consulta em documentos próprios; e encaminhando quando
necessário; Executar atividades médico‐sanitarista,
exercendo atividades clínicas, procedendo a cirurgias de pequeno porte,
ambulatoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial,
conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que visem à promoção,
prevenção e recuperação da saúde da população; Participar de equipe multiprofissional,
na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisando dados de morbidade e
mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, para
o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; Coordenar
as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas,
participando de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando
prestar assistência integral ao indivíduo; Participar na elaboração e ou
adequação de programas, normas, visando à sistematização e melhoria da
qualidade de ações de saúde; Participar de equipe multidisciplinar contribuindo
com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução de
atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde. Orientar a equipe
de técnicos e assistentes nas atividades delegadas. Realizar exames em peças
operatórias ou de necropsia para fins de diagnósticos. Participar de
treinamento na área de atuação, quando solicitado. Assinar declaração de óbito.
Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual
natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação com
autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros,
quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir
veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das
demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais,
máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Proferir palestras dentro da área da abrangência. Atendimento aos servidores
municipais em acidentes de trabalho com preenchimento da respectiva
documentação. Zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio,
equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho
Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e
devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas
habilidades e conhecimentos. (Dispositivo incluído pela Lei
Complementar n° 39/2022)
XXXV ‐ Monitor de Educação Especial ‐
Carga Horária 40 horas
semanais Vagas: 30 (trinta), Vencimento Base: R$ 1.900,00; Escolaridade Ensino Médio
Completo, com experiência de dois anos na área privada ou pública ou curso
profissionalizante na área; Funções Atribuídas ao Cargo: atuar diretamente com
o aluno com Múltiplas Deficiências, Graves Comprometimentos Mentais ou Condutas
Típicas de Síndromes incluídos, contribuindo para sua interação e socialização
com os pares; favorecer o desenvolvimento da independência e autonomia em suas
atividades de vida diária e social no contexto escolar e nas atividades
extraclasse, auxiliando o aluno no que for necessário como: Cuidado Pessoal:
Uso do sanitário, escovação dos dentes, banho, troca de fraldas, vestuário e
outros. Refeições: Auxiliar o aluno em sua alimentação. Locomoção: Conduzir o
aluno que faz uso de cadeira de rodas e/ou dificuldades motoras aos diferentes
espaços físicos, realizar a transposição do aluno para o sanitário, carteira
escolar e outros. Acompanhar o aluno com o comportamento inadaptativo
a outros. espaços e atividades pedagógicas sob a orientação do professor e
outros técnicos. Promover em conjunto com o professor regente, o avanço
continuo das habilidades do aluno incluído, através da utilização e organização
de atividades pedagógicas e AVD (Atividades de Vida Diária). Atuar como
mediador do processo de ensino/aprendizagem seguindo as orientações recebidas
do professor regente ou outros técnicos, contribuindo na aquisição de
conhecimentos. Participar de formação continuada e/ou reuniões organizadas pela
Gerência de Educação Especial. Auxiliar o professor regente, no que diz respeito
a inclusão, promovendo a aprendizagem do aluno com Múltiplas Deficiências,
Graves Comprometimentos Mentais ou Condutas Típicas de Síndromes e
consequentemente na aprendizagem coletiva da turma. (Dispositivo incluído pela Lei
Complementar n° 39/2022)
XXXVI
– Operador de Máquinas Pesadas ‐ Carga Horária 40 (quarenta) horas
semanais Vagas: 10 (dez), Vencimento Base: R$ 1.800,00; Escolaridade Ensino
Fundamental entre o 4º e o 7º ano e curso básico de qualificação profissional
de até 200 horas em no mínimo, 03 (três) tipos de máquina pesada a exemplo de:
Motoniveladora, (Patrol), Retroescavadeira;
Escavadeira hidráulica; Pá carregadeira. Rolo Compactador, etc. Funções
Atribuídas ao Cargo: Planejar o trabalho, realizar manutenção básica de
máquinas pesadas e as operar. Remover solo e material orgânico “bota‐fora”, drenar solos e executar
construção de aterros, realizar acabamento em pavimentos, cravar estacas e
outros semelhantes. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXXVII
– Pedreiro ‐ Carga Horária:40 (quarenta) horas
semanais ‐ vagas:10 (dez); Vencimento
Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade: Ensino
Fundamental do 1º ao 4º ano e conhecimento prático na área; Funções atribuídas
ao cargo: verificar as características das obras, examinando a planta e
especificações; executar, segundo desenhos e croquis, obras de construção e
reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e/ou outros; trabalhar com qualquer
tipo de argamassa à base de cal, cimento e outros materiais de construção;
executar trabalhos de alicerces; levantar paredes e rebocar; assentar e fazer
restaurações de tijolos, ladrilhos, azulejos, mosaicos e outros materiais;
realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas
semelhantes; operar instrumentos de medida, peso, prumo, nível e /ou outros;
construir caixas d’água, sépticas, esgotos, tanques, etc.; zelar pela
conservação das ferramentas de trabalho; resguardar o bem público e zelar por
sua manutenção. Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas
e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas
habilidades e conhecimentos. (Dispositivo incluído pela Lei
Complementar n° 39/2022)
XXXVIII ‐ Pintor de Paredes ‐
Carga Horária: 40
(quarenta) horas semanais ‐ vagas:02 (duas); Vencimento
Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade: Ensino
Fundamental do 1º ao 4º ano e conhecimento prático na área; Funções atribuídas
ao cargo: Compreende o conjunto de atribuições destinadas a efetuar serviços
relacionados à pintura, como executar tarefas de pinturas em edificações;
executar tarefas de caiação em meios‐fios, árvores e paredes; executar reparos
de alvenaria e pinturas; executar tarefas de pintura de acabamento em parede,
portas, janelas, esquadrias, etc.; zelar pela manutenção, conservação e limpeza
dos equipamentos, ferramentas e local de trabalho; atender às normas de segurança
e higiene do trabalho; Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam
solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que
compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. (Dispositivo incluído pela Lei
Complementar n° 39/2022)
XXXIX ‐ Procurador Municipal ‐
Carga Horária:(20
vinte) horas semanais ‐ vagas:04 (quatro); Vencimento
Base: R$ 3.952,18 (três mil novecentos e cinquenta e dois reais e dezoito
centavos; Escolaridade: Curso Superior em Direito com registro na OAB Funções
atribuídas ao cargo: Examinar e revisar processos, de acordo com a área de
atuação; Defender judicial e extrajudicialmente os interesses da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Município; Proceder à execução e à cobrança
extrajudicial da dívida ativa do Município; Prestar consultoria e
assessoramento jurídico no âmbito da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional do Município; Analisar a legislação e orientar a sua aplicação no
âmbito da Instituição; Exercer o controle de legalidade dos atos da
Administração Pública Municipal; Pesquisar, analisar e interpretar a
legislação, regulamentos, doutrina e jurisprudência; Proceder a organização do
arquivo jurídico do Município, orientando sua organização; Analisar e elaborar
minutas de contratos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e
demais documentos de natureza jurídica, bem como de outros ajustes de interesse
do Município; Propor ações judiciais; Analisar e/ou elaborar minutas de leis,
decretos e outras modalidades normativas; Analisar proposições de lei
elaboradas pelo Poder Legislativo Municipal; Emitir informações, pareceres
jurídicos e outros sobre assuntos de interesse do Município; Auxiliar nos
trabalhos das comissões instituídas; Preparar relatórios, planilhas,
informações para expedientes e processos sobre matéria própria do Órgão e
proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior; Atuar
em audiências e julgamentos de interesse do Município; Participar, conforme a
política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e
programas de ensino, pesquisa e extensão; Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando‐se de equipamentos programas
de informática; Elaborar relatórios; Realizar quaisquer outras atividades que
lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que
compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. (Dispositivo incluído pela Lei
Complementar n° 39/2022)
XL – Professor PEB IV ‐
Carga Horária:25
(vinte e cinco) horas semanais ‐ vagas:15 (quinze); Vencimento
Base: R$ 1.608,24 (um mil seiscentos e oito reais e vinte e quatro centavos) ‐ Escolaridade: Formação em Nível Superior de Graduação ‐ Licenciatura Plena em
Pedagogia (Habilitação Magistério das Séries Iniciais) ou
Licenciatura Plena em Normal Superior ‐
Funções atribuídas ao cargo: Funções
atribuídas ao cargo: Participar da elaboração, implementação e acompanhamento
do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Unidade de Ensino;
participar da elaboração coletiva da proposta político‐pedagógica da unidade de ensino;
participar da elaboração coletiva e execução da autoavaliação institucional;
elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta político‐pedagógica do estabelecimento de
ensino; zelar pela
aprendizagem dos educandos; estabelecer estratégias de
recuperação para os educandos com rendimento abaixo da média prevista em
legislação; ministrar os dias letivos e as horas‐aula estabelecidos, além de participar integralmente
dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional; cumprir ou repor a carga horária destinada ao aluno, conforme as
leis vigentes, independente de motivação; colaborar com as atividades de
articulação da escola com famílias e a comunidade; elaborar seu plano de ensino
de acordo com o plano curricular da unidade escolar; responsabilizar‐se pela eficiência do ensino
na área específica de sua atuação; responder pela ordem de sala de aula, pelo
bom uso do material e equipamento escolar; manter atualizado o diário de
classe, lançando a matéria dada, anotando as ausências e demais registros
necessários ao acompanhamento do desempenho e vida escolar dos educandos;
responsabilizar‐se pela eficiência do ensino na área
específica de sua atuação; responder pela ordem na sala de aula, pelo bom uso
do material e equipamento escolar; manter atualizado o diário de classe,
lançando a matéria dada, anotando ausências e demais registros necessários ao
acompanhamento do desempenho e da vida escolar dos educandos; ser pontual e
assíduo; planejar as atividades de verificação do rendimento escolar;
apresentar, nos prazos indicados pelo calendário escolar, o resultado das
avaliações da aprendizagem dos educandos; responder pelo aproveitamento escolar
de seus alunos; ministrar aulas de recuperação de aprendizagem; participar do
Conselho de Classe e do planejamento escolar; orientar os trabalhos escolares
de quaisquer atividades extraclasse relacionadas com seu componente curricular;
atender a solicitações do Diretor, da Gestão Pedagógica, Auxiliar de Serviços
Educacionais e convocações da SEMED, feitas no interesse da unidade de ensino e
do educando; participar de reuniões pedagógicas ou administrativas, cursos
legalmente instituídos, seminários, formações e outras atividades que concorram
para seu aprimoramento profissional e comunicar ao superior a impossibilidade
de comparecimento, no aso de impedimento justo; outras atividades correlatas
Conforme o previsto na Lei Complementar 014/2009 de 30/12/2009, artigo 100 e
incisos, bem como artigo 66 do Regime Comum das Escolas de Educação Básica da
Rede Municipal de Ensino de Barra de São Francisco Estado do Espírito Santo de
20/01/2011. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XLI
‐ Psicólogo ‐ Carga Horária:20 (Vinte) horas semanais
‐ vagas:02 (duas); Vencimento
Base: R$ 1.959,25 (um mil novecentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco
centavos)‐ Escolaridade: Ensino
Superior Psicologia e Registro no Conselho Específico ‐ Funções atribuídas ao cargo: Desenvolver
diagnóstico organizacional e psicossocial no setor em que atua,
visando a identificação de necessidades e da clientela alvo de sua atuação;
Planejar, desenvolver, executar, acompanhar, validar estratégias de
intervenções psicossociais diversas, a partir das necessidades e clientelas
identificadas; Participar, dentro de sua especialidade de equipes
multidisciplinares e programas de ação comunitária visando à construção de uma
ação integrada; Desenvolver ações de pesquisas e aplicações práticas da psicologia
no âmbito da saúde, educação, trabalho, social etc.; Participar de treinamento,
palestras e cursos na área de atuação, quando olicitado;
Desenvolver outras atividades que visem à preservação promoção, recuperação,
reabilitação da saúde mental e valorização do homem; Assessorar, prestar
consultoria, e dar pareceres dentro de uma perspectiva psicossocial;
Desenvolvimento e acompanhamento de equipes; Intervenção em situações de
conflitos no trabalho; Orientação e aconselhamento individuais voltados para o
trabalho; Aplicação de métodos e técnicas psicológicas, como testes, provas,
entrevistas, jogos e dinâmicas de grupo, etc.; Assessorar e prestar consultoria
interna para facilitar processos de grupo e desenvolvimento de lideranças para
o trabalho; Planejamento, desenvolvimento, análise e avaliação de ações
destinadas a facilitar relações de trabalho, produtividade, a satisfação de
indivíduos e grupos no âmbito organizacional; Desenvolvimento de ações voltadas
para a criatividade, autoestima e motivação do servidor; Atuação em equipe
multidisciplinar e/ou para elaboração, implementação, desenvolvimento e
avaliação de programas de desenvolvimento de recursos humanos; Participação em
recrutamento e seleção de pessoal; Participação em programas e atividades de
saúde e segurança no trabalho, saúde mental do trabalhador e qualidade de vida
no trabalho; Realização de estudos e pesquisas científicas relacionados à
Psicologia Organizacional e do Trabalho; Pesquisa de Cultura Organizacional;
Pesquisa de clima organizacional; Desenvolvimento de políticas de retenção de
pessoal; Descrição e análise de cargos; Avaliação de desempenho; Participação
em processos de desligamento de pessoal e programas de preparação para
aposentadoria; Colaboração em projetos de ergonomia (máquinas e equipamentos de
trabalho); Elaboração e emissão de laudos, atestados e pareceres mediante
necessidade do indivíduo e/ou organização; Atuar, na qualidade de instrutor de
treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia
em processo de qualificação e autorização superior. Operar equipamentos e
sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício
das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia,
quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local
de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Realizar quaisquer outras
atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe
imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XLII
– Radialista ‐ Carga Horária:40 (quarenta) horas
semanais ‐ vagas: 04 (quatro);
Vencimento Base: R$ 1.669,00 (mil, seiscentos e sessenta e nove reais);
Escolaridade Ensino Médio Completo ou Técnico e Registro na Delegacia Regional
do Trabalho Funções Atribuídas ao Cargo: preparar notícias para veiculação
junto aos órgãos de imprensa, com vista à divulgação dos programas de governo;
assessorar os órgãos de comunicação de massa, fornecendo informações requeridas
e orientando sobre as estratégias de colocação dasnotícias.
Fazer a cobertura dos trabalhos das comissões, das sessões, audiências
públicas, entrevistas coletivas, exposições e dos eventos internos e externos
relacionados com a Prefeitura do Município de Barra de São Francisco; Elaborar
matérias especiais para os órgãos de divulgação da Prefeitura do Município;
Encarregar‐se do processo de suprimento
de notícias encaminhadas para os mecanismos de divulgação
institucional da Prefeitura do Município; Providenciar a captação nas mais
variadas fontes de informações, que suprirão os meios de comunicação
institucional mantidos pela Prefeitura do Município; Promover a aferição de
resultados, para verificar diariamente, em todas as mídias, o resultado das
ações de divulgação promovidas pela Prefeitura do Município; Garantir cobertura
imparcial e democrática de todas as atividades do Poder Executivo, inclusive a
cobertura jornalística dos eventos realizados; Elaborar relatórios,
diagnósticos e avaliações específicas, tendentes a qualificar os processos de
divulgação institucional da Câmara Municipal; Encarregar‐se do processo de difusão e
disponibilização das notícias consolidadas ao público e aos órgãos de imprensa
interessados, sobre o Poder Executivo Municipal; Assistir aos órgãos do Poder
Executivo Municipal, através das diretrizes determinadas pela chefia imediata,
das matérias que serão objeto de divulgação; Desempenhar outras tarefas
correlatas. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XLIII
‐ Supervisor Administrativo ‐ Carga Horária:40 (quarenta) horas
semanais ‐
vagas:02
(duas); Vencimento Base: R$ 1.226,77 (um mil duzentos e vinte e seis reais e
setenta e sete centavos; Escolaridade: Ensino Médio completo e conhecimentos
básicos de informática: editor de textos, planilhas eletrônicas, powerpoint e
internet; Funções atribuídas ao cargo: prestar atendimento e esclarecimentos ao
público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou
através das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; efetuar
e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros
impressos; otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização
dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico,
entre outros; monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e
postagem; instruir requerimentos e processos, realizando estudos e
levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais;
organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e
desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações;
operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas
informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de
automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos
à sua área de atuação; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências,
com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;
realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio
de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem nas diversas
unidades da Administração Municipal relacionadas às suas competências, e
efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; auxiliar nos
processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e
serviços; Noções gerais de operação do editor de textos: principais comandos
aplicáveis ao texto, tabelas, mala direta. Noções gerais de operação do sistema
operacional: uso de arquivos, pastas e operações mais frequentes. Noções gerais
de operação da planilha, digitação e edição de dados, construção de fórmulas
para cálculos de valores, formatação de dados e gráficos. Noções gerais de
utilização de Internet. Utilização do correio eletrônico. Colaborar em
levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas,
projetos e ações públicas; zelar pela guarda e conservação dos materiais e
equipamentos de trabalho; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e
segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção
individual e coletivo; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da
unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; propor à gerência
imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive
indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e
reparo de materiais e equipamentos; manter‐se
atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da
Administração Municipal; participar de cursos de qualificação e requalificação
profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos
proporcionados pela Administração Municipal; manter conduta profissional
compatível com os princípios reguladores da Administração Pública,
especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das
informações; tratar com zelo e urbanidade o cidadão. Realizar quaisquer outras
atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe
imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XLIV
– Técnico Agrícola ‐ Carga Horária: 30 (trinta horas
semanais ‐ vagas:02 (duas); Vencimento
Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade: Ensino Médio
Completo no Curso Técnico em Agropecuária e Registro CREA; Funções atribuídas
ao cargo: execução de trabalhos e serviços, técnicos projetados e dirigidos por
profissionais de nível médio, inseminação artificial, operação e/ou utilização
de equipamentos, instalações e materiais,
aplicação das normas técnicas concernentes aos respectivos processos de
trabalho, levantamentos de dados de natureza técnica, condução de trabalho
técnico, fiscalização de execução de serviços de sua competência, organização
de arquivos técnicos, execução de serviços de manutenção de instalação e
equipamentos; cumprir determinações superiores fazendo sugestões de
melhorias em seu campo de atividade. Realizar quaisquer
outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo
chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XLV
‐ Técnico em Mineração ‐ Carga Horária:30 (trinta) horas
semanais ‐
vagas:02
(duas); Vencimento Base: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); Escolaridade:
Curso Técnico de nível médio em mineração e áreas afins e curso de especialização
de até 200 horas aula; Funções atribuídas ao cargo: lavrar jazidas minerais;
supervisionar processos de beneficiamento de minério, participar da prospecção
e pesquisa de minerais; coletar amostras de minerais; processar dados de
prospecção, pesquisa e lavra; participar do planejamento de atividades de
mineração; controlar a movimentação da produção final de minério e analisar a
qualidade e quantidade do produto mineral; fiscalizar equipes de trabalho para
cumprimento de normas de saúde, meio‐ambiente
e segurança e participar de projetos ambientais. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XLVI
– Técnico em Enfermagem ‐ Carga Horária: 40(quarenta) horas
semanais ‐
vagas:15 (quinze);
Vencimento Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade:
Ensino Médio completo e curso específico na área e o Registro no COREN Funções
atribuídas ao cargo: Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita,
prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no
domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros),
com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em
situação de rua, em medida sócioeducativa, privada de
liberdade, etc.): Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de
saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades,
protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional
de ações e serviços essenciais e ampliados da AB; Participar do acolhimento dos
usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de
risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado,
responsabilizando‐se pela continuidade da atenção e viabilizando o
estabelecimento do vínculo; Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica
vigente para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão,
planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços
de saúde; Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção
Básica, participando da definição de fluxos assistenciais na RAS, bem como da
elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas
para a ordenação desses fluxos; Alimentar e garantir a qualidade do registro
das atividades nos sistemas de informação da Atenção Básica, conforme normativa
vigente; Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação
compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências,
situações sanitárias e ambientais de importância local, considerando essas
ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação
em saúde no território; Realizarbusca ativa de
internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à
Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e
a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB;
Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas
em residências. Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros
tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da
equipe, necessidades e prioridades estabelecidas; Realizar atenção domiciliar a
pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de
dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a
Unidade Básica de Saúde/ESF; Participar de reuniões de equipes a fim de
acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das
ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a
readequação constante do processo de trabalho; Articular e participar das
atividades de educação permanente e educação continuada; Realizar ações de
educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e
utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público; Participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da DBS;
Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais,
definidas pelo gestor local; Participar das atividades de atenção à saúde
realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na
UBS/ESF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações, entre outros); Realizar procedimentos de
enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de
material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre
outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação
e regulamentação; Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na
sua área de atuação. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XLVII
– Tecnólogo em Recursos Humanos ‐ Carga Horária:30 (trinta) horas
semanais ‐ vagas:02(duas); Vencimento
Base: R$ 1.406,30 (um mil quatrocentos e seis reais e trinta centavos);
Escolaridade: Curso superior em Tecnologia de Gestão de Recursos Humanos e
curso Superior de Administração e conhecimentos básicos de informática: editor
de textos, planilhas eletrônicas, powerpoint e internet; Funções atribuídas ao
cargo: formular planos, programas e projetos administrativos em geral,
pesquisando e analisando a realidade administrativa e operacional do Serviço
Público nos níveis macro e
microeconômicos e propondo medidas para correção de desvios; realizar
estudos sobre Organização, Sistemas e Métodos, objetivando a racionalização e
simplificação do trabalho; desenvolver e aprimorar estudos específicos nas
áreas de Recursos Humanos, de Material e Patrimônio, Financeira e Orçamentária
e de Administração Geral, formulando estratégias de ação adequadas a cada área;
exercer funções gerenciais e de assessoramento nas áreas de atuação específica
da profissão; supervisionar e controlar a política de Recursos Humanos,
avaliando planos, programas e normas, propondo políticas, estratégias e base
teórica, para definição de legislação referente a administração de recursos
humanos; coordenar os trabalhos de levantamento de Cargo e Remuneração da
instituição, comparando dados e avaliando resultados, para propor a elaboração
de planos de classificação e reclassificação de cargos; avaliar resultados de
programas na área de recursos humanos, identificando os desvios registrados,
para estabelecer ou propor as correções necessárias; propor políticas,
estratégias e base teórica para elaboração de normas e instruções referentes à
administração de material e patrimônio, a fim de assegurar a eficiência do
serviço; organizar e controlar as atividades de órgão de material e patrimônio,
orientando os trabalhos específicos e supervisionando o desempenho do pessoal,
para assegurar o desenvolvimento normal do trabalho; supervisionar os serviços
relativos à compra, recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário
de materiais, observando as normas pertinentes, para obter o rendimento e a
eficácia necessária; supervisionar e acompanhar o trabalho de recebimento,
distribuição, movimentação e alienação de bens patrimoniais, coordenando o
tombamento e registro de bens permanentes, a fim de manter atualizado o
cadastro de patrimônio; participar da elaboração do orçamento anual e
plurianual, verificando a aplicação de vendas orçadas e empenhadas, para fazer
cumprir as exigências legais e administrativas; promover e coordenar estudos
referentes aos sistemas financeiro e orçamentário, formulando estratégias de
ação adequadas a cada sistema; colaborar no planejamento dos serviços relacionados
à previsão orçamentária, receita e despesa, baseando‐se na situação financeira da
instituição e nos objetivos, visando, para definir prioridades, rotinas e
sistemas relacionados a esses serviços; analisar as características da
instituição, colhendo informações de pessoas e em documentos, para avaliar,
estabelecer ou alterar práticas administrativas; fazer cumprir normas e ordens
de serviço, organizando, distribuindo e orientando os trabalhos a serem
executados, para assegurar a regularidade dos serviços; estudar e propor
métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos serviços, utilizando
organogramas, fluxogramas e outros recursos, para operacionalizar e agilizar
referidos serviços; analisar os resultados da implantação de novos métodos, efetuando
comparações entre as metas programas e os resultados alcançados, para corrigir
distorções, avaliar desempenhos e planejar o serviço; orientar no
desenvolvimento de atividades inerentes e operacionalização de políticas,
estratégias e normas e a aplicação da legislação vigente; estabelecer padrões
de desempenho para o cumprimento de prazos e qualidades dos trabalhos
desenvolvidos; elaborar relatórios periódicos, fazendo as exposições
necessárias, para informar sobre o andamento do serviço; executar outras
tarefas correlatas. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XLVIII
– Topógrafo – Carga Horária 30 (trinta) horas semanais – vagas: 03; Vencimento
Base: R$ 1.417,58 (um mil quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e oito
centavos) Escolaridade: Ensino Médio Completo e curso técnico de Topografo, com
conhecimento em informática; Funções atribuídas ao cargo: Compreende o conjunto
de atribuições que se destinam a efetuar levantamentos de superfícies,
determinando o perfil, localização, dimensões exatas e configuração de
terrenos, campos e estradas, para fornecer dados necessários aos trabalhos de
construção, de exploração e de elaboração de mapas, bem como realizar
levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos, posicionamento e
manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos
de medição para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível
e outras características da superfície terrestre; analisar mapas, plantas,
títulos de propriedade, registros e especificações, estudando‐os e calculando as medidas a
serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento da área em questão;
Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente
autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e
conhecimentos. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XLIX
– Trabalhador Braçal – Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais – vagas: 40
(quarenta); Vencimento Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais)
Escolaridade: Ensino Fundamental do 1º ao 4º ano e conhecimento prático na
área; Funções atribuídas ao cargo: Executar serviços que exijam grande vigor
físico na execução dos serviços de limpeza e de conservação de instalações, de
móveis e de utensílios em geral; manter a boa aparência, a higiene e a
conservação dos locais de trabalho; auxiliar na execução de atividades de
montagem e de desmontagem de mobiliários; executar a remoção de mobiliários;
coletar o lixo e acondicioná‐lo em recipientes apropriados
para depositá‐los, posteriormente, em
lixeiras, em incinerador ou em outro local previamente definido; recolher e
zelar pela perfeita conservação e pela limpeza de equipamentos e de utensílios
utilizados para a execução do trabalho, cuidando para evitar danos e perdas dos
mesmos; manusear e dominar máquinas industriais (de lavar, de lustrar, de
aspirar pó e outras); roçar, capinar e limpar materiais e pastagens das
estradas, ruas e outros logradouros; manutenção de praças, jardins e hortas;
carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em
geral; cavar e limpar valas, valetas, bueiros, fossas, rede de esgoto e outros;
fazer a limpeza de córregos e ribeirões; drenar e aterrar depressões ou
escavações das estradas; auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e
mata‐burros; cavar o solo para
implantação de manilhas; preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento
e concreto; carregar tijolos, telhas, tacos e outros, bem como auxiliar no
assentamento dos mesmos; zelar pela guarda e conservação das ferramentas e/ou
equipamentos de trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
L
– Vigia – Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais ‐ vagas:08 (oito); Vencimento
Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade: Ensino
Fundamental do 1º ao 4º ano e conhecimento prático na área; Funções atribuídas
ao cargo: Realizar a ronda periódica, procedendo‐se à vigilância de bens móveis e imóveis
da Prefeitura Municipal; solicitar a presença da Polícia Militar quando for
observada alguma movimentação de pessoas suspeitas, no local de trabalho; zelar
pela segurança do patrimônio da Prefeitura, verificando o fechamento e
condições de segurança de portas, janelas e demais dependências e vias de
acesso do imóvel sob sua responsabilidade; zelar pela integridade física e
patrimonial dos elementos característicos dos locais designados e confiados à
sua responsabilidade; contribuir para manutenção e preservação das condições de
higiene e limpeza dos locais sob sua responsabilidade; atender pessoas e
fornecer informações; executar rondas diurnas e noturnas nas dependências,
verificando condições de segurança de portas, janelas, portões, etc.; observar
a entrada e saída de pessoas, para evitar que pessoas estranhas possam causar
transtornos e tumultos; controlar a movimentação de veículos, fazendo os
registros, anotando o número da chapa do veículo, nome do motorista e horário;
anotar nome e horário de pessoas que entrar no prédio público fora do horário
de expediente do setor. Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam
solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que
compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)