LEI COMPLEMENTAR Nº 12, de 07 de março de 2022

 

ALTERA OS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 002, DE 17 DE JUNHO DE 2019 E SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Altera os termos dos arts. 1º e 2° da Lei Complementar n° 002, de 17.06.2019 que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer o número de vagas para os cargos que abaixo especifica e realizar concurso público de provas ou de provas e títulos e cadastro de reserva visando o preenchimento futuro dos seguintes cargos e vagas:

 

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

Médico (Clínico geral)

20 horas

08

Farmacêutico Bioquímico

20 horas

01

Assistente Social

40 horas

10

Enfermeiro

20 horas

30

Técnico em Enfermagem

40 horas

30

Auditor Público Interno

36 horas

03

Auditor-Fiscal

30 horas

05

Auxiliar de Consultório

40 horas

20

Contador

20 horas

06

Engenheiro Civil

20 horas

05

Engenheiro Eletricista

20 horas

01

Engenheiro Civil (Hidráulica)

20 horas

01

Arquiteto

20 horas

04

Bombeiro hidráulico

40 horas

05

Carpinteiro

40 horas

05

Pedreiro

40 horas

20

Ajudante de pedreiro

40 horas

50

Fiscal de Obras e Posturas

30 horas

10

Fiscal Sanitário

40 horas

10

Tecnólogo em Recursos Humanos

30 horas

04

Procurador Municipal

20 horas

08

Professor PEV IV

25 horas

30

Técnico Agrícola

30 horas

05

Topógrafo

30 horas

10

Arquivista

40 horas

04

Calceteiro

40 horas

10

Eletricista

40 horas

06

Analista de tecnologia de Informação

40 horas

06

Cozinheiro

40 horas

42

Auxiliar de Serviços Gerais

40 horas

31

Auxiliar de Serviços Educacionais

40 horas

19

Gari

40 horas

15

Vigia

40 horas

24

Trabalhador Braçal

40 horas

82

Operador de Motonivelador

40 horas

05

Operador de Retroescavadeira

40 horas

08

Operador de Escavadeira Hidráulica

40 horas

02

Operador de Pá Carregadeira

40 horas

02

Operador de rolo compactador

40 horas

01

Supervisor Administrativo

40 horas

06

Agente de Fiscalização (PROCON)

40 horas

06

Pintor de Parede

40 horas

05

Fiscal ambiental

30 horas

02

Engenheiro de Minas

20 horas

03

Técnico em Mineração

30 horas

06

 

§ 1° Omissis.

 

§ 2° Omissis:

 

I - Omissis,

 

II - Omissis.

 

§ 3° Omissis.

 

§ 4° Omissis.

 

Art. 2° Altera o anexo I da Lei Complementar n° 002/2019 para incluir o cargo de Arquiteto com a criação de 04 (quatro) novas Vagas.

 

Art. 3° Permanece inalteradas as demais disposições desta Lei.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de março de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

ANEXO I

QUADRO PERMANENTE

VAGAS AMPLIADAS

 

CARGOS

VAGAS AMPLIADAS

Farmacêutico

01

Fiscal de Obras e Posturas

10

Fiscal Sanitário

10

Fiscal Ambiental

02

Pintor de Parede

05

Operador de Pá Carregadeira

02

Supervisor Administrativo

06

Operador de Retro Escavadeira

08

Operador de Motoniveladora (patrol)

05

Trabalhador braçal

82

Vigia

24

Gari

15

Auxiliar de serviço educacional

19

Auxiliar de serviços gerais

31

Cozinheiro(a)

42

Eletricista

04

Topógrafo

10

Técnico Agrícola

05

Procurador Municipal

08

  Tecnólogo em Recursos Humanos

04

Ajudante de Pedreiro

50

Pedreiro

20

Carpinteiro

05

Bombeiro Hidráulico

05

Engenheiro Civil

05

Arquiteto

04

Contador

06

Auxiliar de Escritório

20

Auditor-Fiscal

05

Auditor Público Interno

03

Enfermeiro

30

Técnico em enfermagem

30

Médico (Clínico Geral)

08

Assistente Social

10