A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
realizar concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do
artigo 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, para
preenchimento das seguintes vagas:
I - Agente de Vigilância Epidemiológica - Carga Horária: 40
horas semanais - vagas: 02:
II - Assistente Social - Carga Horária: 20 horas semanais -
vagas: 05:
III - Auditor Público Interno - Carga Horária: 36 horas
semanais - vagas 05:
IV - Auxiliar de Consultório - Carga Horária: 40 horas
semanais;
V - Contador - Carga Horária: 20 horas semanais - vagas 02;
VI - Cuidador Social - Carga Horária: 40 horas semanais -
vagas 02;
VII – Enfermeiro (PSF-ESF-EACS e Congêneres) - Carga Horária:
40 horas semanais - vagas 13;
VIII - Engenheiro Agrônomo - Carga Horária: 20 horas semanais
- vagas 02;
IX - Engenheiro Ambiental - Carga Horária: 30 horas semanais
- vagas 02;
X - Engenheiro Civil - Carga Horária: 20 horas semanais -
vagas 02;
XI - Farmacêutico - Carga Horária: 20 horas semanais - vagas
02;
XII - Fiscal Ambiental - Carga Horária: 30 horas semanais -
vagas 01;
XIII - Fiscal de Obras e Posturas - Carga Horária: 30 horas
semanais - vagas 04;
XIV - Fiscal Sanitário - Carga Horária: 40 horas semanais -
vagas 03;
XV - Fisioterapeuta - Carga Horária: 20 horas semanais -
vagas 05;
XVI - Gestor de Recursos Humanos (Bacharelado) - Carga
Horária: 30 horas semanais - vagas 01;
XVII - Médico Clínico Geral PSF/ESF - Carga Horária: 40 horas
semanais - vagas 05;
XVIII - Médico Veterinário - Carga Horária: 20 horas semanais
- vagas 01;
XIX - Odontólogo PSF/ESF - Carga Horária: 40 horas semanais -
vagas 05;
XX - Procurador Municipal - Carga Horária: 20 horas semanais
- vagas 01;
XXI - Psicólogo - Carga Horária: 20 horas semanais - vagas
02;
XXII - Professor PEV IV - Carga Horária: 25 horas semanais -
vagas 78;
XXIII - Técnico Agrícola - Carga Horária: 30 horas semanais -
vagas 02;
XXIV - Técnico em Enfermagem PSF/ESF- Carga Horária 40 horas
semanais - vagas 20;
XXV - Terapeuta Ocupacional - Carga Horária: 40 horas
semanais - vagas 01.
Parágrafo Único. Para os fins dispostos pelo
caput ficam ampliadas as vagas dos cargos de provimento efetivo, do Quadro
Permanente de Pessoal do Município, conforme Anexo I da presente Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a criar cargos que abaixo especifica, aumentar número de
vagas e realizar concurso público de provas ou de provas e títulos e cadastro
de reserva visando o preenchimento futuro dos seguintes cargos e vagas:
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 01/2022)
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 01/2022)
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Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescer o número de vagas para
os cargos que abaixo especifica e realizar concurso público de provas ou de
provas e títulos e cadastro de reserva visando o preenchimento futuro dos
seguintes cargos e vagas: (Redação
dada pela Lei Complementar n° 12/2022)
(Redação
dada pela Lei Complementar n° 12/2022)
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§ 1º Para os fins dispostos
neste artigo ficam ampliadas as vagas dos cargos efetivos, do Quadro Permanente
de Pessoal do Município, conforme Anexo I. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 01/2022)
§ 2º Os cargos de
Enfermeiros e Técnico em Enfermagem serão distribuídos em sua prestação de
serviços, de forma vinculada, pelos Distritos na seguinte proporcionalidade:
(Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 01/2022)
I – Para o Distrito de
Vila Paulista estão destinadas 03 (três) vagas de Enfermeiro e 03 (três) vagas
de Técnico em Enfermagem; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 01/2022)
II – Para os demais Distritos
do Município serão destinadas 02 (duas) vagas de Enfermeiro e 02 (duas) vagas
de Técnico em Enfermagem. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 01/2022)
§ 3º Quando da
inscrição no concurso público os profissionais das áreas descritas no § 2º
deste dispositivo legal deverão fazer a opção da localidade de prestação de
serviços conforme incisos I e II daquele parágrafo. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 01/2022)
§ 4º Os cargos de
cozinheiro, vigia; auxiliar de serviços gerais e auxiliar de serviço
educacional serão localizados por Sede e Distritos em quantidades a serem
definidas por Decreto Municipal, sendo que os profissionais respectivos, quando
da inscrição no concurso público, deverão optar pela localização de prestação
dos serviços. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº 01/2022)
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do artigo 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, para os cargos que abaixo especifica, ampliar número de vagas e cadastro de reserva visando o preenchimento futuro dos seguintes cargos e vagas disponíveis: (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
I - Agente Fiscal de Posturas – Carga Horária 40 horas semanais – vagas: 05; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
II - Agente de Fiscalização (PROCON) ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 03; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
III - Agente de Proteção social ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 08; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
IV - Ajudante de Pedreiro ‐ Carga Horária:40 horas semanais ‐ vagas: 15; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
V - Arquivista ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 01; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
VI - Assistente Social – Carga Horária 30 horas semanais ‐ vagas: 05; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
VII - Analista de Tecnologia da Informação ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 03; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
VIII - Auditor Público Interno ‐ Carga Horária 36 horas semanais ‐ vagas: 01; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
IX - Auditor‐Fiscal de Tributos Municipais Carga Horária 40 horas semanais ‐ vagas: 03; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
X - Auxiliar de Consultório ‐ Carga Horária: 40 horas semanais – vagas: 10 (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XI - Auxiliar de Serviços Gerais ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 15; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XII - revogado; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XIII - Arquiteto ‐ Carga Horária:20 horas semanais ‐ vagas: 02; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XIV - Biólogo ‐ Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais – vagas 01 (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XV - Bombeiro Hidráulico ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 02; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XVI - Calceteiro ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 05; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XVII - Carpinteiro ‐ Carga Horária:40 horas semanais ‐ vagas: 02; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XVIII - Contador ‐ Carga Horária: 20 horas semanais – vagas: 03; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XIX - Cozinheiro‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 15; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XX - Eletricista ‐ Carga Horária:40 horas semanais ‐ vagas: 03: (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXI - Enfermeiro‐ Carga Horária: 20 horas semanais ‐ vagas: 30; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXII - Engenheiro Ambiental: 30 horas semanais – vagas: 01 (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXIII - Engenheiro Civil ‐ Carga Horária: 20 horas semanais ‐ vagas: 03; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXIV - Engenheiro Civil (Hidráulica) ‐ Carga Horária:20 horas semanais ‐ vagas: 01; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXV - Engenheiro Eletricista ‐ Carga Horária:20 horas semanais ‐ vagas: 01; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXVI - Engenheiro de Minas‐ Carga Horária:20 horas semanais ‐ vagas: 01; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXVII - Farmacêutico Bioquímico ‐ Carga Horária:20 horas semanais ‐ vagas:01; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXVIII - Fiscal Ambiental ‐ Carga Horária: 30 horas semanais ‐ vagas: 01; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXIX - Fiscal Sanitário ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 05; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXX - Gari ‐ Carga Horária:40 horas semanais ‐ vagas: 08; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXXI - Geólogo ‐ Carga Horária:20 horas semanais ‐ vagas: 01; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXXII - Guarda Civil Municipal ‐ Carga Horária: 180 horas mensais ‐ vagas: 20; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXXIII - Jornalista ‐ Carga Horária: 25 horas semanais ‐ vagas: 02; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXXIV - Médico (Clinico Geral) ‐ Carga Horária: 20 horas semanais ‐ vagas: 08; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXXV - Monitor de Educação Especial ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 30; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXXVI - Operador de Máquinas Pesadas ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 10; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXXVII - Pedreiro ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas:10; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXXVIII - Pintor de Paredes ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 02; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXXIX - Procurador Municipal ‐ Carga Horária: 20 horas semanais ‐ vagas: 04; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XL - Professor PEB IV ‐ Carga Horária: 25 horas semanais ‐ vagas: 15; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XLI - Psicólogo ‐ Carga Horária: 20 horas semanais ‐ vagas: 02; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XLII - Radialista ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 04; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XLIII - Supervisor Administrativo ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 06; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XLIV - Técnico Agrícola ‐ Carga Horária: 30 horas semanais ‐ vagas: 02; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XLV - Técnico em Mineração ‐ Carga Horária: 30 horas semanais ‐ vagas: 02; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XLVI - Técnico em Enfermagem ‐ Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 15; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XLVII - Tecnólogo em Recursos Humanos ‐ Carga Horária: 30 horas semanais ‐ vagas: 02 (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XLVIII - Topógrafo – Carga Horária 30 horas semanais – vagas: 03; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XLIX - Trabalhador Braçal – Carga Horária 40 horas – vagas: 40; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
L - Vigia – Carga Horária 40 horas – vagas: 08; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, ficam criadas as vagas dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Município, conforme anexo I e II da presente Lei. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
I - Agente de Proteção Social, com a criação de 08 (oito) vagas (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
II - Agente de Fiscalização e Posturas com a criação de 10 (dez) vagas; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
III - Biólogo, com a criação de 02 (duas) vagas; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
IV - Enfermeiro, com a criação de 45 (quarenta e cinco) novas vagas; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
V - Engenheiro Ambiental, com a criação de 02 (duas) vagas (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
VI - Geólogo, com a criação de 02 (duas) vagas; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
VII - Guarda Civil Municipal, com a criação de 100 vagas (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
VIII - Jornalista, com a criação de 04 (quatro) vagas; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
IX - Monitor de Educação Especial, com a criação de 30 (trinta) novas vagas; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
X - Operador de Máquinas Pesadas, com a criação de 25 (vinte e cinco) vagas; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XI - Psicólogo, com a criação de 04 (quatro) vagas (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XII - Radialista, com a criação de 08 (oito) vagas; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
§ 2° Os cargos de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem serão distribuídos em sua prestação de serviço, de forma vinculada aos distritos, assim distribuídos: (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
I – Para o Distrito de Vila Paulista ficam destinadas 04 (quatro) vagas de Enfermeiro e 03 (três) vagas de Técnico em Enfermagem; (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
II – Para o Distrito de Cachoeirinha do Itaúnas ficam destinadas 03 (três) vagas de Enfermeiro e 01 (uma) vaga para Técnico em Enfermagem; (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
III ‐ Para o Distrito de Monte Senir ficam destinadas 03 (três) vagas de Enfermeiro e 01 (uma) vaga para Técnico em Enfermagem; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
IV ‐ Para o Distrito de Vargem Alegre ficam destinadas 03 (três) vagas de Enfermeiro e 01 (uma) vaga para Técnico em Enfermagem; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
V ‐ Para o Distrito de Santo Antônio ficam destinadas 03 (três) vagas de Enfermeiro e 01 (uma) vaga para Técnico em Enfermagem; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
VI ‐ Para o Distrito de Itaperuna ficam destinadas 03 (três) vagas de Enfermeiro e 01 (uma) vaga para Técnico em Enfermagem; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
VII ‐ Para o Distrito de Monte Sinai ficam destinadas 03 (três) vagas de Enfermeiro e 01 (uma) vaga para Técnico em Enfermagem; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
VIII ‐ Para o Distrito de Poranga ficam destinadas 02 (dois) vagas de Enfermeiro e 01 (uma) vaga para Técnico em Enfermagem; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
IX – Para a sede do Município ficam destinadas 06 (seis) vagas de Enfermeiro e 05 (cinco) vagas para Técnico em Enfermagem. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
§ 3º Quando da inscrição no concurso público os profissionais das áreas descritas no § 2º deste dispositivo legal deverão fazer a opção da localidade de prestação de serviços conforme incisos daquele parágrafo. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
§ 4º Os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Serviços Educacionais, Cozinheiro e Vigias, serão localizados na Sede do Município e distritos em quantidade a ser definida por Decreto Municipal, sendo que os respectivos profissionais, quando da inscrição do concurso, deverão optar pela localização de prestação dos serviços. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
Art. 2º Observando-se o disposto pelo artigo anterior ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal do Município, os cargos constantes deste artigo e conforme Anexo II desta Lei.
I - 05 (cinco) cargos de Auxiliar de Consultório com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais:
II - 02 (dois) cargos de Cuidador Social com carga horária de
40 (quarenta) horas semanais;
III - 13 (treze) cargos de Enfermeiro (PSF - ESF - EACS e
Congêneres) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
IV - 02 (dois) cargos de Engenheiro Ambiental com carga horária
de 30 (trinta) horas semanais;
V - 01 (um) cargo de Gestor de Recursos Humanos com carga
horária de 30 (trinta) horas semanais;
VI - 05 (cinco) cargos de Médico Clínico Geral PSF/ESF com
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
VII - 05 (cinco) cargo de Odontólogo PSF/ESF com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais;
VIII - 78 (setenta e oito) cargos de Professor PEB IV com
carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais;
IX - 20 (vinte) cargos de Técnico de Enfermagem com carga horária
de 40 (quarenta) horas semanais;
X - 01 (um) cargo de Terapeuta Ocupacional com carga horária
de 40 (quarenta) horas semanais.
I –
10 (dez) cargos de Auxiliar de Consultório; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 01/2022)
I – Auxiliar de Consultório, Carga Horária: 40 horas semanais; vagas 10 (dez); piso salarial: 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), Escolaridade: Ensino Médio Completo; atribuições do cargo: Recepcionar e prestar serviços de apoio a profissionais da área da saúde, usuários e pacientes; prestar atendimento telefônico e fornecer informações em consultórios, hospitais e postos de saúde; Preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações; Utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas ao ambiente organizacional; organizar materiais de trabalho; auxiliar o profissional de saúde na execução das técnicas, ficando responsável pela esterilização e ordenamento do instrumental; realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que, por suas características, se incluam em sua esfera de competência; (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
II – omissis; (Redação dada pela Lei Complementar nº 01/2022)
III – 01 (um) cargo de Engenheiro Eletricista; (Redação dada pela Lei Complementar nº 01/2022)
IV – 01 (um) cargo de Engenheiro Hidráulico; (Redação dada pela Lei Complementar nº 01/2022)
V – 04 (quatro) cargos de arquivista; (Redação dada pela Lei Complementar nº 01/2022)
VI – 06 (seis) cargos de analista de tecnologia da informação; (Redação dada pela Lei Complementar nº 01/2022)
VII – 02 (dois) cargos de operador de escavadeira hidráulica; (Redação dada pela Lei Complementar nº 01/2022)
VIII – 30 (trinta) cargos de Professor PEB IV; (Redação dada pela Lei Complementar nº 01/2022)
IX – 15 (quinze) cargos de Técnico em Enfermagem; e (Redação dada pela Lei Complementar nº 01/2022)
X – 02 (dois) cargos de operador de rolo compressor; (Redação dada pela Lei Complementar nº 01/2022)
XI – 06 (seis) cargos de agente de fiscalização do PROCON; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 01/2022)
XII – 03 (três) cargos de Engenheiro de Minas; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 01/2022)
XIII – 06 (seis) cargos de Técnicos em Mineração. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 01/2022)
Art. 3º Fica instituída, nos termos esta Lei, a
modalidade de remuneração por subsídio para o cargo de professor PEB IV, objeto
desta Lei, conforme dispõe o § 8º do artigo 39 da Constituição da República
Federativa do Brasil.
§ 1º O subsídio do Professor PEB IV, de que
trata esta Lei, será fixado por lei especifica, nos termos do artigo 37 inciso
X da Constituição da República Federativa do Brasil, em parcela única, vedado o
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação
ou outra espécie remuneratória, conforme dispõe o § 4º do artigo 39 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
§ 2º Excetuam-se do § 1º deste artigo as
parcelas de caráter eventual, relativas à função gratificada de diretor
escolar, à extensão de carga horária e à eventual carga horária especial.
Art. 3º Fica Instituída, nos termos desta Lei, a modalidade de salário por subsídio para os cargos de Professor PEB Nível IV e níveis posteriores, objeto desta lei, conforme dispõe o § 8º do artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
§ 1º O subsídio do professor PEB Nível IV e níveis posteriores de que trata esta Lei, será fixado por lei específica, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição da República Federativa do Brasil, em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme dispõe o § 4º do artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
§ 2º Excetuam‐se
do previsto no parágrafo anterior, as parcelas de caráter eventual, relativas à
função gratificada de Diretor Escolar, à de extensão de carga horária e à
eventual carga horária especial. (Redação
dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
Art. 4º A promoção e a
progressão do Professor PEB IV, de que trata esta Lei, observarão às normas
contidas nas Leis
Complementares nº 13/2009 e nº
14/2009. (Dispositivo
revogado pela Lei Complementar n° 39/2022)
Art. 5º As remunerações dos demais cargos
criados por esta Lei, serão fixadas, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição
da República Federativa do Brasil, em Lei específica, observando, também o que
preconiza o Parecer/Consulta TC - 008/2016 - Plenário do Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo.
Art. 5º As remunerações dos demais cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal, serão fixadas nos termos do Artigo 37, inciso X da Constituição da República Federativa do Brasil em Lei Específica, observando também o que preconiza o Parecer/Consulta TC‐008/2016 –Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
Art. 6º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade com o disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar, temporariamente, para preenchimento dos cargos e vagas criados por esta Lei, devendo os contratos serem rescindidos, antecipadamente, assim que as vagas sejam ocupadas através do concurso público de que trata esta Lei.
Art. 7º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Art. 8º Para publicação do edital para a realização do concurso de que trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal deverá estar enquadrado dentro dos limites legais de gastos com pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 9º Os Anexos I, II e III são partes integrantes desta Lei.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fontes, 17 de junho de 2019.
Registrada em livro próprio na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.
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(Redação
dada pela Lei Complementar n° 12/2022)
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CARGO |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS DISPONÍVEIS |
VAGAS CRIADAS |
TOTAL |
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Agente de
Fiscalização (PROCON) |
40 horas |
03 |
06 |
06 |
|
Ajudante
de Pedreiro |
40 horas |
15 |
50 |
50 |
|
Analista de
Tecnologia da Informação |
40 horas |
03 |
06 |
06 |
|
Arquiteto |
20 horas |
02 |
04 |
04 |
|
Assistente Social |
30 horas |
05 |
10 |
10 |
|
Auditor
Público Interno |
36 horas |
01 |
03 |
03 |
|
Arquivista |
40 horas‐ |
01 |
04 |
04 |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
40 horas |
15 |
31 |
31 |
|
Revogado |
‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ |
‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ |
‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐‐ |
‐‐‐‐‐‐‐‐ |
|
Auxiliar de Consultório |
40 horas |
10 |
20 |
20 |
|
Biólogo |
30 horas |
01 |
02 |
02 |
|
Bombeiro Hidráulico |
40 horas |
02 |
05 |
05 |
|
Calceteiro |
40 horas |
05 |
10 |
10 |
|
Carpinteiro |
40 horas |
02 |
05 |
05 |
|
Contador |
20 horas |
03 |
06 |
06 |
|
Cozinheiro |
40 horas |
15 |
42 |
42 |
|
Eletricista |
40 horas |
03 |
04 |
04 |
|
Enfermeiro |
20 horas |
30 |
45 |
45 |
|
Engenheiro Civil |
20 horas |
03 |
05 |
05 |
|
Engenheiro Ambiental |
30 horas |
01 |
02 |
02 |
|
Engenheiro Civil (Hidráulica) |
20 horas |
01 |
01 |
01 |
|
Engenheiro Eletricista |
20 horas |
01 |
01 |
01 |
|
Engenheiro de Minas |
20 horas |
01 |
03 |
03 |
|
Farmacêutico Bioquimico |
20 horas |
01 |
01 |
01 |
|
Fiscal Ambiental |
30 horas |
01 |
02 |
02 |
|
Fiscal
Sanitário |
40 horas |
05 |
10 |
10 |
|
Gari |
40 horas |
08 |
15 |
15 |
|
Médico
(Clínico Geral) |
20 horas |
08 |
08 |
08 |
|
Pedreiro |
40 horas |
10 |
20 |
20 |
|
Pintor
de Paredes |
40 horas |
02 |
05 |
05 |
|
Procurador Municipal |
20 horas |
04 |
08 |
08 |
|
Professor PEB IV |
25 horas |
15 |
30 |
30 |
|
Psicólogo |
20 horas |
02 |
04 |
04 |
|
Supervisor Administrativo |
40 horas |
02 |
06 |
06 |
|
Técnico Agrícola |
30 horas |
02 |
05 |
05 |
|
Técnico em Mineração |
30 horas |
02 |
06 |
06 |
|
Técnico em Enfermagem |
40 horas |
15 |
30 |
30 |
|
Tecnólogo
em Recursos Humanos |
30 horas |
02 |
04 |
04 |
|
Topógrafo |
30 horas |
03 |
10 |
10 |
|
Trabalhador Braçal |
40 horas |
40 |
82 |
82 |
|
Vigia |
40 horas |
08 |
24 |
24 |
|
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CARGO |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS DISPONÍVEIS |
VAGAS CRIADAS |
TOTAL |
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Agente
Fiscal de Posturas |
40 horas |
05 |
10 |
10 |
|
Auditor
Fiscal de Tributos Municipais |
40 horas |
03 |
15 |
15 |
|
Agente de Proteção Social |
40 horas |
08 |
30 |
30 |
|
Geólogo |
20 horas |
02 |
02 |
02 |
|
Guarda
Civil Municipal |
180 horas mensais |
20 |
100 |
100 |
|
Jornalista |
25 horas |
02 |
04 |
04 |
|
Monitor
de Educação Especial |
40 horas |
30 |
30 |
30 |
|
Operador de Máquinas Pesadas |
40 horas |
10 |
25 |
25 |
|
Radialista |
40 horas |
08 |
08 |
08 |
I - Agente de Vigilância Epidemiológica - Carga Horária:
40 horas semanais - Vagas: 02 - Vencimento Base: 1.293,11 - Escolaridade:
ensino médio completo e conhecimentos básicos de informática: editor de textos,
planilhas eletrônicas, PowerPoint e internet - Funções atribuídas ao cargo:
Realizar pesquisa larvária em imóveis do município nas seguintes atividades:
Pesquisa de levantamento de índice amostrai; Pesquisa em armadilhas para pesquisa
de Aedes aegypti. Pesquisa em pontos estratégicos, ou seja, pesquisa em
borracharias, cemitérios, ferro-velho, etc. Realizar a eliminação de criadouros
quando encontrado: Executar o tratamento com inseticida para uso focal e perifocal, aplicados com autorização conforme orientação
técnica; Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação de
vetores; Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos;
Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários
específicos; Realizar atividades de educação em saúde no município como:
palestras, feiras de ciências, mutirão de limpeza, entrevistas em jornais,
rádios e TV. Noções gerais de operação do sistema operacional: uso de arquivos,
pastas e operações mais frequentes. Noções gerais de operação da planilha,
digitação e edição de dados, construção de fórmulas para cálculos de valores,
formatação de dados e gráficos. Noções gerais de utilização de Internet.
Utilização do correio eletrônico. Realizar outras atividades correlatas a
função de acordo com as determinações de seu superior.
II - Assistente Social - Carga Horária: 30 horas
semanais - Vagas: 05 - Vencimento Base: 2.938,87 - Escolaridade:
Ensino Superior em Assistência Social e registro no órgão competente - Funções
atribuídas ao cargo: Orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares,
que executam trabalho variado de assistência social; Fazer o estudo dos problemas
de ordem moral, social e econômica de pessoas ou famílias desajustadas;
Elaborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando métodos
adequados à recuperação de menores e pessoas desajustadas; Encaminhar às
creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e outras entidades de
assistência social interessado que necessitem de amparo, providenciando, para
este fim, internamentos, transferências e concessão de subsídios; Manter intercâmbio
com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os quais haja
convênio para a interpretação dos problemas de menores internados e egressos, e
para o estudo de assuntos relacionados com a assistência social; Organizar e
controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para a solução de
problemas de assistência social; Redigir relatórios das atividades executadas e
informar processo se papéis diversos; estudo de casos de crianças e
adolescentes. Participação nas reuniões dos CMDCAS. Articulação com a rede
atenção à criança e ao adolescente, junto às entidades governamentais e não
governamentais. Acompanhamento das políticas e programas destinados à promoção
da adoção de crianças e adolescentes sem possibilidade de retorno familiar.
Acompanhamento e fiscalização, juntamente com os demais técnicos dos Centros de
Apoio, das políticas de proteção necessárias para assegurar a convivência família
e comunitária. Levantamento diagnóstico e tratamento das informações cometidas
por adolescentes por região. Participação e organização de fóruns regionais.
Orientação e capacitação dos técnicos e oficiais das comarcas. Acompanhamento
de programa. Fiscalização das verbas públicas destinadas à infância e
juventude. Demais atribuições exigidas pelas particularidades da região a ser
atendida. Emitir parecer. Funcionar como assistente em processos judiciais.
Desenvolver outras atividades afins identificadas pela chefia imediata.
III - Auditor Público Interno - Carga Horária: 36
horas semanais - Vagas: 02 - Vencimento Base: 3.952,18 - Escolaridade:
Curso Superior em Administração, Contabilidade, Direito ou Economia, com o
respectivo Registro no órgão da Classe - Funções atribuídas ao cargo:
Executar atividades fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira,
orçamentária, operacional, patrimonial e outras em defesa do erário e dos
interesses do Município. Executar atividades operacionais de natureza técnica e
administrativa no desempenho do controle das finanças públicas a cargo do
Tribunal de Contas.
IV - Auxiliar de Saúde Bucal (ESF-EACS e Congêneres) - Carga
Horária: 40 horas semanais - Vagas: 05 - Vencimento Base:
998,00 - Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais - Escolaridade:
Ensino Médio Completo e o Registro como ASB no CRO - Funções atribuídas ao
cargo: Executar serviços auxiliares aos profissionais de odontologia no
atendimento às demandas destes serviços, junto às unidades municipais de saúde
compreendendo os serviços de instrumentista: Proceder à desinfecção e
esterilização de materiais e instrumentos, mobiliário e equipamentos de uso
pelo profissional: Controle de fichários e agendas de atendimentos. Preparar o
instrumental e materiais para uso (sugador, espelho, sonda e demais materiais
necessários para o trabalho), instrumentalizar o cirurgião-dentista ou THD durante
a realização de procedimentos clínicos: Cuidar da manutenção e conservação dos
equipamentos odontológicos: Agendar e orientar o paciente quanto ao retorno
para manutenção do tratamento: Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos
trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal: Realizar
procedimentos coletivos como escovação supervisionada, evidenciação de placa
bacteriana e bochechos fluorados na Unidade Básica de Saúde da Família e
espaços sociais identificados: Utilizar o Sistema de Informação da Atenção
Básica vigente para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a
gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos
serviços de saúde: Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades
nos sistemas de informação da Atenção Básica, conforme normativa vigente:
Auxiliar aos demais servidores em serviços e atividades diversas nas unidades
de saúde, inclusive nos serviços de informação e cadastramento de ações e
serviços prestados; e participar efetivamente das campanhas de saúde pública ou
de imunizações. Participar do processo de planejamento, acompanhamento e
avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades
básicas de saúde da família: Identificar as necessidades e expectativas da
população em relação à saúde bucal; Estimular e executar medidas de promoção da
saúde, atividades educativas e preventivas em saúde bucal; Executar ações
básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência; Organizar o
processo de trabalho de acordo com as diretrizes do PSF e do plano de saúde
municipal; Sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na
manutenção da saúde; Programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as
necessidades identificadas; Desenvolver ações intersetoriais para a promoção da
saúde bucal; Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir
em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a
partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do
processo de trabalho; Articular e participar das atividades de educação
permanente e educação continuada; Realizar ações de educação em saúde à
população adstrita, conforme planejamento da equipe e utilizando abordagens
adequadas às necessidades deste público; Realizar outras ações e atividades, de
acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local.
V - Contador - Carga Horária: 20 horas semanais - Vagas:
02 - Vencimento Base: 3.952,18 - Escolaridade: Curso Superior em
Contabilidade e Registro no CRC - Funções atribuídas ao cargo:
Organização e execução de serviços de contabilidade em geral, realizar a
contabilidade analítica e sintética da instituição; acompanhar a execução orçamentária,
comparando as variações entre as operações previstas/autorizadas e as
realizadas; verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos
contábeis; exercer o controle contábil e a conciliação mensal das contas
bancárias; elaborar balancetes e demonstrativos mensais nos termos da
legislação vigente, bem como providenciar o controle do seu encaminhamento aos
órgãos competentes. Escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como
de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos
respectivos balanços e demonstrações. Revisão de balanços e de contas em geral,
verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, elaboração
de pareceres técnicos e de relatórios técnicos ou gerenciais de natureza
contábil, financeira e orçamentária. Realizar outras atribuições de natureza
técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade que exijam
formação de nível superior. Proceder ao exame e análise de procedimentos
internos que envolvam conhecimento de técnicas contábeis estabelecendo as
rotinas de trabalho a serem desenvolvidas no setor. Exercer outras atribuições
correlatas que lhe forem delegadas, nas quais se incluem a elaboração de
planilhas eletrônicas, gerenciais ou de custos. Conhecimentos de cálculos de
INSS, IRRF e contribuições para o Instituto de Previdência dentre outros cálculos
relativos a processamento de folha de pagamento. Verificar a legalidade dos
documentos geradores dos fatos contábeis. Proceder ao exame e à análise de
pareceres perícias, laudos e outras peças que envolvam conhecimento de
Contabilidade, emitindo laudo técnico sobre elas. Auxiliar o membro do
Ministério Público em procedimento cujo objeto envolva conhecimento de
Contabilidade. Realizar perícias técnicas, análise de livros fiscais, comerciais,
contábeis e societários e registros, das transações e documentos. Realizar
estudos, coleta de dados e pesquisas de "natureza contábil. Efetuar
inspeção, indagação, investigação, arbitramento, mensuração e certificação.
Atuar em processos judiciais, quando indicado pelo membro do Ministério Público
Estadual, bem como em projetos, convênios e programas de interesse deste, em
conjunto com outras instituições. Exercer atividades de natureza
técnico-contábil. Realizar a contabilidade analítica, desempenhar outras
tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
VI - Cuidador Social - Carga Horária: 40 (horas
semanais - Vagas: 02 - Vencimento Base: 1.497,00 - Escolaridade:
Ensino Médio Completo - Funções atribuídas ao cargo: Auxiliar na
manutenção da rotina do dia-a-dia da instituição: administrar medicamentos;
auxiliar nos cuidados básicos, envolvendo banho, higiene, alimentação, repouso e
brincadeiras. Zelar pela integridade física, social, moral e emocional das
crianças e adolescentes. Fundamental gostar de criança, ter paciência e
organização. Auxiliar nas tarefas escolares, Auxiliar e organizar os pertences
pessoas das crianças. Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;
Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de
desenvolvimento de cada criança ou adolescente); Auxílio à criança e ao adolescente
para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção
da identidade; Organização das fotografias e registros individuais sobre o
desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua
história de vida; Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros
serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um
profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento: Apoio
na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto
orientado e supervisionado por um profissional superior.
VII - Enfermeiro (ESF-EACS e Congêneres) - Carga Horária:
40 horas semanais - Vagas: 13 - Vencimento Base: 2.881,25 - Escolaridade:
Curso Superior em Enfermagem e o Registro no COREN - Funções atribuídas ao
cargo: Atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam
a profissão. Exercer funções de coordenação dos serviços de enfermagem; Desenvolver as suas funções de acordo com a conveniência do
serviço; Executar e supervisionar outras atividades
inerentes a sua especialidade; Realizar quaisquer
outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo
chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.
Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da
equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e
vulnerabilidades; Manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das
famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente,
utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde,
considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e
epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no
planejamento local; Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de
saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades,
protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas; Contribuir para o processo de
regulação do acesso a partir da Atenção Básica, participando da definição de
fluxos assistenciais na RAS, bem como da elaboração e implementação de
protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos;
Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento
desnecessário, com base nos processos de regulação locais (referência e
contrarreferência), ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos e
acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na atenção
básica; Prever nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentes
configurações tecnológicas a integração por meio de serviços de apoio
logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado;
Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de
informação da Atenção Básica, conforme normativa vigente; Realizar busca ativa
e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras
doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e
ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o
planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território;
Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas
em residências. Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros
tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da
equipe, necessidades e prioridades estabelecidas; Realizar atenção domiciliar a
pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de
dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a
Unidade Básica de Saúde / ESF; Participar de reuniões de equipes a fim de
acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das
ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a
adequação constante do processo de trabalho; Articular e participar das
atividades de educação permanente e educação continuada; Realizar ações de
educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e
utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público; Participar
do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da
UBS/ESF; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam
potencializar ações intersetoriais; Realizar outras ações e atividades, de
acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local. Realizar atenção
à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações
entre outras), em todos os ciclos de vida; Realizar consulta de enfermagem,
procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme
protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas
estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal,
observadas as disposições legais da profissão; Realizar e/ou supervisionar
acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com
protocolos estabelecidos; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de
cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto
aos demais membros da equipe; Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando
necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede
local; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos
técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros
da equipe; Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS;
Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a
sua área de competência na UBS/ESF; Exercer outras atribuições conforme
legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação.
VIII - Engenheiro Agrônomo - Carga Horária: 20 horas
semanais - Vagas: 02 - Vencimento Base: 2.247,38 - Escolaridade:
Curso Superior de Agronomia e registro no órgão competente - Funções
atribuídas ao cargo: Atribuições definidas através dos atos legislativos
que regulamentam a profissão. Elaborar métodos e técnicas de cultivo, de acordo
com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando
resultados obtidos para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de
plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras
características dos cultivos agrícolas: estudar os efeitos da rotatividade, drenagem,
irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando
experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e
colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração
agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima; elaborar novos métodos de
combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou
aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas para
preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento possível do
cultivo; realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e
devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas
habilidades e conhecimentos.
IX- Engenheiro Ambiental - Carga Horária: 30 horas
semanais - Vagas: 02 - Vencimento Base: 3.370,00 - Escolaridade:
Nível Superior Completo em Engenharia Ambiental, com registro no CREA/Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia - Funções atribuídas ao cargo:
Atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a
profissão; Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação
ambiental, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental; caracterizar
vegetação natural e fontes de poluição; realizar auditoria em conformidade
legal; levantamentos, vistorias e avaliações ambientais; atender a situações de
emergência envolvendo acidentes ambientais; participar junto à equipe técnica na
avaliação de: efeitos da poluição por emissões gasosas, líquidas e resíduos
sólidos, sistemas de controle de poluição ambiental, sistemas de gestão
ambiental; novas tecnologias para a redução da emissão de poluentes; efetuar
localização de empreendimentos em cartas/plantas planialtimétricas e no sistema
informatizado de georreferenciamento; realizar atendimento e orientações
técnicas, referentes a procedimentos e processos de licenciamento ambiental;
identificar e caracterizar estágios de supressão de vegetação nativa em campo;
atuar na avaliação dos processos de licenciamento quando houver intervenções em
APP - Área de Proteção Permanente e ou supressão de vegetação nativa; realizar
vistorias em campo para avaliação de sistemas de tratamento de efluentes,
amostragem em chaminé, identificação de setores produtivos e demais áreas e
atividades desenvolvidas em plantas industriais; realizar avaliação de setores sanitários,
vazadouro de lixo, armazenamento e depósitos de resíduos industriais e em áreas
de extração mineral; realizar vistorias em campo; elaborar relatórios e
pareceres técnicos; participar de grupos internos e externos para estudos e
elaboração/revisão de normas técnicas e termos de referência; Guardar sigilo
das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do
superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou
particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associada ao
seu cargo
X - Engenheiro Civil - Carga Horária: 20 horas
semanais - Vagas: 02 - Vencimento Base: 2.247,38 - Escolaridade:
Curso Superior em Engenharia Civil e Registro no CREA - Funções atribuídas
ao cargo: dirigir, orientar e fiscalizar a execução de projetos de edificações,
instalações e fundações de engenharia bem como implantar projetos de
organização e controle de circulação, por vias públicas de trânsito, emitir
pareceres e orientação às prefeituras sobre questões da sua profissão;
planejar, elaborar, coordenar, fiscalizar, dirigir e executar projetos de
engenharia civil, preparação de planos, métodos de trabalho e demais dados
requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo de obras
e assegurar os padrões técnicos exigidos: planejar e elaborar projetos de
engenharia civil, estudando traçados e especificações, preparando plantas,
orçamentos, técnicas de execução e outros dados, para possibilitar e orientar o
traçado, a construção, conservação e remodelação de obras dentro dos padrões
técnicos; proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra,
estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para
determinar o local mais apropriado para a construção; preparar o programa de
trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se
fizerem necessários para possibilitar a orientação e fiscalização do
desenvolvimento das obras; dirigir a execução de projetos, acompanhando e
orientando as operações à medida que avançam as obras, visando assegurar o
cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; examinar
os projetos e realizar estudos necessários para a determinação do local mais
adequado para construção, calculando a natureza e o volume de circulação de ar,
da terra e da água, a fim de determinar as suas conseqüências
em relação ao projeto: calcular os esforços e deformações previstas na obra
projetada ou que afetam a mesma, consultando tabela e efetuando comparações,
levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de águas,
resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos
materiais que deverão ser utilizados na construção; consultar os outros
especialistas como engenheiros, mecânicos, eletricistas e químicos, arquitetos
de edifícios paisagistas trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido,
para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas a obra a ser
executada; desenhar plantas baixas com cadastro, marcação das curvas
horizontais e outros elementos necessários à localização, recorrendo à
colaboração de outros especialistas para elaboração de projetos de rodovias e
terminais rodoviários; participar de projetos- pilotos de construção, visitando
os trabalhos, promovendo treinamentos e aconselhando quanto a utilização
correta das técnicas e processos, para assegurar o cumprimento dos padrões de
qualidade e segurança recomendados; fornecer orientação técnica e revisão
teórica e prática a profissionais e auxiliares, no desenvolvimento de projetos
e detalhes complementares, acompanhando a sua execução, para possibilitar o
atendimento às normas e especificações técnicas; executar outras tarefas
correlatas.
XI - Farmacêutico - Carga Horária: 20 horas semanais -
Vagas: 02 - Vencimento Base: 1.844,00 - Escolaridade:
Curso Superior em Farmácia e Especialização em Bioquímica com Registro no CRF -
Funções atribuídas ao cargo: Atribuições definidas através dos atos legislativos
que regulamentam a profissão, como atuar em todas as áreas de laboratórios de
análises clínicas ou de saúde pública, inclusive banco de sangue; contribuir
com conhecimentos científicos sobre medicamentos, interação medicamentosa,
dispensação e controle de estoque de farmácia hospitalar e de farmácia clínica;
controle de antibioticoterapia. Atribuições referentes a todos os procedimentos
inerentes aos fármacos e medicamentos para uso humano, incluindo funções de
dispensação, produção de medicamentos para uso humano, execução ou supervisão
de processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica, das quais
podemos citar: a manipulação, a produção e o controle de qualidade de medicamentos
e cosméticos com indicação terapêutica; a obtenção e o controle de qualidade de
insumos farmacêuticos; o armazenamento e estocagem de medicamentos e demais
produtos farmacêuticos: a fiscalização de empresas, profissionais, métodos e
processos ligados à área farmacêutica; a realização de perícias em atividades,
produtos, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza
farmacêutica. Atividades destinadas a realizar pesquisas sobre a composição,
funções e processos químicos dos organismos vivos, desenvolvendo experiência,
testes, análises e estudando sobre tecidos e funções vitais para incrementar os
conhecimentos e determinar suas aplicações práticas, na medicina, para saúde
pública, como realizar e interpretar exames de análises clínicas, hematologia,
parasitologia, bacteriologia, urinálise, micologia, e
outros, valendo-se de técnicas específicas; realizar determinações
laboratoriais no campo de citogenética; preparar reagentes, soluções, vacinas,
meios de culturas e outros para aplicação, em análises clínicas, realizando
estudos para implantação de vários métodos. Utilizar o Sistema de Informação da
Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB, visando
subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à
avaliação dos serviços de saúde; Alimentar e garantir
a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da Atenção
Básica, conforme normativa vigente; Programar e realizar
visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas pela gestão.
Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o
planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da
utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo
de trabalho; Articular e participar das atividades de educação permanente e
educação continuada; Realizar ações de educação em saúde à população geral e/ou
demais profissionais, conforme planejamento da gestão, utilizando abordagens
adequadas ás necessidades deste público; Realizar outras ações e atividades, de
acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local.
XII - Fiscal Ambiental - Carga Horária: 30 horas
semanais - Vaga: 01 - Vencimento Base: 1.156,00 - Escolaridade:
Ensino médio completo. Certificado em Técnico Agrícola, conhecimentos básicos
de informática: editor de textos, planilhas eletrônicas, PowerPoint e internet
- Funções atribuídas ao cargo: atuar na fiscalização do município para
atendimento de denúncias ambientais; prestar informações ou esclarecimentos
sobre assuntos gerais ou específicos afetos à utilização das áreas ambientais, objetivando
as instruções e julgamentos dos processos; prestar assistência técnica às
instâncias federais, estaduais, municipais e às sociedades civis relacionada às
questões ambientais; promover programas educativos de conservação das unidades
estaduais; planejar, coordenar e organizar os planos regionais de fiscalização
e vigilância do meio ambiente; orientar, executar e avaliar as atividades de
fiscalização, controle, monitoramento e gestão da qualidade ambiental e da
utilização dos recursos naturais renováveis; elaborar relatórios sobre as áreas
vistoriadas; fiscalizar e apreender produtos e subprodutos da fauna e da flora,
lançar multas e taxas, lavrar autos de infração e realizar intimações aplicando
as legislações federal, estadual e municipal na área ambiental; desempenhar
outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência.
XIII - Fiscal de Obras e Postura - Carga Horária: 30
horas semanais - Vagas: 04 - Vencimento Base: 1.156,00 - Escolaridade:
Ensino Médio Completo, conhecimentos básicos de informática: editor de textos,
planilhas eletrônicas, PowerPoint e internet e conhecimento na área - Funções
atribuídas ao cargo: a) Obras - Compreende o conjunto de atribuições
destinadas a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e
normas concernentes às obras públicas e particulares, como verificar e orientar
o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a obras públicas e particulares;
verificar imóveis recém- construídos ou reformados, inspecionando o
funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes,
telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de
habite-se; controlar a qualidade do material empregado e os traços utilizados,
a fim de verificar se estão dentro das especificações técnicas requeridas;
executar outras atribuições afins, b) Posturas - Compreende o conjunto de
atribuições destinadas a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis,
regulamentos e normas que regem as posturas municipais, como verificar a
regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, de
prestação de serviços das pessoas jurídicas e autônomas e do produtor rural;
verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de
comércio por pessoa que não possua a documentação exigida; verificar a
instalação e localização de móveis, equipamentos, veículos, utensílios e
objetos, de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para
cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos, de
ordem e segurança pública; realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam
solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que
compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.
XIV - Fiscal Sanitário - Carga Horária: 40 horas
semanais - Vagas: 03 - Vencimento Base: 1.293,11 - Escolaridade:
Ensino Médio Completo, conhecimentos básicos de informática: editor de textos,
planilhas eletrônicas, PowerPoint e internet - Funções atribuídas ao cargo:
Executar vistorias em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação
de serviços, observando o cumprimento do Código de Saúde. Orientar a comunidade
sobre as legislações a serem observadas, quanto às questões sanitárias e
ambientais. Executar vistorias domiciliares, mediante o recebimento de reclamações
por parte do solicitante, para verificar a situação descrita pelo reclamante.
Fazer executar dedetização nas residências e estabelecimentos, mediante
comunicado do proprietário e quando for detectada a sua necessidade pelo
fiscal. Fiscalizar terrenos baldios, verificando as condições de higiene, de
forma a garantir a saúde ambiental nos logradouros. Expedir notificações.
Participar de campanhas de saúde. Distribuir durante visitas, normas de higiene
e de cuidados com o meio ambiente e animais domésticos, orientando a população
para a saúde da comunidade. Comunicar à assessoria jurídica sobre o não
cumprimento das notificações realizadas. Instruir e informar sobre processos.
Participar de campanhas educativas sobre saúde, saneamento e meio ambiente.
Atender normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras tarefas
correlatas, pertinentes à sua área de atuação.
XV - Fisioterapeuta - Carga Horária: 20 horas semanais
- Vagas: 05 - Vencimento Base: 2.074,50 - Escolaridade:
Ensino Superior de Fisioterapia e Registro no Conselho Específico - Funções
atribuídas ao cargo: Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude
articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos,
provas de esforço e de atividades para identificar o nível de capacidade e
deficiência funcional dos órgãos afetados; Planejar e executar tratamento de
afecções reumáticas, osteoporoses sequelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite,
lesões raquimedulares, de paralisias cerebrais e motoras, neurógenas
e de nervos periféricos, miopatias e outros; Atender a amputados preparando o
coto, e fazendo treinamento com prótese para possibilitar a movimentação ativa
e independente dos mesmos; Ensinar aos pacientes, exercícios corretivos para a
coluna, os defeitos dos pés, as afecções do aparelho respiratório e
cardiovascular, orientando os e treinando os em exercícios especiais a fim de
promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a
circulação sangüínea; Efetuar aplicação de ondas
curtas, ultra som, infravermelho, laser, micro ondas, forno de bier, eletroterapia e contração muscular, crio e outros
similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a
dor; Aplicar massagem terapêutica; Identificar fontes de recursos destinados ao
financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas
para captação destes recursos bem como acompanhar e ou participar da execução
dos programas e projetos supervisionando e controlando a aplicação dos
recursos; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, elaborando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação; Participar de grupos de trabalhos e ou reuniões com
unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões revisando e discutindo
trabalhos técnicos e científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos ao município; Realizar outras atribuições
compatíveis com a sua especialização profissional.
XVI - Gestor de Recursos Humanos - Carga Horária: 30
horas semanais - Vagas: 01 - Vencimento Base: 1.600,00 - Escolaridade:
Superior em Recursos Humanos - Funções atribuídas ao cargo: conforme
conselho da classe: Gerir pessoas, visando planejar e construir as atividades
da área de Recursos Humanos, gerenciar e elaborar a manutenção de planos de
cargos e salários, acompanhando os programas de treinamento, administração
salarial, elaboração de folha de pagamento, calcular benefícios, organizar
registros, controle de serviços prestados por terceiros, administrar a rotina
dos empregados, desenvolver atividades em equipe, oferecer treinamento e
definir políticas e procedimentos de recursos humanos, desenvolver e
implementar as políticas de recursos humanos em todas as secretarias quando
necessário ou solicitada, assegurar a conformidade legal das práticas de
recursos humanos de acordo com as exigências legais, planejar e gerenciar
programas de treinamento e desenvolvimento dos profissionais na avaliação de
performance, preparando orçamento da área, e revendo estrutura de remuneração,
manter programas de benefícios, estudando e avaliando novas práticas de acordo
com instruções normativas, reportando-se à chefia superior nas atividades
inerentes da área de Recursos Humanos. Efetuar treinamento de candidatos
aprovados em concursos públicos aos cargos e funções no serviço público
municipal, promover o aperfeiçoamento dos serviços através do treinamento
servidores, examinar os processos relativos a deveres ou direitos dos
servidores municipais em coordenação com a Assessoria Jurídica da Prefeitura,
promover a anotação ou inserção de documentos nos assentos individuais dos
servidores municipais, alimentar o sistema de software onde consta a evolução
financeira dos servidores, confecção e alterações nas filhas funcionais dos
servidores, elaboração de gráficos comparativos da evolução detalhada das
despesas da secretaria. Orientar servidores municipais em assuntos pertinentes
à sua vida funcional e financeira: Processar os expedientes relativos ao
ingresso ou saída do serviço público municipal, bem como a movimentação interna
do pessoal através de lotações e outros dispositivos como cessão etc. Controlar
a frequência dos servidores municipais: Elaborar folha de pagamento do pessoal:
Elaborar relação de descontos obrigatórios e autorizados, referentes à folha de
pagamento: Elaborar a escala de férias do pessoal: Emitir parecer sobre os
requerimentos dos servidores quando demandado pela procuradoria ou outro órgão
público tanto em oficio, memorando como nos assentos funcionais diretamente
relacionados com a vida funcional do requerente ou requerido. Fornecer certidões
de tempo de serviço dos servidores municipais: Preparar e controlar os
elementos de avaliação de merecimento dos servidores, executar tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico imediato ou
mudanças de legislação dos órgãos de controle interno e externo.
XVII - Médico Generalista (ESF-EACS e Congêneres) - Carga
Horária: 40 horas semanais - Vagas: 05 - Vencimento Base:
10.372,50 - Escolaridade: Curso Superior em Medicina e o Registro no CRM
- Funções atribuídas ao cargo: Prestar atendimento médico e
ambulatorial; examinando pacientes, solicitando e interpretando exames,
prescrevendo, orientando e acompanhando a evolução, registrando a consulta em
documentos próprios, e encaminhando quando necessário; Executar atividades
médico-sanitarista, exercendo atividades clínicas, procedendo a cirurgias de
pequeno porte, ambulatoriais, dentro das especialidades básicas do modelo
assistencial, conforme sua área de atuação: Participar de equipe multiprofissional,
na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisando dados de morbidade e
mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, para
o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas: Participar
na elaboração ou adequação de programas, normas, visando à sistematização e
melhoria da qualidade de ações de saúde: Participar de equipe multidisciplinar
contribuindo com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução
de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde. Participar de
treinamento na área de atuação, quando solicitado. Assinar declaração de óbito:
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Atendimento aos
servidores municipais em acidentes de trabalho com preenchimento da respectiva
documentação. Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e
devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas
habilidades e conhecimento. Realizar o cuidado integral à saúde da população
adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, e quando
necessário, no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações,
entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades
específicas (em situação de rua, em medida socioeducativa, privada de
liberdade, etc.): Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de
saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades,
protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional
de ações e serviços essenciais e ampliados da AB: Garantir a atenção à saúde da
população adscrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da
garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações
programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas
racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas Complementares;
Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado,
realizando classificação de risco, identificando as necessidades de
intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e
viabilizando o estabelecimento do vínculo; Praticar cuidado individual,
familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais, visando propor
intervenções que possam influenciar os processos saúde- doença individual, das
coletividades e da própria comunidade; Realizar a atenção à saúde às pessoas e
famílias sob sua responsabilidade; Realizar consultas clínicas, pequenos
procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS/ESF e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas,
associações entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas
e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores
(federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições
legais da profissão; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de
cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto
aos demais membros da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros
pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade
o acompanhamento do plano terapêutico prescrito; Indicar a necessidade de
internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo
acompanhamento da pessoa; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas
pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; Exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação; Utilizar o
Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de
saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e
epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde; Alimentar e garantir a
qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da Atenção
Básica, conforme normativa vigente; Realizar visitas domiciliares e
atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências. Instituições de
Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em
seu território, de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e
prioridades estabelecidas; Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas
de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as
atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de
Saúde; Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas
técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de
atenção, buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e
matriciamento ao processo de trabalho cotidiano para essa integração
(realização de consulta compartilhada reservada aos profissionais de nível
superior, construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos,
entre outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas da
população); Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em
conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir
da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do
processo de trabalho; Articular e participar das atividades de educação
permanente e educação continuada; Realizar ações de educação em saúde à
população adstrita, conforme planejamento da equipe e utilizando abordagens
adequadas às necessidades deste público; Realizar outras ações e atividades, de
acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local, e ainda, eventuais
atos legislativos que regulamentam a profissão.
XVIII - Médico Veterinário - Carga Horária: 20 horas
semanais - Vagas: 01 - Vencimento Base: 1.844,00 – Escolaridade:
Ensino Superior em Medicina Veterinária e Registro no Conselho Respectivo - Funções
atribuídas ao cargo: Atribuições definidas através dos atos legislativos
que regulamentam a profissão, como praticar a clínica em todas as suas
modalidades; dirigir os hospitais para animais; prestar a assistência técnica e
sanitária aos animais sob qualquer forma; realizar o planejamento e a execução
da defesa sanitária animal; realizar a inspeção e a fiscalização sob o ponto de
vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas
de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se
empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios,
entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da
indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos
de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e
comercialização: realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas
e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas
habilidades e conhecimentos.
XIX - Odontólogo (ESF-EACS e Congêneres) - Carga Horária:
40 horas semanais - Vagas: 05 - Vencimento Base: 3.918,51 - Carga
Horária: 40 (quarenta) horas semanais - Escolaridade: Curso Superior
em Odontologia e o Registro no CRO - Funções atribuídas ao cargo:
Atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão.
Efetuar tratamentos dentários diversos, tais como restaurações com amálgama,
resina e outros materiais; exodontias de dentes permanentes e decíduos;
aplicações de flúor, selantes e outros materiais; profilaxia e polimento, etc.;
dar atendimento de urgência para pulpectomia, drenagem de abscessos bucais e
outros casos emergenciais; Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam
solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que
compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. Realizar exame clínico com a
finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da comunidade,
realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do
Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional da Assistência à
Saúde (NOAS), Assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção
básica para a população adscrita, encaminhar e orientar os usuários, que
apresentarem problemas mais complexos, a outros níveis de especialização,
assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de
complementação do tratamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas
urgências, prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos
diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de
sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação
clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos
específicos, de acordo com plano de prioridades locais; Coordenar ações
coletivas voltadas à promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e
supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Supervisionar
o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD; Capacitar às equipes de saúde da
família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;
Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das
ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação
clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde; Alimentar e
garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da
Atenção Básica, conforme normativa vigente; Participar efetivamente das
campanhas de saúde pública ou de imunizações; Participar do processo de
planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território
de abrangência das unidades básicas de saúde da família; Identificar as
necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal; Estimular e
executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas em
saúde bucal; Executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de
abrangência; Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do PSF
e do plano de saúde municipal; Sensibilizar as famílias para a importância da
saúde bucal na manutenção da saúde; Programar e realizar visitas domiciliares
de acordo com as necessidades identificadas; Desenvolver ações intersetoriais
para a promoção da saúde bucal. Participar de reuniões de equipes a fim de
acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das
ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a
readequação constante do processo de trabalho; Articular e participar das
atividades de educação permanente e educação continuada; Realizar ações de
educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e
utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público: Realizar outras
ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor
local. Utilizar o Sistema de Informação vigente para registro das ações, visando
subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à
avaliação dos serviços de saúde; Alimentar e garantir
a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da Atenção
Básica, conforme normativa vigente.
XX - Procurador Municipal - Carga Horária: 20 horas
semanais - Vaga: 01 - Vencimento Base: 3.952,18 - Escolaridade:
Ensino Superior de Direito e Registro na OAB - Funções atribuídas ao cargo:
Examinar e revisar processos de acordo com a área de atuação; Defender judicial
e extrajudicialmente os interesses da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional do Município: Proceder à execução e à cobrança extrajudicial da
dívida ativa do Município; Prestar consultoria e assessoramento jurídico no
âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município; Analisar
a legislação e orientar a sua aplicação no âmbito da Instituição; Exercer o controle
de legalidade dos atos da Administração Pública Municipal; Pesquisar, analisar
e interpretar a legislação, regulamentos, doutrina e jurisprudência; Proceder a
organização do arquivo jurídico do Município, orientando sua organização;
Analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, petições, contestações,
réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica, bem como de
outros ajustes de interesse do Município; Propor ações judiciais; Analisar e/ou
elaborar minutas de leis, decretos e outras modalidades normativas; Analisar
proposições de lei elaboradas pelo Poder Legislativo Municipal; Emitir
informações, pareceres jurídicos e outros sobre assuntos de interesse do
Município; Auxiliar nos trabalhos das comissões instituídas: Preparar
relatórios, planilhas, informações para expedientes e processos sobre matéria
própria do Órgão e proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão
superior; Atuar em audiências e julgamentos de interesse do Município;
Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos,
eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos programas de
informática; Elaborar relatórios; Realizar quaisquer outras atividades que lhe
sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que
compatíveis com suas habilidades e conhecimento.
XXI - Psicólogo - Carga
Horária: 20 horas semanais - Vagas: 02 / 06
(Redação dada pela Lei Complementar n°
32/2022) Vencimento Base: 1.959,25 - Escolaridade:
Ensino Superior Psicologia e Registro no Conselho Específico - Funções
atribuídas ao cargo: Desenvolver diagnóstico organizacional e psicossocial
no setor em que atua, visando a identificação de necessidades e da clientela alvo
de sua atuação; Planejar, desenvolver, executar, acompanhar, validar
estratégias de intervenções psicossociais diversas, a partir das necessidades e
clientelas identificadas; Participar, dentro de sua especialidade de equipes
multidisciplinares e programas de ação comunitária visando à construção de uma
ação integrada; Desenvolver ações de pesquisas e aplicações práticas da
psicologia no âmbito da saúde, educação, trabalho, social etc.; Participar de treinamento,
palestras e cursos na área de atuação, quando solicitado; Desenvolver outras
atividades que visem à preservação promoção, recuperação, reabilitação da saúde
mental e valorização do homem; Assessorar, prestar consultoria, e dar pareceres
dentro de uma perspectiva psicossocial; Desenvolvimento e acompanhamento de
equipes; Intervenção em situações de conflitos no trabalho; Orientação e
aconselhamento individuais voltados para o trabalho; Aplicação de métodos e
técnicas psicológicas, como testes, provas, entrevistas, jogos e dinâmicas de
grupo, etc.; Assessorar e prestar consultoria interna para facilitar processos
de grupo e desenvolvimento de lideranças para o trabalho; Planejamento,
desenvolvimento, análise e avaliação de ações destinadas a facilitar relações
de trabalho, produtividade, a satisfação de indivíduos e grupos no âmbito
organizacional; Desenvolvimento de ações voltadas para a criatividade,
autoestima e motivação do servidor; Atuação em equipe multidisciplinar e/ou
para elaboração, implementação, desenvolvimento e avaliação de programas de
desenvolvimento de recursos humanos; Participação em recrutamento e seleção de
pessoal; Participação em programas e atividades de saúde e segurança no
trabalho, saúde mental do trabalhador e qualidade de vida no trabalho;
Realização de estudos e pesquisas científicas relacionados à Psicologia
Organizacional e do Trabalho; Pesquisa de Cultura Organizacional; Pesquisa de
clima organizacional; Desenvolvimento de políticas de retenção de pessoal;
Descrição e análise de cargos; Avaliação de desempenho; Participação em
processos de desligamento de pessoal e programas de preparação para
aposentadoria; Colaboração em projetos de ergonomia (máquinas e equipamentos de
trabalho); Elaboração e emissão de laudos, atestados e pareceres mediante necessidade
do indivíduo e/ou organização; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos
e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de
qualificação e autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de
informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais
atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando
necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados,
limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho,
que estão sob sua responsabilidade. Realizar quaisquer outras atividades que
lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que
compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.
XXII - Professor - Carga Horária: 25 horas semanais - Vagas:
78 - Vencimento Base: 1.608,94 - Escolaridade: Formação em Nível
Superior de Graduação - Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério
das Séries Iniciais) ou Licenciatura Plena em Normal Superior - Funções
atribuídas ao cargo: Conforme o previsto na Lei Complementar 014/2009 de
30/12/2009, artigo 100 e incisos, bem como artigo 66 do Regime Comum das
Escolas de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Barra de São
Francisco Estado do Espírito Santo de 20/01/2011.
XXIII - Técnico Agrícola - Carga Horária: 30 horas
semanais - Vagas: 02 - Vencimento Base: 998,00 – Escolaridade:
Ensino Médio Completo no Curso Técnico em Agropecuária e Registro CREA - Funções
atribuídas ao cargo: execução de trabalhos e serviços técnicos projetados e
dirigidos por profissionais de nível médio, inseminação artificial, operação
e/ou utilização de equipamentos, instalações e materiais, aplicação das normas
técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho, levantamentos de
dados de natureza técnica, condução de trabalho técnico, fiscalização de execução
de serviços de sua competência, organização de arquivos técnicos, execução de
serviços de manutenção de instalação e equipamentos; cumprir determinações
superiores fazendo sugestões de melhorias em seu campo de atividade. Realizar
quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas
pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e
conhecimentos.
XXIV - Técnico em Enfermagem (ESF-EACS e Congêneres) - Carga
Horária: 40 horas semanais – Vagas: 20 - Vencimento Base:
998,00 - Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso Específico na área
e o Registro no COREN - Funções atribuídas ao cargo: Realizar o cuidado
integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade
Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais espaços
comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às
populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em medida
sócio- educativa, privada de liberdade, etc.): Realizar ações de atenção à
saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas
previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas,
assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e ampliados da
AB; Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento
humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de
intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e
viabilizando o estabelecimento do vínculo; Utilizar o Sistema de Informação da
Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB, visando
subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à
avaliação dos serviços de saúde; Contribuir para o processo de regulação do
acesso a partir da Atenção Básica, participando da definição de fluxos
assistenciais na RAS, bem como da elaboração e implementação de protocolos e
diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos; Alimentar e
garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da
Atenção Básica, conforme normativa vigente; Realizar busca ativa e notificar
doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos,
surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância
local, considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de
prevenção, proteção e recuperação em saúde no território; Realizar busca ativa
de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à
Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e
a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB; Realizar visitas
domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências.
Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia
existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe,
necessidades e prioridades estabelecidas; Realizar atenção domiciliar a pessoas
com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência
para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade
Básica de Saúde/ESF; Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e
discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da
equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação
constante do processo de trabalho; Articular e participar das atividades de
educação permanente e educação continuada; Realizar ações de educação em saúde
à população adstrita, conforme planejamento da equipe e utilizando abordagens
adequadas às necessidades deste público; Participar do gerenciamento dos
insumos necessários para o adequado funcionamento da DBS; Realizar outras ações
e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local;
Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos
regulamentados no exercício de sua profissão na UBS/ESF e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas,
associações, entre outros); Realizar procedimentos de enfermagem, como
curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames,
lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades
delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação;
Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação.
XXV - Terapeuta Ocupacional - Carga Horária: 40 horas
semanais - Vagas: 01 - Vencimento Base: 2.074,50 - Escolaridade:
Curso Superior em Terapia Ocupacional e o Registro no CREFITO/COFFITO - Funções
atribuídas ao cargo: Elaborar e empregar atividades de trabalho e lazer no
tratamento de distúrbios físicos ou mentais e de desajustes emocionais e
sociais. Acompanhar o desenvolvimento de crianças com problemas psicomotores ou
de aprendizagem. Promover a inclusão de crianças com deficiência nas escolas de
ensino regular. Atuar na reabilitação e na reintegração social de idosos.
Tratar de portadores de distúrbios psíquicos, com o objetivo de promover a
inclusão social e ocupacional. Promover o restabelecimento de vítimas de acidentes
ou de doenças do trabalho e prestar assistência a portadores de deficiência
física. Promover também a saúde do trabalhador por meio de ações de prevenção
das doenças ocupacionais. Ajudar na reintegração de viciados em drogas, menores
infratores e carentes à sociedade. Realizar atividades diversas para promover a
autonomia de indivíduos com dificuldade de integrar-se à vida social em razão
de problemas físicos, mentais ou emocionais. Elaborar planos de reabilitação e
adaptação, buscando desenvolver no paciente autoconfiança. Elaborar e realizar
a avaliação de atividades físicas, podendo prestar atendimento individual ou em
grupo, além de prestar atendimento aos pacientes em domicílio. Organizar o
processo de trabalho de acordo com as diretrizes do setor laborai e do plano de
saúde municipal; Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente
para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento,
investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde;
Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de
informação da Atenção Básica, conforme normativa vigente; Programar e realizar
visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas. Participar de
reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e
avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados
disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho; Articular
e participar das atividades de educação permanente e educação continuada;
Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento
da equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público;
Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais,
definidas pelo gestor local. Exercer as atribuições inseridas na Lista de
Procedimentos da Terapia Ocupacional, definida pela Associação Brasileira dos
Terapeutas Ocupacionais (ABRATO) de acordo com a necessidade das funções
laborais.
I ‐ Agente Fiscal de Posturas ‐
Carga Horária 40 horas semanais Vagas: 05 (cinco), Vencimento Base: R$
1.302,73; Escolaridade: nível médio completo; Funções do Cargo: coligir,
examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da
fiscalização externa; inspecionar e fiscalizar o funcionamento de
estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, a
realização de eventos e o comércio ambulante; verificar o horário de fechamento
e abertura do comércio em geral, e de outros estabelecimentos; efetuar vistoria
prévia para concessão de inscrição municipal e alvarás; emitir notificações e
lavrar Autos de Infração e Imposição de Multa e de Apreensão, cientificando
formalmente o infrator, bem como requisitar o auxílio de força pública ou
requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências ou
inspeções; receber e conferir as mercadorias apreendidas e armazená‐las
em depósito público, restituindo‐as, mediante o cumprimento
das exigências da lei, inclusive com o pagamento do imposto e das multas devidas,
se for o caso; embargar, interditar e lacrar estabelecimentos comerciais,
industriais e de prestação de serviços e eventos irregulares; historiar e
conferir imóveis (edificados ou não), prestar informações para expedição de
alvará de construção, de autorização de desdobro, de unificação, de anexação de
terrenos, de transferências de alvarás, de habite‐se e de
certidões de andamento de obras; acompanhar e vistoriar obras com alvarás expedidos,
conferindo com os projetos e memoriais descritivos aprovados pelo órgão
próprio; percorrer as vias públicas e fiscalizar quadras e lotes sob sua
responsabilidade, detectando obras que não possuem o respectivo alvará de
construção ou reconstrução; fiscalizar a colocação de tapumes e andejas
(plataformas de segurança), telas de vedação externa e outros anteparos
exigidos por lei; embargar obras que não estiverem licenciadas por alvará de construção
ou que estiverem em desacordo com o projeto autorizado; fazer o cadastramento e
o controle de loteamentos clandestinos e irregulares e outros assentamentos
informais; realizar diligências e plantões de fiscalização que forem
necessários para coibir invasão de áreas públicas e edificação ou ocupação em
áreas sem autorização de parcelamento do solo e relatórios sobre as atividades
assim efetuadas; informar processos referentes a ocupação e parcelamento
clandestino ou irregular do solo urbano; propor a realização de inquéritos ou
sindicâncias que visem salvaguardar o interesse público na regularização
fundiária; auxiliar na elaboração do relatório geral de fiscalização; verificar
e orientar o cumprimento das normas municipais e da regulamentação urbanística
concernente a ocupação e parcelamento do solo, bem como de edificações
particulares; solicitar, a Secretaria competente, a vistoria de obras que lhe
pareçam em desacordo com as normas vigentes; acompanhar arquitetos e
engenheiros nas inspeções e vistorias realizadas em sua área de competência e
atuação; inspecionar, de acordo com a legislação em vigor, todas as áreas com
risco de ocupação clandestina ou irregular e impedir atividades que
identifiquem tais objetivos; tomar todas as providências pertinentes à violação
das normas e posturas municipais e da legislação urbanística; manter a chefia
permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas, mediante
a emissão de relatórios periódicos de atividades; fiscalizar o cumprimento das
leis de uso, ocupação e parcelamento do solo, posturas municipais, código de
obras ou lei correlata; fiscalizar a limpeza de terrenos baldios, construção de
muro e passeio públicos, obstáculos em vias de trânsito de pedestres e
colocação de caçambas; fiscalizar o escoamento de concreto e terra em via
pública, bem como a retirada de terra em áreas do Município; fiscalizar a
pintura de guias em via pública, a limpeza de imóveis abandonados, a poda de
árvores, bem como a sua erradicação; fiscalizar e dar atendimento às reclamações
de poluição visual (faixas, cartazes, outdoors, painéis, etc.), e poluição
sonora (carros de som, som em veículos particulares, em estabelecimentos
comercias, etc.), poluição atmosférica (chaminé, marmorarias, queimadas, etc.),
poluição do solo, poluição da água, etc., emissão de laudos de vistoria e
pareceres acerca de assuntos ambientais e aferição de ruídos nos termos das
normas da ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas; fiscalizar a ocorrência
de degradação ambiental em APP ‐ áreas de preservação
permanente (deposição irregular de resíduos, desmatamento, lançamento irregular
de efluentes, etc.); fiscalizar as empresas terceirizadas que prestam serviços
públicos de coleta de resíduos sólidos, domiciliares, de saúde, varrição de
ruas, avenidas, praças e demais serviços correlatos para o Município;
fiscalizar o transporte público, dentre outros, o coletivo urbano, de
escolares, os táxis e moto táxi; o acompanhamento e fiscalização das feiras
livres, verificando o cumprimento das normas relativas a localização,
instalação, horário e organização; a fiscalização de normas municipais, estaduais
ou federais repassadas ao município mediante convênios, relacionadas ao
zoneamento, urbanização, meio ambiente, direitos e defesa do consumidor,
transportes, edilícias e de posturas em geral e aquelas atividades de
fiscalização relacionadas ao poder de polícia administrativa; desempenhar
outras atividades que vierem a ser determinadas pela Administração Municipal. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
II ‐ Agente de Proteção Social ‐
Carga Horária 40 horas Vagas: 08 (oito), Vencimento Base: R$ 2.300,00 ( dois
mil e trezentos reais); Escolaridade Ensino Médio completo, noções de
informática e de legislação Funções Atribuídas ao Cargo: Fiscalizar a
sonorização em vias públicas e/ou locais particulares que estejam a infringir a
paz e sossego dos cidadãos com a quebra dos limites do direito ao silêncio;
Observar e fiscalizar o bom uso e conservação do patrimônio público; Fiscalizar
e restabelecer desordens em vias públicas, podendo solicitar apoio da Guarda
Civil municipal ou das forças estaduais de segurança; Fiscalizar o bom uso da
água e energia elétrica pública, comunicando qualquer eventualidade a
Secretaria Municipal competente; Dar apoio aos Diretores de escolas da Rede
Municipal de Ensino em caso de desordem ou atritos entre alunos, providenciando
a preservação e segurança de todos os envolvidos; Fiscalizar a presença de atividades
ilícitas nas imediações de prédios públicos, em especial das escolas
municipais, comunicando às autoridades, na forma do § 2º, art. 1º desta Lei;
garantir a preservação da ordem pública nos bens e eventos públicos; prestar
serviços de apoio no ato de fiscalização nos órgãos da Administração Direta e
nas entidades da Administração Indireta do Município; atuar de forma preventiva
nas áreas de sua circunscrição, onde se presuma ser possível a quebra da situação
de normalidade, comunicando a Guarda Civil municipal imediatamente; Manter
relacionamento urbano e harmônico com a comunidade local, promovendo o
intercâmbio e a colaboração recíprocos; planejar, coordenar e implementar ações
de interação com os cidadãos, escolas, órgãos públicos e entidades da sociedade
civil; interagir com os setores de fiscalização municipal, apoiando‐os
no exercício do poder de polícia administrativa para cessar atividades que violem
normas de postura, saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética,
moralidade e outras do interesse da coletividade; orientar e promover campanhas
educativas; apoiar nas ações de Defesa Civil, sempre que requerido pelo órgão
competente e quando estiverem em risco vidas, bens, serviços e instalações
municipais e, em outras situações, a critério do Chefe do Executivo Municipal;
auxiliar no planejamento, na coordenação e na implementação das atividades de prevenção
e combate a incêndios no próprio município, como medida de primeiro esforço,
antecedendo à atuação do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo; oferecer
apoio ao monitoramento permanente das áreas com risco de desastre, com promoção
de campanhas educativas, orientação e regulamentação de procedimentos visando à
prevenção, bem como socorrendo e assistindo às populações atingidas por
desastres, atuando em conjunto e sob a orientação do Corpo Técnico da Defesa
Civil; assegurar que suas ações estejam fundamentadas no respeito à dignidade
humana, à cidadania, à justiça, à legalidade democrática, à coisa pública e aos
direitos humanos; manter seus planos e ordens permanentemente atualizados, de
forma a garantir sempre a qualidade de seus serviços; participar de programas e
projetos de prevenção à violência e à criminalidade, promovendo e atuando junto
a campanhas educacionais, inclusive; praticar demais atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder
Executivo. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
III ‐ Agente De Fiscalização
(PROCON) – Carga horária: 40 (Quarenta) Horas Semanais; Vagas 03 (Seis); Piso
Salarial: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); escolaridade mínima: ensino fundamental
completo; atribuições: fiscalizar os estabelecimentos industriais, comerciais e
prestadores de serviço (privado e público) do município de barra de são
Francisco, de acordo com cumprimento da legislação de proteção e defesa do
consumidor, examinar documentos fiscais, livros comerciais e de estoques e
promover exames contábeis para apuração de infração contra o consumidor,
efetuar diligências no atendimento de reclamações formuladas pelos consumidores,
emitir autuações por descumprimento da legislação consumerista; entre outras.
(Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
IV ‐ Ajudante de Pedreiro ‐
Carga Horária: 40 horas semanais ‐ vagas: 15 (quinze; Piso
salarial: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais); Escolaridade mínima:
Domínio da leitura e escrita. Funções atribuídas ao cargo: Compreende as atribuições
que se destinam a executar, sob supervisão imediata, tarefas braçais simples,
que não exijam conhecimentos ou habilitações específicas, preparar argamassa,
concreto, massa e executar outras tarefas auxiliares de obras; quebrar
pavimentos, abrir e fechar valas; carregar e descarregar veículos, empilhando
as mercadorias nos locais indicados; transportar materiais, equipamentos e
ferramentas; limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais
de trabalho, de acordo com as instruções recebidas; dar mira e bater estacas
nos trabalhos topográficos; carregar e armar equipamentos de topografia;
auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras; realizar
quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas
pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e
conhecimentos. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
V ‐ Arquivista – carga horária:
40 (quarenta) horas semanais; Vagas: 01 (uma) Vencimento Base: R$ 1.498,00 (um
mil quatrocentos e noventa e oito reais) Escolaridade: Ensino Médio Completo;
Funções atribuídas ao cargo: dados e informações. Disponibilizar fonte de dados
para usuários. Providenciar aquisição de material e incorporar material ao
acervo. Arquivar documentos sob o método físico ou eletrônico, classificando‐os
segundos critérios apropriados para armazená‐los e
conservá‐los. Prestar serviço de comutação, alimentação de
base de dados e elaboração de estatísticas. Executar tarefas relacionadas com a
elaboração e manutenção de arquivos, podendo operar equipamentos reprográficos,
recuperar e preservar as informações por meio digital, magnético ou papel. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
VI ‐ Assistente Social – carga horária:
30 (trinta) horas semanais Vagas: 05 (cinco); Vencimento Base: R$ 1.959,25 (um
mil novecentos cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos) Escolaridade:
Ensino Superior em Assistência Social e registro no órgão competente; Funções
atribuídas ao cargo: Orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares, que
executam trabalho variado de assistência social; Fazer o estudo dos problemas
de ordem moral, social e econômica de pessoas ou famílias desajustadas;
Elaborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando os métodos
adequados à recuperação de menores e pessoas desajustadas; Encaminhar às
creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e outras entidades de
assistência social interessado que necessitem de amparo, providenciando, para
esse fim, internamentos, transferências e concessão de subsídios; Manter
intercâmbio com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os
quais haja convênio para a interpretação dos problemas de menores internados e
egressos, e para estudo de assuntos relacionados com a assistência social;
Organizar e controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para a solução
de problemas de assistência social; Redigir relatórios das atividades
executadas e informar processos e papéis diversos; estudo de casos de crianças
e adolescentes. Participação nas reuniões dos CMDC'AS. Articulação com a rede
de atenção à criança e ao adolescente, junto às entidades governamentais e não‐governamentais.
Acompanhamento das políticas e programas destinados à promoção da adoção de
crianças e adolescentes sem possibilidade de retorno familiar. Acompanhamento e
fiscalização, juntamente com os demais técnicos dos Centros de Apoio, das
políticas públicas de proteção necessárias para assegurar a convivência
familiar e comunitária. Levantamento diagnóstico e tratamento das infrações cometidas
por adolescentes por região. Participação e organização de fóruns regionais.
Orientação e capacitação dos técnicos e oficiais das comarcas. Acompanhamento
de programas. Fiscalização das verbas públicas destinadas à infância e
juventude. Demais atribuições exigidas pelas particularidades da região a ser
atendida. Emitir parecer. Funcionar como assistente em processos judiciais.
Desenvolver outras atividades afins identificadas pela chefia imediata.
(Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
VI ‐ Assistente Social – carga horária: 30 (trinta) horas semanais Vagas: 05 (cinco); Vencimento Base: R$ 1.959,25 (um mil novecentos cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos) Escolaridade: Ensino Superior em Serviço Social e registro no órgão competente; Funções atribuídas ao cargo: Orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares, que executam trabalho variado de assistência social; Fazer o estudo dos problemas de ordem moral, social e econômica de pessoas ou famílias desajustadas; Elaborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando os métodos adequados à recuperação de menores e pessoas desajustadas; Encaminhar às creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e outras entidades de assistência social interessado que necessitem de amparo, providenciando, para esse fim, internamentos, transferências e concessão de subsídios; Manter intercâmbio com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os quais haja convênio para a interpretação dos problemas de menores internados e egressos, e para estudo de assuntos relacionados com a assistência social; Organizar e controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para a solução de problemas de assistência social; Redigir relatórios das atividades executadas e informar processos e papéis diversos; estudo de casos de crianças e adolescentes. Participação nas reuniões dos CMDC'AS. Articulação com a rede de atenção à criança e ao adolescente, junto às entidades governamentais e não‐governamentais. Acompanhamento das políticas e programas destinados à promoção da adoção de crianças e adolescentes sem possibilidade de retorno familiar. Acompanhamento e fiscalização, juntamente com os demais técnicos dos Centros de Apoio, das políticas públicas de proteção necessárias para assegurar a convivência familiar e comunitária. Levantamento diagnóstico e tratamento das infrações cometidas por adolescentes por região. Participação e organização de fóruns regionais. Orientação e capacitação dos técnicos e oficiais das comarcas. Acompanhamento de programas. Fiscalização das verbas públicas destinadas à infância e juventude. Demais atribuições exigidas pelas particularidades da região a ser atendida. Emitir parecer. Funcionar como assistente em processos judiciais. Desenvolver outras atividades afins identificadas pela chefia imediata. (Redação dada pela Lei complementar nº 46/2022)
VII ‐ Analista de Tecnologia da
Informação ‐ Carga Horária: 40
(quarenta) horas semanais ‐ vagas:03 (três); Vencimento
Base: R$ 2.247,38 (dois mil duzentos e quarenta e sete reais e trinta e oito
centavos) Escolaridade: Curso Superior Completo em nível de bacharelado ou
tecnologia e registro no órgão da classe; Funções atribuídas ao cargo
Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e
funcionalidade dos sistemas, especificando sua arquitetura, escolhendo
ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando
aplicativos. Administrar ambiente informatizado, prestam suporte técnico,
elaborar documentação técnica e estabelecer padrões, coordenar projetos,
oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisar tecnologias em
informática. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
VII ‐
Analista de Tecnologia da Informação
‐
Carga Horária: 40
(quarenta) horas semanais ‐ vagas:03 (três); Vencimento Base: R$ 3.000,00
(três mil reais)
Escolaridade: Curso Superior Completo em nível de bacharelado ou tecnologia e registro no órgão da classe; Funções
atribuídas ao cargo
Desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e
funcionalidade dos sistemas, especificando sua arquitetura, escolhendo
ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando
aplicativos. Administrar ambiente informatizado, prestam suporte técnico,
elaborar documentação técnica e estabelecer padrões, coordenar projetos,
oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisar tecnologias em
informática. (Redação dada pela Lei Complementar n° 186/2026, com
efeitos retroativos a 01/06/2026)
VIII ‐
Auditor Público Interno ‐ Carga Horária: 36 (trinta e
seis) horas semanais ‐ vagas:01 (uma); Vencimento Base:
R$ 3.952,18 (três mil novecentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos)
Escolaridade: Curso superior em Administração, Contabilidade, Direito ou
Economia, com o respectivo registro no órgão da classe; Funções atribuídas ao
cargo: Executar atividades fiscalizadoras sobre as operações contábil,
financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e outras em defesa do erário
e dos interesses do Município. Executar atividades operacionais de natureza técnica
e administrativa no desempenho do controle das finanças públicas a cargo do
Tribunal de Contas. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
VIII ‐ Auditor Público Interno ‐ Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais ‐ vagas: 03 (três); Vencimento Base: R$ 3.952,18 (três mil novecentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos), cujas vagas serão assim distribuídas: Escolaridade: (01) vaga para Curso superior em Administração de Empresas e/ou Economia; (01) uma vaga para Curso Superior em Contabilidade com inscrição na Entidade de Classe e (01) uma vaga para Curso Superior em Direito. Funções atribuídas ao cargo: Executar atividades fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e outras em defesa do erário e dos interesses do Município. Executar atividades operacionais de natureza técnica e administrativa no desempenho do controle das finanças públicas a cargo do Tribunal de Contas. (Redação dada pela Lei complementar nº 43/2022)
IX ‐ Auditor Fiscal de Tributos
Municipais carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ‐
Vagas: 03 (três); Vencimento Base: R$ 3.000,00 (três mil reais) Escolaridade: Ensino
Superior Completo; Funções atribuídas ao cargo: Compreende o conjunto de
atribuições destinadas a orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao
cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos,
empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação. Instruir o
contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; coligir, examinar,
selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
verificar Balanços e Declarações de Imposto de Renda, objetivando comparar as
receitas lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais; verificar, em
estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e
registros fiscais instituídos pela legislação específica; Proceder ao
cadastramento e recadastramento da indústria, a cobrança e o controle do
recebimento dos tributos; comércio e dos prestadores de serviços, atendendo‐se
ao Código Tributário Municipal e orientações emanadas do Prefeito Municipal e
do Secretário Municipal da Fazenda; Proceder á
fiscalização da indústria e do comércio objetivando a arrecadação dos impostos
e taxas municipais; Proceder à fiscalização dos prestadores de serviços,
comércio ambulante, e todas as atividades sobre as quais incidam impostos e
taxas municipais, objetivando a arrecadação destes; Orientar os contribuintes
sobre a necessidade de regularização fiscal com o município, no tocante ao licenciamento,
recolhimento de tributos municipais e casos similares, aplicando as sanções
fiscais, quando não lograr êxito nas orientações; Fiscalizar, praticar todos os
atos necessários ao cumprimento da legislação tributária, aplicando aos
infratores as sanções legais cabíveis; Executar os convênios feitos com outros
órgãos do governo federal e estadual, visando a arrecadação de tributos no qual
o Município tenha participação na receita. Noções gerais de operação do editor
de textos: principais comandos aplicáveis ao texto, tabelas, mala direta.
Noções gerais de operação do sistema operacional: uso de arquivos, pastas e
operações mais frequentes. Noções gerais de operação da planilha, digitação e
edição de dados, construção de fórmulas para cálculos de valores, formatação de
dados e gráficos. Noções gerais de utilização de Internet. Utilização do
correio eletrônico. Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam
solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que
compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
X ‐ Auxiliar de Consultório ‐
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais – vagas:10 (dez); Vencimento Base:
R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade: Ensino Médio Completo;
Funções atribuídas ao cargo: Recepcionar e prestar serviços de apoio a
profissionais da área da saúde, usuários e pacientes; prestar atendimento
telefônico e fornecer informações em consultórios, hospitais e postos de saúde;
Preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de
informações; Utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; organizar
materiais de trabalho; auxiliar o profissional de saúde na execução das
técnicas, ficando responsável pela esterilização e ordenamento do instrumental;
realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente
autorizadas pelo chefe imediato, desde que, por suas características, se
incluam em sua esfera de competência; (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
XI ‐ Auxiliar de Serviços Gerais
‐
carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ‐
vagas:15 (quinze); Vencimento Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais)
Escolaridade: Ensino Fundamental de 1ª a 4ª + Conhecimento Prático na Área;
Funções atribuídas ao cargo: Executar tarefas internas e externas, guardando
volumes; Efetuar pagamentos em bancos e estabelecimentos comerciais; fazer
pequenas compras; executar serviços simples de escritório; conferir e arquivar documentos;
zelar pela conservação de equipamentos e local de trabalho; fazer e servir café
nos diversos órgãos da municipalidade; observar as instruções disciplinares do
local de trabalho; abrir e fechar as dependências de prédios públicos; limpar
as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos,
pisos, ladrilhos, vidraças e outros; manter a higiene das instalações
sanitárias e da cozinha; manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e
vasilhames; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais;
executar serviços de copa; cumprir mandados internos e externos, executando
tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens e pequenos volumes;
coletar o lixo dos depósitos; remover o pó dos móveis, das paredes, dos tetos,
das portas, das janelas e dos equipamentos; Limpar utensílios dos serviços de
café, lanche e refeições; Observar prazo estipulado para execução de suas
tarefas; Manter sob sigilo as informações que tiver acesso; Responsabilizar‐se
pelos documentos e valores que transporta; Outras tarefas inerentes ao cargo e
ao local de trabalho. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
XII ‐ Auxiliar de Serviços
Educacionais ‐ Carga Horária:40 (quarenta) horas semanais ‐
vagas:05 (cinco); Vencimento Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais)
Escolaridade: Ensino Médio Completo e conhecimentos básicos de informática:
editor de textos, planilhas eletrônicas, powerpoint e internet; Funções
atribuídas ao cargo: Organizar os arquivos de modo a estar sempre em ordem a
documentação da unidade escolar; elaborar relatórios, atas, termo de abertura e
encerramento de livros, folhas e quadros estatísticos concernentes à escola; manter
atualizados os serviços de escrituração, arquivo, fichário e correspondência
escolar, facilitando as autoridades de ensino o seu exame; expedir atestado,
fichas e certidões que devem ser assinadas pelo diretor; encarregar‐se
das atividades administrativas relativas à matrícula, transferência e conclusão
de curso; organizar e manter em dia a coleção de leis, regulamentos, diretrizes
curriculares, resoluções e outros documentos; computar a frequência e o
resultado de aproveitamento bimestral dos alunos e divulga‐los;
distribuir os encargos da secretaria pelos seus auxiliares; encaminhar o
processo de autorização de professores ao órgão competente; fornecer ao serviço
de coordenação educacional a relação de alunos que deverão se submeter a
estudos de recuperação; coordenar e fiscalizar os serviços da secretaria
escolar fazendo distribuição equitativa dos trabalhos com seus auxiliares;
transmitir aos auxiliares da secretaria escolar as técnicas de estruturação,
mantendo‐os atualizados; responsabilizar‐se
pela incineração de documentos, juntamente com o diretor; fazer reunião mensal
com seus auxiliares para avaliar e replanejar os trabalhos; atender aos alunos
e elementos da comunidade em assuntos referentes à documentação escolar e
outras informações; assinar, juntamente com o diretor, certificados de
conclusão de cursos, anos ou partes desses; secretariar o Conselho de Classe;
executar trabalhos de digitação solicitados pelo diretor e pessoal de suporte
pedagógico à docência; executar outras atividades correlatas; (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
XIII
‐ Arquiteto ‐ carga horária: 20 (vinte) horas
semanais; Vagas : 02 (duas) Vencimento Base: R$ 1.258,88 Escolaridade: Curso
Superior em Arquitetura + Conhecimento
de Elaboração de Projetos + Comprovante CREA; Funções atribuídas ao cargo: Analisar,
sob supervisão, projetos arquitetônicos, de loteamento de áreas urbanas e
outros, verificando os padrões técnicos e a sua adequação a legislação
urbanística vigente, para informar e dar pareceres em processos de consulta
previa e outros correlatos; Atender o público em geral e profissionais da
construção civil, realizando consultas em leis, decretos, normas, memorandos,
informações técnicas, tabelas, cartas topográficas, dados cadastrais, etc.,
visando atender as solicitações e demandas; Verificar, sob supervisão, projetos
de urbanização em terrenos e áreas, apreciando as solicitações de loteamentos,
consultando leis, mapas e dados cadastrais, informando e dando pareceres sobre
as diversas solicitações e consultas; Avaliar a documentação dos imóveis
verificando a sua validade e a sua adequação as exigências estabelecidas em
legislação; Realizar vistorias "in loco" em áreas e imóveis, visando
conferir as suas características físicas e topográficas e arquitetônicas;
Executar trabalhos de perícia e avaliação na área de projetos de engenharia e
de loteamentos; Elaborar projetos paisagísticos em geral, que levem em conta as
características de paisagem como um todo; Auxiliar na coordenação, elaboração e
implantação de projetos que levem em conta o valor cênico da paisagem, adequado
a interferência do homem com o ambiente; Controlar e coordenar programas e
projetos de preservação, defesa e desenvolvimento do meio ambiente;
Identificar, analisar e coordenar as características especificas dos espaços
abertos para sua utilização racional, objetivando manter a harmonia do
ecossistema; Prestar assessoria técnica na
elaboração e execução de programas e projetos ligados ao paisagismo,
recreação e locais de eventos em geral; Participar de programas de educação
ambiental; Coordenar programas de educação ambiental; Analisar cartas
aerofotogramétricas visando cadastramento de áreas verdes e mapeamento de
fundos de vale; Monitorar áreas verdes cadastradas e fundos de vale; Analisar e
emitir pareceres de projetos de loteamentos que envolvam terrenos integrantes
do setor especial de áreas verdes (bosques de preservação permanente), quanto a
ocupação de áreas com destinação a construção civil (edificações) em terrenos
com vegetação de porte arbóreo; Avaliar e emitir pareceres de áreas verdes
visando concessão de benefícios fiscais (isenção ou redução do imposto
predial); Coordenar projetos paisagísticos e orientar sobre as técnicas de
plantio, poda e escolha de arvores apropriadas a cada local; Elaborar relatórios
analíticos de acompanhamento da execução de projetos e obras relacionadas ao
controle de erosão e proteção ao meio ambiente; Coordenar a construção de
parques, praças, jardinetes, fontes, monumentos e canteiros centrais das vias
públicas urbanas, preparando planta e especificações técnicas e estética das
obras; Orientar e acompanhar a instalação de equipamentos diversos nos parques,
praças, e jardinetes do município; Analisar processos, licitatórios de obras
com especificações técnicas, quantitativas e de custos, bem como fiscalizar o
cumprimento do cronograma estabelecido e orientar o pessoal na supervisão das
obras; Coordenar, organizar, promover e dirigir as atividades relacionadas com
projetos, construção, reconstrução adaptação, reparo, ampliação, conservação,
melhoria, manutenção e implantação do sistema viário; Pesquisar e propor
métodos de construção e materiais a serem utilizados, visando a obtenção de
soluções funcionais e econômicas para o município; Elaborar normas e
especificações de caráter técnico na área de construção civil, pavimentação e saneamento
a serem adotadas pela prefeitura; Organizar e supervisionar as atividades
inerentes a pesquisa de mercado e composição de custos de obras e/ou serviços;
Elaborar relatórios, medições e acompanhamentos físico financeiro da obra;
Analisar o cadastramento das empresas que executam obras para a prefeitura
municipal; Coordenar, executar e supervisionar serviços por administração
direta e indireta, na execução de obras de construção, reconstrução, ampliação,
reparação, manutenção e melhoramentos dos edifícios integrantes do patrimônio
municipal; Elaborar projetos arquitetônicos; Prestar assessoramento amplo aos
superiores e unidades da prefeitura municipal; Responsabilizar‐se tecnicamente junto ao
CREA, por projetos elaborados, obras fiscalizadas e avaliações, dentre outros
necessários; Participar de comissões que dizem respeito aos assuntos das
cidades tais como: urbanismo, acessibilidade, habitação, loteamentos, avaliação,
atualização de planta de valores e dados cadastrais dentre outros; Recolher ART
(anotação de responsabilidade técnica) por desempenho de cargo/função; realizar
quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas
pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e
conhecimentos. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
XIV – Biólogo – Carga Horária: 30 (trinta)
horas semanais – vagas: 01 (uma); vencimento base: R$ 1.959,25 (um mil
novecentos cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos); Escolaridade:
Curso Superior em Biologia ou Ciências Biológicas e registro no órgão
competente. Funções atribuídas ao cargo: Funções atribuídas ao cargo:
Supervisionar e avaliar a coleta de dados sobre o meio ambiente, orientando
pesquisas e analisando seus resultados, para obtenção de informes atualizados; participar
dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a
medidas de melhoria de proteção ambiental do Município, fixando parâmetros
numéricos ou outros
limites relacionados à
emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas
de matéria ou energia que produzam a degradação ambiental; elaborar estudos, de
acordo com a sua área de atuação, visando à recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas
de degradação ambiental; exercer ação fiscalizadora, observando as normas de
proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos; inspecionar
guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro
produto extrativo, examinando‐as à luz das leis e regulamentos que
defendem o patrimônio florestal, para verificar a origem dos mesmos e apreendê‐los,
quando encontrados em situação irregular; emitir pareceres em processos
de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades
reais ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais;
desenvolver estudos, em sua área de atuação, visando à elaboração de técnicas
redutoras ou supressoras da degradação ambiental; acompanhar a conservação da
flora e da fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as
ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para
comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;
participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos
destinados a grupos da comunidade, através da identificação de situações e
problemas ambientais do Município, objetivando a capacitação da população para
a participação ativa na defesa do meio ambiente; elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação; realizar outras atribuições compatíveis com
sua especialização profissional. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
XV – Bombeiro Hidráulico ‐
Carga Horária: 40
(quarenta) horas semanais ‐ vagas:02 (duas); Vencimento
Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade: Ensino
Fundamental 1ª a 4ª ano e conhecimento prático na área; Funções atribuídas ao
cargo: executar serviços de instalação e consertos de encanamentos de água e de
rede de esgoto, bem como de caixa d’água, aparelhos sanitários, chuveiro e
válvulas de pressão; fazer ligações de bombas e reservatórios d’água; fazer a
manutenção das redes de água e esgoto; fazer a limpeza em condutores de água e
caixas de gordura; controlar o nível de água de reservatório, bem como efetuar
a limpeza periódica; zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas de
trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam
na sua esfera de competência. (Redação dada pela Lei Complementar n° 39/2022)
XVI
– Calceteiro ‐Carga Horária: 40 (quarenta) horas
semanais ‐ vagas:05 (cinco); Vencimento
Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade:
Ensino Fundamental 1ª a 4ª ano e conhecimento prático na
área; Funções atribuídas ao cargo: Compreende o conjunto de atribuições que se
destinam a fazer e recuperar calçamentos com paralelepípedos e outros
materiais, como fazer trabalhos necessários para o assentamento de
paralelepípedos ou alvenaria poliédrica; assentar paralelepípedos, pedra
irregular, lajes, mosaicos e pedra portuguesa; fazer rejuntamento de
paralelepípedos com asfalto; abrir, repor e consertar calçamentos; fazer
assentamento de meio‐fio; orientar e supervisionar
serviços de auxiliares; realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam
solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que
compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XVII ‐ Carpinteiro ‐
Carga Horária: 40
(quarenta) horas semanais ‐ vagas:02 (duas); Vencimento
Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade: Ensino
Fundamental 1ª a 4ª ano e conhecimento prático na área semanais ‐
Funções atribuídas ao cargo: confeccionar peças com o auxílio de ferramentas adequadas;
instalar esquadrias e outras peças de madeira ou metal, como janelas, básculas
e fechaduras; reparar elementos de madeira; colocar ou substituir ferragens em
móveis; confeccionar e montar formas de concretagem, peças empregadas em obras;
executar peças em carpintaria como forros, palanques e engradamentos; realizar
acabamentos em móveis; operar máquinas de carpintaria; construir e reconstruir
pontes e pontilhes de madeira; zelar pela conservação dos equipamentos e
ferramentas do trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XVIII
‐ Contador ‐ Carga Horária: 20 (vinte) horas
semanais ‐ vagas:03 (três); Vencimento Base: R$
3.952,18 (três mil novecentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos)
Escolaridade: Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no CRC Funções
atribuídas ao cargo: Organização e execução de serviços de contabilidade em geral,
realizar a contabilidade analítica e sintética da instituição; acompanhar a
execução orçamentária, comparando as variações entre as operações
previstas/autorizadas e as realizadas; verificar a legalidade dos documentos
geradores dos fatos contábeis; exercer o controle contábil e a conciliação
mensal das contas bancárias; elaborar balancetes e demonstrativos mensais, nos
termos da legislação vigente, bem como providenciar o controle do seu
encaminhamento aos órgãos competentes. Escrituração dos livros de contabilidade
obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização
contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações.
Revisão de balanços e de contas em geral, verificação de
haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, elaboração de pareceres
técnicos e de relatórios técnicos ou gerenciais de natureza contábil,
financeira e orçamentária. Realizar outras atribuições de natureza técnica
conferidas por lei aos profissionais de contabilidade, que exijam formação de nível
superior. Proceder ao exame e análise de procedimentos internos que envolvam
conhecimento de técnicas contábeis, estabelecendo as rotinas de trabalho a
serem desenvolvidas no setor. Exercer outras atribuições correlatas que lhe
forem delegadas, nas quais se incluem a elaboração de planilhas eletrônicas,
gerenciais ou de custos. Conhecimentos de cálculos de INSS, IRRF e
contribuições para o Instituto de Previdência dentre outros cálculos relativos a
processamento de folha de pagamento. Verificar a legalidade dos documentos
geradores dos fatos contábeis. Proceder ao exame e à análise de pareceres,
perícias, laudos e outras peças que envolvam conhecimento de Contabilidade,
emitindo laudo técnico sobre elas. Auxiliar o membro do Ministério Público em
procedimento cujo objeto envolva conhecimento de Contabilidade. Realizar
perícias técnicas, análise de livros fiscais, comerciais, contábeis e societários
e registros das transações e documentos. Realizar estudos, coleta de dados e
pesquisas de natureza contábil. Efetuar inspeção, indagação, investigação,
arbitramento, mensuração e certificação. Atuar em processos judiciais, quando
indicado pelo membro do Ministério Público Estadual, bem como em projetos,
convênios e programas de interesse deste, em conjunto com outras instituições.
Exercer atividades de natureza técnico‐contábil. Realizar a contabilidade
analítica, desempenhar outras tarefas que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XIX
‐ Cozinheiro‐ Carga Horária: 40 (quarenta) horas
semanais ‐ vagas:15 (quinze);
Vencimento Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade:
Ensino Fundamental 1ª a 4ª ano e conhecimento prático na área; Funções atribuídas
ao cargo: Preparar refeições, cafés, lanches, sucos e sobremesas em pequenas e
grandes quantidades; confeccionar a merenda escolar para alunos e funcionários,
elaborar e executar cardápios; responsabilizar‐se pelo balanceamento das
refeições; controlar a qualidade, a conservação e o estoque dos
alimentos; controlar a quantidade usada na preparação de uma refeição;
selecionar os ingredientes necessários de acordo com o cardápio do dia; fazer a
higienização e o pré‐preparo de frutas e hortaliças
de acordo com determinação do cardápio diário; orientar os trabalhos de
preparação dos alimentos; preparar refeições e merendas; controlar o estoque de
ingredientes; supervisionar os trabalhos de arrumação, limpeza e higiene da
cozinha, da despensa e dos locais de refeições; supervisionar a esterilização
dos utensílios nas cozinhas das creches e escolas; registrar o número de
refeições e merendas servidas diariamente; responsabilizar‐se pelo controle de louças, talheres, utensílios e equipamentos;
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; cuidar da higienização,
da conservação de utensílios e dos equipamentos utilizados; zelar pela ordem,
pela disciplina, pela higiene e pela segurança do local; reciclar os alimentos
evitando perdas dos mesmos; realizar outras tarefas inerentes ao cargo e ao
local de trabalho; utilizar técnicas de cozinha e nutrição; executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XX
– Eletricista ‐ Carga Horária: 40 (quarenta)
horas semanais ‐ vagas:03 (três); Vencimento Base: R$
1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade: Ensino Fundamental 1ª a
4ª ano e conhecimento prático na área; Funções atribuídas ao cargo: executar
serviços de instalações de circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e croquis;
reparar e instalar redes elétricas em prédios e logradouros públicos; colocar e
fixar quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas, calhas, bocais para
lâmpadas e outros; reparar e instalar disjuntores, relés, exaustores,
amperímetros, reatores, resistências, painéis de controle e outros; instalar
gambiarras nas ruas em épocas de festas; instalar, regular e reparar aparelhos
e equipamentos elétricos; zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho; desempenhar
outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXI
– Enfermeiro‐ Carga Horária: 20 (vinte) horas
semanais ‐ vagas:30 (trinta);
Vencimento Base: R$ 2.881,25 (Dois mil oitocentos e oitenta e um reais e vinte
e cinco centavos) Escolaridade: Curso superior em enfermagem e registro no COREN;
Funções atribuídas ao cargo: Atribuições definidas através dos atos
legislativos que regulamentam a profissão. Exercer atividades de enfermeiro na
unidade assistencial de enfermagem, no centro cirúrgico, hemodinâmica,
hemodiálise, uti, emergência, maternidade, clínica médica, clínica cirúrgica,
pediatria, ambulatório, unidades de internações e demais setores pertinentes;
exercer funções de coordenação dos serviços de enfermagem; desenvolver as suas funções
de acordo com a conveniência do serviço; executar e supervisionar outras
atividades inerentes a sua especialidade; realizar quaisquer outras atividades
que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde
que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXII – Engenheiro Ambiental – Carga Horária 30
(trinta)horas semanais – vagas: 01 (uma); vencimento base: R$ 3.370,00 (três
mil trezentos e setenta reais); escolaridade: Nível Superior Completo em
Engenharia Ambiental, com registro no CREA/ Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia; Funções Atribuídas ao cargo: Atribuições definidas através dos atos
legislativos que regulamentam a profissão; Desenvolver as atividades
decorrentes da aplicação da legislação ambiental, por meio de fiscalização e
licenciamento ambiental; caracterizar vegetação natural e fontes de poluição;
realizar auditoria em conformidade legal; levantamentos, vistorias e avaliações
ambientais; atender a situações de emergência envolvendo acidentes ambientais;
participar junto à equipe técnica na avaliação de: efeitos da poluição por
emissões gasosas, líquidas e resíduos sólidos, sistemas de controle de poluição
ambiental, sistemas de gestão ambiental; novas tecnologias para a redução da
emissão de poluentes; efetuar localização de empreendimentos em cartas/plantas
planialtimétricas e no sistema informatizado de georreferenciamento; realizar
atendimento e orientações técnicas, referentes a procedimentos e processos de
licenciamento ambiental; identificar e caracterizar estágios de supressão de
vegetação nativa em campo; atuar na avaliação dos processos de licenciamento
quando houver intervenções em APP ‐ Área de Proteção Permanente e ou supressão de vegetação nativa; realizar
vistorias em campo para avaliação de sistemas de tratamento de efluentes,
amostragem em chaminé, identificação de setores produtivos e demais áreas e
atividades desenvolvidas em plantas industriais; realizar avaliação de setores
sanitários, vazadouro de lixo, armazenamento e depósitos de resíduos
industriais e em áreas de extração mineral; realizar vistorias em campo;
elaborar relatórios e pareceres técnicos; participar de grupos internos e
externos para estudos e elaboração/revisão de normas técnicas e termos de
referência; Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo,
levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de
interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular
andamento do serviço público; executar outras tarefas da mesma natureza ou
nível de complexidade associada ao seu cargo. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXIII
‐ Engenheiro Civil ‐ Carga Horária: 20 horas semanais ‐ vagas:03 (três); Vencimento Base: R$
2.247,38 (dois mil duzentos e quarenta e sete reais e trinta e oito centavos)
Escolaridade: Curso Superior em Engenharia Civil e registro no CREA ; Funções
atribuídas ao cargo: dirigir, orientar e fiscalizar a execução de projetos de edificações,
instalações e fundações de engenharia, bem como implantar projetos de
organização e controle de circulação, por vias públicas de trânsito, emitir
pareceres e orientação às prefeituras sobre questões da sua profissão;
planejar, elaborar, coordenar, fiscalizar, dirigir e executar projetos de
engenharia civil, preparação de planos, métodos de trabalho e demais dados
requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo de obras
e assegurar os padrões técnicos exigidos; planejar e elaborar projetos de
engenharia civil, estudando traçados e especificações, preparando plantas,
orçamentos, técnicas de execução e outros dados, para possibilitar e orientar o
traçado, a construção, conservação e remodelação de obras dentro dos padrões
técnicos; proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra,
estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para
determinar o local mais apropriado para a construção; preparar o programa de
trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se
fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do
desenvolvimento das obras; dirigir a execução de projetos, acompanhando e
orientando as operações à medida que avançam as obras, visando assegurar o
cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;
examinar os projetos e realizar estudos necessários para a determinação do
local mais adequado para construção, calculando a natureza e o volume de
circulação de ar, da terra e da água, a fim de determinar as suas consequências
em relação ao projeto; calcular os esforços e deformações previstas na obra
projetada ou que afetam a mesma, consultando tabela e efetuando comparações,
levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de águas,
resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos
materiais que deverão ser utilizados na construção; consultar os outros
especialistas, como engenheiros, mecânicos, eletricistas e químicos, arquitetos
de edifícios paisagistas, trocando informações relativas ao trabalho a ser
desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas
relacionadas a obra a ser executada; desenhar plantas baixas com cadastro,
marcação das curvas horizontais e outros elementos necessários à localização,
recorrendo à colaboração de outros especialistas, para elaboração de projetos
de rodovias e terminais rodoviários; participar de projetos‐pilotos de construção, visitando os trabalhos,
promovendo treinamentos e aconselhando quanto a utilização correta das técnicas
e processos, para assegurar o cumprimento dos padrões de qualidade e segurança
recomendados; fornecer orientação técnica e revisão teórica e prática a profissionais
e auxiliares, no desenvolvimento de projetos e detalhes complementares,
acompanhando a sua execução, para possibilitar o atendimento às normas e
especificações técnicas; executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXIV
– Engenheiro Civil (Hidráulica) ‐ Carga Horária:20 (vinte) horas semanais
‐
vagas:01 (uma);
Vencimento Base: R$ 2.247,38 (dois mil duzentos e quarenta e sete reais e
trinta e oito centavos); Escolaridade: Nível superior em Tecnologia em
construção civil ou Curso Superior em Engenharia Civil e registro no CREA;
Funções atribuídas ao cargo: atuar em projetos de sistemas e redes de
irrigação, drenagem, bombeamento, tratamento e distribuição de água assim como
no planejamento, definição e fiscalização de obras e estruturas hidráulicas. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXV
– Engenheiro Eletricista ‐ Carga Horária:20 (vinte) horas semanais
‐ vagas: 01 (uma); Vencimento
Base: R$ 2.247,38 (dois mil duzentos e quarenta e sete
reais e trinta e oito centavos); Escolaridade: Curso
Superior em Engenharia Elétrica com registro no CREA; Funções atribuídas ao cargo:
Executar serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, analisando
propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando sistemas e
equipamentos, executando testes e ensaios. Projetar, planejar e especificar
sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações e elaborar
sua documentação técnica; coordenar empreendimentos e estudar processos
elétricos, eletrônicos e de telecomunicações. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXVI
– Engenheiro de Minas‐ Carga Horária:20 (vinte) horas semanais
‐ vagas:01 (uma); Vencimento
Base: R$ 2.247,38 (dois mil duzentos e quarenta e sete reais e trinta e oito
centavos); Escolaridade: Curso Superior em Engenharia de Minas, tecnologia em
rochas ornamentais ou tecnologia em petróleo e gás e registro no CREA; Funções atribuídas
ao cargo: desenvolver atribuições básicas do cargo referentes a trabalhos da
área da geologia; realizar trabalhos topográficos e geodésicos, levantamentos
geológicos, geoquímicos e geofísicos, de prospecção e pesquisa para cubação de jazidas e determinação de seu valor econômico,
realizar trabalho de assessoramento em assuntos de geologia nas diversas áreas
de atuação do município, prestando informações técnicas sob a forma de
pareceres, laudos e/ou relatórios, atuar em projetos e convênios estabelecidos
pelo poder executivo, assessorar o poder executivo para elaboração de controle
ambiental, pesquisas minerais, regularização e processo de licenciamento de
jazidas, executar outras tarefas afins. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXVII ‐ Farmacêutico Bioquímico ‐
Carga Horária:20
(vinte) horas semanais ‐ vagas:01(uma); Vencimento Base:
R$ 1.844,00 (um mil oitocentos e quarenta e quatro reais); Escolaridade: Curso
superior em Farmácia, especialização em Bioquímica e registro no órgão
específico da área; Funções atribuídas ao cargo: Atribuições definidas através
dos atos legislativos que regulamentam a profissão, como atuar em todas as
áreas de laboratório clínico, inclusive banco de sangue; contribuir com
conhecimentos científicos sobre medicamentos, interação medicamentosa, dispensação
e controle de estoque de farmácia hospitalar, de farmácia clínica; controle de
antibioticoterapia; b) Bioquímico: Compreende o conjunto de atividades
destinadas a realizar pesquisas sobre a composição, funções e processos
químicos dos organismos vivos, desenvolvendo experiência, testes, análises e
estudando sobre tecidos e funções vitais para incrementar os conhecimentos e
determinar suas aplicações práticas, na medicina, para saúde pública, como realizar
e interpretar exames de análises clínicas, hematologia, parasitologia,
bacteriologia, urinálise, micologia, e outros,
valendo‐se de técnicas específicas;
realizar determinações laboratoriais no campo de citogenética; preparar
reagentes, soluções, vacinas, meios de culturas e outros para aplicação, em
análises clínicas, realizando estudos para implantação de vários métodos;
realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente
autorizadas pelo chefe
imediato, desde que compatíveis
com suas habilidades e conhecimentos. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXVIII
‐ Fiscal Ambiental ‐ Carga Horária: 30(trinta) horas
semanais ‐
vagas:01(uma);
Vencimento Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais); Escolaridade:
Ensino médio completo, certificado em Técnico Agrícola, conhecimentos básicos em
informática, editor de textos, planilhas eletrônicas, PowerPoint e internet;
Funções atribuídas ao cargo: atuar na fiscalização do município para
atendimento de denúncias ambientais; prestar informações ou esclarecimentos
sobre assuntos gerais ou específicos afetos à utilização das áreas ambientais,
objetivando as instruções e julgamentos dos processos; prestar assistência
técnica às instâncias federais, estaduais, municipais e às sociedades civis relacionada
às questões ambientais; promover programas educativos de conservação das
unidades estaduais; planejar, coordenar e organizar os planos regionais de
fiscalização e vigilância do meio ambiente; orientar, executar e avaliar as
atividades de fiscalização, controle, monitoramento e gestão da qualidade
ambiental e da utilização dos recursos naturais renováveis; elaborar relatórios
sobre as áreas vistoriadas; fiscalizar e apreender produtos e subprodutos da
fauna e da flora, lançar multas e taxas, lavrar autos de infração e realizar
intimações aplicando as legislações federal, estadual e municipal na área
ambiental; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam
na sua esfera de competência. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXIX ‐ Fiscal Sanitário ‐ Carga
Horária:40 (quarenta) horas
semanais ‐ vagas:05 (cinco); Vencimento Base: R$ 1.293,11
(um mil duzentos e noventa e três reais e onze centavos) Escolaridade: Ensino
médio completo, conhecimentos básicos em informática, editor de textos,
planilhas eletrônicas, PowerPoint, internet e conhecimento na área; Funções
atribuídas ao cargo: Executar vistorias em estabelecimentos comerciais,
industriais e de prestação de serviços, observando o cumprimento do Código de Saúde.
Orientar a comunidade sobre as legislações a serem observadas, quanto às
questões sanitárias e ambientais. Executar vistorias domiciliares, mediante o
recebimento de reclamações por parte do solicitante, para verificar a situação
descrita pelo reclamante. Fazer executar dedetização nas residências e
estabelecimentos, mediante comunicado do proprietário e quando for detectada a
sua necessidade pelo fiscal. Fiscalizar terrenos baldios, verificando as condições
de higiene, de forma a garantir a saúde ambiental nos logradouros. Expedir
notificações. Participar de campanhas de saúde. Distribuir durante visitas,
normas de higiene e de cuidados com o meio ambiente e animais domésticos,
orientando a população para a saúde da comunidade. Comunicar à assessoria
jurídica sobre o não cumprimento das notificações realizadas. Instruir e
informar sobre processos Participar de campanhas educativas sobre saúde, saneamento
e meio ambiente. Atender normas de segurança e higiene do trabalho. Executar
outras tarefas correlatas, pertinentes à sua área de atuação. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXX – Gari ‐ Carga Horária:40 (quarenta) horas semanais ‐
vagas:08 (oito); Vencimento Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade:
domínio da leitura e escrita; Funções atribuídas ao cargo: cuidar da limpeza,
varrição e conservação dos logradouros públicos. Cuidar da disposição adequada
do lixo e entulhos. Cuidar e manter em bom estado, seu material de trabalho.
Execução de outras atividades variadas e quase sempre, simples. Abertura de
valas, capina, limpeza de áreas, podas de árvores. Preparo de terrenos para
disposição de lixo. Serviço de jardinagem, arborização e adubação. Limpeza de
urbana, escavação, vedação, desmonte e transporte. Utilização de equipamentos e
utensílios simples. Atividade de manutenção de rodovias, ruas e avenidas, áreas
públicas, parques e jardins. Coleta de lixo. Afastamento de lixo e outros
despejos. Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e
devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas
habilidades e conhecimentos.
(Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXXI
– Geólogo ‐ Carga Horária:20 vinte) horas semanais ‐ vagas:01 (uma); Vencimento
Base: R$ 2.247,38 (dois mil duzentos e quarenta e sete reais e trinta e oito
centavos) Escolaridade: Curso superior completo em Geologia e registro no órgão
fiscalizador da classe; Funções atribuídas ao cargo: Trabalhos topográficos e geodésicos;
Levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos; estudos relativos às
ciências da terra; trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação
de jazidas e determinação de seu valor econômico; ensino das ciências
geológicas nos estabelecimentos de ensino secundário e superior; efetuar
serviços ambientais e geotécnicos; assuntos legais relacionados com sua
especialidade; perícia e arbitramentos referentes às matérias anteriores;
cumprir a competência do disposto no item IX, artigo 16, do Decreto‐Lei nº
1.985/40,
de 29 de janeiro de 1940 (código de minas). (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXXII ‐ Guarda Civil Municipal ‐
Carga Horária: 180
(cento e oitenta) horas mensal ‐ vagas: 20(vinte);
Vencimento Base: R$ 3.000,00 (três mil reais); Escolaridade Nível médio
completo. Funções do cargo: ‐ zelar pelos bens,
equipamentos e prédios públicos do município; prevenir e inibir, pela presença
e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos
infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; ‐ atuar, preventiva e
permanentemente, no território do município, para a proteção sistêmica da
população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; colaborar, de
forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam
com a paz social; colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes
presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e
logradouros municipais, nos termos da legislação federal, em especial a Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma
concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou
municipal; proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico
e ambiental do município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; interagir com
a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais
voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; estabelecer
parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por
meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de
ações preventivas integradas; articular‐se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de
segurança no município; integrar‐se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e
a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; garantir o
atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá‐lo
direta e imediatamente quando deparar‐se com elas; encaminhar à autoridade policial, diante de
flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando
possível e sempre que necessário; contribuir no estudo de impacto na segurança
local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de
empreendimentos de grande porte; desenvolver ações de prevenção primária à
violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade,
de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; auxiliar na segurança
de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; atuar mediante
ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de
ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino
municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na
comunidade local. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXXIII
‐ Jornalista ‐ Carga Horária 25 (vinte e cinco) horas
semanais Vagas: 02 (quatro), Vencimento Base: R$ 2.800,00; Escolaridade:
Superior Completo em Jornalismo e Registro no Órgão Fiscalizador da Classe.
Funções Atribuídas ao Cargo: preparar notícias para veiculação junto aos órgãos
de imprensa, com vista à divulgação dos programas de governo; assessorar os
órgãos de comunicação de massa, fornecendo informações requeridas e orientando
sobre as estratégias de colocação das notícias. Fazer a cobertura dos trabalhos
das comissões, das sessões, audiências públicas, entrevistas coletivas,
exposições e dos eventos internos e externos relacionados com a Prefeitura do
Município de Barra de São Francisco; Elaborar matérias especiais para os órgãos
de divulgação da Prefeitura do Município; Encarregar‐se do processo de suprimento
de notícias encaminhadas para os mecanismos de divulgação institucional da
Prefeitura do Município; Providenciar a captação nas mais variadas fontes de
informações, que suprirão os meios de comunicação institucional mantidos pela
Prefeitura do Município; Promover a aferição de resultados, para verificar
diariamente, em todas as mídias, o resultado das ações de divulgação promovidas
pela Prefeitura do Município; Garantir cobertura imparcial e democrática de
todas as atividades do Poder Executivo, inclusive a cobertura jornalística dos
eventos realizados; Elaborar relatórios, diagnósticos e avaliações específicas,
tendentes a qualificar os processos de divulgação institucional da Câmara
Municipal; Encarregar‐se do processo de difusão e
disponibilização das notícias consolidadas ao público e aos órgãos de imprensa interessados,
sobre o Poder Executivo Municipal; Assistir aos órgãos do Poder Executivo
Municipal, através das diretrizes determinadas pela chefia imediata, das
matérias que serão objeto de divulgação; Desempenhar outras tarefas correlatas.
(Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXXIV
‐ Médico (Clinico Geral) ‐ Carga Horária: 20 (vinte) horas
semanais ‐
vagas:08
(oito); Vencimento Base: R$ 3.284,63 (três mil duzentos e oitenta e quatro
reais e sessenta e três centavos); Escolaridade: Curso Superior em Medicina e
registro no CRM; Funções Atribuídas ao Cargo: Prestar atendimento médico e
ambulatorial; examinando pacientes,
solicitando e interpretando exames, prescrevendo, orientando e acompanhando a
evolução, registrando a consulta em documentos próprios; e encaminhando quando
necessário; Executar atividades médico‐sanitarista,
exercendo atividades clínicas, procedendo a cirurgias de pequeno porte,
ambulatoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial,
conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que visem à promoção,
prevenção e recuperação da saúde da população; Participar de equipe
multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisando
dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde
da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem
implantadas; Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações
desenvolvidas, participando de estudos de casos, estabelecendo planos de
trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo; Participar na
elaboração e ou adequação de programas, normas, visando à sistematização e
melhoria da qualidade de ações de saúde; Participar de equipe multidisciplinar
contribuindo com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução
de atividades de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde. Orientar a
equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas. Realizar exames em
peças operatórias ou de necropsia para fins de diagnósticos. Participar de
treinamento na área de atuação, quando solicitado. Assinar declaração de óbito.
Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza,
mediante participação prévia em processo de qualificação com autorização
superior. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando
autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos
leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais
atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Proferir
palestras dentro da área da abrangência. Atendimento aos servidores municipais
em acidentes de trabalho com preenchimento da respectiva documentação. Zelar
pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e
materiais de consumo do seu local de trabalho Realizar
quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas
pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e
conhecimentos. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXXV ‐ Monitor de Educação Especial ‐
Carga Horária 40 horas
semanais Vagas: 30 (trinta), Vencimento Base: R$ 1.900,00; Escolaridade Ensino
Médio Completo, com experiência de dois anos na área privada ou pública ou
curso profissionalizante na área; Funções Atribuídas ao Cargo: atuar
diretamente com o aluno com Múltiplas Deficiências, Graves Comprometimentos
Mentais ou Condutas Típicas de Síndromes incluídos, contribuindo para sua
interação e socialização com os pares; favorecer o desenvolvimento da
independência e autonomia em suas atividades de vida diária e social no
contexto escolar e nas atividades extraclasse, auxiliando o aluno no que for
necessário como: Cuidado Pessoal: Uso do sanitário, escovação dos dentes,
banho, troca de fraldas, vestuário e outros. Refeições: Auxiliar o aluno em sua
alimentação. Locomoção: Conduzir o aluno que faz uso de cadeira de rodas e/ou
dificuldades motoras aos diferentes espaços físicos, realizar a transposição do
aluno para o sanitário, carteira escolar e outros. Acompanhar o aluno com o
comportamento inadaptativo a outros. espaços e
atividades pedagógicas sob a orientação do professor e outros técnicos.
Promover em conjunto com o professor regente, o avanço continuo das habilidades
do aluno incluído, através da utilização e organização de atividades
pedagógicas e AVD (Atividades de Vida Diária). Atuar como mediador do processo
de ensino/aprendizagem seguindo as orientações recebidas do professor regente
ou outros técnicos, contribuindo na aquisição de conhecimentos. Participar de
formação continuada e/ou reuniões organizadas pela Gerência de Educação
Especial. Auxiliar o professor regente, no que diz respeito a inclusão,
promovendo a aprendizagem do aluno com Múltiplas Deficiências, Graves
Comprometimentos Mentais ou Condutas Típicas de Síndromes e consequentemente na
aprendizagem coletiva da turma. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXXVI
– Operador de Máquinas Pesadas ‐ Carga Horária 40 (quarenta) horas
semanais Vagas: 10 (dez), Vencimento Base: R$ 1.800,00; Escolaridade Ensino Fundamental
entre o 4º e o 7º ano e curso básico de qualificação profissional de até 200
horas em no mínimo, 03 (três) tipos de máquina pesada a exemplo de:
Motoniveladora, (Patrol), Retroescavadeira;
Escavadeira hidráulica; Pá carregadeira. Rolo Compactador, etc. Funções
Atribuídas ao Cargo: Planejar o trabalho, realizar manutenção básica de
máquinas pesadas e as operar. Remover solo e material orgânico “bota‐fora”, drenar solos e executar construção
de aterros, realizar acabamento em pavimentos, cravar estacas e outros
semelhantes. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXXVII
– Pedreiro ‐ Carga Horária:40 (quarenta) horas
semanais ‐ vagas:10 (dez); Vencimento
Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade: Ensino
Fundamental do 1º ao 4º ano e conhecimento prático na área; Funções atribuídas ao
cargo: verificar as características das obras, examinando a planta e
especificações; executar, segundo desenhos e croquis, obras de construção e
reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e/ou outros; trabalhar com
qualquer tipo de argamassa à base de cal, cimento e outros materiais de
construção; executar trabalhos de alicerces; levantar paredes e rebocar;
assentar e fazer restaurações de tijolos, ladrilhos, azulejos, mosaicos e
outros materiais; realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios,
calçadas e estruturas semelhantes; operar instrumentos de medida, peso, prumo,
nível e /ou outros; construir caixas d’água, sépticas, esgotos, tanques, etc.;
zelar pela conservação das ferramentas de trabalho; resguardar o bem público e
zelar por sua manutenção. Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam
solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que
compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXXVIII ‐ Pintor de Paredes ‐
Carga Horária: 40
(quarenta) horas semanais ‐ vagas:02 (duas); Vencimento
Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade: Ensino
Fundamental do 1º ao 4º ano e conhecimento prático na área; Funções atribuídas
ao cargo: Compreende o conjunto de atribuições destinadas a efetuar serviços relacionados
à pintura, como executar tarefas de pinturas em edificações; executar tarefas
de caiação em meios‐fios, árvores e paredes; executar reparos
de alvenaria e pinturas; executar tarefas de pintura de acabamento em parede,
portas, janelas, esquadrias, etc.; zelar pela manutenção, conservação e limpeza
dos equipamentos, ferramentas e local de trabalho; atender às normas de
segurança e higiene do trabalho; Realizar quaisquer outras atividades que lhe
sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que
compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XXXIX ‐ Procurador Municipal ‐
Carga Horária:(20
vinte) horas semanais ‐ vagas:04 (quatro);
Vencimento Base: R$ 3.952,18 (três mil novecentos e cinquenta e dois reais e
dezoito centavos; Escolaridade: Curso Superior em Direito com registro na OAB
Funções atribuídas ao cargo: Examinar e revisar processos, de acordo com a área
de atuação; Defender judicial e extrajudicialmente os interesses da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município; Proceder à
execução e à cobrança extrajudicial da dívida ativa do Município; Prestar
consultoria e assessoramento jurídico no âmbito da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional do Município; Analisar a legislação e orientar a sua
aplicação no âmbito da Instituição; Exercer o controle de legalidade dos atos
da Administração Pública Municipal; Pesquisar, analisar e interpretar a
legislação, regulamentos, doutrina e jurisprudência; Proceder a organização do
arquivo jurídico do Município, orientando sua organização; Analisar e elaborar
minutas de contratos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais
documentos de natureza jurídica, bem como de outros ajustes de interesse do
Município; Propor ações judiciais; Analisar e/ou elaborar minutas de leis,
decretos e outras modalidades normativas; Analisar proposições de lei
elaboradas pelo Poder Legislativo Municipal; Emitir informações, pareceres
jurídicos e outros sobre assuntos de interesse do Município; Auxiliar nos
trabalhos das comissões instituídas; Preparar relatórios, planilhas, informações
para expedientes e processos sobre matéria própria do Órgão e proferir
despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior; Atuar em
audiências e julgamentos de interesse do Município; Participar, conforme a
política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e
programas de ensino, pesquisa e extensão; Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando‐se de equipamentos programas
de informática; Elaborar relatórios; Realizar quaisquer outras atividades que
lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que
compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XL – Professor PEB IV ‐
Carga Horária:25
(vinte e cinco) horas semanais ‐ vagas:15 (quinze); Vencimento
Base: R$ 1.608,24 (um mil seiscentos e oito reais e vinte e quatro centavos) ‐ Escolaridade: Formação em Nível Superior de Graduação ‐ Licenciatura Plena em
Pedagogia (Habilitação Magistério das Séries Iniciais) ou
Licenciatura Plena em Normal Superior ‐
Funções atribuídas ao cargo: Funções
atribuídas ao cargo: Participar da elaboração, implementação e acompanhamento
do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Unidade de Ensino;
participar da elaboração coletiva da proposta político‐pedagógica da unidade de ensino;
participar da elaboração coletiva e execução da autoavaliação institucional; elaborar
e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta político‐pedagógica do estabelecimento de
ensino; zelar pela
aprendizagem dos educandos; estabelecer estratégias de
recuperação para os educandos com rendimento abaixo da média prevista em
legislação; ministrar os dias letivos e as horas‐aula estabelecidos, além de participar integralmente
dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional; cumprir ou repor a carga horária destinada ao aluno, conforme as leis
vigentes, independente de motivação; colaborar com as atividades de articulação
da escola com famílias e a comunidade; elaborar seu plano de ensino de acordo
com o plano curricular da unidade escolar; responsabilizar‐se pela eficiência do ensino
na área específica de sua atuação; responder pela ordem de sala de aula, pelo
bom uso do material e equipamento escolar; manter atualizado o diário de
classe, lançando a matéria dada, anotando as ausências e demais registros necessários
ao acompanhamento do desempenho e vida escolar dos educandos; responsabilizar‐se pela eficiência do ensino na área
específica de sua atuação; responder pela ordem na sala de aula, pelo bom uso
do material e equipamento escolar; manter atualizado o diário de classe,
lançando a matéria dada, anotando ausências e demais registros necessários ao
acompanhamento do desempenho e da vida escolar dos educandos; ser pontual e
assíduo; planejar as atividades de verificação do rendimento escolar; apresentar,
nos prazos indicados pelo calendário escolar, o resultado das avaliações da
aprendizagem dos educandos; responder pelo aproveitamento escolar de seus
alunos; ministrar aulas de recuperação de aprendizagem; participar do Conselho
de Classe e do planejamento escolar; orientar os trabalhos escolares de
quaisquer atividades extraclasse relacionadas com seu componente curricular;
atender a solicitações do Diretor, da Gestão Pedagógica, Auxiliar de Serviços
Educacionais e convocações da SEMED, feitas no interesse da unidade de ensino e
do educando; participar de reuniões pedagógicas ou administrativas, cursos
legalmente instituídos, seminários, formações e outras atividades que concorram
para seu aprimoramento profissional e comunicar ao superior a impossibilidade
de comparecimento, no aso de impedimento justo; outras atividades correlatas
Conforme o previsto na Lei Complementar 014/2009 de 30/12/2009, artigo 100 e incisos,
bem como artigo 66 do Regime Comum das Escolas de Educação Básica da Rede
Municipal de Ensino de Barra de São Francisco Estado do Espírito Santo de
20/01/2011. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XLI
‐ Psicólogo ‐ Carga Horária:20 (Vinte) horas semanais
‐ vagas:02 (duas); Vencimento
Base: R$ 1.959,25 (um mil novecentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos)‐ Escolaridade: Ensino
Superior Psicologia e Registro no Conselho Específico ‐ Funções atribuídas ao cargo: Desenvolver
diagnóstico organizacional e psicossocial no setor em que atua,
visando a identificação de necessidades e da clientela alvo de sua atuação;
Planejar, desenvolver, executar, acompanhar, validar estratégias de
intervenções psicossociais diversas, a partir das necessidades e clientelas
identificadas; Participar, dentro de sua especialidade de equipes multidisciplinares
e programas de ação comunitária visando à construção de uma ação integrada;
Desenvolver ações de pesquisas e aplicações práticas da psicologia no âmbito da
saúde, educação, trabalho, social etc.; Participar de treinamento, palestras e cursos
na área de atuação, quando olicitado; Desenvolver
outras atividades que visem à preservação promoção, recuperação, reabilitação
da saúde mental e valorização do homem; Assessorar, prestar consultoria, e dar
pareceres dentro de uma perspectiva psicossocial; Desenvolvimento e
acompanhamento de equipes; Intervenção em situações de conflitos no trabalho;
Orientação e aconselhamento individuais voltados para o trabalho; Aplicação de
métodos e técnicas psicológicas, como testes, provas, entrevistas, jogos e
dinâmicas de grupo, etc.; Assessorar e prestar consultoria interna para
facilitar processos de grupo e desenvolvimento de lideranças para o trabalho;
Planejamento, desenvolvimento, análise e avaliação de ações destinadas a
facilitar relações de trabalho, produtividade, a satisfação de indivíduos e
grupos no âmbito organizacional; Desenvolvimento de ações voltadas para a
criatividade, autoestima e motivação do servidor; Atuação em equipe
multidisciplinar e/ou para elaboração, implementação, desenvolvimento e
avaliação de programas de desenvolvimento de recursos humanos; Participação em recrutamento
e seleção de pessoal; Participação em programas e atividades de saúde e
segurança no trabalho, saúde mental do trabalhador e qualidade de vida no
trabalho; Realização de estudos e pesquisas científicas relacionados à
Psicologia Organizacional e do Trabalho; Pesquisa de Cultura Organizacional;
Pesquisa de clima organizacional; Desenvolvimento de políticas de retenção de
pessoal; Descrição e análise de cargos; Avaliação de desempenho; Participação em
processos de desligamento de pessoal e programas de preparação para
aposentadoria; Colaboração em projetos de ergonomia (máquinas e equipamentos de
trabalho); Elaboração e emissão de laudos, atestados e pareceres mediante
necessidade do indivíduo e/ou organização; Atuar, na qualidade de instrutor de
treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia
em processo de qualificação e autorização superior. Operar equipamentos e sistemas
de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais
atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando
necessário ao exercício das demais atividades; Manter
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local
de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Realizar quaisquer outras
atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe
imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XLII
– Radialista ‐ Carga Horária:40 (quarenta) horas
semanais ‐ vagas: 04 (quatro);
Vencimento Base: R$ 1.669,00 (mil, seiscentos e sessenta e nove reais);
Escolaridade Ensino Médio Completo ou Técnico e Registro na Delegacia Regional
do Trabalho Funções Atribuídas ao Cargo: preparar notícias para veiculação junto
aos órgãos de imprensa, com vista à divulgação dos programas de governo;
assessorar os órgãos de comunicação de massa, fornecendo informações requeridas
e orientando sobre as estratégias de colocação dasnotícias.
Fazer a cobertura dos trabalhos das comissões, das sessões, audiências
públicas, entrevistas coletivas, exposições e dos eventos internos e externos
relacionados com a Prefeitura do Município de Barra de São Francisco; Elaborar matérias
especiais para os órgãos de divulgação da Prefeitura do Município; Encarregar‐se do processo de suprimento
de notícias encaminhadas para os mecanismos de divulgação
institucional da Prefeitura do Município; Providenciar a captação nas mais
variadas fontes de informações, que suprirão os meios de comunicação
institucional mantidos pela Prefeitura do Município; Promover a aferição de
resultados, para verificar diariamente, em todas as mídias, o resultado das ações
de divulgação promovidas pela Prefeitura do Município; Garantir cobertura
imparcial e democrática de todas as atividades do Poder Executivo, inclusive a
cobertura jornalística dos eventos realizados; Elaborar relatórios,
diagnósticos e avaliações específicas, tendentes a qualificar os processos de
divulgação institucional da Câmara Municipal; Encarregar‐se do processo de difusão e
disponibilização das notícias consolidadas ao público e aos órgãos de imprensa interessados,
sobre o Poder Executivo Municipal; Assistir aos órgãos do Poder Executivo
Municipal, através das diretrizes determinadas pela chefia imediata, das
matérias que serão objeto de divulgação; Desempenhar outras tarefas correlatas.
(Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XLIII
‐ Supervisor Administrativo ‐ Carga Horária:40 (quarenta) horas
semanais ‐
vagas:02 (duas);
Vencimento Base: R$ 1.226,77 (um mil duzentos e vinte e seis reais e setenta e
sete centavos; Escolaridade: Ensino Médio completo e conhecimentos básicos de
informática: editor de textos, planilhas eletrônicas, powerpoint e internet;
Funções atribuídas ao cargo: prestar atendimento e esclarecimentos ao público
interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou através das
ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; efetuar e auxiliar
no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; otimizar
as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à
sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;
monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem;
instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de
dados, observando prazos, normas e procedimentos legais; organizar,
classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar
processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; operar
computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais
postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação,
alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área
de atuação; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com
observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;
realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio
de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem nas diversas
unidades da Administração Municipal relacionadas às suas competências, e
efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; auxiliar nos
processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços;
Noções gerais de operação do editor de textos: principais comandos aplicáveis
ao texto, tabelas, mala direta. Noções gerais de operação do sistema
operacional: uso de arquivos, pastas e operações mais frequentes. Noções gerais
de operação da planilha, digitação e edição de dados, construção de fórmulas
para cálculos de valores, formatação de dados e gráficos. Noções gerais de
utilização de Internet. Utilização do correio eletrônico. Colaborar em levantamentos,
estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações
públicas; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de
trabalho; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e
utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletivo; ter
iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver
desempenhando as suas tarefas; propor à gerência imediata providências para a
consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de
aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e
equipamentos; manter‐se atualizado sobre as normas
municipais e sobre a estrutura organizacional da Administração Municipal;
participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar
aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Administração
Municipal; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores
da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da
eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar com zelo e urbanidade
o cidadão. Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e
devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XLIV
– Técnico Agrícola ‐ Carga Horária: 30 (trinta horas
semanais ‐ vagas:02 (duas); Vencimento
Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade: Ensino Médio
Completo no Curso Técnico em Agropecuária e Registro CREA; Funções atribuídas
ao cargo: execução de trabalhos e serviços, técnicos projetados e dirigidos por
profissionais de nível médio, inseminação artificial, operação e/ou utilização
de equipamentos, instalações e materiais,
aplicação das normas técnicas concernentes aos respectivos processos de
trabalho, levantamentos de dados de natureza técnica, condução de trabalho
técnico, fiscalização de execução de serviços de sua competência, organização
de arquivos técnicos, execução de serviços de manutenção de instalação e
equipamentos; cumprir determinações superiores fazendo sugestões de
melhorias em seu campo de atividade. Realizar quaisquer
outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo
chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XLV
‐ Técnico em Mineração ‐ Carga Horária:30 (trinta) horas
semanais ‐
vagas:02 (duas);
Vencimento Base: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); Escolaridade: Curso
Técnico de nível médio em mineração e áreas afins e curso de especialização de
até 200 horas aula; Funções atribuídas ao cargo: lavrar jazidas minerais;
supervisionar processos de beneficiamento de minério, participar da prospecção
e pesquisa de minerais; coletar amostras de minerais; processar dados de
prospecção, pesquisa e lavra; participar do planejamento de atividades de mineração;
controlar a movimentação da produção final de minério e analisar a qualidade e
quantidade do produto mineral; fiscalizar equipes de trabalho para cumprimento
de normas de saúde, meio‐ambiente e segurança e
participar de projetos ambientais. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XLVI
– Técnico em Enfermagem ‐ Carga Horária: 40(quarenta) horas
semanais ‐
vagas:15
(quinze); Vencimento Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais)
Escolaridade: Ensino Médio completo e curso específico na área e o Registro no
COREN Funções atribuídas ao cargo: Realizar o cuidado integral à saúde da
população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, e
quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários (escolas,
associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem
necessidades específicas (em situação de rua, em medida sócioeducativa,
privada de liberdade, etc.): Realizar ações de atenção à saúde conforme a
necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas
prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na
oferta nacional de ações e serviços essenciais e ampliados da AB; Participar do
acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando
classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de
cuidado, responsabilizando‐se pela continuidade da atenção e viabilizando o
estabelecimento do vínculo; Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica
vigente para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão,
planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços
de saúde; Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção
Básica, participando da definição de fluxos assistenciais na RAS, bem como da elaboração
e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a
ordenação desses fluxos; Alimentar e garantir a qualidade do registro das
atividades nos sistemas de informação da Atenção Básica, conforme normativa
vigente; Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação
compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências,
situações sanitárias e ambientais de importância local, considerando essas ocorrências
para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no
território; Realizarbusca ativa de internações e
atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica, a
fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a
longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB; Realizar visitas domiciliares
e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências. Instituições
de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes
em seu território, de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e
prioridades estabelecidas; Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas
de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades
da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde/ESF;
Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o
planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da
utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo
de trabalho; Articular e participar das atividades de educação permanente e
educação continuada; Realizar ações de educação em saúde à população adstrita,
conforme planejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às
necessidades deste público; Participar do gerenciamento dos insumos necessários
para o adequado funcionamento da DBS; Realizar outras ações e atividades, de
acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local; Participar das
atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no
exercício de sua profissão na UBS/ESF e, quando indicado ou necessário, no
domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre
outros); Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de
medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e
esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro,
de acordo com sua área de atuação e regulamentação; Exercer outras atribuições
que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XLVII
– Tecnólogo em Recursos Humanos ‐ Carga Horária:30 (trinta) horas
semanais ‐ vagas:02(duas); Vencimento
Base: R$ 1.406,30 (um mil quatrocentos e seis reais e trinta centavos);
Escolaridade: Curso superior em Tecnologia de Gestão de Recursos Humanos e
curso Superior de Administração e conhecimentos básicos de informática: editor
de textos, planilhas eletrônicas, powerpoint e internet; Funções atribuídas ao
cargo: formular planos, programas e projetos administrativos em geral,
pesquisando e analisando a realidade administrativa e operacional do Serviço
Público nos níveis macro e microeconômicos
e propondo medidas para correção de desvios; realizar estudos sobre
Organização, Sistemas e Métodos, objetivando a racionalização e simplificação
do trabalho; desenvolver e aprimorar estudos específicos nas áreas de Recursos
Humanos, de Material e Patrimônio, Financeira e Orçamentária e de Administração
Geral, formulando estratégias de ação adequadas a cada área; exercer funções
gerenciais e de assessoramento nas áreas de atuação específica da profissão;
supervisionar e controlar a política de Recursos Humanos, avaliando planos,
programas e normas, propondo políticas, estratégias e base teórica, para
definição de legislação referente a administração de recursos humanos;
coordenar os trabalhos de levantamento de Cargo e Remuneração da instituição,
comparando dados e avaliando resultados, para propor a elaboração de planos de
classificação e reclassificação de cargos; avaliar resultados de programas na
área de recursos humanos, identificando os desvios registrados, para
estabelecer ou propor as correções necessárias; propor políticas, estratégias e
base teórica para elaboração de normas e instruções referentes à administração
de material e patrimônio, a fim de assegurar a eficiência do serviço; organizar
e controlar as atividades de órgão de material e patrimônio, orientando os
trabalhos específicos e supervisionando o desempenho do pessoal, para assegurar
o desenvolvimento normal do trabalho; supervisionar os serviços relativos à
compra, recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário de
materiais, observando as normas pertinentes, para obter o rendimento e a
eficácia necessária; supervisionar e acompanhar o trabalho de recebimento,
distribuição, movimentação e alienação de bens patrimoniais, coordenando o
tombamento e registro de bens permanentes, a fim de manter atualizado o cadastro
de patrimônio; participar da elaboração do orçamento anual e plurianual,
verificando a aplicação de vendas orçadas e empenhadas, para fazer cumprir as
exigências legais e administrativas; promover e coordenar estudos referentes
aos sistemas financeiro e orçamentário, formulando estratégias de ação
adequadas a cada sistema; colaborar no planejamento dos serviços relacionados à
previsão orçamentária, receita e despesa, baseando‐se na situação financeira da instituição
e nos objetivos, visando, para definir prioridades, rotinas e sistemas
relacionados a esses serviços; analisar as características da instituição,
colhendo informações de pessoas e em documentos, para avaliar, estabelecer ou
alterar práticas administrativas; fazer cumprir normas e ordens de serviço,
organizando, distribuindo e orientando os trabalhos a serem executados, para
assegurar a regularidade dos serviços; estudar e propor métodos e rotinas de
simplificação e racionalização dos serviços, utilizando organogramas,
fluxogramas e outros recursos, para operacionalizar e agilizar referidos
serviços; analisar os resultados da implantação de novos métodos, efetuando
comparações entre as metas programas e os resultados alcançados, para corrigir
distorções, avaliar desempenhos e planejar o serviço; orientar no
desenvolvimento de atividades inerentes e operacionalização de políticas, estratégias
e normas e a aplicação da legislação vigente; estabelecer padrões de desempenho
para o cumprimento de prazos e qualidades dos trabalhos desenvolvidos; elaborar
relatórios periódicos, fazendo as exposições necessárias, para informar sobre o
andamento do serviço; executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XLVIII
– Topógrafo – Carga Horária 30 (trinta) horas semanais – vagas: 03; Vencimento
Base: R$ 1.417,58 (um mil quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e oito
centavos) Escolaridade: Ensino Médio Completo e curso técnico de Topografo, com
conhecimento em informática; Funções atribuídas ao cargo: Compreende o conjunto
de atribuições que se destinam a efetuar levantamentos de superfícies,
determinando o perfil, localização, dimensões exatas e configuração de terrenos,
campos e estradas, para fornecer dados necessários aos trabalhos de construção,
de exploração e de elaboração de mapas, bem como realizar levantamentos
topográficos, altimétricos e planimétricos, posicionamento e manejando
teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição
para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras
características da superfície terrestre; analisar mapas, plantas, títulos de
propriedade, registros e especificações, estudando‐os e calculando as medidas a
serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento da área em questão;
Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente
autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e
conhecimentos. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
XLIX
– Trabalhador Braçal – Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais – vagas: 40
(quarenta); Vencimento Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais)
Escolaridade: Ensino Fundamental do 1º ao 4º ano e conhecimento prático na
área; Funções atribuídas ao cargo: Executar serviços que exijam grande vigor
físico na execução dos serviços de limpeza e de conservação de instalações, de
móveis e de utensílios em geral; manter a boa aparência, a higiene e a conservação
dos locais de trabalho; auxiliar na execução de atividades de montagem e de
desmontagem de mobiliários; executar a remoção de mobiliários; coletar o lixo e
acondicioná‐lo em recipientes apropriados
para depositá‐los, posteriormente, em
lixeiras, em incinerador ou em outro local previamente definido; recolher e
zelar pela perfeita conservação e pela limpeza de equipamentos e de utensílios
utilizados para a execução do trabalho, cuidando para evitar danos e perdas dos
mesmos; manusear e dominar máquinas industriais (de lavar, de lustrar, de
aspirar pó e outras); roçar, capinar e limpar materiais e pastagens das
estradas, ruas e outros logradouros; manutenção de praças, jardins e hortas;
carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em
geral; cavar e limpar valas, valetas, bueiros, fossas, rede de esgoto e outros;
fazer a limpeza de córregos e ribeirões; drenar e aterrar depressões ou escavações
das estradas; auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mata‐burros; cavar o solo para
implantação de manilhas; preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento
e concreto; carregar tijolos, telhas, tacos e outros, bem como auxiliar no
assentamento dos mesmos; zelar pela guarda e conservação das ferramentas e/ou
equipamentos de trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas
características, se incluam na sua esfera de competência. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)
L
– Vigia – Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais ‐ vagas:08 (oito); Vencimento
Base: R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) Escolaridade: Ensino
Fundamental do 1º ao 4º ano e conhecimento prático na área; Funções atribuídas
ao cargo: Realizar a ronda periódica, procedendo‐se à vigilância de bens móveis e imóveis
da Prefeitura Municipal; solicitar a presença da Polícia Militar quando for
observada alguma movimentação de pessoas suspeitas, no local de trabalho; zelar
pela segurança do patrimônio da Prefeitura, verificando o fechamento e
condições de segurança de portas, janelas e demais dependências e vias de
acesso do imóvel sob sua responsabilidade; zelar pela integridade física e
patrimonial dos elementos característicos dos locais designados e confiados à sua
responsabilidade; contribuir para manutenção e preservação das condições de
higiene e limpeza dos locais sob sua responsabilidade; atender pessoas e
fornecer informações; executar rondas diurnas e noturnas nas dependências,
verificando condições de segurança de portas, janelas, portões, etc.; observar
a entrada e saída de pessoas, para evitar que pessoas estranhas possam causar
transtornos e tumultos; controlar a movimentação de veículos, fazendo os registros,
anotando o número da chapa do veículo, nome do motorista e horário; anotar nome
e horário de pessoas que entrar no prédio público fora do horário de expediente
do setor. Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e
devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas
habilidades e conhecimentos. (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar n° 39/2022)