A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Decreta:
Art. 1º Fica alterado o inc. VIII, Anexo III da Lei Complementar nº 002-A, de 17 de junho de 2019, que passará a ter a seguinte redação:
VIII ‐ Auditor Público Interno ‐ Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais ‐ vagas: 03 (três); Vencimento Base: R$ 3.952,18 (três mil novecentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos), cujas vagas serão assim distribuídas: Escolaridade: (01) vaga para Curso superior em Administração de Empresas e/ou Economia; (01) uma vaga para Curso Superior em Contabilidade com inscrição na Entidade de Classe e (01) uma vaga para Curso Superior em Direito. Funções atribuídas ao cargo: Executar atividades fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e outras em defesa do erário e dos interesses do Município. Executar atividades operacionais de natureza técnica e administrativa no desempenho do controle das finanças públicas a cargo do Tribunal de Contas.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 002-A, de 17 de junho de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.