LEI COMPLEMENTAR Nº 43, de 20 de junho de 2022

 

ALTERA O INCISO VIII DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 002-A, DE 17 DE JUNHO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o inc. VIII, Anexo III da Lei Complementar nº 002-A, de 17 de junho de 2019, que passará a ter a seguinte redação:

 

VIII Auditor Público Interno Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais vagas: 03 (três); Vencimento Base: R$ 3.952,18 (três mil novecentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos), cujas vagas serão assim distribuídas: Escolaridade: (01) vaga para Curso superior em Administração de Empresas e/ou Economia; (01) uma vaga para Curso Superior em Contabilidade com inscrição na Entidade de Classe e (01) uma vaga para Curso Superior em Direito. Funções atribuídas ao cargo: Executar atividades fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e outras em defesa do erário e dos interesses do Município. Executar atividades operacionais de natureza técnica e administrativa no desempenho do controle das finanças públicas a cargo do Tribunal de Contas.

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 002-A, de 17 de junho de 2019.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de junho de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.