LEI COMPLEMENTAR N° 13, de 14 de março de 2022

 

CRIA A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONVÊNIOS E CONTRATOS NA ESTRUTURA DO GABINETE DO PREFEITO; CRIA O RESPECTIVO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DEFINE SUAS COMPETÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1° Fica criada na estrutura do Gabinete do Prefeito a Superintendência Municipal de Convênios e Contratos.

 

Art. 2° Fica criado 1 (um) cargo de Superintendente Municipal de Convênios e Contratos na estrutura orgânica básica da Gabinete do Prefeito.

 

§ 1° O cargo de que trata o caput deste artigo é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.

 

§ 2° O ocupante do cargo criado por esta Lei Complementar, deverá ser graduado em curso superior e possuir a formação compatível com o grau de complexidade da função a ser exercida.

 

§ 3° Os vencimentos do cargo de Superintendente Municipal de Convênios e Contratos são os instituídos no anexo I desta Lei Complementar.

 

§ 4° Aplicam-se ao cargo de provimento em comissão criado na forma desta Lei Complementar as disposições contidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barra de São Francisco, instituído pela Lei Complementar n° 04, de 04 de novembro de 1991.

 

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 3° Compete ao Superintendente Municipal de Convênios e Contratos, além de outras funções previstas em lei, as seguintes atribuições:

 

I - viabilizar a captação de recursos junto aos Governos da União e do Estado e iniciativa privada, visando à celebração de convênios e contratos de repasse;

 

II - realizar levantamento e gerenciamento de documentos de natureza contábil, jurídica e de engenharia, através de estudos e elaboração de projetos básicos, com o objetivo de atender as exigências de operacionalização das áreas responsáveis pelo repasse de recursos;

 

III - gerenciar os convênios e contratos de repasse de recursos da União e do Estado para o Município;

 

IV - acompanhar as ações de celebração, execução orçamentária e financeira, bem como a prestação de contas dos contratos de repasse,

 

V - promover a articulação do Gabinete do Prefeito com as demais Secretarias e órgãos municipais com vistas à celebração de convênios e contratos de repasse.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 4° Para atender as despesas com a execução desta Lei Complementar fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no vigente orçamento do Município, valendo-se para tanto da anulação total ou parcial de dotações em igual montante.

 

Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de março de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.

 

ANEXO I

CARGO COMISSIONADO

 

CARGO

VECIMENTOS

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

VAGAS

CRIADAS

TOTAL

SUPERINTENDENTE

CONVÊNIOS E

CONTRATOS

R$ 3.000,00

40 HORAS

01

01