LEI COMPLEMENTAR Nº 137, de 02 de janeiro de 2025

 

ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, CRIA CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Altera o § 1º, art. 4º da Lei Municipal Complementar nº 051, de 8 de agosto de 2022, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º Omissis:

 

.........................................................................................................

 

§ 1º Ficam vinculados e fazem parte da estrutura organizacional desta Secretaria Municipal os cargos e funções criados através da Lei Complementar nº 038, de 23 de maio de 2022 e suas alterações e o Departamento de Compras, Licitações e Contratos Administrativos, criado por força da Lei Municipal Complementar nº 006, de 14 de fevereiro de 2022, onde respectivamente estão definidas atribuições, carga horária, número de vagas e vencimento, a saber:

 

Art. 2º Inclui o inc. IV ao § 1º, art. 4º da Lei Municipal Complementar nº 51, de 8 de agosto de 2022, para criar o cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, de Chefe de Compras, Licitações e Contratos Administrativos (CCLCA), nos seguintes termos:

 

Art. 4º omissis:

 

.........................................................................................................

 

§ 1º omissis:

.........................................................................................................

 

IV – Chefe de Licitações e Contratos Administrativos (CGLCA)

 

Parágrafo único. As atribuições, carga horária e vencimentos estão definidos no Anexo I desta Lei Complementar sendo vedada nomeação para o cargo de pessoa condenada, em segunda instância ou com trânsito em julgado, por crimes ou ilícitos civis contra a Administração Pública.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.

 

Parágrafo único. O Município deverá providenciar, se necessário, a devida abertura de crédito adicional, bem como os necessários ajustes nas leis do PPA e de LDO em vigor.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de janeiro de 2025.

 

EMERSON LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.


ANEXO I

 

Padrão de vencimentos, carga horária e vinculação

 

Padrão

Vencimentos

Carga horária

Formação escolar

CC2

R$ 7.500,00

40 (quarenta)

Nível Médio (normal ou técnico)

 

ATRIBUIÇÕES:

Coordenar as atividades de Licitações, Compras e Contratos;

Planejar e gerenciar os processos de compras e contratações, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento;

Analisar, avaliar, orientar, organizar, coordenar e acompanhar os processos de compras e contratações;

Orientar e dar suporte operacional aos procedimentos de compras e contratações;

Coordenar a realização dos processos de aquisição de materiais e de contratação de serviços e obras necessários ao funcionamento e à modernização do município;

Gerir o planejamento anual das necessidades de compras e aquisições por meio de ações integradas com os setores requisitantes e em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento;

Orientar e padronizar os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de serviços;

Efetuar levantamentos, estudos, projetos e análise dos Termos de Referência de licitação de materiais, equipamentos, obras e serviços;

Coordenar e subsidiar a elaboração de manuais, procedimentos e cronogramas para a recepção de processos e para a abertura e realização dos processos de Registro de Preços;

Coordenar as ações que envolvam os procedimentos de requisições de materiais, via registro de preços, consolidando informações, com a finalidade de gerar os processos de aquisições centralizados;

Sugerir, analisar e coordenar a integração de políticas e ações administrativas relacionadas aos procedimentos de compras e contratações;

Elaborar estudos e planejamento das atividades de compras e contratações;

Representar os setores relacionados a compras e contratações, perante os órgãos consultivos, deliberativos e administrativos, quando convocado;

Sugerir, analisar e coordenar a implantação de sistemas ou métodos, informatizados ou não, de planejamento, gerenciamento, operação e administração dos procedimentos de compras e contratações;

Informar aos setores relacionados os procedimentos de compras e contratações a respeito das atualizações normativas, como Leis, Decretos, Portarias, Acórdãos, Instruções, Normativas etc, bem como orientá-los;

Acompanhar a publicidade e transparência dos processos de compras, contratos e demais documentos necessários, assegurando que sejam disponibilizados os arquivos para publicação no site do Município pelo setor competente;

Subsidiar a elaboração do Relatório Anual de Gestão com dados pertinentes à sua área de atuação;

Zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;

Manter atualizados e organizados todos os arquivos, inclusive os digitais, decorrentes das atividades desempenhadas na Coordenadoria;

Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;

Colaborar, quando necessário, com os demais Órgãos Executivos que compõem a Administração Pública direta;

Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento ou por Autoridade Superior.