A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Decreta:
Art. 1º Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 108, de 5 de fevereiro de 2024, para reduzir o número de vagas para os cargos especificados na legislação, que passarão a ter o seguinte quantitativos:
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CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO BASE |
VAGAS |
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COORDENADOR
ESCOLAR |
40 HORAS |
R$ 1.608,94 |
25 |
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PROFESSOR DE
SUPORTE PEDAGÓGICO |
25 HORAS |
R$ 2.107,97 |
22 |
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AUXILIAR DE
COZINHA |
40 HORAS |
R$ 1.500,00 |
01 |
Art. 2º Extingue, ainda, os cargos de Coordenador Geral de Obras, criado pela Lei Municipal nº 120/2005; Coordenador de Assuntos Habitacionais, criado pela Lei Complementar nº 006/2007 e de Superintendente de Compras, criado pela Lei Complementar nº 002/2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 5 de fevereiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º do Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.