A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 79, da Lei Complementar Municipal nº 04/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Poderá ser convertido um terço (1/3) das férias do servidor em abono pecuniário, casa haja interesse da Administração Pública e a concordância do servidor, desde que requerido pela chefia imediata, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de agosto de 2021.
Reg. em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.