LEI COMPLEMENTAR Nº 166, de 22 de dezembro de 2025

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Altera o art. 1º e seu § 1º, ambos da Lei Complementar nº 136, de 02 de janeiro de 2025, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) cargo de Coordenador-Geral de Transportes e 01 (um) cargo de Subcoordenador-Geral de Transporte de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.

 

§ 1º São definidos no Anexo I que faz parte integrante desta Lei a carga horária presencial e salário do Coordenador-Geral e Subcoordenador Geral de transporte.

 

Art. 2º Insere o art. 2º-A à Lei Complementar nº 136, de 02 de janeiro de 2025, com a seguinte redação:

 

Art. 2º-A São atribuições do Subcoordenador-Geral de Transporte:

 

I – Substituir o Coordenador-Geral em seus impedimentos legais ou eventuais, assumindo integralmente suas atribuições;

 

II – Auxiliar diretamente o Coordenador-Geral no planejamento, organização e execução das atividades de transporte de pacientes;

 

III – Supervisionar diariamente a operação da frota, verificando o cumprimento dos roteiros e horários programados;

 

IV – Monitorar em tempo real o controle de abastecimento, conferindo os cupons fiscais, notas de fornecimento e lançamentos no sistema de gestão de frotas;

 

V – Acompanhar e fiscalizar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais e alugados, garantindo o cumprimento dos prazos e a qualidade dos serviços executados;

 

VI – Coletar e consolidar os dados operacionais diários (quilometragem, consumo de combustível, número de pacientes transportados, ocorrências etc.) para subsidiar o relatório mensal de eficiência;

 

VII – Supervisionar a equipe de motoristas e auxiliares, verificando o cumprimento das normas de conduta, uso correto dos veículos e atendimento humanizado aos pacientes;

 

VIII – Receber, analisar e dar encaminhamento às solicitações de transporte encaminhadas pelas unidades de saúde, propondo a otimização de roteiros e a redução de viagens ociosas;

 

IX – Realizar vistorias periódicas nos veículos da frota, identificando precocemente necessidades de reparo ou substituição;

 

X – Coordenar o lançamento e conferência dos dados no Sistema de Gestão de Frotas, garantindo a fidedignidade das informações;

 

XI – Participar das reuniões com os condutores, auxiliando na transmissão de orientações técnicas, de segurança e de atendimento ao usuário;

 

XII – Elaborar escalas de serviço dos motoristas e ajudantes, zelando pelo cumprimento da jornada de trabalho e pela cobertura operacional;

 

XIII – Apoiar o Coordenador-Geral na apuração de irregularidades, acidentes ou mau uso dos veículos, propondo medidas corretivas e disciplinares quando necessário;

 

XIV – Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Coordenador-Geral de Transporte.

 

Art. 3º Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 136, de 02 de janeiro de 2025, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º A nomeação do Coordenador-Geral e Subcoordenador-Geral de Transportes se dará por Portaria espedida pelo Prefeito, e terá prazo de vigência de um ano, admitindo-se reconduções.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º da LINDB.

 

Sala Hugo de Vargas Forte, 22 de dezembro de 2025.

 

EMERSON LIMA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.

 

ANEXO I

 

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS

 

EM R$

Coordenador-Geral de Transportes

40 (quarenta) horas

5.000,00

Subcoordenador-Geral de Transportes

40 (quarenta) horas

3.500,00