A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Cria o cargo efetivo de auxiliar de secretaria escolar vinculado à Secretaria Municipal de Educação, conforme Anexo I, desta Lei com as seguintes atribuições:
1 - Organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e inativo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da :
• identidade e regularidade da vida escolar do aluno;
• autenticidade dos documentos escolares.
2 - Elaborar certificados, Históricos Escolares e ou outros documentos relativos à vida escolar dos alunos.
3 - Manter atualizado o registro de movimentação de alunos, tanto no sistema eletrônico quantos nas vias impressas em utilização na unidade escolar.
4 - Realizar as atividades referentes à matrícula, transferência, conclusão de curso dos alunos da unidade escolar, efetuando adequadamente os registros dos alunos desde seu ingresso na instituição de ensino.
5 - Garantir fidedignidade no Registro dos livros de Matrícula, Ata de Resultados Finais, Classificação e Reclassificação, Progressão Parcial, Transferências Recebidas e Expedidas.
6 - Acompanhar periodicamente o lançamento de notas e frequência realizado pelo professor no Sistema eletrônico, fazendo a devida conferência dos dados.
7 - Redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros próprios.
8 - Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos, fazendo cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas emanadas pela SEMED, que regem o registro escolar do aluno e da unidade escolar, observando a legislação aplicável a cada situação.
9 - Rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do Diretor.
10 - Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados.
11 - Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria.
12 - Manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço.
13 - Responder ao Censo Escolar Anual.
14 - Conhecer o Regimento Escolar e a Proposta Pedagógica, aplicando-os em sua prática diária.
15 - Manter articulação com os diversos setores da escola.
16 - Garantir a preservação da segurança da documentação.
17 - Receber, registrar, organizar, responder, distribuir e controlar o fluxo de processos e a correspondência oficial que lhe for confiada.
18 - Responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar do aluno, respondendo por qualquer irregularidade.
19 - Manter atualizados os registros escolares dos alunos no sistema informatizado da Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer.
20 - Atender à comunidade escolar (telefones, e-mails, presencial), na área de sua competência, prestando informações e orientações sobre a organização e funcionamento do estabelecimento de ensino.
21 - Comunicar imediatamente à direção toda irregularidade que venha a ocorrer na Secretaria Escolar.
22 - Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função.
23 - Fornecer dados estatísticos inerentes às atividades da Secretaria Escolar, quando solicitado.
24 - Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e familiares.
25 - Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar.
26 - Organizar e manter atualizado o arquivo de pessoal lotado na unidade escolar
27 - Registrar, preparar, expedir e controlar documentos relativos à frequência da equipe lotada na U.E.
28 - Organizar e manter atualizados os assentamentos dos servidores em exercício na unidade escolar.
29 – Executar outras tarefas referentes ao cargo;
30 – Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
Art. 2º São requisitos para provimento do cargo:
I – Possuir Ensino Médio Completo;
II - Ter conhecimentos básicos de informática e noções de administração.
III – Não haver sido condenado em processo criminal ou crimes contra a Administração Pública.
Art. 3º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a contratação temporária e excepcional, devidamente justificada, de servidores temporários na forma do art. 37, inc. IX da Constituição Federal, até o preenchimento das vagas por concurso público.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, incluídas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5° Para fins de atendimento às regras encontradas no art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal são extintas 11 (onze) vagas do cargo de Apoio Técnico Operacional – ASE.
Art. 6º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário na forma do § 1º, art. 2º da LINDB.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.
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Grupo Ocupacional |
Denominação do Cargo |
Vencimento |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
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Serviços de suporte administrativo |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
R$ 1.693,94 |
11 (onze) |
40 (quarenta) |