LEI Nș 23, DE 22 DE OUTUBRO DE 1980
DISPŐE SOBRE A
REFORMA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SĂO FRANCISCO, ESPÍRITO
SANTO, FIXA NOVOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, GRATIFICAÇŐES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Vide Lei Complementar n° 31/2022
Vide Lei Complementar
n° 28/2022
Vide Lei
Complementar n° 25/2022
Vide Lei
Complementar n° 23/2022
Adicional
de insalubridade concedido pela Lei nș 03/1991
Texto compilado
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SĂO FRANCISCO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇŐES
PRELIMINARES
Art. 1ș A estrutura dos serviços auxiliares da Prefeitura
Municipal de Barra de Săo Francisco, é a constante do anexo I, que integra esta
lei.
Art. 2ș Para execuçăo dos serviços municipais, o quadro
de pessoal da Prefeitura passa a ser assim constituído:
I - Por funcionários admitidos na forma estatutária, integrantes
da Parte Permanente, e;
II - Por pessoal eventual ou variável, regido pela consolidaçăo
das leis de trabalho (CLT);
III - Esta lei é extensiva nos cargos sobre a denominaçăo de
"SITUAÇĂO NOVA" e com vencimentos mensais especificados, os cargos
sob a denominaçăo "SITUAÇĂO ANTIGA", conforme constam do anexo II e
que integra a presente lei.
Art. 3ș Ficam transformados nos cargos sobre a
denominaçăo de "SITUAÇĂO NOVA" e com vencimento
mensais especificados, os cargos sob a denominaçăo "SITUAÇĂO
ANTIGA", conforme constam do anexo II e que integra a presente lei.
Art. 4ș Para os efeitos desta lei, será obedecida a
seguinte especificaçăo:
I - Cargo - é o conjunto de deveres, atribuiçőes e
responsabilidades cometidas a uma pessoa;
II - Classe - é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional,
de denominaçăo idêntica, no mesmo nível de vencimentos e semelhantes quanto ao
mesmo grau de dificuldades e responsabilidades das atribuiçőes;
III - Série de Classes - é o conjunto de classes de cargos da
mesma natureza funcional, escalonado segundo o grau de dificuldade e
responsabilidades;
IV - Funçăo - é o conjunto de atribuiçőes e responsabilidades
das compatíveis com um cargo, delegadas a um servidor, dentro de um órgăo de
hierarquia administrativa;
V - Funçăo Gratificada - é a criada para atender designaçőes a
outros julgados necessários, e pelo efetivo exercício, será concedida vantagens
acessórias ao vencimento.
VI - Os grupos, quanto a forma de provimento, se classificam em:
I - Cargos de Provimento Efetivo, feito por servidor aprovado em
concurso público de provas ou provas e títulos e acesso;
II - Cargos de provimento em comissăo, que envolvem atividades
de direçăo ou assessoramento, feito mediante livre nomeaçăo e exoneraçăo pelo
Prefeito, satisfeitos os requisitos legais e regulamentares.
VII - Săo isolados as classes que năo integram as séries.
CAPÍTULO II
FUNCIONÁRIOS -
PARTE PERMANENTE
Art. 5ș Constituem o Quadro de Pessoal - Parte
Permanente, os cargos de provimento efetivo e em comissăo, isolados ou de
carreira constantes nos anexos III e IV desta Lei, respectivamente.
Parágrafo Único. Os cargos de que trata este artigo,
serăo providos por enquadramento dos atuais ocupantes, sem prejuízo dos
direitos adquiridos em Legislaçăo anterior especialmente na Lei
Nș 41/73 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipal de Barra de Săo
Francisco) e posteriores.
Art. 6ș Ficam extintos os cargos de provimento efetivo
de:
1 - Um (01) Procurador;
2 - Um (01) Secretário do JAM;
3 - Quatro (04) Fiscais de Rendas;
4 - Um (01) Encarregado de Limpeza Pública.
§ 1ș Os ocupantes dos cargos extintos a que se refere este
artigo, ficam enquadrados nos cargos de provimento efetivo, respectivamente de:
1 - Assessor Jurídico;
2 - Oficial Administrativo;
3 - Dois (02) Fiscais de Posturas, e;
4 - Oficial Administrativo.
§ 2ș Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o
enquadramento de que trata os itens 1 a 4, do parágrafo 1ș, do artigo 6ș,
através de decreto.
Art. 7ș O enquadramento dos funcionários no novo quadro,
obedecerá às seguintes regras estabelecidas:
I - Os funcionários de cargos de Provimento Efetivo, serăo
enquadrados em cargos de mesma denominaçăo dos que ocuparem na data desta Lei,
ou em cargos equivalentes previstos na "Situaçăo Nova" do anexo II;
II - Nenhum funcionário será enquadrado com base em cargo que
ocupa em substituiçăo ou em comissăo. A continuidade de substituiçăo ou da
comissăo, dependerá de nova designaçăo ou nomeaçăo;
III - O enquadramento năo acarretará reduçăo de vencimentos, o
funcionário enquadrado em cargos de vencimentos inferior ao que ocupava, na
época do enquadramento, perceberá a diferença de vencimento até que, por
qualquer razăo, o seu vencimento se iguale ou supere ao cargo antigo;
IV - O funcionário ocupará o novo cargo, obedecendo ao seguinte
critério:
a) em caráter efetivo:
I - Se na data da vigência da presente Lei, for funcionário
efetivo;
II - Se houver sido beneficiado pelo § 2ș do artigo 177, de
Constituiçăo Federal de 1967 e artigo 194, da Emenda Constitucional de 1969,
respectivamente.
V - O servidor que se julgar prejudicado pelo enquadramento
estabelecido nesta Lei, poderá através de petiçăo fundamentada, requerer ao
Prefeito, reconsideraçăo do seu enquadramento, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, contados a partir da divulgaçăo desta Lei.
Art. 8ș O servidor efetivo ou contratado através do
regime da CLT, que for nomeado para o cargo de Provimento em Comissăo, poderá
optar pelo vencimento do cargo efetivo e mais 20% (vinte por cento) do valor do
cargo em Comissăo.
Parágrafo Único. A opçăo de que trata este artigo, deverá
ser requerida pelo servidor ao Chefe do Executivo Municipal.
CAPÍTULO III
DO PESSOAL
EVENTUAL OU VARIÁVEL
Art. 9ș A admissăo do pessoal eventual ou variável na Prefeitura,
obedecerá ao disposto neste capítulo e ocorrerá somente: (Dispositivo
revogado pela Lei nș 32/1990)
I - Para serviços considerados essenciais
nos Setores de Saúde, Ensino e Pesquisas, assim como do pessoal auxiliar
estritamente necessário a execuçăo desses serviços; (Dispositivo
revogado pela Lei nș 32/1990)
II - Para serviços de Engenharia,
obras e outros de natureza industrial, assim, como para serviços braçais, e; (Dispositivo
revogado pela Lei nș 32/1990)
III - Para preenchimento de claros
resultantes de exoneraçăo, demissăo ou dispensas, obedecido o disposto nos
incisos anteriores, deste artigo. (Dispositivo
revogado pela Lei nș 32/1990)
Art. 10 As admissőes na forma do artigo anterior serăo feitas pelo
regime da legislaçăo trabalhista (CLT). (Dispositivo
revogado pela Lei nș 32/1990)
Art. 11 O recrutamento e a seleçăo de pessoal para contrataçăo, na
conformidade do artigo anterior, serăo feitos pela Diretoria de Administraçăo. (Dispositivo
revogado pela Lei nș 32/1990)
§ 1ș O órgăo interessado na contrataçăo, solicitará autorizaçăo
do Prefeito Municipal, encaminhando o pedido através da Diretoria de
Administraçăo, constando do mesmo a funçăo a ser desempenhada, o prazo de
duraçăo do contrato e a justificativa da contrataçăo. (Dispositivo
revogado pela Lei nș 32/1990)
§ 2ș A Diretoria de Administraçăo procederá a verificaçăo da existência
da dotaçăo orçamentária para fazer faces as despesas decorrentes de contrataçăo
solicitada, comunicando, quando for o caso, a insuficiência, à autoridade
interessada na contrataçăo. (Dispositivo
revogado pela Lei nș 32/1990)
§ 3ș Tratando-se de funçăo nova, o Diretor de Administraçăo
verificará se ela se enquadra nos casos de contrataçăo previsto no artigo 9ș e
seus intens. (Dispositivo
revogado pela Lei nș 32/1990)
§ 4ș Verificada a possibilidade de contrataçăo, na forma do
disposto n os parágrafos anteriores, o Diretor de
Administraçăo submeterá o assunto à apreciaçăo do Chefe do Executivo Municipal
para a devida autorizaçăo. (Dispositivo
revogado pela Lei nș 32/1990)
§ 5ș Das informaçőes do departamento de Administraçăo, para
contrataçăo, deverá constar o nome da funçăo e o nível salarial. (Dispositivo
revogado pela Lei nș 32/1990)
§ 6ș À vista da autorizaçăo da contrataçăo, a Diretoria de
Administraçăo, incorporará a nova funçăo no quadro de servidores sujeito ao
regime da legislaçăo trabalhista (CLT). (Dispositivo
revogado pela Lei nș 32/1990)
Art. 12 O candidato a contrataçăo na forma desse capítulo, deverá
preencher os seguintes requisitos: (Dispositivo
revogado pela Lei nș 32/1990)
I - Possuir Carteira Profissional; (Dispositivo
revogado pela Lei nș 32/1990)
II - Ser portador de documento que
comprove estar quite com o serviço militar, sendo sexo masculino; (Dispositivo
revogado pela Lei nș 32/1990)
III - Comprovar quitaçăo com as
obrigaçőes decorrentes de legislaçăo eleitoral; (Dispositivo
revogado pela Lei nș 32/1990)
IV - Ser maior de 18 (dezoito) e
menor de 50 (cinquenta) anos de idade; (Dispositivo
revogado pela Lei nș 32/1990)
V - Ser aprovado em exames de
sanidade física e mental, e; (Dispositivo
revogado pela Lei nș 32/1990)
VI - Comprovar formaçăo técnica
especializada quando a natureza da funçăo a exigir. (Dispositivo
revogado pela Lei nș 32/1990)
§ 1ș A comprovaçăo de formaçăo técnica especializada será feita
mediante apresentaçăo de diploma ou certificado de conclusăo do curso
respectivo, e quando for o caso, de outros documentos que comprovam habilitaçăo
legal para exercício de profissăo. (Dispositivo
revogado pela Lei nș 32/1990)
§ 2ș Os candidatos a funçőes que requerem formaçăo técnica
especializada năo estarăo sujeitos ao limite superior de idade, estabelecido no
item IV. (Dispositivo
revogado pela Lei nș 32/1990)
§ 3ș Os requisitos previstos nos itens I, II, III, serăo
devolvidos ao servidor Admitido, após as necessárias anotaçőes pela Diretoria
de Administraçăo, em seus assentamentos individuais, os demais documentos
permanecerăo arquivados naquele órgăo. (Dispositivo
revogado pela Lei nș 32/1990)
§ 4ș Só poderăo ser admitidos profissionais legalmente
autorizados e em dia com suas obrigaçőes legais e regulamentares. (Dispositivo
revogado pela Lei nș 32/1990)
Art. 13 No ato da contrataçăo o candidato apresentará a documentaçăo
exigida e assinará o termo de compromisso relativo ao período de experiência,
que năo será inferior a 3 (três) meses. (Dispositivo
revogado pela Lei nș 32/1990)
Art. 14 O servidor cujo contrato for rescindido, deverá assinar
recibo de quitaçăo geral, conforme modelo do Ministério do Trabalho e Previdência
Social (MTPS). (Dispositivo
revogado pela Lei nș 32/1990)
Art. 15 Os salários dos servidores, de que trata o presente
capítulo, năo poderăo ser inferiores ao salário mínimo da regiăo, nem
superiores aos vencimentos ficados nesta lei, para os cargos correspondentes. (Dispositivo
revogado pela Lei nș 32/1990)
§ 1ș A tabela e as categorias profissionais e as espécies de
trabalho constam do anexo IX, da presente Lei. (Dispositivo
revogado pela Lei nș 32/1990)
§ 2ș As categorias profissionais e as espécies de trabalho, năo
citadas no anexo referido no parágrafo anterior, serăo remunerados por
equiparaçăo, equivalência, semelhança, proporcionalidade ou analogia aos
estabelecidos, a critério da Administraçăo Municipal. (Dispositivo
revogado pela Lei nș 32/1990)
Art. 16 Haverá promoçăo do servidor variável na seguinte forma: (Dispositivo
revogado pela Lei nș 32/1990)
I - Promoçăo Vertical, nos
seguintes: (Dispositivo
revogado pela Lei nș 32/1990)
a) do trabalhador braçal ou em
auxiliar que for julgado capaz de exercício, no prazo mínimo de 6 (seis)
meses, a auxiliar ou titular, respectivamente. (Dispositivo
revogado pela Lei nș 32/1990)
b) passagem de uma categoria
profissional para outra, mediante a constataçăo da capacidade de exercício da
nova funçăo. (Dispositivo
revogado pela Lei nș 32/1990)
Parágrafo Único. Caberá ao Chefe declarar a auto-suficiência
de um servidor para o exercício de um novo cargo. (Dispositivo
revogado pela Lei nș 32/1990)
Art. 17 Os servidores do quadro variável poderăo ser postos à
disposiçăo de outro órgăo da Administraçăo Direta, Indireta, do Governo
Municipal, do Governo Estadual e Federal, com ou sem ônus para a
Municipalidade. (Dispositivo
revogado pela Lei nș 32/1990)
Parágrafo Único. O ato que colocar um servidor variável à disposiçăo de outro
órgăo, limitará o tempo e estabelecerá as condiçőes de empréstimos do servidor. (Dispositivo
revogado pela Lei nș 32/1990)
Art. 18 Salvo por promoçăo vertical, nenhum aumento será concedido,
senăo em caráter geral, extensivo a todos os servidores. (Dispositivo
revogado pela Lei nș 32/1990)
Art. 19 Caberá ao Prefeito estabelecer o regime de trabalho
profissional de nível superior, entre 20 (vinte), 35 (trinta e cinco) e
40 (quarenta) horas semanais. (Dispositivo
revogado pela Lei nș 32/1990)
Parágrafo
Único. Nos casos de profissionais de
nível superior, poderăo ser concedidas gratificaçőes de até 50% (cinquenta por
cento) sobre seus vencimentos, a critério do Prefeito. (Dispositivo
revogado pela Lei nș 32/1990)
(Dispositivo
revogado pela Lei nș 53/1989)
Art. 20 Os servidores admitidos pelo regime da Legislaçăo trabalhista
(CLT), serăo contribuintes obrigatórios do INAMPS. (Dispositivo
revogado pela Lei nș 32/1990)
CAPÍTULO V
DOS PROVIMENTOS
DOS CARGOS
Art. 21 O provimento dos cargos públicos do quadro de
pessoal, será feito em obediência ao disposto nesta Lei e no Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais de barra de Săo Francisco (Lei
41/73 de dezembro de 1973).
Art. 22 Ressalvadas as formas de provimentos na
Legislaçăo referida no artigo anterior, o provimento dos cargos efetivos,
far-se-á:
I - Por nomeaçăo procedida de concurso público tratando-se de
classes isolada ou inicial de série de classes;
II - Por promoçăo, tratando-se de classe intermediária ou final
da série de classe, e;
III - Por acesso, tratando-se da classe isolada ou inicial de
série, passíveis dessa forma de provimento na conformidade da Lei.
Parágrafo Único. As normas para o processamento das
promoçőes serăo objetos de regulamento, por decreto do Prefeito.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇŐES
GERAIS
Seçăo I
Das Funçőes Gratificadas
Art. 23 Fica criada 6 (seis) funçőes
gratificadas.
§ 1ș A nomeaçăo para o
exercício das funçőes gratificadas serăo de livre escolha do Prefeito, por
indicaçăo do respectivo Diretor de Departamento a que pertença o setor.
§ 2ș O funcionário nomeado para o exercício de
Funçăo Gratificada, receberá o vencimento de seu próprio cargo, acrescida de
gratificaçăo atribuída à referida funçăo gratificada.
§ 3ș O valor das funçőes gratificadas, serăo as
que constam do anexo 08, que passa a integrar esta Lei.
§ 4ș Poderăo perceber Funçăo Gratificada aos
funcionários efetivos e contratados, através do regime das leis trabalhistas
(CLT), desta Prefeitura, bem como os funcionários e servidores de outros órgăos
à disposiçăo da Prefeitura.
§ 5ș Fica o Poder Executivo autorizado a
regulamentar por Decreto, o que consta no Caput deste artigo.
Art. 23 Fica criado 09 (nove)
funçőes gratificadas. (Redaçăo
dada pela Lei nș 03/1981)
§ 1ș A nomeaçăo para o exercício das funçőes
será de livre escolha do Prefeito, por indicaçăo do respectivo Diretor de Departamento
a que pertença o setor. (Redaçăo
dada pela Lei nș 03/1981)
§ 2ș O funcionário nomeado para o exercício de
funçăo gratificada, receberá o vencimento de seu próprio cargo, acrescido de
gratificaçăo atribuída à referida funçăo gratificada. (Redaçăo
dada pela Lei nș 03/1981)
§ 3ș O
anexo VIII, da Lei nș 23 de 15 de outubro de 1980, passa ser a seguinte: (Redaçăo
dada pela Lei nș 03/1981)
DENOMINAÇĂO
|
REF.
|
QUANTIDADE
|
VALOR C$
|
Supervisor do C.N.A.E
|
01
|
FG.1
|
7.000,00
|
Supervisor Geral
do Mobral
|
02
|
FG.2
|
6.500,00
|
Aux. Supervisor do
Mobral
|
02
|
FG.3
|
6.000,00
|
Administrador
Escolar
|
01
|
FG.3
|
6.000,00
|
Supervisor Escolar
|
01
|
FG.3
|
6.000,00
|
Outras Func. năo Especific.
|
03 (*)
|
FG.4
|
5.500.00
|
Total de Funçőes
Gratificadas
|
09 (nove)
|
-
|
-
|
§ 4ș Funçőes gratificadas que deverăo
regulamentada através de decreto, pelo Prefeito Municipal. (Redaçăo
dada pela Lei nș 03/1981)
§ 5ș Poderăo receber funçăo gratificada os
funcionários efetivos e contratados, através do Regime das Leis Trabalhistas
(CLT), desta Prefeitura bem como, os funcionários e servidores de outros órgăos
à disposiçăo da Prefeitura. (Redaçăo
dada pela Lei nș 03/1981)
§ 6ș Fica o Poder Executivo autorizado a nomear
por decreto o que consta do Caput deste Artigo. (Dispositivo
incluído pela Lei nș 03/1981)
Seçăo II
Art. 24 Os cargos em Comissăo săo os constantes do anexo
IV desta Lei e corresponderăo aos seguintes símbolos e valores:
a) Secretário
|
C.1
|
Cr$
18.500,00
|
b) Assessor de Planejamento e
Orçamento
|
C.1
|
Cr$
18.500,00
|
c) Diretor de Departamento
|
C.2
|
Cr$
17.700,00
|
d) Diretor de Divisăo
|
C.3
|
Cr$
17.000,00
|
e) Tesoureiro
|
C.3
|
Cr$
17.000,00
|
f) Chefe de Seçăo
|
C.4
|
Cr$
15.000,00
|
g) Oficial de Gabinete
|
C.4
|
Cr$
15.000,00
|
h) Auxiliar Técnico
|
C.4
|
Cr$
15.000,00
|
§ 1ș A nomeaçăo para o exercício de cargos
em comissăo, será de livre nomeaçăo e exoneraçăo pelo Prefeito Municipal, de
conformidade com esta lei e, com o Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais de Barra de Săo Francisco.
§ 2ș Todo funcionário nomeado para exercer cargo em
comissăo terá direito ao seguinte:
a) 30 (trinta) dias de férias regulamentares.
b) Salário Família;
c) Qüinqüênio, e;
d) Assiduidade ou Férias Prêmio.
§ 3ș O funcionário nomeado para exercer cargo em comissăo
năo poderá receber outra gratificaçăo, a năo ser a prevista nos parágrafos
anteriores deste artigo e no artigo 42, desta lei.
Seçăo III
Art. 25 Fica institucionalizada, como atividade
permanente, na Prefeitura, o treinamento dos servidores, tendo como objetivos:
I - Criar e desenvolver mentalidade, hábitos e valores
necessários ao digno exercício da funçăo pública;
II - Incrementar a produtividade e criar condiçőes para o
constante aperfeiçoamento dos serviços, e;
III - Integrar os objetivos particulares de cada funçăo aos fins
da administraçăo como um todo.
Art. 26 O treinamento será objeto de planejamento
integrado em relaçăo a cada carreira e dessas em relaçăo a outras afins.
Art. 27 Compete à Assessoria Administrativa, a
coordenaçăo com os demais Departamento e Órgăos de igual hierarquia, a execuçăo
dos programas de treinamento.
Parágrafo Único. Os programas de treinamento serăo
elaborados, a tempo de se prever, na proposta Orçamentária, os recursos
indispensáveis a sua implementaçăo.
Art. 28 O treinamento será desenvolvido nos seguintes
tipos:
I - De integraçăo, se que destinará através de técnicos de
relaçőes humanas, a promover a integraçăo do servidor, no ambiente de trabalho;
II - De formaçăo, que se orientará no sentido de ministrar aos
servidores, técnicas e elementos gerais de instruçăo, necessários ao desempenho
das atribuiçőes de seus cargos, com vistas à promoçăo e ao acesso.
Parágrafo Único. O treinamento terá sempre, caráter
objetivo e prático e obedecerá às seguintes formas de ser ministrados:
I - Sempre que possível, diretamente pela Prefeitura, utilizando
servidores de seu quadro e recursos humanos locais;
II - Através de contrataçăo dos servidores de entidades
especializadas, e;
III - Mediante o encaminhamento de servidores as organizaçőes
especializadas, sediadas no município ou năo.
Art. 29 As chefias de todos os níveis hierárquicos
participarăo aos programas de treinamento:
I - Identificando e estudando as áreas mais carentes de
treinamentos no âmbito dos respectivos órgăos e propondo medidas necessárias;
II - Facilitando a participaçăo de seus subordinados nos
programas de treinamento e tomando as medidas necessárias a que os
afastamentos, quando ocorrerem, năo causem prejuízos ao funcionamento regular
dos serviços;
III - Desempenhando, dentro dos programas, atividades de
instrutor de treinamento, e;
IV - Submetendo-se aos programas de treinamento adequados a suas
atribuiçőes.
Art. 30 Independente dos programas de treinamento
elaborados pela administraçăo, dada chefia de departamento ou órgăo de igual
nível hierárquico desenvolverá atividades de treinamento mediante:
a) reuniőes para estudo e discussăo de assuntos de serviços;
b) divulgaçăo de normas legais e elementos técnicos relativos ao
trabalho;
c) divulgaçăo de modificaçőes introduzidas na organizaçăo dos
serviços municipais;
d) discussăo dos programas de trabalho do órgăo, e;
e) utilizaçăo de rodízios e de outros métodos de treinamento em
serviço, adequados a cada caso.
Seçăo IV
Da Lotaçăo
Art. 31 Para efeito desta lei, lotaçăo é o número de
cargos considerados necessários ao funcionamento de cada Departamento ou órgăo
de igual nível.
Art. 32 A lotaçăo de cada um dos órgăos que se refere o
artigo anterior será aprovada por Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 33 A Assessoria Administrativa, anualmente em
coordenaçăo com os demais Departamentos e Órgăos de igual nível, estudará a
lotaçăo de pessoal de todas as unidades administrativas, face aos programas de
trabalho a executar.
§ 1ș Partindo das conclusőes do estudo, a Assessoria
Administrativa proporá as modificaçőes na lotaçăo dos diversos órgăos,
objetivando o melhor aproveitamento do pessoal, e, quando for o caso, sugerirá
ao Prefeito o provimento de cargos existentes ou, inexistindo esses, a criaçăo
dos cargos e classes indispensáveis aos serviços.
§ 2ș As conclusőes de estudo deverăo ocorrer a tempo de
se prever na proposta orçamentária as modificaçőes a efetuar e os recursos
necessários.
CAPÍTULO VII
DAS FÉRIAS
PRÊMIO
Art. 34 Fica revogado a partir da data da
publicaçăo desta lei, os artigos nșs 124,
125,
126,
127,
128,
130,
131
e seus parágrafos, da lei nș 41/73 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Municipais de Barra de Săo Francisco).
§ 1ș Nenhum funcionário perderá o direito adquirido,
através dos artigos revogados, pelo artigo nș 34.
§ 2ș A partir da data a
publicaçăo desta lei, todos os direitos serăo de conformidade com os artigos nșs 35, 36, 37 e seus parágrafos, desta lei.
Art. 35
§ 1ș Considera-se de efetivo exercício, para efeito deste
artigo o tempo de serviço prestado exclusivamente ao município.
§ 2ș Terá direito a vantagem prevista neste artigo, após
a cada 10 (dez) anos de serviços prestado ao Município.
§ 3ș Năo serăo concedidas férias-prêmio ao funcionário
que:
a) houver sofrido pena de suspensăo, dentro de decênio, salvo se
a pena for convertida em multa;
b) licença para tratamento de saúde própria ou de pessoa da
família acima de 100 (cem) dias, ininterruptos ou năo, durante o decênio;
c) acima de 120 (cento e vinte) dias de faltas, durante o
decênio, motivados por doença comprovada em inspeçăo médica oficial.
a) licença a gestante;
b) casamento;
c) luto;
d) convocaçăo para serviço militar;
e) júri e outros serviços obrigatórios por lei;
f) férias;
g) licença decorrente de acidente de serviço
h) licença decorrente de doença profissional;
i) licença-prêmio ou férias-prêmio;
j) licença para tratamento de saúde própria ou de pessoa da
família até 100 (em) dias, ininterruptos ou năo, durante o decênio;
k) até 120 (cento e vinte) dias de faltas, durante o decênio
motivadas por doença comprovada em inspeçăo médica oficial, e;
Art. 36 Em caso de acumulaçăo lícita, o funcionário fará
jus a férias-prêmio em relaçăo a cada um dos cargos acumulados.
Art. 37 O funcionário com direito a férias-prêmio poderá
optar pelo vencimento de uma gratificaçăo-assiduidade, permanente, de 25%
(vinte e cinco por cento), sobre o vencimento.
Parágrafo Único. Terá direito à esta
gratificaçăo-assiduidade o funcionário efetivo e comissionado.
Art. 38 É competente para conceder férias-prêmio o
Diretor responsável pela Administraçăo de Pessoal.
Art. 39 Fica revogado o §
1ș do artigo 169, da lei 41/73 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais de Barra de Săo Francisco), a partir da data da publicaçăo desta
lei.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇŐES
FINAIS
Art. 40 Os servidores efetivos perceberăo vencimentos
conforme o estabelecido na escala constante do anexo II, na "Situaçăo
Nova", que poderăo ser reajustados anualmente em percentual igual para
todos os níveis.
Parágrafo Único. O vencimento do servidor público
Municipal nunca será inferior ao salário mínimo da regiăo.
Art. 41 Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir em
25% (vinte e cinco por cento) das despesas médicas hospitalares com seus
funcionários efetivos e comissionados.
Parágrafo Único. O funcionário fará um requerimento ao
Prefeito Municipal, solicitando o que trata este artigo, anexando ao mesmo a
comprovaçăo da despesa realizada.
Art. 42 Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma
Gratificaçăo a seus funcionários efetivos e comissionados, que forem designados
para execuçăo de serviços técnicos especializados fora de suas atribuiçőes.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a
regulamentar por decreto o que consta deste artigo.
Art. 43 O Prefeito Municipal baixará decreto
regulamentando as normas para realizaçăo de concurso público, na forma
estabelecida nesta Lei e no Estatuto
dos Funcionários Públicos Municipais de Barra de Săo Francisco.
Art. 44 A organizaçăo administrativa, nos termos da
presente Lei, está representada graficamente através do Organograma que
constitui o anexo X, desta lei.
Art. 45 A implantaçăo da presente Reforma Administrativa
e o preenchimento das vagas para os cargos criados por esta Lei, serăo
desenvolvidas por etapas, na medida em que forem ultimando as normas básicas
necessárias a sua execuçăo e condiçőes orçamentárias
permitidas.
Art. 46 As despesas resultantes da execuçăo desta Lei
correrăo à conta das dotaçőes orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo
autorizado a abrir, por decreto, em necessários créditos suplementares.
CAPÍTULO IX
REGIMENTO
INTERNO
DISPOSIÇŐES
GERAIS
Art. 47 As atribuiçőes de cada órgăo da administraçăo săo
definidas neste Regimento.
Art. 48 Para melhor definiçăo de atribuiçőes e
determinaçőes de tarefas, os órgăos de primeiro grau divisional baixarăo
"Instruçőes de Serviços" e os demais baixarăo "Ordens de
Serviço".
CAPÍTULO X
DO GABINETE DO
PREFEITO
Seçăo I
Da Composiçăo Orgânica
Art. 49 O Gabinete do
Prefeito compőe-se de:
I - Assessoria
Jurídica;
II - Assessoria de
Planejamento e Orçamento;
III - Secretaria Administrativa. (Dispositivo revogado pela Lei nș 03/1989)
Art.
49 O Gabinete do Prefeito passa a ser composto de: (Redaçăo
dada pela Lei nș 03/1989)
I - Advocacia-Geral
do Município; (Redaçăo dada pela Lei nș 03/1989)
II - Tesouraria; (Redaçăo dada pela Lei nș 03/1989)
III - Secretaria de
Planejamento e Orçamento. (Redaçăo dada pela Lei nș 03/1989)
Seçăo II
Art. 50 Săo atribuiçőes da Secretaria Administrativa: (Dispositivo
revogado pela Lei nș 03/1989)
a) redigir a correspondência
privativa do Prefeito; (Dispositivo
revogado pela Lei nș 03/1989)
b) distribuir as instruçőes e ordens
emanadas do Prefeito; (Dispositivo
revogado pela Lei nș 03/1989)
c) anotar os compromissos e as
audiências do Prefeito; (Dispositivo
revogado pela Lei nș 03/1989)
d) atender e encaminhar as pessoas
que desejam falar com o Prefeito; (Dispositivo
revogado pela Lei nș 03/1989)
e) dar fiel cumprimento às demais
ordens emanadas do Prefeito; (Dispositivo
revogado pela Lei nș 03/1989)
f) elaborar e atribuir, em forma de
boletins, os assuntos da administraçăo que dependam de divulgaçăo; (Dispositivo
revogado pela Lei nș 03/1989)
g) promover a divulgaçăo pela
imprensa, dos atos da administraçăo, que por sua natureza, assim o exija; (Dispositivo
revogado pela Lei nș 03/1989)
h) organizar e divulgar o protocolo
das solenidades e festividades da Prefeitura; (Dispositivo
revogado pela Lei nș 03/1989)
i) controlar a assinatura de
revistas e jornais; (Dispositivo
revogado pela Lei nș 03/1989)
j) controlar o noticiário da
imprensa, dando ciência aos vários órgăos da administraçăo, dos assuntos de
cada um; (Dispositivo
revogado pela Lei nș 03/1989)
k) registrar e controlar as
correspondências e processos em tramitaçăo no Gabinete do Prefeito; (Dispositivo
revogado pela Lei nș 03/1989)
l) organizar a manter atualizado os
arquivos e fichários do Gabinete, e; (Dispositivo
revogado pela Lei nș 03/1989)
m) executar outras tarefas
compatíveis com as suas atribuiçőes. (Dispositivo
revogado pela Lei nș 03/1989)
Seçăo III
Da Assessoria De Programaçăo E Orçamento
Art. 51 Compete a Assessoria de Programaçăo e Orçamento:
a) efetuar os estudos necessários para determinaçăo da Receita
Municipal com base em elementos fornecidos pelos órgăos controladores desses
elementos;
b) elaborar os estudos necessários à fixaçăo da despesa
municipal com base em elementos fornecidos pelos órgăos competentes;
c) elaborar o orçamento anual e plurianual de investimentos do
Município;
d) elaborar o Plano de Aplicaçăo dos Fundos;
e) elaborar os Planos Plurianuais de Administraçăo Municipal;
f) controlar a execuçăo dos orçamentos programas, e;
g) executar outras tarefas compatíveis com as suas finalidades.
Seçăo IV
Da Assessoria Jurídica
Art. 52 Compete à Assessoria Jurídica a programaçăo,
execuçăo e supervisăo das tarefas e normas relativas à matéria jurídica, bem
como a apreciaçăo de matéria de cunho administrativo, quando solicitado o seu
pronunciamento.
Art. 53 Săo Atribuiçőes da Assessoria Jurídica:
a) representar o Município em juízo, ativa e passivamente;
b) elaborar projetos de leis, minutas e contratos, acordos e
convênios;
c) emitir pareceres em processos administrativos, quando
solicitado;
d) cobrar, juridicamente a dívida ativa do município;
e) conduzir inquéritos administrativos, quando solicitado pelo
Prefeito;
f) controlar a tramitaçăo de processos judiciais, inteirando-se
do seu andamento, prazos de vencimentos e providências tomadas;
g) colecionar as jurisprudência e normas jurídicas ordinárias de
interesse da administraçăo;
h) administrar a biblioteca da assessoria jurídica, e;
i) exercer outras atribuiçőes compatíveis com as suas funçőes.
Parágrafo Único. Especificamente, cabe ao Assessor
Jurídico a responsabilidade no desempenho dessas atribuiçőes.
CAPÍTULO XI
DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇĂO
CAPÍTULO XI
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇĂO
Seçăo I
Disposiçőes Gerais
Art. 54 O Departamento de Administraçăo,
compőe-se dos seguintes Órgăos:
a) Seçăo de Pessoal;
b) Seçăo de Expediente e Protocolo;
c) Seçăo da Compras, Almoxarifado e Patrimônio, e/Departamento
de Compras e Divisăo de Almoxarifado e Patrimônio: (Divisăo
de Compras transformada em Departamento pela Lei n° 01/1990)
(Seçăo
transformada em Divisăo pela Lei nș 53/1989)
(Seçăo
transformada em Divisăo pela Lei nș 53/1989)
(Seçăo
subdividida pela Lei nș 12/1989)
d) Seçăo de Serviços Gerais e Zeladoria/ Divisăo de
Serviço Gerais e Zeladoria: (Seçăo
transformada em Divisăo pela Lei nș 53/1989)
I - Setor do Incra;
II - Setor do JAM
Art. 55 Compete ao Departamento da
Administraçăo o Planejamento, a execuçăo a fiscalizaçăo das normas sobre
pessoal, material, zeladoria, protocolo e serviços gerais.
Parágrafo Único. Especificamente, cabe ao seu Diretor
a responsabilidade da aplicaçăo dessa política, que será executada por
intermédio dos seus órgăos auxiliares.
Art. 54 A
Secretaria Municipal de Administraçăo compőe-se dos seguintes órgăos: (Redaçăo
dada pela Lei nș 100/1991)
a) Seçăo Pessoal; (Redaçăo
dada pela Lei nș 100/1991)
b) Seçăo de Expediente e Protocolo; (Redaçăo
dada pela Lei nș 100/1991)
c) Departamento de Serviços Gerais e Zeladoria com:
(Redaçăo
dada pela Lei nș 100/1991)
Setor do INCRA; (Redaçăo
dada pela Lei nș 100/1991)
Setor do JAM. (Redaçăo
dada pela Lei nș 100/1991)
Art. 55
Compete à Secretaria Municipal de Administraçăo a execuçăo e a fiscalizaçăo das
normas sobre pessoal, zeladoria, protocolo e serviços gerais. (Redaçăo
dada pela Lei nș 100/1991)
Parágrafo Único. Especificamente cabe
ao secretário a responsabilidade de aplicaçăo desta política que será executada
por intermédio dos seus órgăos auxiliares. (Redaçăo
dada pela Lei nș 100/1991)
Seçăo II
Da Seçăo De Pessoal
Art. 56 Săo atribuiçőes da Seçăo de Pessoal:
a) promover o recrutamento e seleçăo de candidatos a cargos ou
empregos na Prefeitura;
b) elaborar os quesitos e/ou testes no preparo das provas de
habilitaçăo, promovendo a seguir a sua correçăo e julgamento;
c) elaborar os atos formais de admissăo do pessoal efetivo,
contratado e temporário;
d) manter atualizado o cadastro de registros e assentamentos da
vida funcional e financeira dos servidores municipais;
e) promover a apuraçăo do tempo de serviço dos -servidores
municipais, mantendo atualizado o seu registro;
f) instruir os processos que dizem respeito a matéria de pessoal
com vistas a despachos final;
g) preparar as escalas de férias e fiscalizar a sua concessăo;
h) registrar e controlar a frequência dos servidores municipais;
i) preparar as folhas de pagamento de pessoal com respectivo;
j) fornecer ao Departamento de Finanças, quando da elaboraçăo da
proposta orçamentária, a despesa com pessoal, distribuída em suas várias
rubricas;
k) instruir os servidores municipais naquilo que disser respeito
a sua vida financeira e funcional, e;
l) instruir os servidores municipais naquilo que disser respeito
a sua vida financeira e funcional, e;
m) exercer outras atividades congêneres, determinadas pelo
Diretor do Departamento.
Seçăo III
Da Seçăo De Serviços Gerais, Arquivo E Zeladoria
Da Divisăo De Serviço Gerais E Zeladoria
Art. 57 Săo atribuiçőes da Seçăo de Serviços Gerais,
Arquivo e Zeladoria/Divisăo de Serviço Gerais e Zeladoria: (Seçăo
transformada em Divisăo pela Lei nș 53/1989)
a) formalizar e expedir os atos oficiais da administraçăo,
compreendendo leis, decretos, regulamentos, portarias, instruçőes e demais atos
administrativos;
b) manter atualizado o arquivo de leis, decretos, portarias e
demais atos oficiais da administraçăo, assim como os atos de outras esferas de
Governo que sejam de interesse do município;
c) emitir certidőes, quando requeridas, de atos e registros da
administraçăo, após o deferimento do Diretor do Departamento competente;
d) manter atualizado o controle de processos de sua competência;
e) exercer
outras atividades correlatas, quando ordenadas pelo Diretor do Departamento de
Administraçăo;
f) classificar, registrar e arquivar em definitivo, toda a
documentaçăo que lhe for confiada pelos órgăos da administraçăo;
g) manter atualizado o arquivo de documentos e processos que lhe
forem confiados;
h) selecionar a documentaçăo que deva ser mantida em condiçőes
de pronta consulta e a que deva ser incinerada;
i) promover a incineraçăo de documentos e processos, quando
autorizado;
j) promover o desarquivamento de processos quando autorizado
pelo Departamento de Administraçăo;
k) providenciar a abertura e o fechamento do prédio onde
funciona a Prefeitura, fazendo hastear o Pavilhăo Nacional, o Estadual ou
Municipal, nos períodos obrigatórios;
l) manter os serviços de portaria para o atendimento ao público
e executar a distribuiçăo da correspondência que lhe for destinada;
m) executar os serviços de vigilância diurna e noturna nas
dependências ocupadas pelos Órgăos Municipais;
n) zelar pela ordem e disciplina nas áreas comuns dos prédios
ocupados pela Prefeitura;
o) executar os serviços de copa dos órgăos da Prefeitura;
p) zelar pelo funcionamento das instalaçőes sanitárias,
hidráulicas e elétricas do prédio da Prefeitura, efetuando os reparos, quando
de pequena monta;
q) promover a limpeza e arrumaçăo das dependências da Prefeitura,
conservando-as em boas condiçőes de asseio;
r) estar sempre em contato com o Setor do INCRA, para ficar a
par das suas necessidades, uma vez que, o mesmo é subordinado à sua Seçăo;
s) estar sempre em contato com os Setores do JAM e Postos de
Correios, para ficar a par de suas necessidades, uma vez que, os mesmos săo
subordinados a sua Seçăo.
Seçăo IV
Da Seçăo De Compras, Almoxarifado E Patrimônio
Do Departamento De Compras E Divisăo De Almoxarifado E Patrimônio
Art. 58 Săo atribuiçőes da Seçăo de Compras, Almoxarifado e
Patrimônio/Seçăo de compras e Seçăo de Almoxarifado e Patrimônio/Divisăo
de Compras e Divisăo de Almoxarifado e Patrimônio/ Departamento de Compras e
Divisăo de Almoxarifado e Patrimônio: (Dispositivo
revogado pela Lei nș 100/1991)
(Divisăo
de Compras transformada em Departamento pela Lei n° 01/1990)
(Seçăo
transformada em Divisăo pela Lei nș 53/1989)
(Seçăo
transformada em Divisăo pela Lei nș 53/1989)
(Seçăo
subdividida pela Lei nș 12/1989)
a) criar e manter atualizado o
cadastro de fornecedores com atualizaçăo periódica dos preços de mercadorias e
matérias, por fornecedores; (Dispositivo
revogado pela Lei nș 100/1991)
b) codificar, especificar e
padronizar os materiais utilizados pelos vários setores da Administraçăo, com
colaboraçăo dos órgăos interessados. (Dispositivo
revogado pela Lei nș 100/1991)
c) elaborar em conjunto com os
demais órgăos da Administraçăo, a previsăo de consumo dos materiais de uso
constante, os serviços e obras do Município; (Dispositivo
revogado pela Lei nș 100/1991)
d) promover a coleta de preços e de
correspondências administrativas ou públicas e emitir as correspondências,
ordens de compras aos fornecedores classificados; (Dispositivo
revogado pela Lei nș 100/1991)
e) fiscalizar e controlar a entrega
dos materiais ou mercadorias adquiridas, (Dispositivo
revogado pela Lei nș 100/1991)
e) fiscalizar e controlar a entrega
dos materiais ou mercadorias adquiridas, exigindo dos fornecedores o
cumprimento dos prazos e condiçőes estipulados nos documentos de aquisiçăo;
(Dispositivo
revogado pela Lei nș 100/1991)
f) sugerir a constituiçăo de
comissăo de licitaçăo; (Dispositivo
revogado pela Lei nș 100/1991)
g) receber, conferir, guardar,
conservar e distribuir os materiais adquiridos; (Dispositivo
revogado pela Lei nș 100/1991)
h) controlar o estoque geral dos
materiais e mercadorias, por meio de registros de entrada e saída; (Dispositivo
revogado pela Lei nș 100/1991)
i) promover o inventário anual dos
materiais e mercadorias sob sua guarda; (Dispositivo
revogado pela Lei nș 100/1991)
j) promover o processamento de
alienaçăo dos bens do Município quando autorizado; (Dispositivo
revogado pela Lei nș 100/1991)
k) exercer outras atribuiçőes
compatíveis com as suas finalidades; (Dispositivo
revogado pela Lei nș 100/1991)
l) manter atualizado os bens móveis
e imóveis do município; (Dispositivo
revogado pela Lei nș 100/1991)
m) fazer tombamento dos bens móveis
e imóveis do município para fins de atualizaçăo do patrimônio, e; (Dispositivo
revogado pela Lei nș 100/1991)
n) fazer a relaçăo e mandar para a
contabilidade no final de cada exercício, para fins de incorporaçăo e baixa no
patrimônio, dos bens móveis e imóveis, adquiridos, alienados, etc. (Dispositivo
revogado pela Lei nș 100/1991)
Seçăo V
Da Seçăo Do Expediente E Protocolo
Art. 59 Compete a Seçăo de Expediente e Protocolo:
a) executar os serviços de reproduçăo de matéria de interesse de
todos os órgăos da Administraçăo;
b) conferir e corrigir os textos a serem reproduzidos;
c) receber, classificar, registrar, distribuir e controlar o
movimento de papéis, documentos, processos administrativos;
d) atender e prestar informaçőes aos interessados do andamento
de papéis de seu interesse;
e) manter organizado e atualizado um sistema de livros ou fichas
necessário ao controle de andamento de expediente e demais processos de
interesse da Administraçăo, e;
f) executar outras tarefas compatíveis com a sua funçăo, uma vez
determinadas pelo Diretor da Administraçăo.
CAPÍTULO XII
DO
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
CAPÍTULO XII
SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA
Seçăo I
Disposiçőes Gerais
Art. 60 É o seguinte a composiçăo orgânica do
Departamento de Finanças:
I - Divisăo de Contabilidade:
a) Seçăo de Contabilizaçăo;
b) Seçăo de Despesa.
II - Divisăo da Receita
a) Seçăo de Cadastro;
b) Seçăo de Dívida Ativa;
c) Seçăo de Arrecadaçăo;
d) Seçăo de Fiscalizaçăo;
e) Seçăo de Tributaçăo.
III - Tesouraria Geral
§ 1ș Săo diretamente subordinados à Divisăo de
Contabilidade:
a) Seçăo de Contabilizaçăo;
b) Seçăo de Despesa.
§ 2ș Săo diretamente subordinados a Divisăo de Receita:
a) Seçăo de Dívida Ativa;
b) Seçăo de Arrecadaçăo;
c) Seçăo de Fiscalizaçăo
d) Seçăo de Cadastro, e;
e) Seçăo de Tributaçăo.
Art. 61 Compete ao Departamento de Finanças, execuçăo e supervisăo
das normas sobre a receita e despesa do Município, que para isto manterá um
controle fiscal e contábil.
§ 1ș O Diretor do Departamento implantará um rígido
controle das despesas, propiciando um rápido e eficiente meio de prestaçăo de
contas aos órgăos competentes, obedecidas as instruçőes por eles emanadas.
§ 2ș Especificamente, cabe ao Diretor do Departamento de
Finanças a aplicaçăo política, que será executada por intermédio dos seus
auxiliares.
Seçăo II
Da Divisăo De Contabilidade
Art. 62 Compete a Divisăo de Contabilidade:
I - Por intermédio da Seçăo de Contabilizaçăo:
a) elaborar e atualizar os planos de contas contábeis;
b) manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis;
c) promover a escrituraçăo da Receita arrecadada, das despesas
pagas, das operaçőes de crédito, da dívida pública, do Ativo e Passivo e dos
depósitos, fianças e cauçőes;
d) controlar as aquisiçőes, alienaçőes e cessőes de imóveis
pertencentes ao Município;
e) receber, examinar e conferir os documentos, processos e
ordens de pagamento, antes de sua contabilizaçăo;
f) conferir os boletins de caixa e as prestaçőes de contas;
g) executar outras tarefas compatíveis com as suas finalidades;
h) elaborar os balancetes de Receita e Despesa mensais, para que
seja encaminhado aos setores competentes;
i) elaborar as prestaçőes de contas dos Fundos;
j) elaborar o Balanço Geral da Prefeitura, ao final de casa
exercício.
II - Por intermédio da Seçăo de Despesa:
a) efetuar o empenho da despesa devidamente autorizada;
b) conferir os processos de prestaçăo de contas;
c) efetuar a anulaçăo de empenho quando devidamente autorizado;
d) controlar a abertura de créditos especiais, suplementares e
extraordinários, mantendo devidamente o seu controle;
e) informar processos sobre saldos de verbas;
f) escriturar as dotaçőes orçamentárias e movimentar os créditos
de acordo com o plano de desembolso;
g) expedir ordens de pagamento à Tesouraria quando devidamente
autorizado;
h) elaborar demonstrativo mensal da despesa efetuada;
i) organizar, no final do exercício, relaçăo por credor, da
despesa empenhada e năo paga, obedecida a classificaçăo orçamentária;
j) executar outras tarefas compatíveis com as suas atribuiçőes,
quando ordenadas pelo superior imediato.
§ 1ș As atividades da Seçăo de Contabilizaçăo e Seçăo de
Despesa serăo planejadas e supervisionadas pelo Diretor da Divisăo de
Contabilidade.
§ 2ș Ficará a encargo do Diretor da Divisăo de
Contabilidade a execuçăo do que consta nas letras "a" a "i"
e "j" do item I, deste artigo.
Seçăo III
Da Tesouraria Geral
Art. 63 Săo atribuiçőes da Tesouraria Geral:
a) efetuar e controlar os saldos das contas em estabelecimento
de créditos;
b) guardar e controlar os valores que lhe forem confiados;
c) fornecer suprimentos em dinheiros a outros órgăos da
Administraçăo, quando solicitado e devidamente autorizado;
d) efetuar o recolhimento de depósitos em estabelecimentos
bancários, bem como promover a retirada de numerário e assinar cheques
juntamente com o Prefeito;
e) efetuar o controle da arrecadaçăo diária;
f) organizar os balancetes e demonstrativos de suas operaçőes;
g) realizar os pagamentos a cargo da Fazenda Municipal;
h) restituir cauçőes, fianças e depósitos, quando devidamente
autorizado;
i) manter atualizada a escrituraçăo do livro caixa;
j) manter atualizada as contas correntes bancárias;
k) fazer boletim diário e encaminhar ao Gabinete do Prefeito, e;
l) executar outras tarefas próprias de Tesouraria.
Seçăo IV
Da Divisăo Da Receita
Art. 64 Compete à Divisăo da Receita a programaçăo e
supervisăo das tarefas de lançamento, cadastramento e arrecadaçăo de Receita
Municipal, na forma adiante indicada:
I - Pela Seçăo de Dívida Ativa:
a) organizar e manter atualizado o cadastro dos devedores inscritos
em dívida ativa;
b) informar os processos de sua competência e dar ciência dos
interessados das decisőes neles proferidos;
c) efetuar as baixas dos débitos liquidados;
d) emitir certidőes executivas pera cobrança judiciais
controlando o andamento e liquidaçăo das mesmas;
e) promover a cobrança amigável dos débitos sob sua
responsabilidade;
f) desempenhar outras atividades compatíveis com as suas
atribuiçőes.
Seçăo V
Da Seçăo De Arrecadaçăo
II - Săo atribuiçőes da Seçăo de Arrecadaçăo:
a) efetuar os recolhimentos dos tributos, fazendo o seu
recolhimento à Tesouraria Geral;
b) informar os contribuintes e orientá-los em suas solicitaçőes;
c) informar os interessados sobre o andamento de processos, e;
d) exercer outras tarefas compatíveis com as suas atribuiçőes.
Seçăo VI
Da Seçăo De Fiscalizaçăo
III - Săo atribuiçőes da Seçăo de Fiscalizaçăo:
a) promover a fiscalizaçăo das rendas municipais, fazendo
cumprir as leis e regulamentos fiscais;
b) notificar e/ou autuar os infratores da legislaçăo do
Município;
c) informar os processos de sua competência, dando ciência aos
interessados das decisőes neles proferidas;
d) distribuir o pessoal lotado no órgăo de forma a dar cobertura
fiscal a todas as regiőes do Município;
e) elaborar planos de trabalho para os fiscais de modo a
aperfeiçoar as rotinas das tarefas de sua competência;
f) efetuar, em casos especiais, a arrecadaçăo dos tributos, na
forma indicada pelo Diretor do Departamento de Finanças, e;
g) desempenhar outras atividades compatíveis com as suas
atribuiçőes.
Seçăo VII
Da Seçăo De Cadastro
IV - Săo atribuiçőes da Seçăo de Cadastro:
a) elaborar e manter atualizado o cadastro imobiliário e o de
prestadores de serviços;
b) proceder aos cálculos dos valores venais das propriedades, na
forma da legislaçăo em vigor, para lançamento dos tributos devidos;
c) elaborar normas para a periódica revisăo dos valores dos
imóveis e em colaboraçăo com outros órgăos da Prefeitura, proceder a esta
revisăo;
d) avaliar os imóveis em casos e desapropriaçőes ou alienaçőes;
e) proceder no cadastro as alteraçőes concernentes a novos
registros, baixas e transferências de propriedades;
f) proceder em colaboraçăo com a fiscalizaçăo, ao
dimensionamento dos terrenos vagos para efeito da determinaçăo da incidência do
imposto sobre a propriedade territorial urbana;
g) em conjunto com órgăos próprio do Departamento de Obras,
Viaçăo e Serviços Urbanos, proceder os cálculos necessários para o lançamento
através da Seçăo de Tributaçăo, da contribuiçăo e melhoria, e;
h) exercer outras atividades que lhe sejam próprias e correlatas
aos serviços de cadastro.
V - Integram a Seçăo de Cadastro:
a) Setor de Controle e Registro;
b) Setor de Expediçăo de Carnê.
Seçăo VIII
Da Seçăo De Tributaçăo
VI - Compete a Seçăo de Tributaçăo:
a) proposiçăo de medidas indispensáveis ao aperfeiçoamento da
arrecadaçăo dos tributos e renda do Município;
b) fornecimento de certidőes negativas, alvarás de licença e
outros documentos que se relacionem com os registros dos imóveis e das
atividades comerciais prestadores de serviços;
c) examinar e autorizar os pedidos de inscriçăo e baixa aos
cadastros imobiliários de prestadores de serviços comerciais e industrial do
Município;
d) determinar o procedimento das baixas de dívidas em
decorrências dos pagamentos efetuados;
e) dar parecer em processos de recursos fiscais e outros de
natureza;
f) relacionar todos os débitos da Prefeitura referentes aos
tributos e rendas municipais năo pagas no exercício de origem, e encaminhá-los
ao órgăo competente para inscriçăo de Dívida Ativa;
g) desempenhar outras atribuiçőes que lhe sejam próprias e
decorrentes de preceitos da legislaçăo tributária.
VII - A Seçăo de Tributaçăo compőe-se dos seguintes setores:
a) Setor de Rendas Imobiliárias;
b) Setor de Rendas Comerciais, e;
c) Setor de Rendas Diversas.
VIII - Compete ao Setor de Rendas Imobiliárias:
a) lançamento e arrecadaçăo do Imposto Sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU), taxas de serviços urbanos e contribuiçőes
de melhorias;
b) manter sempre atualizado o rol de contribuintes do IPTU,
anotando as novas inscriçőes, respectivas baixas e transferências;
c) opinar quando for solicitado, nos processos de certidőes,
inscriçőes, baixas, transferências e nos processos de habite-se;
d) alimentar a Seçăo de Cadastro com todas as informaçőes
necessárias a sua permanente atualizaçăo, e;
e) informar os processos de sua competência, instruindo-os de
modo explicativo para receber despacho final.
IX - Compete ao Setor de Rendas Comerciais:
a) lançamento e arrecadaçăo dos impostos sobre serviços de qualquer
natureza (ISS), e bem assim todas as taxas devidas pelo exercício da atividade
de comércio, indústria e prestaçăo de serviços;
b) manter atualizado o cadastro dos produtores, industriais,
comerciantes e prestadores de serviços, compreendendo os estabelecimentos
respectivos, que desempenham atividades habituais no território do Município;
c) relacionar, para a indispensável inscriçăo da Seçăo de Dívida
Ativa, os débitos fiscais lançados e năo pagos no exercício de origem e bem
assim os débitos apurados em processos fiscais e que năo tenham sido pagos nos
prazos legais;
d) informar a Seçăo de Fiscalizaçăo a respeito da firma em
débito com as suas obrigaçőes fiscais;
e) informar a respeito de processos de certidőes, registros de
tempo de serviços e outros que tenham relaçăo com atividades do setor;
f) desempenhar outras atribuiçőes que lhe sejam próprias e
decorrentes de preceitos da Legislaçăo Tributária do Município.
X - Compete ao Setor de Rendas Diversas:
a) lançar e arrecadar todas as rendas do Município e os tributos
năo compreendidos na competência de outros setores;
b) proceder à baixa das dívidas existentes em funçăo dos
pagamentos efetuados;
c) instruir os processos relativos a certidőes e outros que lhe
sejam dados a informar;
d) relacionar no período próprio os débitos lançados e năo pagos
para encaminhamento à inscriçăo em Dívida Ativa;
e) manter atualizado o controle de registros dos livros ou
fichas e documentos fiscais, atendendo as necessidades;
f) desempenhar outras atribuiçőes que lhe sejam próprias quando
determinado pela Chefia da Seçăo de Tributaçăo.
CAPÍTULO XIII
DO
DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇĂO E SERVIÇOS URBANOS
CAPÍTULO XIII
SECRETARIA
MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES
Seçăo I
Disposiçőes Gerais
Art. 65 É a seguinte a composiçăo orgânica do
Departamento de Obras, Viaçăo e Serviços Urbanos:
I - Divisăo de Transportes:
a) Seçăo Rodoviária Municipal/Divisăo de Máquinas e
Serviços do Interior (Seçăo
transformada em Divisăo pela Lei nș 53/1989)
II - Divisăo de Construçăo e Controle:
a) Seçăo de Planos e Projetos/Divisăo de Planos e
Projetos (Seçăo
transformada em Divisăo pela Lei nș 53/1989)
b) Seçăo de Fiscalizaçăo de Obras e Posturas Municipais
a) Setor de Fabricaçăo de Manilhas
Seçăo II
Do Departamento De Obras, Viaçăo E Serviços Urbanos
Art. 66 Compete ao Departamento de Obras, Viaçăo e
Serviços Urbanos, a execuçăo e supervisăo das obras públicas do município, bem
como o Transporte Rodoviário e Urbano, mantendo um rígido controle de suas
atividades.
§ 1ș Compete, também ao Departamento de Obras, Viaçăo e
Serviços Urbanos, fiscalizar as obras particulares, zelar pelo plano
urbanístico do Município e fiscalizar os princípios de postura Municipais.
§ 2ș Especificamente, cabe ao Diretor a responsabilidade no
desempenho das atribuiçőes previstas neste Capítulo, que para tanto contará com
auxílio de órgăos secundários com atribuiçőes constantes deste regimento.
Art. 67 Compete a Divisăo de Transporte:
a) orientar e executar todos os trabalhos atinentes à sua
Divisăo, através da Seçăo Rodoviária Municipal.
Seçăo III
Da
Seçăo Rodoviária Municipal
Seçăo III
Da
Divisăo De Máquinas E Serviços Do Interior
Art. 68 Compete a Seçăo Rodoviária Municipal:
a) elaboraçăo de estudos e projeto para abertura de estradas de rodagens
e construçăo de pontes, na área territorial do município;
b) executar e fiscalizar a conservaçăo de estradas e pontes da
jurisdiçăo Municipal;
c) colaborar com o órgăo próprio da Assessoria de Planejamento e
Orçamento a elaboraçăo do Plano do Fundo Rodoviário Nacional (FRN);
d) fiscalizar o emprego dos recursos financeiros advindos do
Fundo Rodoviário Nacional (FRN), controlando através de relatórios periódicos
todos os gastos que se fizerem à conta do referido Fundo;
e) sugerir os tipos de máquinas, equipamentos e veículos que no
interesse do desenvolvimento dos serviços da Seçăo, devem ser adquiridos com
recursos do FRN e outros recursos;
f) fiscalizar o pessoal operário lotado na Seçăo, encaminhando
ao órgăo próprio da Prefeitura o respectivo ponto de frequência, para confecçăo
da folha de pagamento;
g) colaborar com a Seçăo de Posturas Municipais para o bom
desempenho de suas atividades concernentes ao trânsito e estacionamento de
veículos;
h) dirigir e controlar os serviços de oficinas destinados à
conservaçăo dos veículos;
i) manter em bom estado de conservaçăo os veículos de
propriedade do Município;
j) manter atualizado o registro das características dos
veículos;
k) elaborar a escala de serviços de veículos e seus respectivos
condutores, orientando-os para melhor observância das normas de trânsito;
l) propor alienaçăo de veículos quando inservíveis para os
serviços da Municipalidade;
m) instruir os processos de concessăo e permissăo para
transporte coletivos de modo a facilitar seu julgamento pelo Diretor do
Departamento de Obras, Viaçăo e Serviços Urbanos e posteriormente pelo
Prefeito;
n) propor, após prévio estudo, a criaçăo de novas linhas de
transporte coletivos, assim como a sua extinçăo;
o) determinar o itinerário e os pontos de parada dos transportes
coletivos e carros de aluguel;
p) controle rigoroso e centralizado das oficinas e garagens
municipais;
q) acompanhar, fiscalizar e informar aos órgăos da Prefeitura as
causas de acidentes ocorridos, com ou sem culpabilidade dos motoristas;
r) solicitar ao órgăo próprio da Prefeitura a compra de peças e
acessórios que estejam em mau estado de conservaçăo;
s) controlar através de fichas próprias a quilometragem diária
dos veículos;
t) controlar as revisőes normais da frota de veículos, e;
u) normalizaçăo e controle das atividades referentes ao uso de
veículos de passageiros e de cargas da frota municipal.
Seçăo IV
Da Divisăo De Construçăo E Controle
Art. 69 Compete à Divisăo de Construçăo e Controle:
a) orientar e executar todas as tarefas atinentes à sua Divisăo,
através das Seçőes de Planos e Projetos e Fiscalizaçăo de Obras e Posturas
Municipais.
Seçăo V
Da Seçăo De Planos E Projetos
Seçăo V
Divisăo De Planos E Projetos
Art. 70 Compete a Seçăo de Planos e Projetos:
a) emitir pareceres técnicos, submetendo à aprovaçăo do Diretor;
b) realizar estudos e levantamentos de todas as obras da
Prefeitura constante do plano de obras;
c) elaborar projetos e proceder os cálculos necessários às obras
da Prefeitura, fornecendo os respectivos orçamentos;
d) opinar sobre os programas de construçőes populares e
conjuntos residenciais, no que diz respeito ao plano urbanístico do Município;
e) elaboraçăo de projetos e plantas para construçăo de obras
públicas;
f) aprovaçăo de plantas para construçăo de obras particulares e
bem assim de projetos de loteamentos;
g) formulaçăo de exigências técnicas e legais para elaboraçăo de
projetos para obras particulares;
h) exercer rigoroso controle para um perfeito funcionamento do
Arquivo de Plantas e Projetos;
i) colaborar com outros órgăos da Prefeitura, na fixaçăo do
gabarito de construçőes nas diferentes zonas do Município;
j) exercer outras atribuiçőes correlatas que lhe forem
determinadas pelo Diretor;
k) fazer cumprir o plano de urbanizaçăo do Município, quando da
apreciaçăo de novos projetos de loteamento ou de abertura, modificaçăo ou
eliminaçăo de logradouros públicos;
l) executar os trabalhos topográficos para a execuçăo de obras e
serviços a cargo do Município;
m) expedir o habite-se de obras novas ou de reforma de prédios
já existentes, quando devidamente autorizado pelo Diretor da Divisăo.
Seçăo VI
Da Seçăo De Fiscalizaçăo De Obras E Posturas Municipais
Art. 71 Compete a Seçăo de Obras e Posturas Municipais:
a) fiscalizar o licenciamento das obras particulares dando
cumprimento às normas do Código de Obras;
b) fiscalizar a segurança dos andaimes e tapumes das obras;
c) notificar ou autuar, conforme o caso, os proprietários de
obras particulares em situaçăo irregular;
d) interditar as obras particulares por falta de cumprimento das
normas do Código de Obras, quando for o caso;
e) exercer o Poder de Polícia na fiscalizaçăo dos princípios
disciplinares das normas de legislaçăo e funcionamento de estabelecimentos
industriais, comerciais e profissionais;
f) disciplinar e fiscalizar a utilizaçăo dos logradouros
públicos;
g) fiscalizar o cumprimento das normas sobre limpeza das vias e
logradouros públicos;
h) dar cumprimento às normas relativas à criaçăo de animais;
i) fiscalizar o cumprimento das exigências relativas à higiene
das habitaçőes e dos estabelecimentos industriais, comerciais e profissionais,
bem como das normas relativas à publicidade e do trânsito público;
j) apreender animais e objetos deixados na via pública,
promovendo o seu destino, e;
k) Exercer outras tarefas correlatas às suas atribuiçőes, quando
autorizado pelo Diretor.
Parágrafo Único. Integra a Seçăo de Fiscalizaçăo de Obras
e Posturas Municipais, o Setor de Fabricaçăo de Manilhas.
CAPÍTULO XIV
DO DEPARTAMENTO
DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
Seçăo I
Disposiçőes Gerais
Art. 72 É a seguinte a composiçăo orgânica do
Departamento de Serviços Municipais:
I - Seçăo de Limpeza Pública;
II - Seçăo de Feiras, Mercados e Matadouros;
III - Seçăo de Administraçăo de Cemitérios;
IV - Seçăo de Parques e Jardins, e;
V - Seçăo de Iluminaçăo Pública.
Art. 73 Compete ao Departamento de Serviços Municipais a programaçăo,
execuçăo e supervisăo das tarefas relativas à fiscalizaçăo dos serviços de
caráter público, à administraçăo e conservaçăo de parques, jardins, mercados,
matadouros e cemitérios, coleta de lixo e iluminaçăo pública e demais
logradouros públicos.
§ 1ș A tarefa relativa à iluminaçăo dos logradouros
públicos será executada em comum acordo com os setores competentes.
§ 2ș Ao Diretor do Departamento de Serviços Municipais,
cabe a responsabilidade do cumprimento destas normas, que serăo executadas por
intermédio de órgăos auxiliares.
Seçăo II
Da Seçăo De Limpeza Pública
Art. 74 Compete à Seçăo de Limpeza Pública:
a) executar a limpeza das ruas, vales, bueiros e galerias,
zelando pela sua conservaçăo;
b) fazer coleta de lixo domiciliar, distribuindo os veículos e
pessoal de forma a atender a todos os bairros do Município;
c) remover entulhos e detritos proveniente de enxurradas ou
outras causas, e;
d) executar outras tarefas compatíveis com as suas atribuiçőes.
Seçăo V
Da Seçăo De Feiras, Mercados E Matadouros
Art. 75 Compete à Seçăo de Feiras, Mercados e Matadouros:
a) efetuar a fiscalizaçăo das feiras, mercados e matadouros,
disciplinando o seu funcionamento;
b) fixar os horários e locais de funcionamento das feiras e
mercados, exigindo o seu cumprimento;
c) colaborar com as autoridades Federais e Estaduais, tanto na
parte de saúde pública como no disciplinamento do estabelecimento e fixaçăo de
preços, e;
d) executar outras tarefas compatíveis com as suas atribuiçőes.
Seçăo IV
Da Seçăo De Administraçăo De Cemitérios
Art. 76 Compete à Seçăo de Administraçăo de Cemitérios:
a) administrar os serviços próprios de cemitérios, promovendo a
abertura de sepulturas e a inumaçăo e exumaçăo de cadáveres;
b) efetuar o registro diário de todas as inumaçőes e exumaçőes
ocorridas, bem como a movimentaçăo de ossada;
c) manter registros em separado das certidőes de óbito, como das
guias de recolhimento devidas pelos serviços de cemitérios;
d) efetuar, semanalmente, o recolhimento das guias diretamente à
Tesouraria Municipal, mediante relaçăo em ordem alfabética;
e) manter um sistema de identificaçăo das sepulturas e demais
localidades, para a guarda de cadáveres e ossadas, de forma a facilitar a sua
pronta localizaçăo;
f) controlar os prazos de abertura de sepulturas ou reformas de
aluguéis de ossuários, e;
g) exercer outras atividades compatíveis com as suas
atribuiçőes.
Seçăo V
Da Seçăo De Parques E Jardins
Art. 77 Compete a Seçăo de Parques e Jardins:
a) fiscalizar, conservar e manter sempre limpos os parques,
praças e jardins do Município;
b) zelar pela conservaçăo e utilizaçăo das máquinas e aparelhos
utilizados nos trabalhos diários;
c) fazer arborizaçăo e poda das árvores dos logradouros
públicos;
d) executar outras tarefas compatíveis com as suas atribuiçőes.
Seçăo VI
Da Seçăo De Limpeza Pública
Art. 78 Compete à Seçăo de Limpeza Pública:
a) Fiscalizar as instalaçőes elétricas de iluminaçăo pública,
zelando pela sua conservaçăo;
b) elaborar estudos para dimensionamento de novos projetos de
iluminaçăo pública;
c) controlar e verificar a exatidăo das faturas de consumo de
energia elétrica, bem como fiscalizar o funcionamento dos medidores da
concessionária fornecedora de energia;
d) executar serviços de instalaçőes elétricas, e;
e) desempenhar outras tarefas próprias às suas atribuiçőes.
CAPÍTULO XV
DO
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO XV
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Seçăo I
Disposiçőes Gerais
Art. 79 É a seguinte a composiçăo orgânica do
Departamento de Saúde e Assistência Social:
I - Seçăo de Serviços Distritais, e;
II -
Seçăo de Desenvolvimento Comunitário. (Dispositivo
revogado pela Lei nș 02/1989)
Art. 80 Compete ao Departamento de Saúde e Assistência Social
a programaçăo, execuçăo e supervisăo das tarefas concernentes à saúde pública e
a assistência social à populaçăo do município.
§ 1ș Compete, ainda, ao Departamento de Saúde e
Assistência Social, a elaboraçăo de convênios e acordos com órgăos Federais e
Estaduais, do mesmo gênero, visando melhor atendimento à populaçăo.
§ 2ș Especificamente, cabe ao seu Diretor a responsabilidade
no desempenho dessas atribuiçőes, que para tanto contará com auxílio de órgăos
secundários com funçőes constantes deste Capítulo.
Seçăo II
Da Seçăo De Serviços Distritais
Art. 81 Compete à Seçăo Distritais:
a) organizar e fiscalizar os serviços dos postos médicos;
b) programar as suas tarefas de modo a racionalizar o trabalho,
tornando-o eficiente e produtivo;
c) controlar os estoques de medicamentos e aparelhos, de modo a
evitar inesperadas faltas;
d) elaborar programa de atendimento à populaçăo, de forma a
evitar tumulto e constrangimento daqueles que procuram os postos médicos, e;
e) executar outras tarefas próprias às suas funçőes.
Seçăo III
Da Seçăo De Desenvolvimento Comunitário:
Da Divisăo De Desenvolvimento Comunitário:
Art. 82 Compete à Seçăo de
Desenvolvimento Comunitário / Divisăo de Desenvolvimento Comunitário:
(Seçăo
transformada em Divisăo pela Lei n° 01/1990)
a)
promover junto à populaçăo local, campanha preventiva de educaçăo sanitária;
(Dispositivo
revogado pela Lei nș 02/1989)
b) promover estudos das condiçőes ecológicas das várias regiőes
do município;
c)
realizar pesquisas das condiçőes econômicas e sociais da comunidade para fins
habitacionais e outros que possam interessar; (Dispositivo
revogado pela Lei nș 02/1989)
d) incentivar as promoçőes dos servidores municipais,
objetivando a uniăo e o congraçamento da classe;
e) realizar outras atividades compatíveis com as suas
atribuiçőes;
f) controlar as ocorrências dos servidores municipais
concernentes à sua saúde e ao seu bem estar;
g) manter registros e controles atualizados de todas despesas
médicas hospitalares;
h) manter atualizado o controle de medicamento sob sua guarda;
i) fornecer, mediante requisiçăo, os medicamentos solicitados,
e;
j) executar
todos os serviços atribuídos à assistência social com pobreza, indigentes e
outros. (Dispositivo
revogado pela Lei nș 02/1989)
CAPÍTULO XVI
DO
DEPARTAMENTO DE TURISMO E PROMOÇĂO
CAPÍTULO
XVI
SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO E PROMOÇĂO
Seçăo I
Disposiçőes Gerais
Art. 83 É a seguinte a composiçăo orgânica do Departamento de Turismo
e Promoçăo: (Dispositivo
revogado pela Lei nș 02/1989)
I - Seçăo de Promoçăo e Divulgaçăo,
e; (Dispositivo
revogado pela Lei nș 02/1989)
II - Seçăo de Projetos Turísticos. (Dispositivo
revogado pela Lei nș 02/1989)
Art. 84 Compete ao Departamento de
Turismo e Promoçăo/ Secretaria Municipal de Turismo e Promoçăo, planejar
e fomentar as atividades de turismo e bem assim promoçăo e divulgaçăo de dados
informativos sobre o Município, competindo-lhe o desempenho das atividades
seguintes: (Nomenclatura
alterada pela Lei nș 01/1983)
a) promover campanha objetivando desenvolver a mentalidade
turística e a participaçăo de todas as classes na obra de fomento ao Turismo,
propondo inclusive, cursos e palestras nas escolas pública e particulares;
b) incentivar o desenvolvimento das indústrias essenciais ao
Turismo, principalmente a de hotelarias e a de transporte, propondo amparo e
benefícios fiscais e regulando-os de modo a atenderem satisfatoriamente aos
usuários;
c) exercer outras atividades relacionadas com a promoçăo e
divulgaçăo do turismo, que lhes forem determinadas pelo Prefeito.
d) propor celebraçăo de convênios com entidades públicas e
particulares, visando a execuçăo de projetos específicos ao turismo;
e) planejar, promover e distribuir o calendário das festividades
municipais;
f) estudar planos para proposiçăo de estabelecimentos de
zoneamento turístico da cidade, com indicaçăo de áreas consideradas de
interesse para a exploraçăo das atividades ao turismo;
g) incentivar e fiscalizar os serviços de recepçăo e assistência
prestada por empresas particulares aos turistas;
h) em colaboraçăo com a Assessoria de Imprensa e Setor de
Educaçăo Física e Desporto, estudar, planejar e coordenar atividades de
recreaçăo em geral, esportes, gincanas e outras.
Seçăo II
Da Seçăo De Promoçăo E Divulgaçăo
Art. 85 Compete, através da Seçăo de Promoçăo
e Divulgaçăo, o desempenho entre outras, das seguintes atividades:
a) coleta, sistematizaçăo e divulgaçăo de dados informativos de
caráter geográfico, histórico, financeiro, educacional, artístico e outros
referentes a aspectos da vida do município;
b) dar informaçőes e atender as pessoas que procuram a
Prefeitura para obtençăo de informaçőes históricas do município e seus vultos;
c) elaborar cadastro das autoridades Federais e Estaduais, com
respectivos endereços e ocupaçőes, para envio de convites em geral, por ocasiăo
de solenidades no município;
d) promoçăo e divulgaçăo do folclore e de outras festividades do
município;
e) promover a participaçăo da comunidade e visitantes na
realizaçăo das festividades do município;
f) promover através de campanhas dirigidas, as festas religiosas
do Município dando-lhes os destaques necessários, e;
g) exercer outras atribuiçőes correlatas que lhe forem
determinadas pelo Diretor do Departamento.
(Revogado
pela Lei nș 02/1989)
Seçăo III
Da Seçăo De Projetos Turísticos
Art. 86 A Seçăo de Projetos Turísticos, compete o desempenho das
seguintes atribuiçőes, sem prejuízo de outras correlatas, que lhes forem
determinadas pelo Diretor do Departamento: (Dispositivo
revogado pela Lei nș 02/1989)
a) assessorar diretamente o Diretor
do Departamento na elaboraçăo dos estudos para montagem de guia turístico do
município; (Dispositivo
revogado pela Lei nș 02/1989)
b) em colaboraçăo com o órgăo
próprio da Assessoria de Planejamento e Orçamento, montar o orçamento do
Departamento de Turismo e Promoçăo, fiscalizando inclusive sua execuçăo
orçamentária; (Dispositivo
revogado pela Lei nș 02/1989)
c) elaborar o plano, sugerindo
medidas técnicas ao desenvolvimento turístico do município; (Dispositivo
revogado pela Lei nș 02/1989)
d) diagnóstico das potencialidades
turísticas do município; (Dispositivo
revogado pela Lei nș 02/1989)
e) elaboraçăo de projetos turísticos
que visem viabilizar recursos para empreendimentos no município; (Dispositivo
revogado pela Lei nș 02/1989)
f) elaborar projetos de leis de
incentivos fiscais para atrair investidores no ramo de hotelaria e outros de
prestaçăo de serviços, e; (Dispositivo
revogado pela Lei nș 02/1989)
g) demarcaçăo de áreas para
localizaçăo de empreendimentos turísticos. (Dispositivo
revogado pela Lei nș 02/1989)
CAPÍTULO XVII
DO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇĂO E CULTURA
CAPÍTULO XVII
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇĂO, CULTURA E ESPORTES
Seçăo I
Disposiçőes Gerais
Art. 87 O Departamento de Educaçăo e Cultura, tem por
finalidade exercer, orientar e coordenar as atividades do ensino pré-primário,
primeiro grau, preservar e divulgar o patrimônio histórico, cultural e
artístico do município e promover atividades de recreaçăo e esporte.
Art. 88 Compete ao Departamento de Educaçăo e Cultura:
a) organizar, administrar, executar e coordenar as atividades do
ensino pré-primário, primeiro grau, no âmbito municipal, observando-se as
legislaçőes Federal e Estadual pertinentes;
b) preservar e divulgar históricos cultural e artístico do
município;
c) promover, coordenar e incrementar atividades de recreaçăo e
esportes, tanto para alunos das unidades escolares do município como também
para a comunidade;
d) planejar e fomentar o turismo no âmbito municipal;
e) manter a biblioteca municipal;
f) assessorar o Prefeito na elaboraçăo de acordos e convênios
com os Governos Federal e Estadual, que visem, a obtençăo de recursos e de
colaboraçăo técnica;
g) estudar os meios necessários para a concessăo de bolsas de
estudos para alunos reconhecidamente pobres e que sejam residentes no município
em articulaçăo com o órgăo próprio do Departamento de Saúde e Assistência
Social;
h) encaminhar aos órgăos próprios do Departamento de Saúde e
Assistência Social, os alunos necessitados de assistência médica-odontológica e
social, e;
i) exercer outras atribuiçőes relacionadas com problemas
educacionais e que lhes forem cometidas pelo Prefeito.
Art. 89 O Departamento de Educaçăo e Cultura, será dirigido
por um Diretor, tendo gestăo de suas atividades coordenadas e orientadas pelo
seu dirigente e realizada através dos órgăos que a compőe.
I - Divisăo de Ensino Municipal:
a) Seçăo de Ensino de Primeiro Grau;
b) Seçăo de Ensino Pré-Primário;
c) Seçăo de Assistência a Educandos /Divisăo de
Assistência a Educandos; (Divisăo
extinta pela Lei nș 95/1991)
(Seçăo
transformada em Divisăo pela Lei n° 01/1990)
d) Seçăo de Administraçăo e Estatística, e;
e) Seçăo de Educaçăo Física e Desportos.
Seçăo II
Da Divisăo De Ensino Municipal
Art. 90 Compete à Divisăo de Ensino Municipal:
a) planejar e coordenar a execuçăo dos trabalhos técnicos
relacionados com o ensino municipal;
b) elaborar e Plano Municipal de Educaçăo, compatibilizando-os
às diretrizes e metas expressas no Plano Estadual de Educaçăo;
c) manter estreito relacionamento com a Secretaria de Educaçăo e
demais órgăos que estudem e orientam os problemas educacionais;
d) coletar, registrar e informar dados sobre o desenvolvimento
das atividades do ensino;
e) assessorar o Diretor do Departamento e substituindo em suas
ausências eventuais;
f) sugerir e/ou elaborar, quando necessário, projetos e estudos
que venham a concorrer para melhoria do ensino no município;
g) elaborar relatórios sobre os resultados dos planejamentos
para através da direçăo geral serem encaminhados aos órgăos próprios de
educaçăo e cultura;
h) orientar aos demais órgăos do Departamento de Educaçăo e Cultura
(DEC), sobre a correta aplicaçăo das dotaçőes orçamentárias, especificamente
sobre as que envolvem recursos do Fundo de Participaçăo dos Municípios (FPM) e
bem assim recursos oriundos de convênios;
i) intercambiar, através da Secretaria de Estado da Educaçăo,
programas educacionais com os demais Municípios;
j) promover campanhas educacionais, visando inclusive através do
MOBRAL a erradicaçăo do analfabetismo no município;
k) colaborar com órgăos próprio da Prefeitura na seleçăo dos
candidatos ao magistério, e;
l) exercer outras atividades correlatas determinadas pelo
Diretor.
Seçăo III
Da Seçăo de Ensino de 1ș grau
Art. 91 Compete à Seçăo de Ensino de Primeiro Grau:
a) assistência técnica e material, planejamento, coordenaçăo e
orientaçăo pedagógica e educacional das unidades escolares;
b) estabelecer normas e padrőes, zelando por seu fiel
cumprimento, para expansăo e aperfeiçoamento do processo educacional da populaçăo;
c) orientar os professores no sentido de planejar objetivos
comuns ou correlatos, como finalidades de efetuar um trabalho educacional e
uniforme, graduado e contínuo;
d) promover e controlar a distribuiçăo de material didático aos
estabelecimentos de ensino;
e) controlar e assiduidade dos professores e diretores de cada
unidade de ensino, mediante a verificaçăo de frequência, encaminhando-as ao
órgăo próprio da Prefeitura, para elaboraçăo da folha de pagamento e outras
anotaçőes;
f) fiscalizar permanente as escolas de ensino Municipal,
verificando a obediência aos dispostos legais e regulamentos sobre a matéria,
no que se relaciona a deficiência de funcionamento;
g) supervisionar as atividades docentes, de maneira a lhes
conferir coordenaçăo, unidade, continuidade e adaptabilidade, para que
eficientemente as escolas alcancem os seus objetivos;
h) realizar, no final de cada ano letivo, uma avaliaçăo das
atividades, mostrando estatisticamente o aproveitamento dos alunos relatando os
motivos que conduziram aos respectivos resultados, visando reformulaçăo
necessária, quando for o caso;
i) propor medidas, para atualizaçăo dos professores, através de
novas técnicas, novos procedimentos didáticos, de acordo com os modernos
sistemas de ensino;
j) promover estudos a respeito do calendário escolar provas de
rendimento, exames, tarefas e exigências de estudos, a fim de torná-los mais
ajustados à realidade dos alunos e do ensino;
k) exercer outras atividades educacionais enquadradas no ensino
de Primeiro Grau que lhes foram determinadas pelo Diretor.
Seçăo IV
Da Seçăo De Ensino Pré-Primário
Art. 92 Tem à Seçăo dê Ensino Pré-Primário, a finalidade
de orientar, coordenar e executar o ensino de caráter "Maternal",
"Jardim de Infância" e "Alfabetizaçăo", para crianças compreendidas
na faixa etária de 3 (três) a 7 (sete) anos, preparando-as o ingresso ao ensino
do Primeiro Grau.
Parágrafo Único. Ficará sob a responsabilidade da Seçăo
de Ensino Pré-Primário a orientaçăo e coordenaçăo dos cursos de alfabetizaçăo
de adultos obedecidas as normas que regulam o MOBRAL.
Art. 93 A Seçăo de Ensino Pré-Primário, săo atribuídas
desempenhar atividades com objetivos de preparo à criança para:
a) ajustamento ao ambiente escolar, visando principalmente ao
disciplinamento de horários e posicionamento em relaçăo aos superiores;
b) desenvolvimento da coordenaçăo motora e percepçăo visual;
c) relacionamento com colegas e adaptaçăo à escola;
d) desenvolvimento da criatividade da criança;
e) preparo da criança, objetivando:
I - Conhecimento das letras;
II - Aprendizado de leitura;
III - Aprendizado para escrita.
f) exercer outras atividades correlatas que lhes forem
determinadas pelo Diretor.
Seçăo V
Da Seçăo De Assistência A Educandos
(Seçăo
transformada em Divisăo pela Lei n° 01/1990)
Da Divisăo De Assistência A Educandos
Art. 94 A Seçăo de
Assistência a Educandos /Divisăo de Assistência a Educandos, tem
entre outras, o desempenho das seguintes competências: (Seçăo
transformada em Divisăo pela Lei n° 01/1990)
a) manter estreito relacionamento com o Departamento de Saúde e
Assistência Social, através do setor médico odontológico e com entidades
sanitárias, para assistência médico-odontológica e higiênica aos estudantes da
rede municipal de ensino;
b) manter estreito relacionamento com o Departamento de Saúde e
Assistência Social, através do Setor Social Rural, e outras entidades sociais,
para assistência aos alunos da rede escolar municipal carentes de recursos,
para distribuiçăo gratuita aos mesmos de material escolar e vestuário;
c) providenciar o recebimento das dotaçőes específicas à
assistência ao estudante;
d) elaborar os cardápios a serem distribuídos na rede escolar,
de acordo com os alimentos recebidos da Campanha Nacional de Alimentaçăo
Escolar (CNAE) e a verba de convênios;
e) elaborar prestaçőes de contas e balanços dos recursos
recebidos;
f) promover e orientar a execuçăo do Programa de Educaçăo e
Assistência Alimentar nas escolas, motivando a participaçăo dos órgăos
públicos, particulares e da comunidade, na execuçăo de seus objetivos;
g) promover medidas que visam ao aperfeiçoamento e ampliaçăo das
formas de assistência ao estudante;
h) ministrar ou promover cursos, conferências ou palestras,
incentivando a integraçăo escola-família-comunidade;
i) realizar campanhas educativas de esclarecimentos sobre a
alimentaçăo, saúde, higiene e outras;
j) zelar pela guarda dos gêneros recebidos da CNAE e bem assim,
os adquiridos pela Prefeitura e outros recebidos de outras entidades;
k) elaborar relatórios diários de consumo, controlando o
respectivo estoque e evitando desvios do mesmo para outras finalidades;
l) assegurar uma perfeita distribuiçăo de alimentaçăo aos
escolares matriculados na rede oficial de ensino, mantidos e indicados pelo
Município, bem como aos escolares das entidades particulares de ensino gratuito
ou filantrópicos, mediante ajustes especiais;
m) fiscalizar os locais onde é preparada a merenda escolar,
zelando pela limpeza do ambiente e bem assim sugerindo normas de melhor
higiene:
n) desenvolver planos para a coordenaçăo sensório motora dos
alunos deficientes;
o) planejar e executar exercícios de treinamento de atençăo e
outros, para que o aluno se conscientize da realidade escolar;
p) ajustar os alunos-problema ao seu meio ambiente de colegas e
professores;
q) aplicar, quando necessário, dinâmica de grupo, a fim de
preparar o aluno para a vida comunitária;
r) exercer outras atividades correlatas que forem determinadas
pelo Diretor.
Seçăo Vi
Da Seçăo De Administraçăo E Estatística
Art. 95 A Seçăo de Administraçăo e Estatística, compete
exercer as atividades administrativas e controle estatísticos do Departamento
de Educaçăo e Cultura, e bem assim exercer a supervisăo e controle das
bibliotecas municipais, sob a imediata orientaçăo da Divisăo de Ensino
Municipal.
Art. 96 Compete explicitamente a Seçăo de Administraçăo e
Estatísticas:
a) preparo de todo expediente do Departamento de Educaçăo e
Cultura e da Divisăo de Ensino Municipal, tanto de caráter interno quanto aos
externos;
b) promover estudos, proposiçăo de diretrizes, orientaçăo e
controle de assuntos concernentes ao pessoal vinculado à rede escolar
municipal, dentro as normas estabelecidas;
c) organizar e manter em dia o registro das alteraçőes que se
verificam na vida funcional e financeira do pessoal vinculado à rede escolar,
mantendo atualizado os cadastros seguintes:
I - Cargos providos e vagos;
II - Cargos em comissăo;
III - Pessoal sob o regime da CLT, e;
IV - Controlar e faze levantamento das necessidades de material
de consumo e permanente, necessários ao funcionamento da Divisăo de Ensino
Municipal e do próprio Departamento.
d) providenciar as ordens de sérvios referentes ao pessoal
vinculado à rede escolar;
e) levantar anualmente a populaçăo em idade escolar dentro de
cada zona geo-educacional de influência de cada
unidade escolar;
f) coordenar, coletar, computar e manter atualizados os quadros
estatísticos do pessoal docente e discente,
g) coletar, computar dados estatísticos quantitativamente e
qualificativamente indispensáveis aos estudos, planejamentos e avaliaçăo do
ensino ministrado;
h) elaborar quadros estatísticos referente as aprovaçőes,
reprovaçőes e desistências dos alunos matriculados na rede escolar;
i) elaborar e controlar um sistema de registros para a
biblioteca municipal;
j) orientar as consultas, distribuir e recolher as obras
solicitadas;
k) promover a publicidade da biblioteca, por meio de
conferências, exposiçőes de livros e outros;
l) promover cursos de leitura e possibilidade de estudos em
grupo;
m) sugerir a aquisiçăo das publicaçőes por compra, doaçăo ou
permuta;
n) exibir filmes educativos, tanto para alunos da rede escolar
como também para a comunidade, e;
o) exercer outras atividades correlatas determinadas pelo
Diretor da Divisăo ou do Departamento.
Seçăo VII
Da Seçăo De Educaçăo Física E Desportos
Art. 97 Compete a Seçăo de Educaçăo Física e Desportos,
planejamento, coordenaçăo e execuçăo de técnicas de educaçăo física aos alunos
da rede escolar e bem assim promoçăo da orientaçăo e incentivo a prática de
esportes no município.
Art. 98 Compete a Seçăo de Educaçăo Física e Desportos, o
seguinte:
a) planejar a distribuiçăo do pessoal didático especializado em
educaçăo física;
b) orientar, supervisionar e executar os programas referentes a
educaçăo física, desportos e recreaçăo;
c) incentivar a criaçăo de praças de esportes no município
sugerindo normas para sua construçăo, inclusive quanto a sua localizaçăo;
d) fixar as necessidades mínimas, sugerindo a compra do material
indispensável a prática da educaçăo física da rede escolar municipal;
e) sugerir, orientar e organizar atividades de jogos, gincanas,
maratonas e outras atividades esportivas, com participaçăo da comunidade;
f) propor convênios com clubes e entidades esportivas para
utilizaçăo de suas praças de esportes;
g) promover campanha educacional de esclarecimentos esportivos;
h) manter estreito relacionamento com o Departamento de Turismo
e Promoçăo, no que se refere a programaçăo de recreaçăo, gincanas de pescas e
outras atividades que se reclame sua assistência técnica;
i) treinamento e preparo dos alunos da rede escolar para
desfiles oficiais, e;
j) exercer outras atividades relacionadas com a educaçăo física
e desportos, que lhes forem determinadas pelo Diretor.
CAPÍTULO XVII
DAS ATRIBUIÇŐES
DO PESSOAL
Seçăo I
Dos Diretores De Departamento
Art. 99 Săo atribuiçőes comuns dos Diretores de
Departamentos:
a) cumprir e fazer cumprir a legislaçăo, instruçăo e outras
determinaçőes do Prefeito;
b) superintender, orientar, coordenar e controlar a execuçăo dos
serviços, determinar e propor providências para que se realizem com eficiência
a regularidade;
c) resolver assuntos de sua competência e opinar sobre os que
dependem de decisăo do Prefeito;
d) encaminhar, anualmente ao Prefeito Municipal, relatório sobre
os serviços executados, de sua competência e pelos órgăos sob sua direçăo;
e) despachar com o Prefeito Municipal, quando solicitados,
mantendo-os informado sobre o andamento do Departamento;
f) propor ao Prefeito a instauraçăo de sindicância ou inquéritos
administrativos, sobre irregularidades funcionais ocorridas nos seus órgăos:
g) reunir periodicamente os Diretores dos órgăos que lhe săo
subordinados, a fim de serem assentados providências ou discutidos assuntos de
interesse do Departamento;
h) decidir sobre recursos e reclamaçőes contra atos e resoluçőes
dos seus subordinados;
i) inspecionar as repartiçőes que lhe săo subordinadas;
j) proibir a entrada nas repartiçőes de pessoas suspeitas ou
inconvenientes;
l) resolver os casos omissos que se incluem na sua alçada;
m) exercer outras atribuiçőes que decorram da legislaçăo em
vigor ou lhe sejam cometidas pelo Prefeito.
Seçăo II
Dos Diretores De Divisăo E Chefes De Seçăo
Art. 100 Constituem atribuiçőes comuns aos Diretores de
Divisăo e aos Chefes de Seçăo:
a) supervisionar e coordenar a execuçăo das atividades relativas
a sua Divisăo, Seçăo e Setor, respondendo
respectivamente pelos encargos a elas atribuídos;
b) distribuir as tarefas entre os seus subordinados, controlando
os prazos para sua fiel execuçăo;
c) prestar aos seus superiores hierárquicos, informaçőes e
esclarecimentos sobre assuntos de sua competência;
d) proferir despachos decisórios em assuntos de sua competência
e interlocutórios naqueles cuja decisăo estăo fora de sua alçada;
e) fornecer certidőes e atestados referentes a assuntos de seu
setor, quando, requeridos pelos Municípios;
f) fornecer em tempo hábil os dados e elementos dos órgăos que
dirige ou chefia, necessários a elaboraçăo das propostas orçamentárias;
g) organizar a escala de férias do pessoal, encaminhando-a ao
órgăo competente;
h) apresentar até o dia 15 (quinze) de janeiro de cada
ano o relatório referente ao exercício anterior, acompanhado de quadros
estatísticos, demonstrativos, análise e outros elementos indispensáveis, de sua
respectiva Divisăo e/ou Seçăo, ao Diretor a que esteja subordinado, e;
i) exercer outras atribuiçőes que lhe sejam determinadas pelos
seus superiores hierárquicos e dentro das respectivas correlaçőes.
Seçăo III
Dos Servidores Em Geral
Art. 101 Compete aos servidores em geral, cujas atribuiçőes
năo foram especificadas nos artigos precedentes, o seguinte:
a) observar as prescriçőes legais e regulamentares e de acordo
com suas funçőes, fazer com que as mesmas sejam observadas;
b) executar com eficiência e proibidade
as tarefas que lhes forem cometidas pelos seus respectivos superiores
hierárquicos;
c) dar informaçőes e pareceres sobre os assuntos a seu cargo.
Art. 102 Além das atribuiçőes mencionadas no artigo
anterior, compete aos servidores incumbidos da fiscalizaçăo:
a) autuar infratores e fazer notificaçőes e bem assim
apreensőes, lavrando-se os respectivos termos de acordo com a legislaçăo
específica vigente;
b) proceder a cobrança de tributos e outras rendas da
Prefeitura, especificados em instruçőes e ordens de serviços, e;
c) Prestar contas da arrecadaçăo procedida na forma do item
anterior nos dias previamente determinados.
Art. 103 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1ș
(primeiro) de janeiro de 1981 (mil novecentos e oitenta e um), revogadas as
disposiçőes em contrário.
Prefeitura Municipal de Barra de Săo Francisco, 22 de outubro
de 1981.
ANTONIO VALLE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto năo substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Barra de Săo Francisco.
ANEXO I
1.0 - GABINETE DO PREFEITO
|
(GP)
|
1.1 - Secretaria Administrativa (Secretaria
extinta pela Lei nș 03/1989)
|
(SA)
|
1.2 - Assessoria Jurídica
|
(AJ)
|
1.3 - Assessoria de Planejamento e
Orçamento
|
(APO)
|
1.4
Advocacia-Geral do Município (Advocacia
Geral criada pela Lei nș 03/1989)
|
|
1.5
- Assessoria Especial da Saúde (Assessoria
criada pela Lei nș 54/1989)
|
|
1.6 - Coordenadoria Geral
Administrativa (Coordenadoria
criada pela Lei nș 13/1997)
|
|
1.7 - Departamento De Compras,
Almoxarifado e Patrimônio (Departamento
criado pela Lei nș 15/1997)
|
|
|
|
|
|
2.0 - DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇĂO/SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇĂO (Nomenclatura
alterada pela Lei nș 01/1983)
|
(DA)
|
2.1 -
|
|
2.1.1 - Seçăo de Pessoal
|
(SP)
|
2.1.2 - Seçăo de Expediente e
Protocolo
|
(SEP)
|
2.1.3 - Seçăo de Compras,
Almoxarifado e Patrimônio (Seçăo
subdividida pela Lei nș 12/1989)
|
(SCAP)
|
2.1.3
Seçăo de Compras/Divisăo de
Compras /Departamento de Compras (Divisăo
transformada em Departamento pela Lei n° 01/1990)
(Seçăo
transformada em Divisăo pela Lei nș 53/1989)
(Seçăo
criada pela Lei nș 12/1989)
|
|
2.1.3.1
Seçăo de Almoxarifado e Patrimônio/Divisăo de Almoxarifado e
Patrimônio (Seçăo
transformada em Divisăo pela Lei nș 53/1989)
(Seçăo
criada pela Lei nș 12/1989)
|
|
2.1.4 - Seçăo de Serviços Gerais e
Zeladoria/Divisăo de
Serviço Gerais e Zeladoria (Seçăo
transformada em Divisăo pela Lei nș 53/1989)
|
(SSGZ)
|
01 - Setor do INCRA
|
(INCRA)
|
02 - Setor do JAM
|
(JAM)
|
03 - Setor de Postos de Correio
|
(PC)
|
|
|
3.0 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS/SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (Nomenclatura
alterada pela Lei nș 01/1983)
|
(DF)
|
3.1
Divisăo de Contabilidade/Departamento de Contabilidade (Divisăo
transformada em Departamento pela Lei nș 01/1992)
|
(DC)
|
3.1.1 Seçăo de Contabilizaçăo
|
(SC)
|
3.1.2 Seçăo de Despesa
|
(SD)
|
3.2 Divisăo da Receita
|
(DR)
|
3.2.1 Seçăo de Cadastro
|
(SEC)
|
01 Setor de Controle e Registro
|
(SCR)
|
02 Setor de Expediente de Carne
|
(SECA)
|
3.2.2 Seçăo de Dívida Ativa
|
(DAS)
|
3.2.3 Seçăo de Arrecadaçăo
|
(SEAR)
|
3.2.4 Seçăo de Fiscalizaçăo
|
(SF)
|
3.2.5 Seçăo de Tributaçăo
|
(ST)
|
3.3. Tesouraria Geral
|
(TG)
|
|
|
4.0 DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇĂO E SERVIÇOS URBANOS/SECRETARIA MUNICIPAL DE
INTERIOR E TRANSPORTES (Nomenclatura
alterada pela Lei nș 01/1983) (Secretaria
extinta pela Lei nș 162/2010)
|
(DOVSU)
|
4.1 -
Divisăo de Construçăo e Controle
|
(DCC)
|
4.1.1 -
Seçăo de Fiscalizaçăo de Obras e Postura Municipais
|
(SFOPM)
|
01 - Setor
de Fabricaçăo de Manilhas
|
(SFM)
|
4.1.2 - Seçăo
de Planos e Projetos/Divisăo de
Planos e Projetos (Seçăo
transformada em Divisăo pela Lei nș 53/1989)
|
(SPP)
|
4.2 -
Divisăo de Transportes
|
(DT)
|
4.2.1 -
Seçăo Rodoviária Municipal/Divisăo
de Máquinas e Serviços do Interior (Seçăo
transformada em Divisăo pela Lei nș 53/1989)
|
(SRM)
|
4.3
Subsecretaria Municipal de Interior e Transportes (Subsecretaria
criada pela Lei n° 01/1990)
|
|
|
|
|
|
5.0 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS/SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
(Nomenclatura
alterada pela Lei nș 01/1983) (Secretaria
extinta pela Lei nș 162/2010)
|
(DSM)
|
5.1 -
|
|
5.1.1 -
Seçăo de Limpeza Pública
|
(SLP)
|
5.1.2 - Seçăo
de Feiras, Mercado e Matadouro
|
(SFMM)
|
5.1.3 -
Seçăo de Administraçăo de Cemitérios
|
(SAC)
|
5.1.4 -
Seçăo de Parques e Jardins
|
(SPJ)
|
5.1.5 -
Seçăo de Iluminaçăo Pública
|
(SIP)
|
5.1.6 Departamento de Serviços Técnicos em Torres e
Antena de Televisăo (Departamento
criado pela Lei nș 21/1989)
|
(DESTEL)
|
|
|
6.0 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL/SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL (Vide
Lei nș 20/1991)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nș 01/1983)
|
(DSAS)
|
6.1 -
|
|
6.1.1 - Seçăo de Serviços Distritais
|
(SSD)
|
6.1.2 - Seçăo de Desenvolvimento
Comunitário (Seçăo
transferida para a Secretaria Municipal de Açăo e Assistência Social pela Lei
nș 02/1989)
|
(SDC)
|
|
|
7.0 - DEPARTAMENTO
DE TURISMO E PROMOÇĂO/SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E
PROMOÇĂO (Nomenclatura
alterada pela Lei nș 01/1983) (Secretaria
extinta pela Lei nș 02/1989)
|
(DTP)
|
|
|
7.1.1 -
Seçăo de Promoçăo e Divulgaçăo
|
(SPD)
|
7.1.2 -
Seçăo de Projetos Turísticos
|
(SPT)
|
7.0
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇĂO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (Secretaria
criada pela Lei nș 02/1989)
|
|
7.1
Seçăo de Desenvolvimento Comunitário / Divisăo de Desenvolvimento
Comunitário (Seçăo
transformada em Divisăo pela Lei n° 01/1990)
(Seçăo
incluída pela Lei nș 02/1989)
|
|
7.2 Seçăo de Promoçăo e Divulgaçăo (Seçăo
incluída pela Lei nș 02/1989)
|
|
7.3
Seçăo de Assistência e Açăo Social/Divisăo de Açăo e Assistência
Social (Seçăo
transformada em Divisăo pela Lei n° 01/1990)
(Seçăo
criada pela Lei nș 02/1989)
|
|
|
|
|
|
|
|
8.0 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇĂO E
CULTURA/SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇĂO, CULTURA E ESPORTES (Nomenclatura
alterada pela Lei nș 01/1983)
|
(DEC)
|
8.1 - Divisăo de Ensino Municipal
|
(DEM)
|
8.1.1 - Seçăo de Ensino de Primeiro
Grau
|
(SEPG)
|
8.1.2 - Seçăo de Ensino Pré-Primário
|
(SEPP)
|
8.1.3 - Seçăo de Assistência a Educando/Divisăo de
Assistência a Educando (Divisăo
extinta pela Lei nș 95/1991)
(Seçăo
transformada em Divisăo pela Lei n° 01/1990)
|
(SAE)
|
8.1.4 - Seçăo de Administraçăo e
Estatística
|
(SAE)
|
8.1.5 - Seçăo de Educaçăo Física e
Desportos
|
(SEFD)
|
8.1.6 - Departamento
de Esporte Amador e Recreaçăo Municipal (Departamento
criado pela Lei nș 16/1983)
|
(DEARM)
|
8.1.7
Subsecretária Municipal de Educaçăo (Subsecretária
criada pela Lei nș 12/1987)
|
|
8.1.8
Departamento de Música e Artes (Departamento
criado pela Lei nș 79/1989)
|
|
|
|
|
|
|
|
9. SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
(Secretaria
criada pela Lei nș 01/1983)
|
|
9.1
Departamento de Vaquejada (Departamento
criado pela Lei nș 11/1989)
|
(DEVAQ)
|
10
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (Secretaria
criada pela Lei nș 01/1983)
|
|
11 SECRETARIA MUNICIPAL PARA ASSUNTOS DO MEIO AMBIENTE
(Secretaria
criada pela Lei nș 28/1989) (Secretaria
extinta pela Lei nș 104/1999)
|
SEAMA
|
12
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO (Secretaria
criada pela Lei nș 36/1989) (Secretaria
extinta pela Lei nș 27/2005)
|
|
13 SECRETARIA
MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA PARA COMPRAS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO/Departamento
De Compras, Almoxarifado e Patrimônio (Secretaria
transformada em Departamento e transferido para o Gabinete do Prefeito pela
Lei nș 15/1997)
(Secretaria
criada pela Lei nș 100/1991)
|
(SECAP)
|
14 SECRETARIA
MUNICIPAL DE HABITAÇĂO, URBANISMO E SANEAMENTO (Secretaria
criada pela Lei nș 93/1992)
|
|
15 SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (Secretaria
criada pela Lei nș 104/1999)
|
(SEMMADES)
|
16 SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E INDÚSTRIA E COMÉRCIO (Secretaria
criada pela Lei nș 27/2005)
|
|
17
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA (Secretaria
criada pela unificaçăo das Secretarias Municipais de Obras, Serviços Urbanos
e de Interior e Transportes, pela Lei nș 162/2010)
|
|
I - Superintendência de Construçăo
e Controle;
|
|
II - Superintendência de
Transportes;
|
|
III - Superintendência de Serviços
Municipais.
|
|
a) Seçăo de Limpeza Pública;
|
|
b) Seçăo de Parques e Jardins;
|
|
c) Seçăo de Cemitério;
|
|
d) Seçăo de Iluminaçăo Pública.
|
|
IV
- Superintendência Geral de Engenharia e Projetos (Superintendência
criada pela Lei nș 161/2010)
|
|
ANEXO II
QUADRO
PERMANENTE - PROVIMENTO EFETIVO
SITUAÇĂO
ANTIGA
|
SITUAÇĂO
NOVA
|
Denominaçăo
|
Padrăo
|
Nș
Cargos
|
Vencimento
Mensal
|
Denominaçăo
|
Padrăo
|
Nș
Cargos
|
Vencimento
Mensal
|
Procurador
|
-
|
01
|
15.818,40
|
Assessor Jurídico
|
20
|
01
|
18.
500.00
|
Secretario do JAM
|
-
|
01
|
6.570,72
|
Oficial Administrativo
|
07
|
01
|
9.200,00
|
Fiscal de Rendas
|
-
|
06
|
6.570,72
|
Fiscal de Rendas
|
08
|
02
|
11.200,00
|
Contador
|
-
|
02
|
15.818,40
|
Contador
|
18
|
02
|
17.200,00
|
Topógrafo
|
-
|
01
|
6.570,72
|
Topógrafo
|
07
|
01
|
9.200,00
|
Bombeiro
|
-
|
01
|
6.570,72
|
Bombeiro
|
07
|
01
|
9.200,00
|
Auxiliar de Topógrafo
|
-
|
01
|
4.550,00
|
Auxiliar de Topógrafo
|
03
|
01
|
6.360,00
|
Encarregado de Limpeza Publica
|
-
|
01
|
6.570,72
|
Oficial Administrativo
|
07
|
01
|
9.200,00
|
Zelador de Cemitério
|
-
|
01
|
4.550,00
|
Zelador
|
03
|
01
|
6.370,00
|
Professor - PC.1
|
-
|
01
|
3.900,00
|
Professor - PC.1
|
PC.1
|
01
|
5.460,00
|
Eletricista
|
-
|
01
|
6.570,72
|
Eletricista
|
07
|
01
|
9.200,00
|
Operador de Máquina
|
-
|
01
|
8.213,40
|
Operador de Máquina
|
09
|
01
|
11.500,00
|
Mecânico
|
-
|
01
|
12.654,72
|
Mecânico
|
11
|
01
|
13.800,00
|
Gari
|
-
|
01
|
4.550,00
|
Gari
|
03
|
01
|
6.370,00
|
Escriturário Datilógrafo
|
-
|
12
|
5.503,68
|
Escriturário Datilógrafo
|
05
|
12
|
7.705,00
|
Protocolista
|
-
|
01
|
4.550,00
|
Protocolista
|
03
|
01
|
6.370,00
|
Arquivista
|
-
|
01
|
4.550,00
|
Arquivista
|
03
|
01
|
6.370,00
|
Bibliotecário
|
-
|
05
|
4.550,00
|
Bibliotecário
|
03
|
05
|
6.370,00
|
Almoxarife
|
-
|
01
|
6.570,72
|
Almoxarife
|
07
|
01
|
9.200,00
|
Técnico em Contabilidade
|
-
|
02
|
8.213,40
|
Técnico em Contabilidade
|
09
|
02
|
11.500,00
|
Auxiliar de Contabilidade
|
-
|
02
|
5.503,68
|
Auxiliar de Contabilidade
|
05
|
02
|
7.705,00
|
-
|
-
|
-
|
-
|
Fiscal de Posturas
|
08
|
02
|
11.200,00
|
-
|
-
|
-
|
-
|
Fiscal de Obras
|
08
|
02
|
11.200,00
|
-
|
-
|
-
|
-
|
Orientador Educacional
|
18
|
01
|
17.200,00
|
-
|
-
|
-
|
-
|
Assistente Técnico Educacional
|
18
|
01
|
17.200,00
|
-
|
-
|
-
|
-
|
Assistente Social
|
18
|
01
|
17.200,00
|
|
|
|
|
Operador de Máquinas
Pesadas (Cargo criado pela Lei Complementar n°
10/2022)
|
-
|
25
|
1.800,00
|
Total
|
-
|
44
|
-
|
Total
|
-
|
48
|
-
|
Cargos de Provimento Efetivo, que poderăo ser
preenchidos através do regime a C.L.T., se estiverem vagos, até que se faça
concurso público para preenchimento das vagas existentes.
Vencimentos,
salários, proventos e pensőes reajustados em 8,04% pela Lei nș 59/1994
Vencimentos,
salários, proventos e pensőes reajustados em 30% pela Lei nș 53/1991
Vencimentos,
salários, proventos e pensőes reajustados pela Lei nș 61/1990
Vencimentos,
salários, proventos e pensőes reajustados pela Lei nș 17/1989
Vencimentos,
salários, proventos e pensőes reajustados em 50% pela Lei nș 74/1988
Vencimentos,
salários, proventos e pensőes reajustados em 100% pela Lei nș 56/1988
Vencimentos,
salários, proventos e pensőes reajustados em 70% pela Lei nș 32/1988
Vencimentos,
salários, proventos e pensőes majorados pela Lei nș 24/1988
Vencimentos
reajustados em 50% pela Lei nș 40/1987
Vencimentos
reajustados em 50% pela Lei nș 10/1987
Concede
aumento de 100% a todos Servidores Municipais, pela Lei nș 48/1986
Vencimentos
e salários reajustados em 34% pela Lei nș 03/1986
Vencimentos
e salários reajustados pela Lei nș 23/1985
Vencimentos
e salários reajustados pela Lei nș 05/1985
Vencimentos
e salários reajustados 71,3% pela Lei nș 46/1984
Vencimentos
e salários reajustados pela Lei nș 18/1984
Vencimentos
e salários majorados pela Lei nș 39/1983
Vencimentos
e salários majorados pela Lei nș 22/1983
Vencimentos
e salários majorados pela Lei nș 18/1982
Vencimentos
e salários majorados pela Lei nș 33/1981
Vencimentos
e salários reajustados pela Lei nș 10/1981
Vencimentos
de Servidores Municipais Estatutários ficam antecipados para 1° de novembro de
1980 conforme Lei n° 29/1980
Vencimentos
de Servidores Municipais regidos pela CLT ficam antecipados para 1° de novembro
de 1980 conforme Lei n° 27/1980
ANEXO III
CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
Denominaçăo
|
Nș de
Vagas
|
Padrăo
|
Vencimento
|
Assessor Jurídico (Vide
Lei nș 148/1991 que estabeleceu a equiparaçăo dos vencimentos básicos do
Contador e Assessor Jurídico)
|
01
|
20
|
18. 500.00/60.000,00/NCz$ 849,00/NCz$ 1.650,00/NCz$ 2.300,00/NCz$ 3.174,00/NCz$ 5.037,00/NCz$ 7.857,00/Cr$
14.200,00/Cr$ 21.300,00/Cr$ 31.950,00/Cr$ 40.417,00/Cr$ 73.559,00/Cr$
133.876,00/Cr$ 400.000,00/Cr$ 800.000,00
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1982)
|
Oficial
Administrativo
|
02/09
(Quantitativo
alterado pela Lei nș 16/1991)
|
07
|
9.200,00/NCz$ 279,00/NCz$ 450,00/NCz$ 700,00/NCz$ 959,00/NCz$ 1.550,00/NCz$ 2.418,00/Cr$
4.350,00/Cr$ 7.525,00/Cr$ 9.782,50/Cr$ 12.375,00/Cr$ 22.522,00/Cr$
40.989,00/Cr$ 61.483,50/Cr$ 122.967,00/Cr$ 294.400,00/Cr$ 610.000,00/Cr$
1.465.000,00/ Cr$ 2.007.000,00/Cr$ 3.857.000.00/Cr$ 5.419.000,00/ CR$
12.258,00/ CR$ 15.344,56/ CR$ 19.180,70/ CR$ 23.975,87/ CR$ 33.566,21/ CR$
49.604,14/ R$ 154.72/ R$ 177,92/ R$ 204,61/R$ 219,22
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Fiscal
de Rendas/Auxiliares dos Agentes de Fiscalizaçăo (Cargo
transformado pela Lei nș 16/1991)
|
02
|
08
|
11.200,00/NCz$
384,00/NCz$ 489,00/NCz$
780,00/NCz$ 1.053,00/ NCz$
1.632,00/NCz$ 2.546,00/Cr$ 4.500,00/Cr$:
6.750,00/Cr$ 8.775,00/Cr$ 11.100,00/ Cr$ 20.202,00/Cr$ 37.276,00/ Cr$
55.914,00/Cr$ 111.828,00/Cr$ 267.720,00/Cr$ 606.000,00/Cr$ 1.440.000,00/ Cr$
1.973.000,00/Cr$ 3.792.000.00/Cr$ 6.826.000.00/CR$ 14.254,00/ CR$
17.843,15/CR$ 22.303,93/CR$ 27.879,91/CR$ 39.031,87/ CR$ 57.861,29/ R$
140.58/R$ 168,69/ R$ 193,99/R$ 207,84
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Fiscal
de Posturas/Auxiliares dos Agentes de Fiscalizaçăo (Cargo
transformado pela Lei nș 16/1991)
|
02
|
08
|
11.200,00/NCz$
279,00/NCz$ 445,00/NCz$
650,00/NCz$ 877,00/NCz$
1.631,00/NCz$ 2.545,00/Cr$ 4.450,00/Cr$ 6.750,00/
Cr$ 8.775,00/Cr$ 11.100,00/ Cr$ 20.202,00/ Cr$ 37.276,00/ Cr$ 55.914,00/ Cr$
111.828,00/Cr$ 267.720,00/ Cr$ 606.000,00/Cr$ 1.440.000,00/ Cr$ 1.973.000,00/
Cr$ 3.792.000.00/Cr$ 6.826.000.00/ CR$ 14.254,00/ CR$ 17.843,15/CR$
22.303,93/CR$ 27.879,91/CR$ 39.031,87/ CR$ 57.861,29/ R$ 140.58/ R$ 168,69/
R$ 193,99/R$ 207,84
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Fiscal
de Obras/Auxiliares dos Agentes de Fiscalizaçăo (Cargo
transformado pela Lei nș 16/1991)
|
02
|
08
|
11.200,00/NCz$
279,00/NCz$ 445,00/NCz$
650,00/NCz$ 877,00 / NCz$
1.632,00/NCz$ 2.546,00/Cr$ 4.500,00/Cr$
6.750,00/Cr$ 8.775,00/Cr$ 1.100,00/Cr$ 20.202,00/ Cr$ 37.276,00/ Cr$
55.914,00/ Cr$ 111.828,00/Cr$ 267.720,00/ Cr$ 606.000,00/Cr$ 1.440.000,00/
Cr$ 1.973.000,00/ Cr$ 3.792.000.00/ Cr$ 6.826.000.00/ CR$ 14.254,00/ CR$
17.843,15/CR$ 22.303,93/CR$ 27.879,91/CR$ 39.031,87/ CR$ 57.861,29/ R$ 140.58/
R$ 168,69/R$193,99/R$ 207,84
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Professor -
PC.1
|
01
|
PC.1
|
5.460,00/NCz$ 246,00/NCz$
400,00/NCz$ 680,00/NCz$ 931,00/NCz$ 1.443,00/NCz$ 2.251,00/Cr$ 3.939,00/Cr$
5.900,00/Cr$ 7.670,00/Cr$ 9.703,00/Cr$ 17.659,00/Cr$ 32.138,00/Cr$
48.207,00/Cr$ 96.414,00/Cr$ 235.000,00/Cr$ 546.000,00/Cr$ 1.380.000.00/ Cr$
1.891.000,00/ Cr$ 3.634.000.00/CR$ 12.441,00/ CR$ 15.573,64/CR$ 19.467,05/CR$
24.333,81/ CR$ 34.067,33/CR$ 50.344,70/ R$ 122.69/ R$ 141,09/ R$ 162,25/R$
173,83
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Professor de Educaçăo Física (Cargo
criado pela Lei nș 09/1982)
|
01
|
|
25.000,00/Cr$
5.500,00/Cr$ 8.250,00/Cr$ 12.375,00/Cr$ 15.654,00/Cr$
28.490,00/Cr$ 60.000,00/Cr$ 90.000,00/Cr$ 180.000,00/Cr$
430.000,00/ Cr$ 870.000,00/Cr$ 1.750.000,00/ Cr$ 2.625.000,00/
Cr$ 5.045.000.00/Cr$ 8.000.000.00/ CR$ 16.704,00/ CR$ 20.910,06/CR$
26.137,57/ CR$ 32.671,96/ CR$ 45.740,74/ CR$ 67.595,39/ R$ 164.73/R$
189,43
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
|
Contador
(Vide
Lei nș 148/1991 que estabeleceu a equiparaçăo dos vencimentos básicos do
Contador e Assessor Jurídico)
|
02
|
18/15
(Referência
alterada pela Lei nș 05/1983)
|
17.200,00/60.000,00/NCz$ 1.156,00/NCz$ 1.650,00/NCz$ 2.300,00/NCz$ 3.220,00/NCz$ 5.100,00/NCz$ 8.460,00/Cr$
14.900,00/Cr$ 22.350,00/Cr$ 37.995,00/Cr$ 48.064,00/Cr$ 87.476,00/Cr$
266.667,00/Cr$ 400.000,00/ Cr$ 800.000,00/Cr$ 1.600.000,00/Cr$
3.200.000,00/Cr$ 7.680.000,00/ Cr$ 10.522.000,00/ Cr$ 20.221.000.00/Cr$
24.265.000.00/ CR$ 50.665,00/ CR$ 63.422,44/ CR$ 79.278,05/ CR$ 99.027,56/
CR$ 138.658,58/ CR$ 204.909,64/ R$ 424.34/ R$ 530,42/ R$ 609,98/ R$
653,53
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1982)
|
Topógrafo
|
01/02
(Quantitativo
alterado pela Lei nș 61/1992)
|
07/08
(Referência
alterada pela Lei nș 06/1981)
|
9.200,00/11.200,00/NCz$ 400,00/NCz$ 570,00/Ncz$ 850,00/ NCz$ 1.130,00 /NCz$ 2.000,00/NCz$ 3.140,00/Cr$ 5.500,00/Cr$ 8.250,00/Cr$
10.725,00/Cr$13.567,00/Cr$ 24.692,00/Cr$ 44.813,00/Cr$ 67.219,50/ Cr$
134.439,00/Cr$ 605.000,00/Cr$ 1.380.000,00/Cr$ 2.760.000,00/ Cr$
3.781.000,00/Cr$7.266.000.00/ Cr$ 10.209.000.00/ CR$ 21.317,00/ CR$
26.684,62/ CR$ 33.335,77/ CR$ 41.694,71/ CR$ 58.372,59/ CR$ 86.263,01/ R$
210.17/ R$ 241,69/ R$ 277,94/R$ 297,78
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 06/1981)
|
Bombeiro
|
01
|
07/08
(Referência
alterada pela Lei nș 06/1981)
|
9.200,00/11.200,00/NCz$ 333,00/NCz$
598,00/NCz$ 888,00/ NCz$ 1.234,00 /NCz$
2.091,00/NCz$ 3.263,00/Cr$
5.750,00/Cr$ 8.625,00/Cr$ 11.212,50/Cr$14.184,00/Cr$
25.815,00/Cr$ 46.983,00/Cr$ 70.475,00/ Cr$ 140.950,00/Cr$
390.000,00/Cr$ 795.000,00/Cr$ 1.906.000,00/ Cr$
2.611.000,00/ Cr$ 5.018.000.00/ Cr$ 7.050.000.00/ CR$ 18.400,00/CR$
23.033,12/ CR$ 28.791,40/ CR$ 35.989,25/ CR$ 50.384,95/ CR$ 74.458,87/ R$
183.07/ R$ 210,53/ R$ 242,11/R$ 259,40
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 06/1981)
|
Auxiliar de
Topógrafo
|
01
|
03
|
6.370,00/NCz$
228,00/NCz$ 406,00/NCz$
650,00/NCz$ 903,00NCz$ 1.400,00/NCz$
2.184,00/Cr$ 3.820,00/Cr$ 5.730,00/Cr$ 7.449,00/Cr$ 9.412,00/Cr$
17.130,00/Cr$ 31.176,00/Cr$ 46.764,00/ Cr$ 96.058,00/ Cr$ 230.000,00/Cr$
523.000,00/Cr$ 1.251.000,00/ Cr$ 1.714.000,00/ Cr$ 3.303.300.00/ Cr$
4.639.800.00/ CR$ 9.606,00/ CR$ 12.024,00/ CR$ 15.021,00/ CR$ 18.760,00/ CR$
32.890,00/ CR$ 42.829,00/ R$ 87.50/ R$ 100,00/ R$ 115,00/R$ 124,00
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Zelador
|
01
|
03
|
6.370,00
|
Auxiliar de
Contabilidade
|
02
|
05
|
7.705,00
|
Escriturário
Datilógrafo
|
12
|
05
|
7.705,00/NCz$ 246,00/NCz$
390,00/NCz$ 600,00/NCz$
900,00/NCz$ 1.395,00/NCz$
2.204,00/Cr$ 3.900,00/Cr$ 5.850,00/Cr$ 7.605,00/Cr$ 9.620,00/Cr$
19.365,00/Cr$ 35.271,00/Cr$ 52.906,50/Cr$ 105.812,00/Cr$ 253.230,00/Cr$
570.000,00/Cr$ 1.370.000,00/Cr$ 1.877.000,00/Cr$ 3.607.000.00/Cr$
5.070.000,00/ CR$ 11.468,00/ CR$ 14.355,64/CR$ 17.944,55/CR$ 22.430,68/CR$
32.890,00/CR$ 48.604,84/ R$ 148.18/ R$ 170,40/ R$ 195,96/R$ 209,95
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Técnico
em Contabilidade/Agente Contábil (Cargo
transformado pela Lei nș 45/1992)
|
02
|
09
|
11.500,00/NCz$ 410,00/NCz$
576,00/Ncz$ 850,00/NCz$
1.181,00/ NCz$ 2.030,00/NCz$
3.248,00/Cr$ 5.800,00/Cr$ 8.700,00/Cr$ 11.310,00/Cr$ 14.307,00/Cr$
30.000,00/Cr$ 54.600,00/Cr$ 81.900,00/ Cr$ 163.800,00/ Cr$ 393.120,00/Cr$
1.610.000,00/Cr$ 3.762.000,00/ Cr$ 5.154.000,00/ Cr$ 9.905.000.00/Cr$
13.917.000.00/ CR$ 29.058,00/ CR$ 36.374,80/ CR$ 45.468,50/ CR$ 56.835,62/
CR$ 79.569,86/ CR$ 117.588,33/ R$ 286.53/ R$ 358,16/R$ 429,79/R$
460,48
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Protocolista
|
01
|
03
|
6.370,00/Cr$
3.800,00/Cr$ 4.700,00/Cr$ 6.110,00/Cr$ 7.729,00/Cr$ 14.067,00/Cr$
25.601,00/Cr$ 43.867,00/ Cr$ 96.038,00/Cr$ 230.000,00/Cr$ 1.251.000,00/ Cr$
1.714.000,00/Cr$ 3.303.300.00/Cr$ 4.639.800.00/ CR$ 9.606,00/ CR$ 12.024,00/
CR$ 15.021,00/ CR$ 18.760,00/CR$ 32.890,00/ CR$ 42.829,00/ R$ 87.50/ R$
100,00/ R$ 115,00/R$ 124,00
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
|
Arquivista
|
01
|
03
|
6.370,00/Cr$
3.700,00/Cr$ 4.500,00/Cr$ 5.850,00/Cr$ 7.400,00/Cr$13.468,00/Cr$
24.511,00/Cr$ 42.000,00/Cr$ 230.000,00/Cr$ 523.000,00/Cr$ 1.251.000,00/ Cr$
1.714.000,00/Cr$ 3.303.300.00/Cr$ 4.639.800.00/ CR$ 9.606,00/ CR$ 12.024,00/
CR$ 15.021,00/ CR$ 18.760,00/CR$ 32.890,00/ CR$ 42.829,00/ R$ 87.50/ R$
100,00/R$ 115,00/R$ 124,00
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
|
Bibliotecário
|
05
|
03
|
6.370,00
|
Eletricista
|
01
|
07/08
(Referência
alterada pela Lei nș 06/1981)
|
9.200,00/11.200,00/NCz$ 308,00/NCz$
490,00/NCz$ 780,00/ NCz$ 1.234,00 /NCz$ 2.092,00/NCz$
3.263,00/Cr$ 5.750,00/Cr$ 8.625,00/Cr$ 11.212,50/Cr$14.183,00/Cr$
25.813,00/Cr$ 46.983,00/Cr$ 70.467,00/Cr$ 140.934,00/Cr$
337.410,00/Cr$ 700.000,00/Cr$ 1.678.000,00/ Cr$.
2.299.000,00/Cr$4.418.000.00/ Cr$ 6.207.000.00/CR$ 16.201,00/CR$ 20.280,41/
CR$ 25.350,51/ CR$ 31.688,13/ CR$ 44.363,38/ CR$ 65.560,20/ R$ 159.77/ R$
183,73/ R$ 211.29/R$ 226,38
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 06/1981)
|
Operador de Máquina
|
01
|
09
|
11.500,00/18.000,00/NCz$ 391,00/NCz$
642,00/NCz$ 890,00/ NCz$
1.327,00 /NCz$ 2.325,00/NCz$ 3.850,00/Cr$ 6.800,00/Cr$
10.200,00/Cr$ 16.774,00/Cr$ 30.529,00/Cr$ 55.563,00/Cr$
83.344,50/ Cr$ 166.689,00/Cr$ 465.000,00/Cr$ 965.000,00/ Cr$
2.500.000,00/ Cr$ 3.425.000,00/ Cr$ 6.582.000.00/Cr$ 9.133.000.00/ CR$
19.070,00/ CR$ 23.871,82/ CR$ 29.839,77/CR$ 37.299,71/ CR$ 52.219,59/ CR$
77.170,11/ R$ 188,05/ R$ 223,06/ R$ 267,67/R$ 286,78
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1981)
|
Mecânico
|
01
|
11
|
13.800,00/NCz$
399,00/NCz$ 547,00/NCz$
780,00/NCz$ 1.200,00 /NCz$
1.860,00/NCz$ 3.200,00/Cr$ 5.800,00/Cr$
8.700,00/Cr$ 11.310,00/Cr$ 14.307,00/Cr$ 26.039,00/Cr$ 47.391,00/Cr$
71.086,50/ Cr$ 142.173,00/Cr$ 440.000,00/Cr$ 900.000,00/ Cr$ 2.450.000,00/
Cr$ 3.357.000,00/ Cr$ 6.451.000.00/Cr$ 9.133.000.00/ CR$ 19.070,00/ CR$
23.871,82/CR$ 29.839,77/CR$ 37.299,71/ CR$ 52.219,59/ CR$ 77.170,11/ R$
188,05/ R$ 216,25/ R$ 259,50/R$ 278,03
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Orientador
Educacional
|
01
|
18
|
17.200,00/NCz$ 457,00/NCz$
600,00/NCz$ 840,00/NCz$ 1.176,00/ NCz$
3.870,00/Cr$ 7.900,00/Cr$ 11.950,00/Cr$ 20.315,00/Cr$
25.698,00/Cr$ 54.000,00/Cr$ 98.280,00/Cr$ 147.420,00/Cr$
294.840,00/Cr$ 770.000,00/Cr$ 1.540.000,00/Cr$ 3.080.000,00/
Cr$ 4.220.000,00/Cr$ 8.110.000.00/Cr$ 13.240.000.00/ CR$ 27.645,00/ CR$
34.606,01/CR$ 43.257,51/CR$ 54.071,88/ CR$ 75.700,63/ CR$ 111.870,39/ R$
272.60/ R$ 313,49
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Assistente
Técnico Educacional
|
01
|
18
|
17.200,00/NCz$ 323,00/NCz$
460,00/NCz$ 650,00/NCz$ 890,00 / NCz$
1.395,00 /NCz$ 2.092,00/NCz$ 2.580,00/Cr$ 5.400,00/Cr$
8.100,00/Cr$ 12.150,00/Cr$ 15.370,00/Cr$
27.963,00/Cr$ 50.909,00/Cr$ 76.363,00/Cr$ 152.726,00/Cr$
335.000,00/Cr$ 700.000,00/Cr$ 1.400.000,00/ Cr$ 1.918.000,00/Cr$ 3.686.000.00/
Cr$ 5.179.000.00
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Assistente Social
|
01/02/03
(Quantitativo
alterado pela Lei nș 61/1992)
(Quantitativo alterado pela Lei nș
06/1989)
|
18
|
17.200,00/NCz$
667,00/NCz$ 800,00/Ncz$
1.200,00/NCz$ 1.620,00 /NCz$
2.511,00/NCz$ 3.917,00/Cr$ 7.200,00/Cr$
10.800,00/Cr$ 16.200,00/Cr$ 20.493,00/Cr$ 54.000,00/Cr$ 98.280,00/Cr$
147.420,00/ Cr$ 294.840,00/Cr$ 690.000,00/Cr$ 1.796.000,00/Cr$ 3.592.000.00/ Cr$ 4.921.000,00/ Cr$
9.457.000.00/Cr$ 13.240.000.00/CR$ 27.645,00/ CR$ 34.606,01/ CR$ 43.257,51/
CR$ 54.071,88/ CR$ 75.700,63/ CR$ 111.870,39/ R$ 272.60/ R$ 527,85/ R$ 607,93/R$
651,34
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Almoxarife
|
01
|
07
|
9.200,00/NCz$
333,00/NCz$ 600,00/NCz$
888,00/NCz$ 1.234,00/ NCz$
2.090,00/NCz$ 3.262,00/Cr$ 5.750,00/Cr$ 8.625,00/Cr$
11.212,50/Cr$ 14.184,00/Cr$ 25.815,00/Cr$ 46.982,00/Cr$ 70.473,00/Cr$
140.946,00/Cr$ 338.000,00/Cr$ 673.000,00/Cr$ 1.460.000,00/ Cr$
2.000.000,00/Cr$ 3.844.000.00/ Cr$ 5.400.000.00/ CR$ 11.275,00/ CR$
14.144,04/ CR$ 17.642,55/ CR$ 22.053.18/CR$ 32.890,00/ CR$ 42.829,00/ R$
111,22/ R$ 127,90/ R$ 147,09/R$ 157,59
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Gari
|
01
|
03
|
6.370,00/NCz$ 198,00/NCz$
382,00/NCz$ 640,00/NCz$ 890,00 NCz$ 1.463,00/NCz$ 2.282,00/Cr$ 4.120,00/Cr$
5.000,00/Cr$ 6.500,00/Cr$ 8.222,00/Cr$ 14.964,00/Cr$
33.200,00/Cr$ 49.800,00/ Cr$ 113.800,00/Cr$
264.200,00/Cr$ 586.000,00/Cr$ 1.404.000,00/ Cr$
1.923.000,00/Cr$ 3.696.000.00/Cr$ 5.193.000.00/ CR$ 10.844,00/CR$ 13.574,51/
CR$ 16.968,13/ CR$ 21.210,16/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/ R$ 112.65/ R$
129,54/ R$ 148,97/R$ 124,00
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Advogado-Geral (Cargo
criado pela Lei nș 03/1989)
|
01
|
CE-1
|
17.200,00/NCz$ 1.156,00/NCz$
1.650,00/NCz$ 2.800,00/NCz$ 3.780,00 /NCz$
6.429,00/NCz$ 11.895,00/Cr$
22.200,00 /Cr$ 33.300,00/Cr$ 56.610,00/Cr$
71.612,00/Cr$ 130.334,00/Cr$ 266.667,00/Cr$ 400.000,50/
Cr$ 800.000,00/Cr$ 1.760.000,00/Cr$ 3.520.000,00/Cr$ 3.448.000.00/Cr$
11.574.000,00/ Cr$ 22.243.000.00/Cr$ 35.590.000.00/CR$ 68.333,00/CR$
85.539,24/ CR$ 106.924,05/CR$ 133.655,06/CR$ 187.117,08/ CR$ 276.521,62/ R$
673.78/ R$ 808,53/R$ 929,81/R$ 996,20
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Assistente
técnico de repetidor de TV (Cargo
criado pela Lei nș 01/1986) (Cargo
extinto pela Lei nș 21/1989)
|
02
|
-
|
12.000,00/NCz$ 308,00/NCz$ 490,00/NCz$ 820,00/NCz$ 1.082,00 / NCz$
1.859,00/NCz$ 2.900,00/Cr$ 5.200,00/Cr$
7.800,00/Cr$ 10.140,00/Cr$ 12.827,00/Cr$ 23.345,00/Cr$ 42.487,00/Cr$
63.730,50/Cr$ 127.461,00/Cr$ 400.000,00/Cr$ 800.000,00/Cr$ 1.918.000,00/
Cr$ 2.628.000,00/Cr$ 5.050.000.00/Cr$
6.060.000.00/ CR$ 12.653,00/CR$ 15.839,02/ CR$ 19.798,77/ CR$ 24.748,46/ CR$
34.647,84/ CR$ 51.202,57/ R$ 124.79/ R$ 143,50/ R$ 165,03/R$ 176,81
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Engenheiro Agrimensor (Cargo
criado pela Lei nș 08/1987)
|
01
|
-
|
6.382,00/NCz$
576,00/NCz$ 700,00/NCz$
900,00/NCz$ 1.233,00/ NCz$
1.920,00/NCz$ 2.995,00/Cr$ 5.300,00/Cr$ 8.000,00/Cr$
10.400,00/Cr$ 13.156,00/Cr$ 23.944,00/Cr$ 43.578,00/Cr$ 65.367,00/Cr$
130.734,00/Cr$ 816.000,00/Cr$ 1.632.000,00/Cr$ 3.750.000,00/Cr$
5.138.000,00/Cr$ 9.874.000.00/Cr$ 11.849.000.00/ CR$ 24.731,00/ CR$
30.958,26/ CR$ 38.698,20/ CR$ 48.372,75/ CR$ 67.721,85/ CR$ 100.079,34/ R$
243.88/ R$ 280,46/ R$ 322,53/R$ 345,56
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Operador de retroescavadeira
(Cargo excluído pela Lei Complementar n° 10/2022)
(Cargo
criado pela Lei nș 34/1988)
|
01
|
|
951,80
|
Cirurgiăo Dentista (Cargo
criado pela Lei nș 61/1992)
|
01
|
|
Cr$
898.000,00
|
Desenhista (Cargo
criado pela Lei nș 61/1992)
|
02
|
|
Cr$
387.000,00/Cr$ 774.00,00/Cr$ 4.887.000.00/Cr$ 7.331.000.00/ CR$
15.307,00/ CR$ 19.161,30/ CR$ 23.951,62/ CR$ 29.939,52/ CR$ 41.915,32/ CR$
61.942,45/ R$ 151.23/ R$ 173,91/ R$ 200,00/R$ 214,28
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
|
Engenheiro Civil (Cargo
criado pela Lei nș 61/1992)
|
01
|
|
Cr$
1.600.000,00/ Cr$ 14.615.000,00/Cr$ 23.661.000.00/Cr$ 41.758.200.00/
CR$ 86.454,00/ CR$108.223,11/CR$ 134.278,88/CR$ 167.848,60/ CR$ 234.988,04/
CR$ 347.265,32/ R$ 846.15/ R$ 973,07/ R$ 1.119,03/R$ 1.198,93
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
|
Engenheiro Agrônomo (Cargo
criado pela Lei nș 61/1992)
|
01
|
|
Cr$
1.380.000,00
|
Farmacêutico-Bioquímico (Cargo
criado pela Lei nș 61/1992)
|
02
|
|
Cr$
898.000,00/Cr$ 9.132.000,00/Cr$ 17.550.000.00/CR$ 32.000,00/ CR$ 40.057,60/CR$
50.072,00/CR$ 62.590,00/ CR$ 87.626,00/ CR$ 129.493,70/ R$ 319.18/ R$ 367,05/
R$ 422,11/R$ 452,25
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
|
Médico Anestesiologista (Cargo
criado pela Lei nș 61/1992)
|
01
|
|
Cr$
898.000,00/Cr$ 9.132.000,00/Cr$ 21.000.000.00/CR$ 32.000,00/ CR$
50.000,00/CR$ 62.500,00/CR$ 78.125,00/ CR$ 109.375,00/ CR$ 161.634,37/ R$
393.85/ R$ 527,85/ R$ 785,93/R$ 842,05
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
|
Médico Clínico Geral (Cargo
criado pela Lei nș 61/1992)
|
01
|
|
Cr$
898.000,00/Cr$ 9.132.000,00/Cr$ 21.000.000.00/CR$ 32.000,00/ CR$
50.000,00/CR$ 62.500,00/CR$ 78.125,00/ CR$ 109.375,00/ CR$ 161.634,37/ R$
393.85/ R$ 527,85/ R$ 785,93/R$ 842,05
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
|
Médico Cirurgiăo (Cargo
criado pela Lei nș 61/1992)
|
01
|
|
Cr$
898.000,00/Cr$ 9.132.000,00/Cr$ 21.000.000.00/CR$ 32.000,00/ CR$
50.000,00/CR$ 62.500,00/CR$ 78.125,00/ CR$ 109.375,00/ CR$ 161.634,37/ R$
393.85/ R$ 527,85/ R$ 785,93/R$ 842,05
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
|
Médico Oftalmologista (Cargo
criado pela Lei nș 61/1992)
|
01
|
|
Cr$
898.000,00/Cr$ 9.132.000,00/Cr$ 21.000.000.00/CR$ 32.000,00/ CR$
50.000,00/CR$ 62.500,00/CR$ 78.125,00/ CR$ 109.375,00/ CR$ 161.634,37/ R$
393.85/ R$ 527,85/ R$ 785,93/R$ 842,05
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
|
Médico Ortopedista (Cargo
criado pela Lei nș 61/1992)
|
01
|
|
Cr$
898.000,00/Cr$ 9.132.000,00/Cr$ 21.000.000.00/CR$ 32.000,00/ CR$
50.000,00/CR$ 62.500,00/CR$ 78.125,00/ CR$ 109.375,00/ CR$ 161.634,37/ R$
393.85/ R$ 527,85/ R$ 785,93/R$ 842,05
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
|
Técnico Agrícola (Cargo
criado pela Lei nș 61/1992)
|
02
|
|
Cr$
393.000,00/Cr$ 800.000,00/Cr$ 1.920.000,00/Cr$ 2.630.000,00/ Cr$ 5.054.000.00/Cr$
6.065.000.00/CR$ 13. 720,00/CR$ 17.174,69/ CR$ 21.468,36/ CR$ 26.835,45/ CR$
37.569,63/ CR$ 55.520,39/ R$ 135.32/ R$ 155,61/ R$ 178,95/R$
191,73
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total
de Cargos Efetivos
|
75
|
-
|
-
|
- Este anexo é igual ao anexo II, na "SITUAÇĂO NOVA
- Cargos de Provimento Efetivo, que poderăo ser preenchidos através do regime a
CLT, se estiverem vagos, até que se faça concurso público para preenchimento
das vagas existentes.
ANEXO
IV
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSĂO
Denominaçăo
|
Padrăo
|
Nș de
Vagas
|
Vencimento
|
Secretário
|
C.1/
C
(Referência
alterada pela Lei nș 46/1982)
|
01/02
(Quantitativo
alterado pela Lei nș 28/1989)
|
18.500,00/40.000,00/NCz$ 756,00/NCz$
1.200,00/NCz$ 1.800,00/NCz$ 2.466,00 /NCz$
4.030,00/NCz$ 6.448,00/Cr$
11.300,00/Cr$ 16.950,00/ Cr$ 33.900,00/Cr$
42.883,00/Cr$ 112.000,00/Cr$ 176.111,00/Cr$
237.750,00/Cr$ 475.500,00/Cr$ 950.000,00/Cr$ 1.900.000,00/Cr$
4.560.000,00/Cr$ 6.840.000,00/Cr$ 13.145.000.00/Cr$ 23.681.000.00/ CR$
49.446,00/CR$ 61.896,50/CR$ 77.370,62/CR$ 96.713,27/CR$ 135.398,57/ CR$
200.092,00/ R$ 487.55/ R$ 560,68/ R$ 644,78/R$ 690,82
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1982)
|
Subsecretário (Cargo
criado pela Lei nș 12/1987) (Cargo
extinto pela Lei nș 36/1989)
|
-
|
01
|
-
|
Subsecretário
(Cargo
criado pela Lei n° 01/1990)
|
-
|
01/02/03
(Quantitativo
alterado pela Lei nș 160/1991)
(Quantitativo
alterado pela Lei nș 22/1990)
|
NCz$
3.627,00/NCz$ 5.700,00/Cr$ 9.700,00/Cr$
14.550,00/Cr$ 21.825,00/Cr$ 27.609,00/Cr$ 50.258,00/Cr$
102.703,00/Cr$ 138.649,00/280.000,00/Cr$ 560.000,00/Cr$
1.120.000,00/Cr$ 2.680.000,00/ Cr$ 3.672.000,00/Cr$ 7.057.000.00/Cr$
12.703.000.00/ CR$ 26.525,00/CR$ 33.203,99/ CR$ 41.504,98/ CR$ 51.881,22/ CR$
72.633,70/ CR$ 107.338,08/ R$ 261.57/ R$ 300,80/ R$ 345,92/R$
370,62
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
fixado pela Lei n° 01/1990)
|
Subsecretário
Municipal de Saúde-Administrativo (Cargo
criado pela Lei Complementar nș 03/2022)
|
|
01
|
R$
2.000,00
|
Subsecretário
Administrativo Municipal de Educaçăo (Cargo
criado pela Lei Complementar nș 04/2022)
|
|
01
|
R$
2.000,00
|
Assessor de Planejamento e Orçamento
|
C.1/C
(Referência
alterada pela Lei nș 46/1982)
|
01
|
18.500,00
|
Diretor do Departamento
de Administraçăo
|
C.2
|
01
|
17.700,00/40.000,00/NCz$ 3.028,00/NCz$
4.824,00/Cr$ 8.500,00/Cr$ 12.750,00/Cr$ 19.125,00/Cr$
24.193,00/Cr$ 44.031,00/Cr$ 85.860,00/Cr$ 115.911,00/Cr$
231.822,00/Cr$ 463.000,00/Cr$ 1.852.000,00/Cr$ 2.537.000,00/Cr$
4.876.000.00/Cr$ 6.851.000.00/ CR$ 14.306,00/CR$
17.908,25/CR$ 22.385,31/CR$ 27.981,63/CR$ 39.174,28/CR$
57.891,75/ R$ 141.08/ R$ 162,24/R$ 186,58/R$ 199,90
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1982)
|
Diretor do Departamento de Finanças
|
C.2
|
01
|
17.700,00/40.000,00/NCz$ 3.028,00/NCz$
4.824,00/ Cr$ 8.500,00//Cr$ 12.750,00/ Cr$ 19.125,00/Cr$
24.193,00/ Cr$ 44.031,00/ Cr$ 85.860,00/ Cr$ 115.911,00/
Cr$ 231.822,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$ 463.000,00/ Cr$
1.852.000,00/ Cr$ 2.537.000,00/ Cr$ 4.876.000.00/ Cr$
6.851.000.00/CR$ 14.306,00/ CR$ 17.908,25/ CR$ 22.385,31/
CR$ 27.981,63/ CR$ 39.174,28/ CR$ 57.891,75/ R$ 141.08/
R$ 162,24/ R$ 186,58/R$ 199,90
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1982)
|
Diretor do Departamento de Obras,
Viaçăo e Serviços Urbanos
|
C.2
|
01
|
17.700,00/40.000,00/NCz$ 3.028,00/NCz$
4.824,00/ Cr$ 8.500,00//Cr$ 12.750,00 /Cr$ 19.125,00/Cr$
24.193,00/ Cr$ 44.031,00/ Cr$ 85.860,00/ Cr$ 115.911,00/
Cr$ 231.822,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$ 463.000,00/ Cr$
1.852.000,00/ Cr$ 2.537.000,00/ Cr$ 4.876.000.00/ Cr$
6.851.000.00/CR$ 14.306,00/ CR$ 17.908,25/ CR$ 22.385,31/
CR$ 27.981,63/ CR$ 39.174,28/ CR$ 57.891,75/ R$ 141.08/
R$ 162,24/ R$ 186,58/R$ 199,90
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1982)
|
Diretor do Departamento de Serviços
Municipais
|
C.2
|
01
|
17.700,00/40.000,00/NCz$ 3.028,00/NCz$
4.824,00/ Cr$ 8.500,00//Cr$ 12.750,00/ Cr$ 19.125,00/Cr$
24.193,00/ Cr$ 44.031,00/ Cr$ 85.860,00/ Cr$ 115.911,00/
Cr$ 231.822,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$ 463.000,00/ Cr$
1.852.000,00/ Cr$ 2.537.000,00/ Cr$ 4.876.000.00/ Cr$
6.851.000.00/ CR$ 14.306,00/ CR$ 17.908,25/ CR$
22.385,31/ CR$ 27.981,63/ CR$ 39.174,28/ CR$ 57.891,75/
R$ 141.08/ R$ 162,24/ R$ 186,58/R$ 199,90
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1982)
|
Diretor do Departamento de Saúde e
Assistência Social
|
C.2
|
01
|
17.700,00/40.000,00/NCz$ 3.028,00/NCz$
4.824,00/ Cr$ 8.500,00//Cr$ 12.750,00/ Cr$ 19.125,00/Cr$
24.193,00/ Cr$ 44.031,00/ Cr$ 85.860,00/ Cr$ 115.911,00/
Cr$ 231.822,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$ 463.000,00/ Cr$
1.852.000,00/ Cr$ 2.537.000,00/ Cr$ 4.876.000.00/ Cr$
6.851.000.00/CR$ 14.306,00/ CR$ 17.908,25 /CR$ 22.385,31/
CR$ 27.981,63/ CR$ 39.174,28/ CR$ 57.891,75/ R$ 141.08/
R$ 162,24/ R$ 186,58/R$ 199,90
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1982)
|
Diretor do Departamento de Turismo
|
C.2
|
01
|
17.700,00/40.000,00/NCz$ 3.028,00/NCz$
4.824,00/ Cr$ 8.500,00//Cr$ 12.750,00/ Cr$ 19.125,00/Cr$
24.193,00/ Cr$ 44.031,00/ Cr$ 85.860,00/ Cr$ 115.911,00/
Cr$ 231.822,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$ 463.000,00/ Cr$
1.852.000,00/ Cr$ 2.537.000,00/ Cr$ 4.876.000.00/ Cr$
6.851.000.00/ CR$ 14.306,00/ CR$ 17.908,25/ CR$
22.385,31/ CR$ 27.981,63/ CR$ 39.174,28/ CR$ 57.891,75/
R$ 141.08/ R$ 162,24/ R$ 186,58/R$ 199,90
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1982)
|
Diretor do Departamento de Educaçăo e
Cultura
|
C.2
|
01
|
17.700,00/40.000,00/NCz$ 3.028,00/NCz$
4.824,00/ Cr$ 8.500,00//Cr$ 12.750,00/ Cr$ 19.125,00/
Cr$ 24.193,00/ Cr$ 44.031,00/ Cr$ 85.860,00/ Cr$
115.911,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$
463.000,00/ Cr$ 1.852.000,00/ Cr$ 2.537.000,00/ Cr$
4.876.000.00/ Cr$ 6.851.000.00/CR$ 14.306,00/ CR$
17.908,25/ CR$ 22.385,31/ CR$ 27.981,63/ CR$ 39.174,28/
CR$ 57.891,75/ R$ 141.08/ R$ 162,24/ R$ 186,58/R$
199,90
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1982)
|
Diretor
da Divisăo de Ensino Municipal
|
C.3
|
01
|
17.700,00/40.000,00/NCz$ 581,00/NCz$
842,00/Ncz$ 1.200,00/NCz$ 1.800,00/NCz$
2.790,00/NCz$ 4.464,00/Cr$
7.800,00/Cr$ 11.700,00/ Cr$ 17.550,00/Cr$
22.201,00/Cr$ 40.406,00/Cr$ 78.385,00/Cr$ 105.820,00/Cr$
211.640,00/Cr$ 425.000,00/Cr$ 850.000,00/Cr$ 1.700.00,00/Cr$
2.329.000,00/Cr$ 4.476.000.00/Cr$ 6.289.000.00/ CR$
13.132,00/CR$ 16.438,63/CR$ 20.548,28/CR$ 25.685,35/CR$
35.959,49/CR$ 53.140,93/R$ 129.53/R$ 148,95/R$
171,29/R$ 183,52
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1982)
|
Diretor da Divisăo/Departamento
de Contabilidade (Divisăo
transformada em Departamento pela Lei nș 01/1992)
|
C.3/C-2
(Referência
alterada pela Lei nș 01/1992)
|
01
|
17.700,00/40.000,00/NCz$ 581,00/NCz$
842,00/ Ncz$ 1.200,00/NCz$ 1.800,00/NCz$
2.790,00/ NCz$ 4.464,00/ Cr$ 7.800,00/
Cr$ 11.700,00/ Cr$ 17.550,00/Cr$ 22.201,00/ Cr$
40.406,00/ Cr$ 78.385,00/ Cr$ 105.820,00/ Cr$ 231.822,00/
Cr$ 231.822,00/ Cr$ 463.000,00/ Cr$ 1.852.000,00/ Cr$
2.537.000,00/ Cr$ 4.876.000.00/ Cr$ 6.851.000.00/ CR$
14.306,00/ CR$ 17.908,25/ CR$ 22.385,31/ CR$ 27.981,63/
CR$39.174,28/ CR$ 57.891,75/ R$ 141.08/ R$ 162,24/
R$ 186,58/R$199,90
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1982)
|
Diretor da Divisăo da Receita
|
C.3
|
01
|
17.700,00/40.000,00/NCz$ 581,00/NCz$
842,00/ Ncz$ 1.200,00/NCz$ 1.800,00/NCz$
2.790,00/ NCz$ 4.464,00/ Cr$ 7.800,00/
Cr$ 11.700,00/ Cr$ 17.550,00/Cr$ 22.201,00/ Cr$
40.406,00/ Cr$ 78.385,00/ Cr$ 105.820,00/ Cr$ 211.640,00/
Cr$ 425.000,00/ Cr$ 850.000,00/ Cr$ 1.700.00,00/ Cr$
2.329.000,00/ Cr$ 6.289.000.00/CR$ 13.132,00/ CR$ 16.438,63/
CR$ 20.548,28/ CR$ 25.685,35/ CR$ 35.959,49/ CR$
53.140,93/R$ 129.53/ R$ 148,95/ R$ 171,29/R$ 183,52
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1982)
|
Diretor da Divisăo de Transportes
|
C.3
|
01
|
17.700,00/40.000,00/NCz$ 581,00/NCz$
842,00/ Ncz$ 1.200,00/NCz$ 1.800,00/NCz$
2.790,00/ NCz$ 4.464,00/ Cr$ 7.800,00/
Cr$ 11.700,00/ Cr$ 17.550,00/Cr$ 22.201,00/ Cr$
40.406,00/ Cr$ 78.385,00/ Cr$ 105.820,00/ Cr$ 211.640,00/
Cr$ 425.000,00/ Cr$ 850.000,00/ Cr$ 1.700.00,00/ Cr$
2.329.000,00/ Cr$ 6.289.000.00/CR$ 13.132,00/ CR$
16.438,63/ CR$ 20.548,28/ CR$ 25.685,35/ CR$ 35.959,49/
CR$ 53.140,93/R$ 129.53/ R$ 148,95/ R$ 171,29/R$
183,52
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1982)
|
Diretor da Divisăo de Construçăo e
Controle
|
C.3
|
01
|
17.700,00/40.000,00/NCz$ 581,00/NCz$
842,00/ Ncz$ 1.200,00/NCz$ 1.800,00/NCz$
2.790,00/ NCz$ 4.464,00/ Cr$ 7.800,00/
Cr$ 11.700,00/ Cr$ 17.550,00/Cr$ 22.201,00/ Cr$
40.406,00/ Cr$ 78.385,00/ Cr$ 105.820,00/ Cr$ 211.640,00/
Cr$ 425.000,00/ Cr$ 850.000,00/ Cr$ 1.700.00,00/ Cr$
2.329.000,00/ Cr$ 6.289.000.00/CR$ 13.132,00/ CR$
16.438,63/ CR$ 20.548,28/ CR$ 25.685,35/ CR$ 35.959,49/
CR$ 53.140,93/R$ 129.53/ R$ 148,95/ R$ 171,29/R$
183,52
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1982)
|
Diretor de
Departamento de Pessoal e Materiais (Cargo
criado pela Lei nș 43/1990)
|
C.2
|
01
|
Cr$
19.125,00/Cr$ 24.193,00/ Cr$ 44.031,00/ Cr$ 85.860,00/
Cr$ 115.911,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$
463.000,00/ Cr$ 1.852.000,00/ Cr$ 2.537.000,00/ Cr$
4.876.000.00/ Cr$ 6.851.000.00/ CR$ 14.306,00/
CR$ 17.908,25/ CR$ 22.385,31/ CR$ 27.981,63/ CR$
39.174,28/ CR$ 57.891,75/ R$ 141.08/ R$ 162,24/
R$ 186,58/R$ 199,90
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
fixado pela Lei nș 43/1990)
|
Diretor
DESTEL/Assessor Especial (Cargo
transformado pela Lei nș 87/1992)
(Cargo
criado pela Lei nș 21/1989)
|
C.3/CS-1
(Referência
alterada pela Lei nș 87/1992)
|
01
|
40.000,00/NCz$
581,00/NCz$ 842,00/ Ncz$ 1.200,00/NCz$
1.800,00/ NCz$ 2.790,00/ NCz$ 4.464,00/ Cr$ 7.800,00/ Cr$ 11.700,00/Cr$
17.550,00/Cr$ 22.201,00/ Cr$ 40.406,00/ Cr$
78.385,00/ Cr$ 105.820,00/ Cr$ 211.640,00/Cr$ 425.000,00/Cr$
3.616.000.00/Cr$ 4.954.000,00/Cr$ 9.520.000.00/Cr$
11.424.000.00/CR$ 23.854,00/CR$ 29.860,43/CR$ 37.325,53/CR$
46.656,91/CR$ 65.319,67/CR$ 96.529,40/R$ 235.22/R$
270,50/R$ 311,08/
R$
333,29
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Diretor do Departamento de
Música e Artes (Cargo
criado pela Lei nș 79/1989)
|
C.2
|
01
|
NCz$ 1.954,00/NCz$
4.824,00/ Cr$ 8.500,00//Cr$ 12.750,00/ Cr$ 19.125,00/Cr$
24.193,00/ Cr$ 44.031,00/ Cr$ 85.860,00/ Cr$ 115.911,00/
Cr$ 231.822,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$ 463.000,00/ Cr$
1.852.000,00/ Cr$ 2.537.000,00/ Cr$ 4.876.000.00/ Cr$
6.851.000.00/ CR$ 14.306,00/CR$ 17.908,25/ CR$
13.132,00/ CR$ 17.908,25/ CR$ 22.385,31/ CR$ 27.981,63/
CR$ 39.174,28/ CR$ 57.891,75/ R$ 141.08/ R$ 162,24/
R$ 186,58/R$ 199,90
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
|
Diretor Geral dos Serviços
Mecânicos (Cargo
criado pela Lei n° 01/1990)
|
C.3/C.2
(Referência
alterada pela Lei nș 02/1990)
|
01
|
NCz$ 2.790,00/ Cr$ 8.500,00//Cr$
12.750,00/Cr$ 19.125,00/ Cr$ 24.193,00/ Cr$ 44.031,00/
Cr$ 85.860,00/ Cr$ 115.911,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$
231.822,00/ Cr$ 463.000,00/ Cr$ 1.852.000,00/ Cr$
2.537.000,00/ Cr$ 4.876.000.00/ Cr$ 6.851.000.00/CR$
14.306,00/ CR$ 17.908,25/ CR$ 22.385,31/ CR$ 27.981,63/
CR$ 39.174,28/ CR$ 57.891,75/ R$ 141.08/ R$ 162,24/
R$ 186,58/R$ 199,90
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
fixado pela Lei nș 01/1990)
|
Subdiretor
dos Serviços Mecânicos (Cargo
criado pela Lei n° 01/1990)
|
C.4/C.3
(Referência
alterada pela Lei nș 02/1990)
|
01
|
NCz$ 2.480,00/ NCz$ 4.464,00/ Cr$ 7.800,00/ Cr$ 11.700,00/Cr$
17.550,00/Cr$ 22.201,00/ Cr$ 40.406,00/ Cr$ 78.385,00/
Cr$ 105.820,00/ Cr$ 211.640,00/ Cr$ 425.000,00/ Cr$
850.000,00/ Cr$ 1.700.00,00/ Cr$ 2.329.000,00/ Cr$
6.289.000.00/ CR$ 13.132,00/ CR$ 16.438,63/ CR$
20.548,28/ CR$ 25.685,35/ CR$ 35.959,49/ CR$ 53.140,93/R$
129.53/ R$ 148,95/ R$ 171,29/R$ 183,52
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
fixado pela Lei nș 01/1990)
|
Tesoureiro
|
C.3
|
01
|
17.000,00/40.000,00/NCz$ 756,00/ NCz$ 581,00/NCz$ 1.200,00/NCz$ 1.800,00/NCz$ 2.466,00 /NCz$ 4.030,00/NCz$ 6.448,00/ Cr$ 7.800,00/ Cr$ 16.950,00/Cr$
28.815,00/Cr$ 36.451,00/Cr$ 92.000,00/Cr$ 145.333,00/ Cr$ 78.385,00/ Cr$
105.820,00/Cr$ 211.640,00/ Cr$ 392.400,00/Cr$ 950.000,00/ Cr$ 425.000,00/Cr$
850.000,00/Cr$ 1.700.00,00/ Cr$ 6.247.000,00/ Cr$12.005.000.00/Cr$
20.409.000.00/ CR$ 47.942,00/ CR$ 60.013,79/CR$ 75.017,23/CR$ 93.771,53/ CR$
131.280,14/ CR$ 194.005,79/ R$ 472.73/ R$ 567,27/ R$ 690,00/R$
739,27
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1982)
|
Oficial de Gabinete
|
C.4/C.3
(Referência
alterada pela Lei nș 53/1989)
|
01
|
15.000,00/NCz$
504,00/NCz$ 842,00/ Ncz$ 1.200,00/NCz$
1.800,00/ NCz$ 2.790,00/ NCz$ 4.464,00/ Cr$ 7.800,00/ Cr$ 11.700,00/Cr$
17.550,00/Cr$ 22.201,00/ Cr$ 40.406,00/ Cr$ 78.385,00/
Cr$ 105.820,00/Cr$ 211.640,00/Cr$ 560.000,00/Cr$
1.120.000,00/ Cr$ 850.000,00/Cr$ 1.700.00,00/Cr$
4.954.000,00/Cr$ 13.377.000.00/ CR$ 27.932,00/CR$ 34.965,27/ CR$ 43.706,58/
CR$ 54.633,23/ CR$ 76.486,52/ CR$ 113.031,77/ R$ 275.43/ R$ 316,74/ R$ 364,25/R$
648,00
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Auxiliar Técnica de Educaçăo
|
C.4
|
01
|
15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$ 628,00/ NCz$
860,00/NCz$ 1.400,00/NCz$ 2.480,00/NCz$
3.870,00/Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/ Cr$
15.300,00/Cr$ 19.354,00/Cr$ 35.224,00/Cr$ 68.686,00/Cr$
92.726,00/Cr$ 185.452,00/Cr$ 371.000,00/Cr$ 742.000,00/Cr$
1.484.000.00/Cr$ 2.033.000,00/Cr$ 3.907.000.00/Cr$
5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/CR$ 14.304 ,31/CR$
17.880,38/CR$ 22.350,47/CR$ 32.890,00/CR$
48.604,84/R$ 115,55/R$ 132,88/R$ 152,81/R$ 163,72
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Chefe da Seçăo de Pessoal
|
C.4
|
01
|
15.000,00/NCz$
504,00/NCz$ 628,00/NCz$ 860,00/NCz$
1.400,00/NCz$ 2.480,00/ NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/ Cr$ 10.200,00/Cr$
15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$ 68.686,00/
Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/ Cr$ 742.000,00/
Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$ 3.907.000.00/
Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/ CR$ 14.304 ,31/
CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$ 32.890,00/ CR$
48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$ 152,81/R$ 163,72
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Chefe da Seçăo de Expediente e
Protocolo
|
C.4
|
01
|
15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$
628,00/ NCz$ 860,00/NCz$
1.400,00/NCz$ 2.480,00/ NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/
Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$
68.686,00/ Cr$ 92.726,00 Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/ Cr$
742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$
3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/ CR$
14.304 ,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$
32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$
152,81/R$ 163,72
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Chefe da Seçăo de Compras,
Almoxarifado e Patrimônio/Chefe da Divisăo de Compras, Almoxarifado e
Patrimônio (Seçăo
transformada em Divisăo pela Lei nș 53/1989)
|
C.4/C.3
/C.2
(Referência
alterada pela Lei nș 01/1990)
(Referência
alterada pela Lei nș 53/1989)
|
01
|
15.000,00/NCz$ 504,00/ Ncz$ 1.200,00/NCz$
1.800,00/NCz$ 3.028,00/ NCz$
4.824,00/ Cr$ 8.500,00//Cr$ 12.750,00/ Cr$ 19.125,00/Cr$
24.193,00/ Cr$ 44.031,00/ Cr$ 85.860,00/ Cr$ 115.911,00/
Cr$ 231.822,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$ 463.000,00/ Cr$
1.852.000,00/ Cr$ 2.537.000,00/ Cr$ 4.876.000.00/ Cr$
6.851.000.00/ CR$ 14.306,00/ CR$ 17.908,25/ CR$
22.385,31/ CR$ 27.981,63/ CR$ 39.174,28/ CR$ 57.891,75/
R$ 141.08/ R$ 162,24/ R$ 186,58/R$ 199,90
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Chefe da Seçăo de Serviços
Gerais e Zeladoria/Chefe da Divisăo de Serviços Gerais e Zeladoria
(Seçăo
transformada em Divisăo pela Lei nș 53/1989)
|
C.4/C.3
(Padrăo
alterado pela Lei nș 53/1989)
|
01
|
15.000,00/NCz$ 504,00/Ncz$
1.200,00/NCz$ 2.790,00/ NCz$ 4.464,00/ Cr$ 7.800,00/ Cr$ 11.700,00/Cr$
17.550,00/Cr$ 22.201,00/ Cr$ 40.406,00/ Cr$ 78.385,00/
Cr$ 105.820,00/ Cr$ 211.640,00/ Cr$ 425.000,00/ Cr$
850.000,00/ Cr$ 1.700.00,00/ Cr$ 2.329.000,00/ Cr$
6.289.000.00/ CR$ 13.132,00/ CR$ 16.438,63/ CR$
20.548,28/ CR$ 25.685,35/ CR$ 35.959,49/ CR$ 53.140,93/R$
129.53/ R$ 148,95/ R$ 171,29/R$ 183,52
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Chefe da Seçăo de Contabilizaçăo
|
C.4
|
01
|
15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$
628,00/ NCz$ 860,00/NCz$
1.400,00/NCz$ 2.480,00/ NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/
Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$
68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/
Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$
3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/ CR$ 14.304
,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$ 32.890,00/
CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$ 152,81/R$
163,72
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Chefe da Seçăo de Despesa
|
C.4
|
01
|
15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$
628,00/ NCz$ 860,00/NCz$
1.400,00/NCz$ 2.480,00/ NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/
Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$
68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/
Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$
3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/
CR$ 14.304 ,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$
32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$
152,81/R$ 163,72
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Chefe da Seçăo de Cadastro
|
C.4
|
01
|
15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$
628,00/ NCz$ 860,00/NCz$
1.400,00/NCz$ 2.480,00/ NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/
Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$
68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/
Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$
3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/
CR$ 14.304 ,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$
32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$
152,81/R$ 163,72
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Chefe da Seçăo de Dívida Ativa
|
C.4
|
01
|
15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$
628,00/ NCz$ 860,00/NCz$
1.400,00/NCz$ 2.480,00/ NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/
Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$
68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/
Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$
3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/
CR$ 14.304 ,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$
32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$
152,81/R$ 163,72
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Chefe da Seçăo de Arrecadaçăo
|
C.4
|
01
|
15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$
628,00/ NCz$ 860,00/NCz$
1.400,00/NCz$ 2.480,00/ NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/
Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$
68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/
Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$
3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/
CR$ 14.304 ,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$
32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$
152,81/R$ 163,72
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Chefe da Seçăo de Fiscalizaçăo
|
C.4
|
01
|
15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$
628,00/ NCz$ 860,00/NCz$
1.400,00/NCz$ 2.480,00/ NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/
Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$
68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/
Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$
3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/
CR$ 14.304 ,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$
32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$
152,81/R$ 163,72
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Chefe da Seçăo de Tributaçăo
|
C.4
|
01
|
15.000,00/32.000,00/NCz$ 504,00/NCz$
628,00/ NCz$ 860,00/NCz$
1.400,00/NCz$ 2.480,00/ NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/
Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$
68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/
Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00 /Cr$ 2.033.000,00/ Cr$
3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/
CR$ 14.304 ,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$
32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$
152,81/R$ 163,72
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1982)
|
Chefe da Seçăo Rodoviária Municipal/
Chefe da Divisăo de Máquinas e Serviços do Interior (Seçăo
transformada em Divisăo pela Lei nș 53/1989)
|
C.4/C.3
(Referência
alterada pela Lei nș 53/1989)
|
01
|
15.000,00/NCz$ 504,00/Ncz$
1.200,00/NCz$ 2.790,00/ NCz$ 4.464,00/ Cr$ 7.800,00/ Cr$ 11.700,00/
Cr$ 17.550,00/Cr$ 22.201,00/ Cr$ 40.406,00/ Cr$
78.385,00/ Cr$ 105.820,00/ Cr$ 211.640,00/ Cr$
425.000,00/ Cr$ 850.000,00/ Cr$ 1.700.00,00/ Cr$
2.329.000,00/ Cr$ 6.289.000.00/ CR$ 13.132,00/
CR$ 16.438,63/ CR$ 20.548,28/ CR$ 25.685,35/ CR$
35.959,49/ CR$ 53.140,93/R$ 129.53/ R$ 148,95/ R$
171,29/R$ 183,52
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Chefe da Seçăo de Planos e Projetos/
Chefe da Divisăo de Planos e Projetos (Seçăo
transformada em Divisăo pela Lei nș 53/1989)
|
C.4/C.3
(Referência
alterada pela Lei nș 53/1989)
|
01
|
15.000,00/NCz$ 504,00/Ncz$
1.200,00/NCz$ 2.790,00/ NCz$
4.464,00/ Cr$ 7.800,00/ Cr$ 11.700,00/ Cr$ 17.550,00/Cr$
22.201,00/ Cr$ 40.406,00/ Cr$ 78.385,00/ Cr$ 105.820,00/
Cr$ 211.640,00/ Cr$ 425.000,00/ Cr$ 850.000,00/ Cr$
1.700.00,00/ Cr$ 2.329.000,00/ Cr$ 6.289.000.00/ CR$
13.132,00/ CR$ 16.438,63/ CR$ 20.548,28/ CR$ 25.685,35/
CR$ 35.959,49/ CR$ 53.140,93/R$ 129.53/ R$ 148,95/
R$ 171,29/R$ 183,52
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Chefe da Seçăo de Fiscalizaçăo de
Obras e Posturas Municipais
|
C.4
|
01
|
15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$
628,00/ NCz$ 860,00/NCz$
1.400,00/NCz$ 2.480,00/ NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/
Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$
68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/
Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$
3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/
CR$ 14.304 ,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$
32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$
152,81/R$ 163,72
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Chefe da Seçăo de Limpeza Pública
|
C.4
|
01
|
15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$
628,00/ NCz$ 860,00/NCz$
1.400,00/NCz$ 2.480,00/ NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/
Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$
68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/
Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$
3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/
CR$ 14.304 ,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$
32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$
152,81/R$ 163,72
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Chefe da Seçăo de Feiras, Mercados e
Matadouros
|
C.4
|
01
|
15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$
628,00/ NCz$ 860,00/NCz$
1.400,00/NCz$ 2.480,00/ NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/
Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$
68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/
Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$
3.907.000.00 Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/ CR$ 14.304
,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$ 32.890,00/
CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$ 152,81/R$
163,72
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Chefe da Seçăo de Administraçăo de
Cemitérios
|
C.4
|
01
|
15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$
628,00/ NCz$ 860,00/NCz$
1.400,00/NCz$ 2.480,00/ NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/
Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$
68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/
Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$
3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/
CR$ 14.304 ,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$
32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$
152,81/R$ 163,72
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Chefe da Seçăo de Parques e Jardins
|
C.4
|
01
|
15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$
628,00/ NCz$ 860,00/NCz$
1.400,00/NCz$ 2.480,00/ NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/
Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$
68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00 Cr$ 371.000,00/
Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$
3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/
CR$ 14.304 ,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$
32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$
152,81/R$ 163,72
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Chefe da Seçăo de Limpeza Pública
|
C.4
|
01
|
15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$
628,00/ NCz$ 860,00/NCz$
1.400,00/NCz$ 2.480,00/ NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/
Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$
68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/
Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$
3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/
CR$ 14.304 ,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$
32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$
152,81/R$ 163,72
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Chefe da Seçăo da Serviços Distritais
|
C.4
|
01
|
15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$
628,00/ NCz$ 860,00/NCz$
1.400,00/NCz$ 2.480,00/NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/Cr$
10.200,00/ Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/
Cr$ 68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/
Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$
3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/
CR$ 14.304 ,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$
32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$
152,81/R$ 163,72
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Chefe da Seçăo de Desenvolvimento Comunitário/Chefe
da Divisăo de Desenvolvimento Comunitário (Seçăo
transformada para Divisăo pela Lei n° 01/1990)
|
C.4/C.3
(Referência
alterada pela Lei n° 01/1990)
|
01
|
15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$
628,00/ NCz$ 860,00/NCz$
1.400,00/NCz$ 2.790,00/ NCz$ 4.464,00/ Cr$ 7.800,00/Cr$ 11.700,00/
Cr$ 17.550,00/Cr$ 22.201,00/ Cr$ 40.406,00/ Cr$
78.385,00/ Cr$ 105.820,00/ Cr$ 211.640,00/ Cr$
425.000,00/ Cr$ 850.000,00/ Cr$ 1.700.00,00/ Cr$
2.329.000,00/ Cr$ 6.289.000.00/ CR$ 13.132,00/
CR$ 16.438,63/ CR$ 20.548,28/ CR$ 25.685,35/ CR$
35.959,49/ CR$ 53.140,93/R$ 129.53/ R$ 148,95/ R$
171,29/R$ 183,52
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Chefe da Seçăo de Promoçăo e Divulgaçăo
|
C.4
|
01
|
15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$
628,00/ NCz$ 860,00/NCz$
1.400,00/NCz$ 2.480,00/ NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/
Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$
68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/
Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$
3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/
CR$ 14.304 ,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$
32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$
152,81/R$ 163,72
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Chefe da Seçăo de Projetos Turísticos
|
C.4
|
01
|
15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$
628,00/ NCz$ 860,00/NCz$
1.400,00/NCz$ 2.480,00/ NCz$
3.870,00/ Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/ Cr$
15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$ 68.686,00/
Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/ Cr$ 742.000,00/
Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$ 3.907.000.00/
Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/ CR$ 14.304 ,31/
CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$ 32.890,00/ CR$
48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$ 152,81/R$ 163,72
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Chefe da Seçăo de Ensino de 1ș Grau
|
C.4
|
01
|
15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$
628,00/ NCz$ 860,00/NCz$
1.400,00/NCz$ 2.480,00/ NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/
Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$
68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/
Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$
3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/
CR$ 14.304 ,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$
32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$
152,81/R$ 163,72
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Chefe da Seçăo de Ensino Pré-Primário
|
C.4
|
01
|
15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$
628,00/ NCz$ 860,00/NCz$
1.400,00/NCz$ 2.480,00/ NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/
Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$
68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00 Cr$ 371.000,00/
Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$
3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/
CR$ 14.304 ,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$
32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$
152,81/R$ 163,72
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Chefe
da Seçăo de Assistência a Educandos/Chefe
da Divisăo de Assistência a Educando (Cargo
extinto pela Lei nș 95/1991)
(Seçăo
transformada para Divisăo pela Lei n° 01/1990)
|
C.4 /C.3
(Referência
alterada pela Lei n° 01/1990)
|
01
|
15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$ 628,00/ NCz$ 860,00/NCz$ 1.400,00/NCz$ 2.790,00/ NCz$ 4.464,00/ Cr$ 7.800,00/ Cr$ 11.700,00/ Cr$
17.550,00/Cr$ 22.201,00/ Cr$ 40.406,00/Cr$ 78.385,00
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Chefe da Seçăo de Administraçăo e
Estatística
|
C.4
|
01
|
15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$
628,00/ NCz$ 860,00/NCz$
1.400,00/NCz$ 2.480,00/ NCz$
3.870,00/ Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/ Cr$
15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/ Cr$ 68.686,00/
Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/ Cr$ 742.000,00/
Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$ 3.907.000.00/
Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/ CR$ 14.304 ,31/
CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$ 32.890,00/ CR$
48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$ 152,81/R$ 163,72
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Chefe da Seçăo de Educaçăo Física e
Desportos
|
C.4
|
01
|
15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$
628,00/ NCz$ 860,00/NCz$
1.400,00/NCz$ 2.480,00/ NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/Cr$ 10.200,00/
Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00 /Cr$ 35.224,00/ Cr$
68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/
Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$
3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/
CR$ 14.304 ,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$
32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$
152,81/R$ 163,72
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Diretor do Departamento de Compras (Cargo
criado pela Lei nș 15/1997)
|
-
|
01
|
700,00/R$
749,98
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
|
Coordenador
de Almoxarifado e Patrimônio
(Cargo
criado pela Lei nș 15/1997)
|
-
|
01
|
R$
345,92/R$ 370,62
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
|
Coordenador Geral
Administrativo (Cargo
criado pela Lei nș 13/1997)
|
-
|
01
|
R$
2.400,00/R$ 2.571,36
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
|
Coordenador
Financeiro de Fundos (Cargo
criado pela Lei nș 08/1996)
|
-
|
01
|
R$
600.00/ R$ 793,50/R$ 850,16
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
|
Coordenador de Almoxarifado da
Secretaria Municipal de Saúde (Cargo criado
pela Lei Complementar nș 03/2022)
|
|
01
|
R$
1.212,12
|
Coordenador
de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educaçăo (Cargo criado pela Lei Complementar nș 04/2022)
|
|
01
|
R$
1.400,00
|
Auxiliares
de Serviços de Saúde (Cargo
criado pela Lei nș 93/1995)
|
-
|
15
|
R$
300,00
|
Fiscais
de Fronteira (Cargo
criado pela Lei nș 37/1995)
|
-
|
10
|
R$
220,00
|
Chefe
da Seçăo da AMA (Cargo
criado pela Lei nș 37/1995)
|
C-2
|
01
|
R$
162,24/R$ 186,58/R$ 199,90
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
|
Coordenador
de Informática (Cargo
criado pela Lei nș 05/1995)
|
-
|
01
|
R$ 600.00/ R$ 793,50/R$
850,16
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
|
Chefe
de Gabinete (Cargo
criado pela Lei nș 03/1995)
|
|
03 / 06
(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nș
04/2022)
(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nș
03/2022)
|
R$
260,00 / R$ 1.901,63
(Vencimento alterado pela Lei Complementar nș
03/2022)
|
Chefe
do Setor de Compras (Cargo criado pela Lei
Complementar nș 06/2022)
|
|
01
|
R$
3.000,00
|
Chefe
do Setor de Licitaçőes (Cargo criado pela Lei
Complementar nș 06/2022)
|
|
01
|
R$
3.000,00
|
Chefe
do Contratos Administrativos (Cargo criado pela
Lei Complementar nș 06/2022)
|
|
01
|
R$
3.000,00
|
Chefe
do Setor de Almoxarifado (Cargo criado pela Lei
Complementar nș 06/2022)
|
|
01
|
R$
3.000,00
|
Diretor de Compras,
Licitaçőes, Contratos Administrativos e Almoxarifado (Cargo criado pela Lei Complementar nș 06/2022)
|
|
01
|
R$
4.000,00
|
Adjunto
Operacional (Cargo
extinto pela Lei nș 1.145/2021)
(Cargo
criado pela Lei nș 40/1993)
|
CS-2
|
08
|
Cr$ 6.500.000.00/CR$
19.070,00/CR$ 23.871,82/CR$ 29.839,77/CR$ 37.299,71/ CR$ 52.219,59/CR$
77.170,11/ R$ 188.05/ R$ 216,25/ R$ 248,69/R$ 266,45
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
|
Chefe
de Oficina (Cargo
criado pela Lei nș 40/1993)
|
CE-1
|
01
|
Cr$ 11.700.000.00/CR$ 34.356,00/CR$
43.006,84/CR$ 53.758,55/CR$ 67.198,18/CR$ 94.077,45/CR$
139.027,65/ R$ 338.77/ R$ 389,58/ R$ 448,02/R$ 480,01
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
|
Coordenador
da Casa da Gestante (Cargo
criado pela Lei nș 03/1993)
|
CS -1
|
01
|
Cr$
3.616.000.00/ Cr$ 4.954.000,00/ Cr$ 9.520.000.00/ Cr$
11.424.000.00/ CR$ 23.854,00/CR$ 29.860,43/ CR$
37.325,53/ CR$ 46.656,91/ CR$ 65.319,67/ CR$ 96.529,40/R$
235.22/ R$ 270,50/R$ 311,08
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
|
Assessor Especial de
Serviços Urbanos Especiais (Cargo
criado pela Lei nș 93/1992)
|
CS-1
|
01
|
Cr$
167.501,00/ Cr$ 3.616.000.00/ Cr$ 4.954.000,00/ Cr$
9.520.000.00/ Cr$ 11.424.000.00/ CR$ 23.854,00/CR$
29.860,43/ CR$ 37.325,53/ CR$ 46.656,91/ CR$ 65.319,67/
CR$ 96.529,40/R$ 235.22/ R$ 270,50/ R$ 311,08/R$
333,29
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
|
Assessor Especial para Assuntos
de Televisăo (Cargo
criado pela Lei nș 87/1992)
|
CS-1
|
01
|
Cr$
167.501,00/ Cr$ 3.616.000.00/ Cr$ 4.954.000,00/ Cr$ 9.520.000.00/
Cr$ 11.424.000.00/ CR$ 23.854,00/CR$ 29.860,43/ CR$
37.325,53/ CR$ 46.656,91/ CR$ 65.319,67/ CR$
96.529,40/R$ 235.22/ R$ 270,50/ R$ 311,08/R$ 333,29
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
|
Diretor
de Pré-Escola e Creche (Cargo
criado pela Lei nș 48/1992)
|
C.2
|
04
|
Cr$
463.000,00/Cr$ 1.852.000,00/Cr$ 3.500.000,00/ Cr$ 6.726.000.00/Cr$
9.450.000.00/ CR$ 16.704,00/ CR$ 20.910,06/CR$ 26.137,57/CR$ 32.671,26/ CR$
45, 739,75/ CR$ 67.594,21/ R$ 164.73/ R$ 247,09/R$ 284,15/R$
304,44
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
|
Assessor
Especial do Projeto "Polo Industrial" (Cargo
criado pela Lei nș 03/1992)
|
CS-1
|
01
|
Cr$
167.501,00/ Cr$ 3.616.000.00/ Cr$ 4.954.000,00/ Cr$
9.520.000.00/ Cr$ 11.424.000.00/ CR$ 23.854,00/CR$
29.860,43/ CR$ 37.325,53/ CR$ 46.656,91/ CR$ 65.319,67/
CR$ 96.529,40/R$ 235.22/ R$ 270,50/ R$ 311,08/R$
333,29
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
|
Assessor
Especial do "Programa Casa da Gestante" (Cargo
criado pela Lei nș 03/1992) (Cargo
extinto pela Lei nș 03/1993)
|
CS-1
|
01
|
Cr$ 167.501,00/ Cr$ 3.616.000.00
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
|
Assessor
Especial do Programa "Pró-Idoso" (Cargo
criado pela Lei nș 03/1992)
|
CS-1
|
01
|
Cr$
167.501,00/ Cr$ 3.616.000.00/ Cr$ 4.954.000,00/ Cr$
9.520.000.00/ Cr$ 11.424.000.00/ CR$ 23.854,00//CR$
29.860,43/ CR$ 37.325,53/ CR$ 46.656,91/ CR$ 65.319,67/
CR$ 96.529,40/R$ 235.22/ R$ 270,50/ R$ 311,08/R$
333,29
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
|
Assessor
Especial de Educaçăo (Cargo
criado pela Lei nș 95/1991)
|
CS -1
|
01
|
Cr$
167.501,00/ Cr$ 3.616.000.00/ Cr$ 4.954.000,00/ Cr$
9.520.000.00/ Cr$ 11.424.000.00/ CR$ 23.854,00//CR$
29.860,43/ CR$ 37.325,53/ CR$ 46.656,91/ CR$ 65.319,67/
CR$ 96.529,40/R$ 235.22/ R$ 270,50/R$ 311,08
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
fixado pela Lei nș 95/1991)
|
Administrador
Regional (Cargo
criado pela Lei nș 157/1991)
|
C.3/CS -1
(Referência
alterada pela Lei nș 93/1992)
|
08
|
Cr$
105.820,00/Cr$ 425.000,00/ Cr$ 3.616.000.00/ Cr$
4.954.000,00/ Cr$ 9.520.000.00/ Cr$ 11.424.000.00/ CR$
23.854,00//CR$ 29.860,43/ CR$ 37.325,53/ CR$ 46.656,91/
CR$ 65.319,67/ CR$ 96.529,40/R$ 235.22/ R$ 270,50/R$
311,08
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
fixado pela Lei nș 166/1991)
|
Agente
de Fiscalizaçăo (Cargo
criado pela Lei nș 16/1991)
|
|
07
|
Cr$ 54.000,00/Cr$
98.280,00/ Cr$ 105.820,00/Cr$ 211.640,00/Cr$294.840,00/Cr$
805.000,00/
Cr$
1.610.000,00/Cr$ 3.762.000,00/ Cr$ 5.154.000,00/ Cr$ 9.005.000.00/ Cr$
13.917.000.00/ CR$ 29.058,00/ CR$ 36.374,80/ CR$ 45.468,50/ CR$ 56.835,62/
CR$ 79.569,86/ CR$ 117.588,33/ R$ 286.53/ R$ 358.16/ R$ 429,79/R$
600,00
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
|
Sub Assessor Especial
para Assuntos Gerais (Cargo
criado pela Lei n° 59/1990)
|
C-2
|
-
|
Cr$
44.031,00/ Cr$ 85.860,00/ Cr$ 115.911,00/ Cr$ 231.822,00/
Cr$ 231.822,00/ Cr$ 463.000,00/ Cr$ 1.852.000,00/ Cr$
2.537.000,00/ Cr$ 4.876.000.00/ Cr$ 6.851.000.00/CR$
14.306,00/ CR$ 17.908,25/ CR$ 22.385,31/ CR$ 27.981,63/
CR$ 39.174,28/ CR$ 57.891,75/ R$ 141.08/ R$ 162,24/
R$ 186,58/R$ 199,90
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
fixado pela Lei nș 02/1991)
|
Administrador Geral da
Escola de 1ș Grau Erasmo Braga (Cargo
criado pela Lei nș 43/1990)
|
C-5/C-2
(Referência
alterada pela Lei nș 166/1991)
|
01
|
Cr$
15.075,00/Cr$ 34.707,00/ Cr$ 19.070,00/Cr$ 34.707,00/Cr$
67.678,00/ Cr$ 115.911,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$
231.822,00/ Cr$ 463.000,00/ Cr$ 1.852.000,00/ Cr$
2.537.000,00/ Cr$ 4.876.000.00/ Cr$ 6.851.000.00/CR$
14.306,00/ CR$ 17.908,25/ CR$ 22.385,31/ CR$ 27.981,63/
CR$ 39.174,28/ CR$ 57.891,75/ R$ 141.08/ R$ 162,24/
R$ 186,58/R$ 199,90
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
fixado pela Lei nș 43/1990)
|
Secretário
Escolar (Cargo
criado pela Lei nș 43/1990)
|
-
|
-
|
Cr$ 9.360,00 /Cr$
11.840,00/Cr$ 21.549,00/Cr$ 39.218,00/Cr$ 58.827,00/Cr$ 117.654,00/Cr$
448.000,00/Cr$ 900.000,00/Cr$ 1.780.000,00/ Cr$ 2.760.000,00/
Cr$ 5.131.000.00/Cr$ 7.209.000.00/ CR$ 5.053,00/CR$ 18.843,34/ CR$ 23.554,17/
CR$ 29.442,71/ CR$ 41.219,79/ CR$ 60.914,60/ R$ 137.39/ R$ 169,49/ R$ 194,91/R$
208,83
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
|
Chefe da Guarda Municipal (Cargo
criado pela Lei nș 34/1990)
|
C.3/C-2
(Referência
alterada pela Lei nș 01/1992)
|
01
|
Cr$
11.700,00/Cr$ 17.550,00/Cr$ 19.354,00/ Cr$ 40.406,00/
Cr$ 78.385,00/ Cr$ 105.820,00/ Cr$ 211.640,00/ Cr$
231.822,00/ Cr$ 463.000,00/ Cr$ 1.852.000,00/ Cr$
2.537.000,00/ Cr$ 4.876.000.00/ Cr$ 6.851.000.00/CR$
14.306,00/ CR$ 17.908,25/ CR$ 22.385,31/ CR$ 27.981,63/
CR$ 39.174,28/ CR$ 57.891,75/ R$ 141.08/ R$ 162,24/
R$ 186,58/R$ 199,90
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
|
Subchefe
da Guarda Municipal (Cargo
criado pela Lei nș 34/1990)
|
C-4
|
01
|
Cr$
6.800,00/ Cr$ 10.200,00/Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/
Cr$ 35.224,00/ Cr$ 68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$
185.452,00/ Cr$ 371.000,00/ Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/
Cr$ 2.033.000,00/ Cr$ 3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$
11.427,00/ CR$ 14.304,31/ CR$ 17.880,38/ CR$
22.350,47/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/
R$ 132,88/R$ 152,81
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
|
Agente
de Alfabetizaçăo (Cargo
criado pela Lei nș 16/1990)
|
C-6
|
30/45
/ 30
(Quantitativo
alterado pela Lei nș 1.145/2021)
(Quantitativo
alterado pela Lei nș 89/1991)
|
Cr$ 4.320,00/Cr$ 6.480,00/Cr$
9.720,00/Cr$ 12.296,00/Cr$ 22.369,00/Cr$ 29.092,70/Cr$
40.729,00/Cr$ 54.984,00/Cr$ 109.868,00/Cr$ 276.000,00/
Cr$ 609.000,00/Cr$ 1.350.000,00/Cr$ 1.850.000,00/Cr$
3.555.000.00/Cr$ 4.995.000.00/CR$ 15.660,00/CR$ 19.603,18/ CR$
24.503,97/ CR$ 30.629,96/ CR$ 42.881,94/ CR$ 63.370,93/ R$ 154.43/ R$ 177,59/
R$ 204,23/R$ 218,81
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 89/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
|
Chefe
de Cerimonial (Cargo
criado pela Lei nș 08/1990)
|
C.3
|
01
|
Cr$
7.800,00/ Cr$ 11.700,00/Cr$ 17.550,00/Cr$ 19.354,00/
Cr$ 40.406,00/ Cr$ 78.385,00/ Cr$ 105.820,00/ Cr$
211.640,00/ Cr$ 425.000,00/ Cr$ 850.000,00/ Cr$
1.700.00,00/ Cr$ 2.329.000,00/ Cr$ 6.289.000.00/ CR$
13.132,00/ CR$ 16.438,63/ CR$ 20.548,28/ CR$ 25.685,35/
CR$ 35.959,49/ CR$ 53.140,93/R$ 129.53/ R$ 148,95/
R$ 171,29/R$ 183,52
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
fixado pela Lei nș 17/1990)
|
Assessor
de Cerimonial (Cargo
criado pela Lei nș 08/1990)
|
C.4
|
01
|
Cr$
6.800,00/ Cr$ 10.200,00/Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$
35.224,00/ Cr$ 68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/
Cr$ 371.000,00/ Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$
2.033.000,00/ Cr$ 3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$
11.427,00/ CR$ 14.304,31/ CR$ 17.880,38/ CR$
22.350,47/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/
R$ 132,88/ R$ 152,81/R$ 163,72
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
fixado pela Lei nș 17/1990)
|
Secretária
Executiva (Cargo
criado pela Lei nș 08/1990)
|
C.5
|
01
/ 03 / 06
(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nș
04/2022)
(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nș
03/2022)
|
Cr$
6.700,00/Cr$ 10.050,00/Cr$ 15.075,00/Cr$ 19.070,00/Cr$
34.707,00/Cr$ 67.678,00/Cr$ 91.365,00/ Cr$ 182.730,00/
Cr$ 365.460,00/ Cr$ 730.000,00/ Cr$ 1.460.000.00/ Cr$
2.000.000,00// Cr$ 3.844.000.00/ Cr$ 5.400.000.00/ CR$
11.275,00/ CR$ 14.114,04/ CR$ 17.642,56/CR$ 22.053,20/CR$
32.890,00/CR$ 48.604,84/ R$ 114.79/ R$ 132,00/ R$ 151,80/
R$ 162,64 / R$ 1.400,00
(Vencimento alterado pela Lei Complementar nș
03/2022)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
fixado pela Lei nș 17/1990)
|
Auxiliar de Secretaria (Cargo
criado pela Lei nș 80/1989)
|
C.7
|
01
|
NCz$
566,00/Cr$ 3.675,00/Cr$ 4.500,00/Cr$ 5.850,00/Cr$7.400,00/Cr$ 13.468,00/Cr$
24.511,00/Cr$ 42.000,00/Cr$96.038,00/Cr$230.000,00/
Cr$
523.000,00/Cr$ 1.254.000,00/Cr$ 1.718.000,00/Cr$ 3.303.300.00/ Cr$
4.639.800.00/CR$ 9.606,00/CR$ 12.024,00/CR$ 15.021,00/CR$
18.760,00/CR$ 32.890,00/CR$ 42.829,00/R$ 87.50/ R$
100,00/R$ 115,00/ R$ 124,00
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
|
Chefe de Guarda Municipal (Cargo
criado pela Lei nș 71/1989) (Cargo
extinto pela Lei nș 34/1990)
|
C.3/
|
01
|
Ncz$ 1.200,00/NCz$ 2.790,00/ NCz$ 4.464,00/ Cr$ 7.800,00/ Cr$ 11.700,00/
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
|
Adjunto
de Secretaria (Cargo
criado pela Lei nș 68/1989)
|
-
|
06
/17/21
(Quantitativo
alterado pela Lei nș 40/1993)
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 59/1990)
|
Cr$ 25.593,00/Cr$ 46.578,00/Cr$
69.867,00/Cr$ 139.734,00/Cr$ 404.000,00/Cr$ 808.000,00/Cr$
1.950.000,00/ Cr$ 2.672.000,00/ Cr$ 5.135.000.00/Cr$ 7.215.000.00/ CR$
17.400,00/ CR$ 21.781,32/CR$ 27.226,65/ CR$ 34.033,31/ CR$ 32.890,00/ CR$
70.411,98/ R$ 171.59/ R$ 223,06/ R$ 256,52/R$ 274,84
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
fixado pela Lei nș 02/1991)
|
Sub
Adjunto de Secretaria
(Cargo
criado pela Lei n° 59/1990)
|
-
|
08
|
Cr$ 11.594,00/Cr$
21.101,00/Cr$ 38.404,00/Cr$ 57.600,00/ Cr$
115.200,00/Cr$ 276.000,00/Cr$ 570.000,00/Cr$
1.350.000,00/ Cr$ 1.850.000,00/ Cr$ 3.555.000.00/Cr$ 4.995.000.00/CR$
12.046,00/ CR$ 15.079,18/ CR$ 18.848,97/ CR$ 23.561,21/ CR$ 32.985,69/ CR$
48.746,25/ R$ 118.82/ R$ 136,64/ R$ 157,14/R$ 168,36
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
|
Adjunto
de Gabinete (Cargo
criado pela Lei nș 68/1989)
|
-
|
01
|
-
|
Auxiliar
de Serviços Gerais (Cargo
criado pela Lei nș 65/1989)
|
C-7
|
10/140
(Quantitativo
alterado pela Lei nș 81/1989)
|
NCz$
566,00/Cr$ 3.675,00/ Cr$ 4.500,00/ Cr$ 5.850,00/
Cr$ 7.400,00/ Cr$ 13.468,00/ Cr$ 24.511,00/Cr$
42.000,00/Cr$ 96.038,00/Cr$ 230.000,00/
Cr$ 523.000,00/Cr$ 1.254.000,00/ Cr$ 1.718.000,00/
Cr$ 3.303.300.00/ Cr$ 4.639.800.00/ CR$ 9.606,00/ CR$
12.024,00/ CR$ 15.021,00/ CR$ 18.760,00/ CR$ 32.890,00/
CR$ 42.829,00/R$ 87.50/ R$ 100,00/ R$ 115,00/
R$ 124,00
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
|
Assessor
Especial da Saúde (Cargo
criado pela Lei nș 54/1989)
|
CS
-1
|
01
/ 02
(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nș
03/2022)
|
NCz$
2.096,00/Ncz$ 3.400,00/NCz$ 4.726,00
NCz$ 7.499,00/NCz$
11.698,00 NCz$ 3.867,00/Cr$ 20.500,00/Cr$
30.750,00/Cr$ 39.975,00/Cr$ 50.568,00/Cr$ 92.034,00/Cr$
167.501,00/ Cr$ 266.126,00/ Cr$ 452.252,00/Cr$ 904.000,00/Cr$
1.808.000,00/ Cr$ 3.616.000.00/ Cr$ 4.954.000,00/ Cr$
9.520.000.00/ Cr$ 11.424.000.00/ CR$ 23.854,00//CR$
29.860,43/ CR$ 37.325,53/ CR$ 46.656,91/ CR$ 65.319,67/
CR$ 96.529,40/R$ 235.22/ R$ 270,50/ R$ 311,08 / R$
2.000,00
(Vencimento alterado pela Lei Complementar nș
03/2022)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
|
Secretário
Executivo (Cargo
criado pela Lei nș 28/1989)
|
C.7
|
01
|
Cr$ 3.675,00/ Cr$
4.500,00/Cr$ 5.850,00/ Cr$ 7.400,00/Cr$ 13.468,00/
Cr$ 24.511,00/Cr$ 42.000,00/ Cr$ 96.038,00/ Cr$ 230.000,00/
Cr$ 523.000,00/Cr$ 1.254.000,00/ Cr$ 1.718.000,00/
Cr$ 3.303.300.00/ Cr$ 4.639.800.00/ CR$ 9.606,00/
CR$ 12.024,00/ CR$ 15.021,00/ CR$ 18.760,00/ CR$
32.890,00/ CR$ 42.829,00/R$ 87.50/ R$ 100,00/
R$ 115,00/ R$ 124,00
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
|
Auxiliar
Técnico (Cargo
criado pela Lei nș 28/1989)
|
C.8
|
01
|
11.200,00
|
Assistente
Técnico (Cargo
criado pela Lei nș 21/1989)
|
C.4
|
02/03
(Quantitativo
alterado pela Lei nș 28/1989)
|
15.000,00/NCz$ 504,00/NCz$
628,00/ NCz$ 3.870,00/ Cr$ 6.800,00/
Cr$ 10.200,00/Cr$ 15.300,00/ Cr$ 19.354,00/ Cr$ 35.224,00/
Cr$ 68.686,00/ Cr$ 92.726,00/ Cr$ 185.452,00/ Cr$ 371.000,00/
Cr$ 742.000,00/ Cr$ 1.484.000.00/ Cr$ 2.033.000,00/ Cr$
3.907.000.00/ Cr$ 5.489.000.00/ CR$ 11.427,00/
CR$ 14.304 ,31/ CR$ 17.880,38/ CR$ 22.350,47/ CR$
32.890,00/ CR$ 48.604,84/R$ 115,55/ R$ 132,88/ R$
152,81/R$ 163,72
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Encarregado
de Pessoal (Cargo
criado pela Lei nș 19/1989)
|
C.5
|
01
|
9.200,00/NCz$ 1.390,00/NCz$ 2.460,00/NCz$ 3.867,00/Cr$ 6.700,00/ Cr$
10.050,00/Cr$ 15.075,00/Cr$ 19.070,00/Cr$ 34.707,00/Cr$
67.678,00/Cr$ 91.365,00/Cr$ 182.730,00/Cr$ 365.460,00/Cr$
730.000,00/Cr$ 1.460.000.00/Cr$ 2.000.000,00/Cr$
3.844.000.00/Cr$ 5.400.000.00/CR$ 11.275,00/CR$
14.114,04/CR$ 17.642,56/CR$ 22.053,20/CR$ 32.890,00/CR$
48.604,84/ R$ 114.79/ R$ 132,00/ R$ 151,80/R$ 162,64
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
|
Encarregado
de Tributos (Cargo
criado pela Lei nș 19/1989)
|
C.5
|
01
|
9.200,00/NCz$ 1.390,00/NCz$
2.460,00/ NCz$ 3.867,00/ Cr$ 6.700,00/
Cr$ 10.050,00/Cr$ 15.075,00/Cr$ 19.070,00/ Cr$
34.707,00/ Cr$ 67.678,00/ Cr$ 91.365,00/ Cr$ 182.730,00/
Cr$ 365.460,00/ Cr$ 730.000,00/ Cr$ 1.460.000.00/ Cr$
2.000.000,00/ Cr$ 3.844.000.00/ Cr$ 5.400.000.00/ CR$
11.275,00/ CR$ 14.114,04/ CR$ 17.642,56/ CR$ 22.053,20/
CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/ R$ 114.79/ R$ 132,00/R$
151,80/R$ 162,64
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
|
Encarregado de Contabilidade
(Cargo
criado pela Lei nș 19/1989)
|
C.5
|
01
|
9.200,00/NCz$ 1.390,00/NCz$
2.460,00/ NCz$ 3.867,00/ Cr$ 6.700,00/
Cr$ 10.050,00/ Cr$ 15.075,00/ Cr$ 19.070,00/ Cr$
34.707,00/ Cr$ 67.678,00/ Cr$ 91.365,00/ Cr$ 182.730,00/
Cr$ 365.460,00/ Cr$ 730.000,00/ Cr$ 1.460.000.00/ Cr$
2.000.000,00/ Cr$ 3.844.000.00/ Cr$ 5.400.000.00/ CR$
11.275,00/ CR$ 14.114,04/ CR$ 17.642,56/ CR$ 22.053,20/
CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/ R$ 114.79/ R$ 132,00/ R$
151,80/R$ 162,64
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
|
Encarregado de
Contabilizaçăo de Valores (Cargo
criado pela Lei nș 19/1989)
|
C.5
|
01
|
9.200,00/NCz$ 1.390,00/NCz$
2.460,00/ NCz$ 3.867,00/ Cr$ 6.700,00/
Cr$ 10.050,00/ Cr$ 15.075,00/ Cr$ 19.070,00/ Cr$
34.707,00 Cr$ 67.678,00/ Cr$ 91.365,00/ Cr$ 182.730,00/
Cr$ 365.460,00/ Cr$ 730.000,00/ Cr$ 1.460.000.00/ Cr$
2.000.000,00/ Cr$ 3.844.000.00/ Cr$ 5.400.000.00/ CR$
11.275,00/ CR$ 14.114,04/ CR$ 17.642,56/ CR$ 22.053,20/
CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/ R$ 114.79/ R$ 132,00/ R$
151,80/R$ 162,64
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
|
Encarregado
da Fabricaçăo de Manilhas (Cargo
criado pela Lei nș 19/1989)
|
C.5
|
01
|
9.200,00/NCz$ 1.390,00/NCz$
2.460,00/ NCz$ 3.867,00/ Cr$ 6.700,00/
Cr$ 10.050,00/ Cr$ 15.075,00/ Cr$ 19.070,00/ Cr$
34.707,00/ Cr$ 67.678,00/ Cr$ 91.365,00/ Cr$ 182.730,00/
Cr$ 365.460,00/ Cr$ 730.000,00/ Cr$ 1.460.000.00/ Cr$
2.000.000,00/ Cr$ 3.844.000.00/ Cr$ 5.400.000.00/ CR$
11.275,00/ CR$ 14.114,04/ CR$ 17.642,56/ CR$ 22.053,20/
CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/ R$ 114.79/ R$ 132,00/ R$
151,80/R$ 162,64
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
|
Mestre
de Obras (Cargo
criado pela Lei nș 19/1989)
|
C.5
|
02/03
(Quantitativo
alterado pela Lei nș 182/1991)
|
9.200,00/NCz$
1.390,00/NCz$ 2.460,00/ NCz$
3.867,00/ Cr$ 6.700,00/Cr$ 10.050,00/ Cr$ 15.075,00/ Cr$ 19.070,00/ Cr$
34.707,00/Cr$ 67.678,00/ Cr$ 91.365,00/Cr$ 130.000,00/ Cr$ 182.730,00/ Cr$
365.460,00/ Cr$ 730.000,00/ Cr$ 1.460.000.00/ Cr$ 2.000.000,00/ Cr$
3.844.000.00/ Cr$ 5.400.000.00/ CR$ 11.275,00/ CR$ 14.114,04/ CR$ 17.642,56/
CR$ 22.053,20/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/ R$ 114.79/ R$ 132,00/ R$ 294.48/
R$ 338,65/ R$ 389,45/R$ 417,26
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 182/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
|
Mestre de Obras e Serviços (Cargo
criado pela Lei nș 19/1989)
|
C.5
|
01
|
9.200,00/NCz$ 1.390,00 /NCz$
2.460,00/NCz$ 3.867,00/ Cr$
6.700,00/ Cr$ 10.050,00/ Cr$ 15.075,00/ Cr$ 19.070,00/
Cr$ 34.707,00/67.678,00/ Cr$ 91.365,00/ Cr$ 182.730,00/
Cr$ 365.460,00/ Cr$ 730.000,00/ Cr$ 1.460.000.00/ Cr$
2.000.000,00/ Cr$ 3.844.000.00/ Cr$ 5.400.000.00/ CR$
11.275,00/ CR$ 14.114,04/ CR$ 17.642,56/ CR$ 22.053,20/
CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/ R$ 114.79/ R$ 132,00/ R$
151,80/R$ 162,64
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
|
Encarregado
de Máquina (Cargo
criado pela Lei nș 19/1989)
|
C.5
|
01
|
9.200,00/NCz$ 1.390,00 /NCz$
2.460,00/NCz$ 3.867,00/ Cr$
6.700,00/ Cr$ 10.050,00/ Cr$ 15.075,00/ Cr$
19.070,00/ Cr$ 34.707,00/67.678,00/ Cr$ 91.365,00/
Cr$ 182.730,00/ Cr$ 365.460,00/ Cr$ 730.000,00/ Cr$
1.460.000.00/ Cr$ 2.000.000,00/ Cr$ 3.844.000.00/ Cr$
5.400.000.00/ CR$ 11.275,00/ CR$ 14.114,04/ CR$ 17.642,56/
CR$ 22.053,20/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/ R$ 114.79/ R$
132,00/ R$ 151,80/R$ 162,64
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
|
Supervisor de Motoristas
e Veículos (Cargo
criado pela Lei nș 19/1989)
|
C.5
(Referência
desenquadrada em parte pela Lei n° 61/1989)
|
01
|
9.200,00/ NCz$ 950,00/ NCz$
1.390,00 /NCz$ 2.460,00/ NCz$
3.867,00/ Cr$ 5.600,00/Cr$ 8.500,00/Cr$ 11.050,00/Cr$ 13.978,00/Cr$
25.440,00/Cr$ 67.678,00/Cr$ 91.365,00/ Cr$ 182.730,00/ Cr$ 365.460,00/ Cr$
730.000,00/ Cr$ 1.460.000.00/ Cr$ 2.000.000,00/ Cr$ 3.844.000.00/Cr$
7.500.000,00/CR$ 17.400,00/ CR$ 21.781,32/CR$ 27.226,65/CR$ 34.033,31/ CR$
47.646,49/ CR$ 77.170,11/ R$ 171.59/ R$ 223,06/ R$ 267,67/R$ 286,78
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 61/1989)
|
Encarregado de Limpeza
Pública (Cargo
criado pela Lei nș 19/1989)
|
C.5
|
01
|
9.200,00/NCz$ 1.390,00 /NCz$
2.460,00/ NCz$ 3.867,00/ Cr$
6.700,00/ Cr$ 10.050,00/ Cr$ 15.075,00/ Cr$
19.070,00/ Cr$ 34.707,00/67.678,00/ Cr$ 91.365,00/
Cr$ 182.730,00/ Cr$ 365.460,00/ Cr$ 730.000,00/ Cr$
1.460.000.00/ Cr$ 2.000.000,00/ Cr$ 3.844.000.00/ Cr$
5.400.000.00/ CR$ 11.275,00/ CR$ 14.114,04/ CR$
17.642,56/ CR$ 22.053,20/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/
R$ 114.79/ R$ 132,00/ R$ 151,80/R$ 162,64
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
|
Encarregado de Serviços
Gerais (Cargo
criado pela Lei nș 19/1989)
|
C.5
|
01
|
9.200,00/NCz$ 1.390,00 /NCz$
2.460,00/ NCz$ 3.867,00/ Cr$ 6.700,00/
Cr$ 10.050,00/ Cr$ 15.075,00/ Cr$ 19.070,00/ Cr$
34.707,00/67.678,00/ Cr$ 91.365,00/ Cr$ 182.730,00/
Cr$ 365.460,00/ Cr$ 730.000,00/ Cr$ 1.460.000.00/ Cr$
2.000.000,00/ Cr$ 3.844.000.00/ Cr$ 5.400.000.00/ CR$
11.275,00/ CR$ 14.114,04/ CR$ 17.642,56/ CR$ 22.053,20/
CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/ R$ 114.79/ R$ 132,00/ R$
151,80/R$ 162,64
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
|
Encarregado
de Arquivo (Cargo
criado pela Lei nș 19/1989)
|
C.5
|
01
|
9.200,00/NCz$ 1.390,00/NCz$
2.460,00/ NCz$ 3.867,00/ Cr$ 6.700,00/
Cr$ 10.050,00/ Cr$ 15.075,00/ Cr$ 19.070,00/ Cr$
34.707,00/67.678,00/ Cr$ 91.365,00/ Cr$ 182.730,00/
Cr$ 365.460,00/ Cr$ 730.000,00/ Cr$ 1.460.000.00/ Cr$
2.000.000,00/ Cr$ 3.844.000.00/ Cr$ 5.400.000.00/ CR$
11.275,00/ CR$ 14.114,04/ CR$ 17.642,56/ CR$ 22.053,20/
CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/ R$ 114.79/ R$ 132,00/ R$
151,80/R$ 162,64
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
|
Avaliador de
Imóveis (Cargo
criado pela Lei nș 19/1989) (Cargo
extinto pela Lei nș 76/1993)
|
C.5
|
01
|
9.200,00/NCz$ 1.390,00/NCz$ 2.460,00/ NCz$ 3.867,00/
Cr$ 6.700,00/ Cr$ 10.050,00/
Cr$ 15.075,00/ Cr$ 19.070,00/ Cr$ 34.707,00/67.678,00/ Cr$ 91.365,00/ Cr$
182.730,00/ Cr$ 365.460,00/ Cr$ 730.000,00/ Cr$ 1.460.000.00/ Cr$
2.000.000,00/ Cr$ 3.844.000.00/ Cr$ 5.400.000.00/CR$ 11.275,00
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
|
Orientador de Merenda
Escolar (Cargo
criado pela Lei nș 19/1989)
|
C.5/C.3 (Referência
alterada pela Lei nș 132/1991)
|
01
|
9.200,00/NCz$ 1.390,00 /NCz$
2.460,00/ NCz$ 3.867,00/ Cr$ 6.700,00/
Cr$ 10.050,00/ Cr$ 15.075,00/ Cr$ 19.070,00/67.678,00/
Cr$ 91.365,00/ Cr$ 182.730,00/ Cr$ 365.460,00/ Cr$
730.000,00/ Cr$ 1.460.000.00/ Cr$ 2.000.000,00/ Cr$
3.844.000.00/ Cr$ 5.400.000.00/ CR$ 11.275,00/ CR$
14.114,04/ CR$ 17.642,56/ CR$ 22.053,20/ CR$ 32.890,00/
CR$ 48.604,84/ R$ 114.79/ R$ 132,00/ R$ 151,80/R$ 162,64
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
|
Encarregado de Postos de
Correio, telefônicos e de Saúde dos Distritos (Cargo
criado pela Lei nș 19/1989)
|
C.5
|
01
|
9.200,00/NCz$ 198,00/NCz$
382,00/NCz$ 588,00/NCz$
789,00
NCz$ 2.460,00/NCz$
2.005,00/Cr$ 3.675,00/Cr$ 4.500,00/Cr$ 5.850,00/Cr$ 7.400,00/ Cr$ 19.070,00/
Cr$ 34.707,00/Cr$ 67.678,00/Cr$ 24.511,00/Cr$ 42.000,00/Cr$ 96.038,00/Cr$
230.000,00/ Cr$ 365.460,00/Cr$ 730.000,00/Cr$ 1.251.000,00/ Cr$ 1.714.000,00/Cr$
3.303.300.00/Cr$ 4.639.800,00/CR$ 9.606,00/ CR$ 12.024,00/ CR$ 15.021,00/ CR$
18.760,00/ CR$ 32.890,00/ CR$ 42.829,00/ R$ 87.50/ R$ 100,00/ R$ 115,00/R$
124,00
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Coordenador-Geral das Escolas
de ensino Pré-Primário e Creche Municipais (Cargo
criado pela Lei nș 07/1989)
|
C-3/C-2
(Referência
alterada pela Lei n° 59/1990)
|
01
|
40.0000,00/NCz$ 581,00/NCz$
842,00/Ncz$ 1.200,00/NCz$ 1.800,00/ NCz$
2.790,00/ NCz$ 4.464,00/Cr$ 7.800,00/
Cr$ 11.700,00/Cr$ 17.550,00/Cr$ 22.201,00/ Cr$ 44.031,00/
Cr$ 85.860,00/ Cr$ 115.911,00/ Cr$ 231.822,00/ Cr$
231.822,00/ Cr$ 463.000,00/Cr$ 1.852.000,00/Cr$
3.675.000,00/Cr$ 7.063.000.00/Cr$ 11.301.000.00/ CR$ 23.596,00/CR$
29.537,47/CR$ 36.921,83/ CR$ 46.152,28/ CR$ 64,613,19/ CR$ 95.485,37/ R$
232.68/ R$ 267,58/ R$ 307,72/R$ 329,69
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Assistente Social Escolar (Cargo
criado pela Lei nș 07/1989)
|
C-E-3
|
01
|
17.200,00/NCz$ 457,00/NCz$
600,00/NCz$ 840,00/NCz$ 1.176,00/ NCz$
3.870,00/Cr$ 7.900,00/Cr$ 11.950,00/Cr$ 20.315,00/Cr$
25.698,00/Cr$ 54.000,00/Cr$ 98.280,00/Cr$ 147.420,00/Cr$
294.840,00/Cr$ 770.000,00
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Superintendente
Municipal Convênios e Contratos (Cargo criado
pela Lei Complementar n° 13/2022)
|
01
|
|
R$
3.000,00
|
Total de Cargos em Comissăo
|
-
|
367
|
|
ANEXO V
CARGOS CRIADOS
PROVIMENTO
EFETIVO
Denominaçăo
|
Nș
de Vagas
|
Padrăo
|
Vencimento
|
Orientador Educacional
|
01
|
18
|
17.200,00
|
Assistente Técnico Educacional
|
01
|
18
|
17.200,00
|
Fiscal de Obras
|
02
|
08
|
11.200,00
|
Fiscal de Posturas
|
02
|
08
|
11.200,00
|
Assistente Social
|
01
|
18
|
17.200,00
|
Oficial Administrativo
|
02
|
07
|
9.200,00
|
Assessor Jurídico
|
01
|
20
|
18. 500.00
|
Total de Cargos Efetivos criados
|
10
|
-
|
-
|
ANEXO VI
CARGOS EXTINTOS
PROVIMENTO
EFETIVO
Denominaçăo
|
Nș
de Vagas
|
Padrăo
|
Vencimento
|
Procurador
|
01
|
-
|
15.818,40
|
Secretário do JAM
|
01
|
-
|
6.570,72
|
Fiscal de Rendas
|
04
|
-
|
6.570,72
|
Encarregado de Limpeza Pública
|
01
|
-
|
6.570,72
|
Total de Cargos de Provimento Efetivo
Extinto
|
07
|
-
|
-
|
ANEXO VII
CARGOS EXTINTOS
PROVIMENTO EM
COMISSĂO
Denominaçăo
|
Nș de Cargos
|
Padrăo
|
Vencimento
|
Diretor da
Divisăo Administrativa
|
01
|
-
|
12.654,72
|
Diretor da
Divisăo de Fazenda
|
01
|
-
|
12.654,72
|
Diretor da
Divisăo de Educaçăo e Cultura
|
01
|
-
|
12.654,72
|
Diretor da
Divisăo de Obras e S. Urbanos
|
01
|
-
|
12.654,72
|
Diretor de Estradas
e Rodagens
|
01
|
-
|
12.654,72
|
Encarregado
de Turismo
|
01
|
-
|
10.266,75
|
Encarregado
do INCRA
|
01
|
-
|
10.266,75/NCz$
444,00/NCz$ 600,00/NCz$
830,00 /NCz$ 2.450,00/ NCz$
3.867,00/Cr$ 6.700,00/Cr$ 15.075,00/Cr$ 19.070,00/Cr$ 34.707,00/Cr$
63.166,00/Cr$ 94.749,00/Cr$ 189.498,00/Cr$ 454.000,00/Cr$ 908.000,00/Cr$
1.816.000,00/ Cr$ 2.488.000,00/ Cr$ 4.781.000.00/ Cr$ 6.717.000.00/ CR$
14.024,00/ CR$ 17.555,24/ CR$ 21.944,05/ CR$ 27.430,06/ CR$ 38.402,08/ CR$
56.750,59/ R$ 138.32/ R$ 159,06/ R$ 182,92/R$ 195,98
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Total de
Cargos em Comissăo Extintos
|
07
|
-
|
-
|
ANEXO
VIII
FUNÇŐES
GRATIFICADAS
Denominaçăo
|
Nș
de Funçőes
|
Padrăo
|
Vencimento
|
Supervisor Municipal do C.N.A.E.
|
01
|
FG.1
|
7.000,00
|
Supervisor Geral do MOBRAL
|
01
|
FG.2
|
4.000,00
|
Auxiliar de Supervisor do MOBRAL
|
01
|
FG.3
|
3.000,00
|
Administrador Escolar
|
01
|
FG.3
|
3.000,00
|
Supervisor Escolar
|
01
|
FG.3
|
3.000,00
|
Outras Funçőes năo Especificadas
(*)
|
01
|
FG.3
|
3.000,00
|
Total de Funçőes Gratificadas
|
06
|
-
|
-
|
(Redaçăo
dada pela Lei nș 03/1981)
ANEXO VIII
FUNÇŐES
GRATIFICADAS
DENOMINAÇĂO
|
REF.
|
QUANTIDADE
|
VALOR C$
|
Supervisor do C.N.A.E
|
01
|
FG.1
|
7.000,00/NCz$ 192,00/NCz$
260,00/NCz$ 350,00/ NCz$ 472,00/NCz$
852,00/NCz$ 1.329,00/Cr$
3.350,00/Cr$ 3.525,00/Cr$ 4.935,00/Cr$ 6.243,00/Cr$13.468,00/Cr$
24.511,00/Cr$ 42.000,00/Cr$ 96.038,00/Cr$ 230.000,00/Cr$
523.000,00/Cr$ 1.251.000,00/Cr$ 1.710.000,00/Cr$
3.303.300.00/Cr$ 4.639.800.00/CR$ 9.606,00/CR$ 12.024,00/CR$
15.021,00/CR$ 18.760,00/CR$ 32.890,00/CR$ 42.839,00/R$
87.50/R$ 100,00/R$ 115,00/R$ 124,00/R$ 141,05
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1999)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Assessor da
Comissăo Permanente de Licitaçăo (Cargo
criado pela Lei nș 48/1992)
|
01
|
FG.1
|
Cr$
230.000,00/ Cr$ 523.000,00//Cr$ 1.251.000,00/ Cr$
1.710.000,00/ Cr$ 3.303.300.00/ Cr$ 4.639.800.00/ CR$
9.606,00/ CR$ 12.024,00/ CR$ 15.021,00/ CR$ 18.760,00/
CR$ 32.890,00/ CR$ 42.839,00/R$ 87.50/R$ 100,00/ R$
115,00/ R$ 124,00/R$ 141,05
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1999)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
|
Auditor de Coordenadoria
(Cargo
criado pela Lei nș 93/1992)
|
02
|
FG.1
|
Cr$
230.000,00/ Cr$ 523.000,00//Cr$ 1.251.000,00/ Cr$ 1.710.000,00/
Cr$ 3.303.300.00/ Cr$ 4.639.800.00/ CR$ 9.606,00/CR$
12.024,00/ CR$ 15.021,00/ CR$ 18.760,00/ CR$ 32.890,00/
CR$ 42.839,00/R$ 87.50/ R$ 100,00/ R$ 115,00/ R$ 124,00/R$
141,05
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1999)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
|
Supervisor Geral do Mobral
|
02
|
FG.2
|
7.000,00/NCz$ 192,00/NCz$
260,00/ NCz$ 350,00/ NCz$ 472,00/NCz$
789,00/ NCz$ 1.238,00/Cr$
2.150,00/Cr$ 3.225,00/Cr$ 4.192,50 /Cr$ 5.304,00/Cr$
9.653,00/Cr$ 17.568,00/Cr$ 28.000,00/Cr$ 64.025,00/Cr$
160.000,00/Cr$ 360.000,00/Cr$ 801.000,00/Cr$ 1.097.000,00/Cr$
2.108.000.00/Cr$ 2.962.000.00/ CR$ 5.764,00/CR$
7.215,00/CR$ 9.013,00/CR$ 11.256,33/CR$ 19.734,59/CR$ 25.696,40/R$ 62.50/R$
71,88/R$ 82,66/R$ 88,56/R$ 100,75
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1999)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Inspetor da Guarda Municipal
(Cargo
criado pela Lei nș 34/1990)
|
03
|
FG.2
|
Cr$
3.225,00/Cr$ 4.192,50 /Cr$ 5.304,00/Cr$ 9.653,00/Cr$
17.568,00/Cr$ 28.000,00/Cr$ 64.025,00/ Cr$ 160.000,00/
Cr$ 360.000,00/ Cr$ 801.000,00/ Cr$ 1.097.000,00/ Cr$
2.108.000.00/ Cr$ 2.962.000.00/ CR$ 5.764,00/ CR$
7.215,00/ CR$ 9.013,00/ CR$ 11.256,33/ CR$ 19.734,59/
CR$ 25.696,40/R$ 62.50/ R$ 71,88/ R$ 82,66/ R$ 88,56/R$
100,75
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1999)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
|
Controlador do Arquivo
Municipal (Cargo
criado pela Lei nș 93/1992)
|
01
|
FG.2
|
Cr$
160.000,00/ Cr$ 360.000,00/ Cr$ 801.000,00/ Cr$ 1.097.000,00/
Cr$ 2.108.000.00/ Cr$ 2.962.000.00/ CR$ 5.764,00/
CR$ 7.215,00/ CR$ 9.013,00/ CR$ 11.256,33/ CR$ 19.734,59/
CR$ 25.696,40/R$ 62.50/ R$ 71,88/ R$ 82,66/ R$ 88,56/R$
100,75
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1999)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
|
Escriturador
do SUS (Cargo
criado pela Lei nș 93/1992)
|
01
|
FG.2
|
Cr$
160.000,00/ Cr$ 360.000,00/ Cr$ 801.000,00/ Cr$ 1.097.000,00/
Cr$ 2.108.000.00/ Cr$ 2.962.000.00/ CR$ 5.764,00/
CR$ 7.215,00/ CR$ 9.013,00/ CR$ 11.256,33/ CR$ 19.734,59/
CR$ 25.696,40/R$ 62.50/ R$ 71,88/ R$ 82,66/ R$ 88,56/R$
100,75
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1999)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
|
Auxiliar de Alfabetizaçăo (Cargo
criado pela Lei nș 93/1992)
|
01
|
FG.2
|
Cr$
160.000,00/ Cr$ 360.000,00/ Cr$ 801.000,00/ Cr$ 1.097.000,00/
Cr$ 2.108.000.00/ Cr$ 2.962.000.00/ CR$ 5.764,00/
CR$ 7.215,00/ CR$ 9.013,00/ CR$ 11.256,33/ CR$ 19.734,59/
CR$ 25.696,40/R$ 62.50/ R$ 71,88/ R$ 82,66/ R$ 88,56/R$
100,75
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1999)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
|
Digitador de Computador (Cargo
criado pela Lei nș 93/1992)
|
02
|
FG.2
|
Cr$
160.000,00/ Cr$ 360.000,00/ Cr$ 801.000,00/ Cr$ 1.097.000,00/
Cr$ 2.108.000.00/ Cr$ 2.962.000.00/ CR$ 5.764,00/
CR$ 7.215,00/ CR$ 9.013,00/ CR$ 11.256,33/ CR$ 19.734,59/
CR$ 25.696,40/R$ 62.50/ R$ 71,88/ R$ 82,66/ R$ 88,56/R$
100,75
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1999)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
|
Secretário de Pré-Escola (Cargo
criado pela Lei nș 93/1992)
|
02
|
FG.2
|
Cr$
160.000,00/ Cr$ 360.000,00/ Cr$ 801.000,00/ Cr$ 1.097.000,00/
Cr$ 2.108.000.00/ Cr$ 2.962.000.00/ CR$ 5.764,00/
CR$ 7.215,00/ CR$ 9.013,00/ CR$ 11.256,33/ CR$ 19.734,59/
CR$ 25.696,40/R$ 62.50/ R$ 71,88/ R$ 82,66/ R$ 88,56/R$
100,75
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1999)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
|
Controlador de Convênios (Cargo
criado pela Lei nș 93/1992)
|
02
|
FG.2
|
Cr$
160.000,00/ Cr$ 360.000,00/ Cr$ 801.000,00/ Cr$ 1.097.000,00/
Cr$ 2.108.000.00 /Cr$ 2.962.000.00/ CR$ 5.764,00/ CR$
7.215,00/ CR$ 9.013,00/ CR$ 11.256,33/ CR$ 19.734,59/
CR$ 25.696,40/R$ 62.50/ R$ 71,88/ R$ 82,66/ R$ 88,56/R$
100,75
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1999)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
|
Controlador de Contratos (Cargo
criado pela Lei nș 93/1992)
|
02
|
FG.2
|
Cr$
160.000,00/ Cr$ 360.000,00/ Cr$ 801.000,00/ Cr$ 1.097.000,00/
Cr$ 2.108.000.00/ Cr$ 2.962.000.00/ CR$ 5.764,00/
CR$ 7.215,00/ CR$ 9.013,00/ CR$ 11.256,33/ CR$ 19.734,59/
CR$ 25.696,40/R$ 62.50/ R$ 71,88/ R$ 82,66/ R$ 88,56/R$
100,75
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1999)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
|
Aux. Supervisor do Mobral
|
02
|
FG.3
|
7.000,00/NCz$ 192,00/NCz$
260,00/ NCz$ 350,00/ NCz$ 472,00/NCz$
731,00/ NCz$ 1.555,00/Cr$
1.950,00/Cr$ 2.925,00/Cr$ 3.802,00/Cr$ 4.810,00/Cr$
8.754,00/Cr$ 15.750,00/Cr$ 26.000,00/Cr$ 62.109,00/Cr$
150.000,00/Cr$ 340.000,00/Cr$ 750.000,00/Cr$
1.028.000,00/Cr$ 1.976.000.00/Cr$ 2.776.000.00/ CR$
4.803,00/CR$ 6.012,00/CR$ 7.511,00/CR$ 9.380,48/CR$
16.445,85/CR$ 21.414,14/ R$ 52.50/R$ 60,38/R$
69,44/R$74,40/R$ 84,65
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1999)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Administrador Escolar
|
01
|
FG.3
|
7.000,00/NCz$
192,00/NCz$ 260,00/ NCz$ 350,00/NCz$
472,00/NCz$ 731,00/ NCz$ 1.555,00/Cr$ 1.950,00/Cr$
2.925,00/Cr$ 3.802,00/ Cr$ 4.810,00/Cr$ 8.754,00/Cr$
15.750,00/Cr$ 26.000,00/ Cr$ 62.109,00/ Cr$ 150.000,00/
Cr$ 340.000,00/ Cr$ 750.000,00/ Cr$ 1.028.000,00/ Cr$ 1.976.000.00/
Cr$ 2.776.000.00/CR$ 4.803,00/ CR$ 6.012,00/ CR$
7.511,00/ CR$ 9.380,48/ CR$ 16.445,85/ CR$ 21.414,14/
R$ 52.50/ R$ 60,38/ R$ 69,44/ R$74,40/R$
84,65
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1999)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Supervisor Escolar
|
01
|
FG.3
|
7.000,00/NCz$ 192,00/NCz$
260,00/ NCz$ 350,00/NCz$ 472,00/NCz$
731,00/NCz$ 1.555,00/Cr$ 7.900,00/Cr$
11.950,00/Cr$ 20.315,00/Cr$ 25.698,00/Cr$ 54.000,00/Cr$
98.280,00/Cr$ 294.840,00/Cr$ 770.000,00/Cr$
150.000,00/Cr$ 340.000,00/Cr$ 4.620.000,00/Cr$
8.879.000.00/Cr$ 13.240.000.00/CR$ 27.645,00/CR$ 34.606,01/ CR$
43.257,51/ CR$ 54.071,88/ CR$ 75.700,65/ CR$ 111.870,39/ R$ 272.60/ R$
313,49
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Outras Func. năo Especific.
|
03 (*)
|
FG.4
|
7.000,00/NCz$ 192,00/NCz$
260,00/ NCz$ 350,00/NCz$
472,00/NCz$ 700,00/ NCz$
1.113,00/Cr$ 1.800,00/Cr$ 3.510,00/Cr$ 4.440,00/Cr$ 8.081,00/Cr$
14.707,00/Cr$ 24.000,00/Cr$ 58.00,00/Cr$ 145.000,00/Cr$ 325.000,00/Cr$
702.000,00/Cr$ 962.000,00/Cr$ 1.849.000.00/Cr$ 2.598.000.00/CR$
3.842,00/CR$4.809,00/CR$ 6.008,00/CR$ 7.503,39/CR$ 13.154,94/CR$ 17.129,04/R$
41.25/R$ 47,44/R$ 54,56/R$ 58,46/R$ 66,51
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Total de Funçőes Gratificadas
|
27 (vinte e sete)
|
-
|
-
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(*) Funçăo Gratificada que deverá ser regulamentada através de
decreto pelo Prefeito Municipal.
ANEXO
IX
CARGOS REGIDOS
ATRAVÉS DA CLT
Denominaçăo
|
Vencimento
|
Topógrafo
|
9.200,00/11.200,00/NCz$
400,00/NCz$ 570,00/Ncz$
850,00/ NCz$ 1.130,00 /NCz$
2.000,00/NCz$ 3.140,00/Cr$ 5.500,00/Cr$
8.250,00/Cr$ 10.725,00/Cr$ 13.567,00/Cr$ 24.692,00/Cr$ 44.813,00/Cr$
67.219,50/ Cr$ 134.439,00/Cr$ 605.000,00/Cr$ 1.380.000,00/Cr$ 2.760.000,00/
Cr$ 3.781.000,00/Cr$ 7.266.000.00/ Cr$ 10.209.000.00/ CR$ 21.317,00/ CR$
26.684,62/ CR$ 33.335,77/ CR$ 41.694,71/ CR$ 58.372,59/ CR$ 86.263,01/ R$
210.17/ R$ 241,69/ R$ 277,94/R$ 297,78
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 06/1981)
|
Bombeiro
|
9.200,00/11.200,00/NCz$ 333,00/NCz$
598,00/NCz$ 888,00/ NCz$ 1.234,00 /NCz$
2.091,00/NCz$ 3.263,00/Cr$
5.750,00/Cr$ 8.625,00/Cr$ 11.212,50/Cr$ 14.184,00/Cr$
25.815,00/Cr$ 46.983,00/Cr$ 70.475,00/ Cr$ 140.950,00/Cr$
390.000,00/Cr$ 795.000,00/Cr$ 1.906.000,00/ Cr$
2.611.000,00/ Cr$ 5.018.000.00/ Cr$ 7.050.000.00/ CR$ 18.400,00/CR$
23.033,12/ CR$ 28.791,40/ CR$ 35.989,25/ CR$ 50.384,95/ CR$ 74.458,87/ R$
183.07/ R$ 210,53/ R$ 242,11/R$ 259,40
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 06/1981)
|
Auxiliar de
Topógrafo
|
6.370,00/NCz$ 228,00/NCz$
406,00/NCz$ 650,00/NCz$
903,00
NCz$ 1.400,00/NCz$
2.184,00/Cr$ 3.820,00/Cr$ 5.730,00/Cr$ 7.449,00/Cr$ 9.412,00/Cr$
17.130,00/Cr$ 31.176,00/Cr$ 46.764,00/ Cr$ 96.058,00/ Cr$ 230.000,00/Cr$
523.000,00/Cr$ 1.251.000,00/ Cr$ 1.714.000,00/ Cr$ 3.303.300.00/ Cr$
4.639.800.00/ CR$ 9.606,00/ CR$ 12.024,00/ CR$ 15.021,00/ CR$ 18.760,00/ CR$
32.890,00/ CR$ 42.829,00/ R$ 87.50/ R$ 100,00/ R$ 115,00/R$ 124,00
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Encarregado
de Limpeza Publica
|
9.200,00
|
Zelador
|
6.370,00
|
Professor -
PC.1
|
5.460,00/NCz$ 246,00/NCz$
400,00/NCz$ 680,00/NCz$ 931,00/
NCz$ 1.443,00/NCz$ 2.251,00/Cr$ 3.939,00/Cr$
5.900,00/Cr$ 7.670,00/Cr$ 9.703,00/Cr$ 17.659,00/Cr$ 32.138,00/Cr$
48.207,00/Cr$ 96.414,00/Cr$ 235.000,00/Cr$ 546.000,00/Cr$ 1.380.000.00/ Cr$
1.891.000,00/ Cr$ 3.634.000.00/CR$ 12.441,00/ CR$ 15.573,64/CR$ 19.467,05/CR$
24.333,81/ CR$ 34.067,33/CR$ 50.344,70/ R$ 122.69/ R$ 141,09/ R$ 162,25/R$
173,83
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Servente
|
3.850,00/NCz$
198,00/NCz$ 382,00/NCz$ 588,00/NCz$
790,00/
NCz$ 1.284,00/NCz$
2.005,00/Cr$ 3.675,00/Cr$ 4.500,00/Cr$ 5.850,00/Cr$
7.400,00/Cr$ 13.468,00/Cr$ 24.511,00/Cr$ 42.000,00/Cr$
96.038,00/Cr$ 230.000,00/Cr$ 523.000,00/ Cr$
1.251.000.00/ Cr$ 1.714.000,00/ Cr$ 3.303.300.00/Cr$ 4.639.800.00/ CR$
9.606,00/ CR$ 12.024,00/CR$ 15.021,00/CR$ 18.760,00/ CR$ 32.890,00/ CR$
42.829,00/ R$ 87.50/ R$ 100,00/ R$ 115,00/R$ 124,00
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Contínuo
|
6.370,00
|
Motorista
(Cargo
classificado em padrőes pela Lei n° 61/1989)
|
11.200,00/NCz$
333,00/NCz$ 605,00
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Motorista A (Padrăo
único estabelecido pela Lei nș 36/1990)
(Padrăo
classificado pela Lei n° 61/1989)
|
Ncz$.
976,00/NCz$ 1.327,00/NCz$ 2.079,00/NCz$
3.243,00/Cr$ 5.702,00/Cr$ 8.551,00
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
fixado pela Lei n° 61/1989)
|
Motorista B (Padrăo
único estabelecido pela Lei nș 36/1990)
(Padrăo
classificado pela Lei n° 61/1989)
|
NCz$
888,00/NCz$ 1.206,00/NCz$ 1.890,00/NCz$
2.948,00/Cr$ 5.184,00/Cr$ 7.776,00
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
fixado pela Lei n° 61/1989)
|
Motorista C (Padrăo
único estabelecido pela Lei nș 36/1990)
(Padrăo
classificado pela Lei n° 61/1989)
|
NCz$
822,00/Cz$ 1.117,00/NCz$
1.750,00/NCz$ 3.243,00/Cr$
4.800,00/Cr$ 7.200,00
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
fixado pela Lei n° 61/1989)
|
Motorista (Vide
Lei nș 182/1991)
(Padrăo
único estabelecido pela Lei nș 36/1990)
|
Cr$ 8.551,00/Cr$
11.116,30/Cr$ 14.062,00/Cr$ 25.593,00/Cr$ 46.578,00/Cr$
69.867,00/ Cr$ 139.734,00/Cr$ 440.000,00/Cr$
808.000,00/Cr$ 1.950.000,00/ Cr$ 2.672.000,00/ Cr$ 5.135.000.00/Cr$
7.215.000.00/ CR$ 17.400,00/CR$ 21.781,32/CR$ 27.226,65/CR$ 34.033,31/ CR$
47.646,49/ CR$ 70.411,98/ R$ 171.59/ R$ 223,06/ R$ 267,67/R$
286,78
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
fixado pela Lei nș 36/1990)
|
Pedreiro B
|
9.200,00/NCz$ 333,00/NCz$
600,00/NCz$ 888,00/NCz$
1.234,00/
NCz$ 2.093,00/NCz$
3.266,00/Cr$ 5.750,00/Cr$ 8.265,00/Cr$ 11.212,50/Cr$ 14.184,00/ Cr$
25.815,00/Cr$ 46.983,00/Cr$ 70.475,00/ Cr$ 140.950,00/Cr$ 403.000,00/Cr$
806.000,00/Cr$ 1.932.000,00/ Cr$ 2.647.000,00/Cr$ 5.087.000.00/ Cr$
7.147.000.00/ CR$ 17.400,00/ CR$ 21.781,32/ CR$ 27.226,65/ CR$ 34.033,31/ CR$
47.646,63/ CR$ 70.412,18/ R$ 171.59/ R$ 205,90/ R$ 236,79/R$
253,70
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Carpinteiro
(Vide
Lei nș 182/1991)
|
13.800,00/NCz$
333,00/NCz$ 597,00/NCz$
888,00/NCz$ 1.234,00 / NCz$
2.092,00/NCz$ 3.264,00/Cr$ 5.750,00/Cr$ 8.625,00/Cr$
11.212,50/Cr$ 14.184,00/Cr$ 25.815,00/Cr$ 46.983,00/Cr$ 70.475,00/Cr$
40.950,00/Cr$ 402.000,00/Cr$ 804.000,00/Cr$ 1.927.000,00/ Cr$
2.640.000,00/Cr$ 5.073.000.00/Cr$ 7.147.000.00/ CR$ 17.400,00/ CR$ 21.781,32/
CR$ 27.226,65/ CR$ 34.033,31/ CR$ 47.646,63/ CR$ 70.412,18/ R$ 171.59/ R$
205,90/ R$ 236,79/R$ 253,70
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Gari
|
6.370,00/NCz$ 198,00/NCz$
382,00/NCz$ 640,00/NCz$ 890,00
NCz$ 1.463,00/NCz$ 2.282,00/Cr$ 4.120,00/Cr$
5.000,00/Cr$ 6.500,00/Cr$ 8.222,00/Cr$ 14.964,00/Cr$
33.200,00/Cr$ 49.800,00/ Cr$ 113.800,00/Cr$
264.200,00/Cr$ 586.000,00/Cr$ 1.404.000,00/ Cr$
1.923.000,00/Cr$ 3.696.000.00/Cr$ 5.193.000.00/ CR$ 10.844,00/CR$ 13.574,51/
CR$ 16.968,13/ CR$ 21.210,16/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/ R$ 112.65/ R$
129,54/ R$ 148,97/R$ 124,00
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Eletricista
|
9.200,00/11.200,00/NCz$ 308,00/NCz$
490,00/NCz$ 780,00/ NCz$ 1.234,00 /NCz$ 2.092,00/NCz$
3.263,00/Cr$ 5.750,00/Cr$ 8.625,00/Cr$ 11.212,50/Cr$
14.183,00/Cr$ 25.813,00/Cr$ 46.983,00/Cr$ 70.467,00/Cr$
140.934,00/Cr$ 337.410,00/Cr$ 700.000,00/Cr$ 1.678.000,00/ Cr$.
2.299.000,00/Cr$ 4.418.000.00/ Cr$ 6.207.000.00/CR$ 16.201,00/CR$ 20.280,41/ CR$
25.350,51/ CR$ 31.688,13/ CR$ 44.363,38/ CR$ 65.560,20/ R$ 159.77/ R$ 183,73/
R$ 211.29/R$ 226,38
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 06/1981)
|
Auxiliar de
Eletricista
|
6.370,00
|
Jardineiro
|
7.705,00
|
Operador de
Fábrica de Manilha
|
6.370,00
|
Operador de
Máquina
|
11.500,00/18.000,00/NCz$ 391,00/NCz$
642,00/NCz$ 890,00/ NCz$
1.327,00 /NCz$ 2.325,00/NCz$ 3.850,00/Cr$ 6.800,00/Cr$
10.200,00/Cr$ 16.774,00/Cr$ 30.529,00/Cr$ 55.563,00/Cr$
83.344,50/ Cr$ 166.689,00/Cr$ 465.000,00/Cr$ 965.000,00/ Cr$
2.500.000,00/ Cr$ 3.425.000,00/ Cr$ 6.582.000.00/Cr$ 9.133.000.00/ CR$
19.070,00/ CR$ 23.871,82/ CR$ 29.839,77/CR$ 37.299,71/ CR$ 52.219,59/ CR$
77.170,11/ R$ 188,05/ R$ 223,06/ R$ 267,67/R$ 286,78
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1981)
|
Ajudante de
Máquina
|
6.370,00
|
Ajudante de
Caminhăo
|
6.370,00
|
Cantoneiro
|
6.370,00
|
Mecânico
|
13.800,00/NCz$ 399,00/NCz$
547,00/NCz$ 780,00/NCz$
1.200,00 /NCz$ 1.860,00/NCz$
3.200,00/Cr$ 5.800,00/Cr$ 8.700,00/Cr$ 11.310,00/Cr$ 14.307,00/Cr$
26.039,00/Cr$ 47.391,00/Cr$ 71.086,50/ Cr$ 142.173,00/Cr$ 440.000,00/Cr$
900.000,00/ Cr$ 2.450.000,00/ Cr$ 3.357.000,00/ Cr$ 6.451.000.00/Cr$
9.133.000.00/ CR$ 19.070,00/ CR$ 23.871,82/CR$ 29.839,77/CR$ 37.299,71/ CR$
52.219,59/ CR$ 77.170,11/ R$ 188,05/ R$ 216,25/ R$ 259,50/R$
278,03
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Auxiliar de
Mecânico
|
7.705,00/NCz$
279,00/NCz$ 452,00/NCz$
700,00/NCz$ 991,00/NCz$
1.627,00/NCz$ 2.538,00/Cr$ 4.440,00/Cr$
6.660,00/Cr$ 8.658,00/Cr$ 10.952,00/Cr$ 19.932,00/Cr$ 36.245,00/Cr$
54.412,50/ Cr$ 108.825,00/Cr$ 260.000,00/Cr$ 570.000,00/Cr$ 1.370.000,00/ Cr$
1.877.000,00/ Cr$ 3.607.000.00/Cr$ 5.068.000.00/ CR$ 10.583,00/ CR$
13.247,79/CR$ 16.559,73/ CR$ 20.699,66/ CR$ 32.890,00/ CR$ 48.604,84/ R$
111.34/ R$ 128,04/R$ 147,25/R$ 157,76
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Vigia (Cargo
extinto pela Lei nș 34/1990 após 60 dias de sua vigência)
|
6.370,00/NCz$ 2.005,00/Cr$
3.675,00/Cr$ 4.500,00/Cr$ 5.850,00/Cr$ 7.400,00/Cr$ 13.468,00/Cr$
24.511,00/Cr$ 42.000,00/ Cr$ 96.038,00/Cr$ 230.000,00/ Cr$ 523.000,00/Cr$
1.251.000,00/ Cr$
1.714.000,00/Cr$ 3.303.300.00/Cr$ 4.639.800.00/ CR$ 9.606,00/CR$ 12.024,00/
CR$ 15.021,00/ CR$ 18.760,00/ CR$ 32.890,00/ CR$ 42.829,00/ R$ 87.50/ R$
100,00/ R$ 115,00/R$ 124,00
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
|
30 (trinta)/ 06 (seis) Guarda Municipal
(Quantitativo
extinto pela Lei Complementar n° 02/2021)
(Cargo
criado pela Lei nș 34/1990)
|
Cr$ 3.675,00/Cr$
4.500,00/Cr$ 5.850,00/Cr$ 7.400,00/Cr$ 13.468,00/Cr$
24.511,00/Cr$ 42.000,00/ Cr$ 96.038,00/Cr$ 245.000,00/Cr$ 568.000,00/Cr$
1.345.000.00/ Cr$ 1.843.000,00/Cr$ 3.542.000.00/Cr$ 4.977.000.00/CR$
10.393,00/ CR$ 13.009,95/ CR$ 16.262,43/ CR$ 20.328,03/ CR$ 32.890,00/ CR$
48.604,84/ R$ 102.19/ R$ 117,51/ R$ 135,14/R$ 145,86
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
|
Patrolista
|
6.370,00
|
Tratorista/Tratorista de Limpeza Pública (Nomenclatura
alterada pela Lei nș 64/1989)
|
6.370,00/NCz$
500,00/NCz$ 700,00/NCz$ 931,00
NCz$ 1.628,00/NCz$
2.600,00/Cr$ 4.700,00/Cr$ 7.050,00/Cr$ 9.165,00/Cr$
11.594,00/Cr$ 21.111,00/Cr$ 38.404,00/Cr$ 57.600,00/Cr$
115.200,00
Cr$
276.000,00/Cr$ 570.000,00/Cr$ 1.350.000,00/ Cr$ 1.850.000,00/
Cr$ 3.555.000.00/ Cr$ 4.995.000.00/CR$ 12.046,00/ CR$ 15.079,18/ CR$
18.848,97/ CR$ 23.561,21/ CR$ 32.985,69/ CR$ 48.746,25/ R$ 118.82/ R$ 136,64/
R$ 163,97/R$ 175,68
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 64/1989)
|
Ajudante de Pedreiro (Vide
Lei nș 182/1991)
|
6.370,00
|
Ajudante de
Tratorista
|
6.370,00
|
Pintor
|
6.370,00/NCz$
299,00/NCz$ 420,00/NCz$
700,00/NCz$ 991,00
NCz$ 1.600,00/NCz$
2.496,00/Cr$ 4.700,00/Cr$ 7.050,00/Cr$ 9.165,00/Cr$ 11.954,00/ Cr$
21.101,00/Cr$ 38.403,00/Cr$ 57.604,00/ Cr$ 115.208,00/Cr$ 320.000,00/Cr$
680.000,00/Cr$ 1.630.000,00/ Cr$ 2.233.000,00/Cr$ 4.291.000.00/ Cr$
7.147.000.00/ CR$ 17.400,00/ CR$ 21.781,32/ CR$ 27.226,65/ CR$ 34.033,31/ CR$
47.646,63/ CR$ 70.412,18/ R$ 171.59/ R$ 205,90/ R$ 236,79/R$
253,70
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Coveiro
|
6.370,00
|
Atendente
|
6.370,00
|
Encarregado
de Setor
|
6.370,00/NCz$
198,00/NCz$ 382,00/NCz$
588,00/NCz$ 790,00
NCz$ 1.284,00/NCz$
2.005,00/Cr$ 3.675,00/Cr$ 4.500,00/Cr$ 5.850,00/Cr$ 7.400,00/ Cr$
13.468,00/Cr$ 24.511,00/Cr$ 42.000,00/Cr$ 96.038,00/Cr$ 230.000,00/Cr$
523.000,00/ Cr$ 1.251.000,00/ Cr$ 1.714.000,00/ Cr$ 3.303.300.00/ Cr$
4.639.800,00/ CR$ 9.606,00/ CR$ 12.024,00/ CR$ 15.021,00/ CR$ 18.7601,00/ CR$
32.890,00/ CR$ 42.829,00/ R$ 87.50/ R$ 100,00/ R$ 115,00/R$ 124,00
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Encarregado
de Obras
|
6.370,00
|
Assessor de
Obras
|
6.370,00
|
Auxiliar de
Bibliotecário
|
5.460,00/Cr$
3.675,00/Cr$ 4.500,00/Cr$ 5.850,00/Cr$ 7.400,00/Cr$13.468,00/Cr$
24.511,00/Cr$ 42.000,00/ Cr$ 96.038,00/Cr$ 230.000,00/Cr$ 523.000,00/Cr$
1.251.000,00/ Cr$ 1.714.000,00/Cr$ 3.303.300.00/Cr$ 4.639.800.00/CR$
9.606,00/ CR$ 12.024,00/ CR$ 15.021,00/ CR$ 18.760,00/ CR$ 32.890,00/ CR$
42.829,00/ R$ 87.50/ R$ 100,00/ R$ 115,00/R$ 124,00
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
|
Desenhista
|
13.800,00/NCz$
308,00/NCz$ 488,00/NCz$
780,00/NCz$ 1.092,00
NCz$ 1.860,00/NCz$
2.901,00/Cr$ 5.500,00/Cr$ 8.250,00/Cr$ 14.025,00/Cr$ 17.742,00/ Cr$
32.290,00/Cr$ 58.768,00/Cr$ 88.152,00/ Cr$ 176.304,00/Cr$ 387.000,00/Cr$
774.00,00/Cr$ 1.856.000,00/ Cr$ 2.543.000,00/Cr$ 4.887.000.00/Cr$
7.331.000.00/ CR$ 15.307,00/ CR$ 19.161,30/ CR$ 23.951,62/ CR$ 29.939,52/ CR$
41.915,32/ CR$ 61.942,45/ R$ 151.23/ R$ 173,91/ R$ 200,00/R$
214,28
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Projetista
|
13.800,00/NCz$
1.092,00 /NCz$ 1.860,00/NCz$
2.902,00/Cr$ 5.500,00/Cr$ 8.250,00/ Cr$ 10.725,00/Cr$ 13.567,00/Cr$
24.692,00/Cr$ 44.813,00/Cr$ 67.219,50/Cr$ 134.439,00/Cr$ 275.000,00/Cr$
800.000,00/Cr$ 1.918.000,00/ Cr$ 2.628.000,00/ Cr$ 5.050.000.00/Cr$ 7.095.000.00/
CR$ 14.814,00/ CR$ 18.544,16/ CR$ 23.180,20/ CR$ 28.975,25/ CR$ 40.565,35/
CR$ 59.947,47/ R$ 146.08/ R$ 167,99/ R$ 193,19/R$ 206,98
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
|
Encarregado
de Postos de Correio
|
9.200,00/NCz$ 198,00/NCz$
382,00/NCz$ 588,00/NCz$
789,00
NCz$ 2.460,00/NCz$
2.005,00/Cr$ 3.675,00/Cr$ 4.500,00/Cr$ 5.850,00/Cr$ 7.400,00/ Cr$ 19.070,00/
Cr$ 34.707,00/Cr$ 67.678,00/Cr$ 24.511,00/Cr$ 42.000,00/Cr$ 96.038,00/Cr$
230.000,00/ Cr$ 365.460,00/Cr$ 730.000,00/Cr$ 1.251.000,00/ Cr$ 1.714.000,00/Cr$
3.303.300.00/Cr$ 4.639.800,00/CR$ 9.606,00/ CR$ 12.024,00/ CR$ 15.021,00/ CR$
18.760,00/ CR$ 32.890,00/ CR$ 42.829,00/ R$ 87.50/ R$ 100,00/ R$ 115,00/R$
124,00
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Pedreiro A (Vide
Lei nș 182/1991)
|
9.200,00/NCz$
333,00/NCz$ 600,00/NCz$
888,00/NCz$ 1.234,00/
NCz$ 2.093,00/NCz$
3.266,00/Cr$ 5.750,00/Cr$ 8.265,00/Cr$ 11.212,50/Cr$ 14.184,00/ Cr$
25.815,00/Cr$ 46.983,00/Cr$ 70.475,00/ Cr$ 140.950,00/Cr$ 403.000,00/Cr$
806.000,00/Cr$ 1.932.000,00/ Cr$ 2.647.000,00/Cr$ 5.087.000.00/ Cr$
7.147.000.00/ CR$ 17.400,00/ CR$ 21.781,32/ CR$ 27.226,65/ CR$ 34.033,31/ CR$
47.646,63/ CR$ 70.412,18/ R$ 171.59/ R$ 205,90/ R$ 236,79/R$
253,70
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Fiscal de Matadouro/Auxiliares dos
Agentes de Fiscalizaçăo (Cargo
transformado pela Lei nș 16/1991)
|
9.200,00/
Cr$ 55.914,00/ Cr$ 111.828,00/Cr$ 267.720,00/ Cr$ 606.000,00/Cr$
1.440.000,00/ Cr$ 1.973.000,00/ Cr$ 3.792.000.00/ Cr$ 6.826.000.00/ CR$
14.254,00/ CR$ 17.843,15/CR$ 22.303,93/CR$ 27.879,91/CR$ 39.031,87/ CR$
57.861,29/ R$ 140.58/ R$ 168,69/ R$ 193,99/R$ 207,84
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
|
Carpinteiro
A
|
13.800,00/NCz$ 333,00/NCz$
597,00/NCz$ 888,00/NCz$
1.234,00 / NCz$ 2.092,00/NCz$
3.264,00/Cr$ 5.750,00/Cr$ 8.625,00/Cr$ 11.212,50/Cr$ 14.184,00/Cr$
25.815,00/Cr$ 46.983,00/Cr$ 70.475,00/Cr$ 40.950,00/Cr$ 402.000,00/Cr$
804.000,00/Cr$ 1.927.000,00/ Cr$ 2.640.000,00/Cr$ 5.073.000.00/Cr$
7.147.000.00/ CR$ 17.400,00/ CR$ 21.781,32/ CR$ 27.226,65/ CR$ 34.033,31/ CR$
47.646,63/ CR$ 70.412,18/ R$ 171.59/ R$ 205,90/ R$ 236,79/R$ 253,70
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Técnico em Tributaçăo (Cargo
extinto pela Lei nș 16/1991)
|
14.800,00/NCz$ 510,00/NCz$
734,00/NCz$ 980,00/NCz$
1.372,00
NCz$ 2.250,00/NCz$ 3.510,00/Cr$
6.700,00/Cr$ 10.050,00/Cr$
15.075,00/Cr$ 19.070,00/Cr$ 38.140,00
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Professor - PC.2 (VIDE
Lei nș 48/1992)
|
7.705,00/NCz$ 303,00/NCz$
500,00/NCz$ 840,00/NCz$ 1.134,00
NCz$ 2.015,00/NCz$
3.143,00/Cr$ 5.500,00/Cr$ 8.250,00/Cr$ 14.025,00/Cr$
17.742,00/Cr$ 32.290,00/Cr$ 58.571,00/Cr$ 87.856,50/Cr$
175.712,00/Cr$ 460.000,00/Cr$ 920.000,00/Cr$ 1.840.000,00/ Cr$
2.760.000,00/Cr$ 5.304.000.00/Cr$ 8.000.000.00/CR$ 16.704,00/CR$
20.910,06/CR$ 26.137,57/ CR$ 32.671,96/ CR$ 45.740,74/ CR$ 67.595,66/ R$
164.73/R$ 189,43
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Recreadores (Cargo
criado pela Lei nș 48/1992)
|
Cr$
371.000,00/Cr$ 742.000,00/Cr$ 1.550.000,00/ Cr$ 2.124.000,00/ Cr$ 4.082.000.00/
Cr$ 7.500.000.00/CR$ 15.660,00/ CR$ 19.603,18/ CR$ 24.503,97/ CR$ 30.629,96/
CR$ 42.881,94/ CR$ 63.370,93/ R$ 177,59/ R$ 204,23/R$ 218,81
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
|
Almoxarife
|
9.200,00/NCz$ 333,00/NCz$
600,00/NCz$ 888,00/NCz$
1.234,00/ NCz$ 2.090,00/NCz$
3.262,00/Cr$ 5.750,00/Cr$ 8.625,00/Cr$ 11.212,50/Cr$ 14.184,00/Cr$
25.815,00/Cr$ 46.982,00/Cr$ 70.473,00/Cr$ 140.946,00/Cr$ 338.000,00/Cr$
673.000,00/Cr$ 1.460.000,00/ Cr$ 2.000.000,00/Cr$ 3.844.000.00/ Cr$ 5.400.000.00/
CR$ 11.275,00/ CR$ 14.144,04/ CR$ 17.642,55/ CR$ 22.053.18/CR$ 32.890,00/ CR$
42.829,00/ R$ 111,22/ R$ 127,90/ R$ 147,09/R$ 157,59
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Oficial
Administrativo
|
9.200,00/NCz$ 279,00/NCz$ 450,00/NCz$ 700,00/NCz$ 959,00/NCz$ 1.550,00/NCz$ 2.418,00/Cr$
4.350,00/Cr$ 7.525,00/Cr$ 9.782,50/Cr$ 12.375,00/Cr$ 22.522,00/Cr$
40.989,00/Cr$ 61.483,50/Cr$ 122.967,00/Cr$ 294.400,00/Cr$ 610.000,00/Cr$
1.465.000,00/ Cr$ 2.007.000,00/Cr$ 3.857.000.00/Cr$ 5.419.000,00/ CR$
12.258,00/ CR$ 15.344,56/ CR$ 19.180,70/ CR$ 23.975,87/ CR$ 33.566,21/ CR$
49.604,14/ R$ 154.72/ R$ 177,92/ R$ 204,61/R$ 219,22
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Fiscal
de Obras/Auxiliares dos Agentes de Fiscalizaçăo (Cargo
transformado pela Lei nș 16/1991)
|
11.200,00/NCz$ 279,00/NCz$
445,00/NCz$ 650,00/NCz$
877,00 / NCz$ 1.632,00/NCz$
2.546,00/Cr$ 4.500,00/Cr$ 6.750,00/Cr$ 8.775,00/Cr$ 11.100,00/Cr$ 20.202,00/
Cr$ 37.276,00/ Cr$ 55.914,00/ Cr$ 111.828,00/Cr$ 267.720,00/ Cr$
606.000,00/Cr$ 1.440.000,00/ Cr$ 1.973.000,00/ Cr$ 3.792.000.00/ Cr$
6.826.000.00/ CR$ 14.254,00/ CR$ 17.843,15/CR$ 22.303,93/CR$ 27.879,91/CR$
39.031,87/ CR$ 57.861,29/ R$ 140.58/ R$ 168,69/ R$ 193,99/R$
207,84
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Escriturário
Datilógrafo
|
7.705,00/NCz$ 246,00/NCz$
390,00/NCz$ 600,00/NCz$
900,00/NCz$ 1.395,00/NCz$
2.204,00/Cr$ 3.900,00/Cr$ 5.850,00/Cr$ 7.605,00/Cr$ 9.620,00/Cr$ 19.365,00/Cr$
35.271,00/Cr$ 52.906,50/Cr$ 105.812,00/Cr$ 253.230,00/Cr$ 570.000,00/Cr$
1.370.000,00/Cr$ 1.877.000,00/Cr$ 3.607.000.00/Cr$ 5.070.000,00/ CR$
11.468,00/ CR$ 14.355,64/CR$ 17.944,55/CR$ 22.430,68/CR$ 32.890,00/CR$
48.604,84/ R$ 148.18/ R$ 170,40/ R$ 195,96/R$ 209,95
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Protocolista
|
6.370,00/Cr$ 3.800,00/Cr$ 4.700,00/Cr$
6.110,00/Cr$ 7.729,00/Cr$ 14.067,00/Cr$ 25.601,00/Cr$ 43.867,00/ Cr$
96.038,00/Cr$ 230.000,00/Cr$ 1.251.000,00/ Cr$ 1.714.000,00/Cr$
3.303.300.00/Cr$ 4.639.800.00/ CR$ 9.606,00/ CR$ 12.024,00/ CR$ 15.021,00/
CR$ 18.760,00/CR$ 32.890,00/ CR$ 42.829,00/ R$ 87.50/ R$ 100,00/ R$ 115,00/R$
124,00
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
|
Arquivista
|
6.370,00/Cr$ 3.700,00/Cr$
4.500,00/Cr$ 5.850,00/Cr$ 7.400,00/Cr$13.468,00/Cr$ 24.511,00/Cr$
42.000,00/Cr$ 230.000,00/Cr$ 523.000,00/Cr$ 1.251.000,00/ Cr$
1.714.000,00/Cr$ 3.303.300.00/Cr$ 4.639.800.00/ CR$ 9.606,00/ CR$ 12.024,00/
CR$ 15.021,00/ CR$ 18.760,00/CR$ 32.890,00/ CR$ 42.829,00/ R$ 87.50/ R$
100,00/R$ 115,00/R$ 124,00
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
|
Bibliotecário
|
6.360,00
|
Técnico em
Contabilidade
|
11.500,00/NCz$ 410,00/NCz$
576,00/Ncz$ 850,00/NCz$ 1.181,00/ NCz$
2.030,00/NCz$ 3.248,00/Cr$
5.800,00/Cr$ 8.700,00/Cr$ 11.310,00/Cr$ 14.307,00/Cr$
30.000,00/Cr$ 54.600,00/Cr$ 81.900,00/ Cr$ 163.800,00/Cr$
393.120,00/Cr$ 1.610.000,00
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
|
Auxiliar de
Contabilidade
|
7.705,00
|
Fiscal
de Posturas/Auxiliares dos Agentes de Fiscalizaçăo (Cargo
transformado pela Lei nș 16/1991)
|
11.200,00/NCz$ 279,00/NCz$
445,00/NCz$ 650,00/NCz$
877,00/NCz$ 1.631,00/NCz$
2.545,00/Cr$ 4.450,00/Cr$ 6.750,00/ Cr$ 8.775,00/Cr$ 11.100,00/ Cr$
20.202,00/ Cr$ 37.276,00/ Cr$ 55.914,00/ Cr$ 111.828,00/Cr$ 267.720,00/ Cr$ 606.000,00/Cr$
1.440.000,00/ Cr$ 1.973.000,00/ Cr$ 3.792.000.00/ Cr$ 6.826.000.00/ CR$
14.254,00/ CR$ 17.843,15/CR$ 22.303,93/CR$ 27.879,91/CR$ 39.031,87/ CR$
57.861,29/ R$ 140.58/ R$ 168,69/ R$ 193,99/R$ 207,84
(Vencimento
alterado pela Lei nș 40/1997)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 51/1996)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 37/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 03/1995)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 16/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 07/1994)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 113/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 97/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 87/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 74/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 52/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 30/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 18/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1993)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 48/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 01/1992)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 166/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 95/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1991)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 57/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 43/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 22/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 17/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 02/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei n° 01/1990)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 76/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 67/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 53/1989)
(Vencimento
alterado pela Lei nș 41/1989)
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