LEI COMPLEMENTAR N° 10, de 25 de fevereiro de 2022

 

EXTINGUE E CRIA CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Ficam extintos, na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, os seguintes cargos:

 

I - Operador de Motoniveladora (Patrol);

 

II - Operador de Retroescavadeira;

 

III - Operador de Escavadeira Hidráulica;

 

IV - Operador de Pá Carregadeira; e

 

V - Operador de rolo compactador.

 

Parágrafo único. Na forma do art. 33 e seguintes da lei Complementar n° 04, de 4 de novembro de 1991, os servidores hoje no exercício dos cargos extintos serão reaproveitados, com mesmas atribuições e vencimentos, no cargo criado pelo art. 2° desta Lei Complementar.

 

Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a criar, na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, o cargo público permanente de Operador de Máquinas Pesadas, de provimento efetivo, com as atribuições, carga horária e remuneração definidas no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigência na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário na forma do § 1°, art. 2° da Lei de Introdução As Normas de Direito Brasileiro.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 25 de fevereiro de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.

 

ANEXO ÚNICO

QUADRO PERMANENTE

 

CARGOS

CARGA HORARIA
SEMANAL

VAGAS
CRIADAS

TOTAL

OPERADOR DE MÁQUINAS
PESADAS

40 horas

25

25

 

ATRIBUIÇÃO DO CARGO PÚBLICO CRIADO

 

Operador de Máquinas Pesadas — Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; Vagas: 18 (dezoito); Piso salarial: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); Escolaridade mínima: entre a quarta e a sétima série do ensino fundamental e curso básico de qualificação profissional de até duzentas horas em, no mínimo, 03 (três) tipos de máquina pesada (a exemplo de: Motoniveladora (Patrol); Retroescavadeira; Escavadeira Hidráulica; PA Carregadeira; Rolo Compactador, etc.); Atribuições: Planejar o trabalho, realizar manutenção básica de máquinas pesadas e as operar. Remover solo e material orgânico "bota-fora", drenar solos e executar construção de aterros, realizar acabamento em pavimentos, cravar estacas e outros semelhantes.