A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Ficam extintos, na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, os seguintes cargos:
I - Operador de Motoniveladora (Patrol);
II - Operador de Retroescavadeira;
III - Operador de Escavadeira Hidráulica;
IV - Operador de Pá Carregadeira; e
V - Operador de rolo compactador.
Parágrafo único. Na forma do art. 33 e seguintes da lei Complementar n° 04, de 4 de novembro de 1991, os servidores hoje no exercício dos cargos extintos serão reaproveitados, com mesmas atribuições e vencimentos, no cargo criado pelo art. 2° desta Lei Complementar.
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a criar, na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, o cargo público permanente de Operador de Máquinas Pesadas, de provimento efetivo, com as atribuições, carga horária e remuneração definidas no Anexo Único desta Lei.
Art. 3° Esta lei entra em vigência na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário na forma do § 1°, art. 2° da Lei de Introdução As Normas de Direito Brasileiro.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 25 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.
CARGOS |
CARGA HORARIA |
VAGAS |
TOTAL |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
40 horas |
25 |
25 |
ATRIBUIÇÃO DO CARGO PÚBLICO CRIADO
Operador de Máquinas Pesadas — Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; Vagas: 18 (dezoito); Piso salarial: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); Escolaridade mínima: entre a quarta e a sétima série do ensino fundamental e curso básico de qualificação profissional de até duzentas horas em, no mínimo, 03 (três) tipos de máquina pesada (a exemplo de: Motoniveladora (Patrol); Retroescavadeira; Escavadeira Hidráulica; PA Carregadeira; Rolo Compactador, etc.); Atribuições: Planejar o trabalho, realizar manutenção básica de máquinas pesadas e as operar. Remover solo e material orgânico "bota-fora", drenar solos e executar construção de aterros, realizar acabamento em pavimentos, cravar estacas e outros semelhantes.