LEI COMPLEMENTAR Nº 28, de 09 de maio de 2022

 

CRIA, NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, OS CARGOS DE JORNALISTA E RADIALISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação, o cargo de provimento efetivo de Jornalista com salário base, número de vagas, atribuições e carga horária descritos no Anexo I que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação, o cargo de provimento efetivo de Radialista com salário base, número de vagas, atribuições e carga horária descritos no Anexo II que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente ano e seguintes, do Município de Barra de São Francisco.

 

Parágrafo Único. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais e especiais necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, na forma do § 1º, art. 2º da LINDB.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de maio de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.

 

ANEXO I

 

PROFISSÃO: JORNALISTA

ESCOLARIDADE: Superior Completo em Jornalismo e Registro no Órgão Fiscalizador da Classe.

VAGAS: (04) quatro

CARGA HORÁRIA: 25 (vinte e cinco) horas semanais

SALÁRIO BASE: R$ 1.732,32 (mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos)

EXPERIÊNCIA: conhecimento específico na área de jornalismo, com experiência mínima de um ano e com conhecimento básico de informática;

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços jornalísticos relacionados com assuntos e matérias do Poder Executivo.

ATRIBUIÇÕES:

preparar notícias para veiculação junto aos órgãos de imprensa, com vista à divulgação dos programas de governo;

assessorar os órgãos de comunicação de massa, fornecendo informações requeridas e orientando sobre as estratégias de colocação das notícias.

Fazer a cobertura dos trabalhos das comissões, das sessões, audiências públicas, entrevistas coletivas, exposições e dos eventos internos e externos relacionados com a Prefeitura do Município de Barra de São Francisco;

Elaborar matérias especiais para os órgãos de divulgação da Prefeitura do Município;

Encarregar-se do processo de suprimento de notícias encaminhadas para os mecanismos de divulgação institucional da Prefeitura do Município;

Providenciar a captação nas mais variadas fontes de informações, que suprirão os meios de comunicação institucional mantidos pela Prefeitura do Município;

Promover a aferição de resultados, para verificar diariamente, em todas as mídias, o resultado das ações de divulgação promovidas pela Prefeitura do Município;

Garantir cobertura imparcial e democrática de todas as atividades do Poder Executivo, inclusive a cobertura jornalística dos eventos realizados;

Elaborar relatórios, diagnósticos e avaliações específicas, tendentes a qualificar os processos de divulgação institucional da Câmara Municipal;

Encarregar-se do processo de difusão e disponibilização das notícias consolidadas ao público e aos órgãos de imprensa interessados, sobre o Poder Executivo Municipal;

Assistir aos órgãos do Poder Executivo Municipal, através das diretrizes determinadas pela chefia imediata, das matérias que serão objeto de divulgação;

Desempenhar outras tarefas correlatas.

ANEXO II

 

PROFISSÃO: RADIALISTA

ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo ou Técnico e Registro na Delegacia Regional do Trabalho

EXPERIÊNCIA: conhecimento específico na atividade de radialista, com experiência mínima de um ano e com conhecimento básico de informática.

VAGAS: 08 (oito)

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais

SALÁRIO BASE: R$ 1.669,00 (mil, seiscentos e sessenta e nove reais)

ATRIBUIÇÕES:

Prestar serviços na área de comunicação, perante a Secretaria Municipal de Comunicação e demais órgãos do Poder Executivo.

As funções desempenhadas pelos radialistas são regulamentadas pela Lei Federal nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, e pelo Decreto nº 84.134, de 30 de outubro de 1.979;

Atuar na área de produção e técnica;

Produção: autoria, direção, produção, interpretação, dublagem, locução, caracterização e cenografia;

Técnica: direção, tratamento e registros sonoros, tratamento e registros visuais, montagem e arquivamento, transmissão de sons e imagens, revelação e copiagem de filmes e manutenção técnica;

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.