LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1994

 

ALTERA A REDAÇÃO DE ARTIGO 9º E REVOGA § 4º DO SUPRACITADO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003-A/1991 DE 12 DE AGOSTO DE 1991.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O artigo 9º da Lei nº 003/A/1991 datada de 12 de agosto de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 9º O mandato do diretor é de dois anos, iniciando-se no primeiro dia útil do ano civil subsequente aquele no qual se verificou a eleição."

 

Art. 2º Fica revogado, em todos os seus termos o § 4º do artigo 9º da Lei Complementar nº 003/A/1991, datada de 12 de agosto de 1991.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Benjamim Constant, 03 de novembro de 1.994.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

ELCIMAR DE SOUZA ALVES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.