LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 25 DE JULHO DE 2003

 

Prorroga o prazo que concede anistia dos juros de mora e multas, incidentes sobre os débitos fiscais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica prorrogado por 06 (seis) meses, o prazo de que trata a Lei Complementar Municipal 08/2002, de 24 de Dezembro de 2002, que concede anistia dos juros de mora e multas, incidentes sobre os débitos fiscais em dívida ativa.

 

Parágrafo Único. Os débitos ajuizados poderão ser quitados nos termos desta Lei, ficando as custas e outras despesas processuais sobre responsabilidade do devedor.

 

Art. 2º Para gozar dos benefícios desta Lei, os contribuintes deverão efetuar o pagamento no período de 1º de julho a 30 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua vigência, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 25 de julho de 2003.

 

EDSON HENRIQUE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.