Autor: Paulo Roberto Valli
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 199 da Lei Complementar nº 004/1991 um parágrafo único com o seguinte teor:
"Parágrafo Único. Os poderes Executivo e Legislativo, poderão efetuar o pagamento de cursos de graduação, pós-graduação e especialização para os servidores municipais, visando o aprimoramento de seus conhecimentos para melhor prestação de serviço, devendo para tanto ser requerido pelo servidor interessado, que deverá demonstrar a necessidade do curso em sua área de atuação."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de abril de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.