revogada pela lei complementar nº 03/2017

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014

 

ACRESCENTA INCISO AO ART. 111 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/1990 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica acrescido ao Art. 111 da Lei Complementar nº 001/1990, Código Tributário Municipal, um inciso com a seguinte redação:

 

"IV - O imóvel destinado a preservação ambiental de propriedade particular."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 28 de outubro de 2014.

 

LUCIANO HENRIQUE SORDINE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.