O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Parágrafo 1º do Artigo 4º, da Lei nº 067/90, de 12 de dezembro de 1.990, passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º A aplicação da taxa de Iluminação
Pública se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela
concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os
seguintes valores percentuais:
A) CLASSE RESIDENCIAL - GRUPO "B" (BAIXA TENSÃO)
. Até 30 kWh/mês 1,04% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWh;
. De 31 a 50 kWh/mês
1,10% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;
. De 51 a 70 kWh/mês
1,85% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;
. De 71 a 100 kWh/mês 2,78%
da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;
. De 101 a 150 kWh/mês 3,97% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em MWh;
. De 151 a 200 kWh/mês 5,82% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em MWh;
. De 201 a 300 kWh/mês 7,10% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em MWh;
. De 301 a 400 kWh/mês 9,58% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em MWh;
. De 401 a 500 kWh/mês 11,30% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em MWh;
. Acima de 500 kWh/mês 12,70% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em MWh.
B) CLASSE COMERCIAL, SERVIÇOS E INDUSTRIAL - GRUPO
"B" (BAIXA TENSÃO)
. Até 30 kWh/mês 2,49% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWh;
. De 31 a 50 kWh/mês
2,98% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;
. De 51 a 70 kWh/mês
4,94% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;
. De 71 a 100 KWh/mês 5,82% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em MWh;
. De 101 a 150 KWh/mês 7,10% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em MWh;
. De 151 a 200 KWh/mês 9,58% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em MWh;
. De 201 a 300 KWh/mês 11,29% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em MWh;
. De 301 a 400 KWh/mês 12,70% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em MWh;
. De 401 a 500 KWh/mês 13,89% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em MWh;
. Acima de 500 KWh/mês 15,73% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em MWh.
C) CLASSE RESIDENCIAL - GRUPO "A" (ALTA TENSÃO)
. Até 1.000
KWh/mês 33,37% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWh;
. De 1.001 a 5.000
KWh/mês 62,73% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWh;
. Acima de 5.000 KWh/mês 93.42% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em MWh.
D) CLASSE COMERCIAL, SERVIÇOS E INDUSTRIAL - GRUPO
"A" (ALTA TENSÃO)
. Até 1.000
KWh/mês 93,42% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em MWh;
. De 1.001 a 5.000
KWh/mês 124,10% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWh;
. Acima de 5.000 KWh/mês 249.54% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em MWh.“
§ 1º A aplicação da Taxa de Iluminação Pública se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais: (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/1996)
A) CLASSE RESIDENCIAL - BAIXA RENDA - GRUPO "B" (BAIXA TENSÃO): (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/1996)
. Até 30 kwh/mês.................... 1,82% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh; (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/1996)
. De 31 a 50 kwh/mês.............. 1,93% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh; (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/1996)
. De 51 a 70 kwh/mês.............. 2,34% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh; (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/1996)
. De 71 a 100 kwh/mês............. 2,72% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh; (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/1996)
. De 101 a 150 kwh/mês........... 3,11% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh; (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/1996)
. De 151 a 180 kwh/mês........... 3,50% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh; (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/1996)
B) CLASSE RESIDENCIAL - GRUPO "B" (BAIXA TENSÃO): (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/1996)
. Até 30 kwh/mês.................... 2,71% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh; (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/1996)
. De 31 a 50 kwh/mês.............. 2,92% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh; (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/1996)
. De 51 a 70 kwh/mês.............. 3,89% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh; (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/1996)
. De 71 a 100 kwh/mês............. 4,45% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh; (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/1996)
. De 101 a 150 kwh/mês........... 4,76% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh; (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/1996)
. De 151 a 200 kwh/mês........... 5,82% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh; (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/1996)
. De 201 a 300 kwh/mês......... 7,10% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh; (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/1996)
. De 301 a 400 kwh/mês......... 9,58% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh; (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/1996)
. De 401 a 500 kwh/mês......... 11,30% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh; (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/1996)
. Acima de 500 kwh/mês......... 12,70% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh; (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/1996)
C) CLASSE COMERCIAL, SERVIÇOS E INDUSTRIAL - GRUPO "B" (BAIXA TENSÃO): (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/1996)
. Até 30 kwh/mês.................... 2,49% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh; (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/1996)
. De 31 a 50 kwh/mês.............. 2,98% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh; (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/1996)
. De 51 a 70 kwh/mês............. 4,94% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh; (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/1996)
. De 71 a 100 kwh/mês........... 5,82% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh; (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/1996)
. De 101 a 150 kwh/mês......... 7,10% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh; (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/1996)
. De 151 a 200 kwh/mês........ 9,58% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh; (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/1996)
. De 201 a 300 kwh/mês......... 11,29% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh; (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/1996)
. De 301 a 400 kwh/mês......... 12,70% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh; (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/1996)
. De 401 a 500 kwh/mês.........13,89% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh; (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/1996)
. Acima de 500 kwh/mês......... 15,73% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh; (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/1996)
D) CLASSE RESIDENCIAL - GRUPO "A" (ALTA TENSÃO): (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/1996)
. Até 1.000 kwh/mês.............. 75,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh; (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/1996)
. De 1.001 a 5.000 kwh/mês.... 50,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh; (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/1996)
. Acima de 5.000 kwh/mês...... 75,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh: (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/1996)
E) CLASSE COMERCIAL, SERVIÇOS E INDUSTRIAL - GRUPO "A" (ALTA TENSÃO): (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/1996)
. Até 1.000 kwh/mês.............. 75,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh; (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/1996)
. De 1.001 a 5.000 kwh/mês. 100,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh; (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/1996)
. Acima de 5.000 kwh/mês... .200,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh. (Redação dada pela Lei Complementar nº 24/1996)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 1996, e revoga as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 19 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.