LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1996

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 023/96, DE 01.01.96, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Parágrafo do Artigo 1º, da Lei nº 023/96, de 01 de janeiro de 1996, passa a ter a seguinte redação:

 

"§ 1º A aplicação da Taxa de Iluminação Pública se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os seguintes valores percentuais:

 

A) CLASSE RESIDENCIAL - BAIXA RENDA - GRUPO "B" (BAIXA TENSÃO):

 

. Até 30 kwh/mês.................... 1,82% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. De 31 a 50 kwh/mês.............. 1,93% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. De 51 a 70 kwh/mês.............. 2,34% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. De 71 a 100 kwh/mês............. 2,72% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. De 101 a 150 kwh/mês........... 3,11% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. De 151 a 180 kwh/mês........... 3,50% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

 

B) CLASSE RESIDENCIAL - GRUPO "B" (BAIXA TENSÃO):

 

. Até 30 kwh/mês.................... 2,71% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. De 31 a 50 kwh/mês.............. 2,92% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. De 51 a 70 kwh/mês.............. 3,89% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. De 71 a 100 kwh/mês............. 4,45% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. De 101 a 150 kwh/mês........... 4,76% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. De 151 a 200 kwh/mês........... 5,82% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. De 201 a 300 kwh/mês......... 7,10% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. De 301 a 400 kwh/mês......... 9,58% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. De 401 a 500 kwh/mês......... 11,30% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. Acima de 500 kwh/mês......... 12,70% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

 

C) CLASSE COMERCIAL, SERVIÇOS E INDUSTRIAL - GRUPO "B" (BAIXA TENSÃO):

 

. Até 30 kwh/mês.................... 2,49% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. De 31 a 50 kwh/mês.............. 2,98% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. De 51 a 70 kwh/mês............. 4,94% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. De 71 a 100 kwh/mês........... 5,82% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. De 101 a 150 kwh/mês......... 7,10% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. De 151 a 200 kwh/mês........ 9,58% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. De 201 a 300 kwh/mês......... 11,29% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. De 301 a 400 kwh/mês......... 12,70% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. De 401 a 500 kwh/mês.........13,89% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. Acima de 500 kwh/mês......... 15,73% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

 

D) CLASSE RESIDENCIAL - GRUPO "A" (ALTA TENSÃO):

 

. Até 1.000 kwh/mês.............. 75,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. De 1.001 a 5.000 kwh/mês.... 50,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. Acima de 5.000 kwh/mês...... 75,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh:

 

E) CLASSE COMERCIAL, SERVIÇOS E INDUSTRIAL - GRUPO "A" (ALTA TENSÃO):

 

. Até 1.000 kwh/mês.............. 75,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. De 1.001 a 5.000 kwh/mês. 100,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh;

. Acima de 5.000 kwh/mês... .200,00% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 1997, e revoga as demais disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 09 de dezembro de 1996.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.