LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 26 DE AGOSTO DE 1998

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 045/1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 4º da Lei Municipal nº 045/1992, o qual passará ter a seguinte redação:

 

"Art. 4º ....................................................................................

 

§ 1º Os vencimentos do Controlador-Geral, terá uma gratificação de 80% (oitenta por cento) sobre os seus vencimentos básico."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 26 de agosto de 1998.

 

JOSÉ HONÓRIO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.