LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 02 DE AGOSTO DE 2004

 

PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2002, QUE CONCEDE ANISTIA DE JUROS DE MORA E MULTAS, INCIDENTES SOBRE OS DÉBITOS FISCAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei Complementar nº 08, de 24 de dezembro de 2002, alterada pela Lei Complementar nº 01, de 02 de março de 2004, para até 31 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2004, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de agosto de 2004.

 

PAULO ROBERTO VALLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.