LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014
ACRESCENTA O INCISO V E § 3º AO ARTIGO 111, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1/1990.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO
FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber
que Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 111 da Lei Complementar Municipal nº 1/190, passa
a vigorar acrescido do inciso
V e §
3º, com a seguinte redação:
"V - Os portadores de uma
das seguintes doenças:
a) AIDS(síndrome da
Imunodeficiência Adquirida);
b) Alienação mental;
c) Cegueira;
d) Contaminação por radiação;
e) Doença de Paget em estados
avançados (osteíte deformante);
f) Esclerose múltipla;
g) Espondiloartrose anquilosante;
h) Fibrose cística
(Mucovisidose);
i) hanseníase;
j) Nefropatia grave;
k) Hepatopatia grave (observação:
nos casos de hepatopatia grave)
l) Neoplasia maligna;
m) Paralisia irreversível e
incapacitante;
n) Tuberculose ativa;
o) Nefropatia grave, sujeita a
sessões de hemodiálise;
p) Todos os demais casos aqui não
mencionados e que são considerados pela Receita Federal do Brasil para efeito
de isenção de imposto de renda.
§ 3º As isenções aqui previstas abrangem também as taxas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra
de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 15 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.