LEI COMPLEMENTAR Nº 38, de 23 de maio de 2022

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criado na Secretaria Municipal da Fazenda um cargo em comissão de Chefe da Tesouraria, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo;

 

Art. 1º Ficam criados na Secretaria Municipal da Fazenda os cargos em comissão de Chefe da Tesouraria e a ele subordinados, de Chefe do Setor de Pagamentos e Chefe do Setor de Recebimento de Receita, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo; (Redação dada pela Lei complementar nº 41/2022)

 

Art. 1º Ficam criados na Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento os cargos em comissão de Chefe da Tesouraria e a ele subordinados, de Chefe do Setor de Pagamentos e Chefe do Setor de Recebimento de Receita, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo; (Redação dada pela Lei complementar nº 58/2022)

 

Art. 2º O cargo ora criado é de natureza auxiliar, estando previsto o seu enquadramento na Seção de Tesouraria.

 

Art. 3º Para ocupação do cargo ora criado há necessidade, de seu detentor, possuir curso superior e noções gerais de informática.

 

Art. 3º É exigido, para o cargo de Chefe da Tesouraria, nível médio completo e noções gerais de administração pública e informática. (Redação dada pela Lei complementar nº 58/2022)

 

Art. 4º A criação do cargo presente no artigo primeiro desta lei, será com os seguintes vencimentos, carga horária, bem como atribuições a saber:

 

Vaga de Chefe de Tesouraria

Vencimento Mensal

Carga Horária

01

R$ 4.000,00

40 horas semanais

 

Parágrafo único. São atribuições do Chefe de Tesouraria, além da direção dos trabalhos em seu setor:

 

a) Registrar débito e crédito no livro de tesouraria;

b) Preencher o demonstrativo do Movimento Mensal;

c) Calcular o saldo Financeiro de todas as contas bancárias da Prefeitura;

d) Assinar e emitir cheques conjuntamente com o Prefeito;

e) Fazer abertura de contas bancárias com o Prefeito, perante as quaisquer instituições bancárias;

f) Zelar pelos equipamentos de sua responsabilidade;

g) Fazer previsão e solicitar material para o desenvolvimento do seu setor;

h) Efetuar todos os pagamentos devidos a credora, após o seu processamento contábil e determinação do chefe executivo;

i) Executar outras atividades afins inerentes ao seu setor de trabalho.

 

§ 3º Equivale ao cargo de Secretário Municipal, em responsabilidade funcional e base de subsídio/vencimento, o cargo de Chefe de Tesouraria do Município. (Dispositivo incluído pela Lei complementar nº 72/2023)

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de maio de 2022

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.