A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criado na Secretaria
Municipal da Fazenda um cargo em comissão de Chefe da Tesouraria, de livre
nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo;
Art. 1º Ficam
criados na Secretaria Municipal da Fazenda os cargos em comissão de Chefe da
Tesouraria e a ele subordinados, de Chefe do Setor de Pagamentos e Chefe do
Setor de Recebimento de Receita, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do
Poder Executivo; (Redação
dada pela Lei complementar nº 41/2022)
Art. 1º Ficam criados na Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento os cargos em comissão de Chefe da Tesouraria e a ele subordinados, de Chefe do Setor de Pagamentos e Chefe do Setor de Recebimento de Receita, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo; (Redação dada pela Lei complementar nº 58/2022)
Art. 2º O cargo ora criado é de natureza auxiliar, estando previsto o seu enquadramento na Seção de Tesouraria.
Art. 3º Para ocupação do cargo ora
criado há necessidade, de seu detentor, possuir curso superior e noções gerais
de informática.
Art. 3º É exigido, para o cargo de Chefe da Tesouraria, nível médio completo e noções gerais de administração pública e informática. (Redação dada pela Lei complementar nº 58/2022)
Art. 4º A criação do cargo presente no artigo primeiro desta lei, será com os seguintes vencimentos, carga horária, bem como atribuições a saber:
Vaga de Chefe de Tesouraria |
Vencimento Mensal |
Carga Horária |
01 |
R$ 4.000,00 |
40 horas semanais |
Parágrafo único. São atribuições do Chefe de Tesouraria, além da direção dos trabalhos em seu setor:
a) Registrar débito e crédito no livro de tesouraria;
b) Preencher o demonstrativo do Movimento Mensal;
c) Calcular o saldo Financeiro de todas as contas bancárias da Prefeitura;
d) Assinar e emitir cheques conjuntamente com o Prefeito;
e) Fazer abertura de contas bancárias com o Prefeito, perante as quaisquer instituições bancárias;
f) Zelar pelos equipamentos de sua responsabilidade;
g) Fazer previsão e solicitar material para o desenvolvimento do seu setor;
h) Efetuar todos os pagamentos devidos a credora, após o seu processamento contábil e determinação do chefe executivo;
i) Executar outras atividades afins inerentes ao seu setor de trabalho.
§ 3º Equivale ao cargo de Secretário
Municipal, em responsabilidade funcional e base de subsídio/vencimento, o cargo
de Chefe de Tesouraria do Município. (Dispositivo incluído pela Lei complementar
nº 72/2023)
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de maio de 2022
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.