LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 07 DE MAIO DE 1999
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PARA IMÓVEIS DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta o inciso
V, ao art.
111, da Lei Complementar nº 001/90, com a seguinte redação:
"V - Os imóveis em
Associações Comunitárias que estejam em funcionamento no Município."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia útil do ano de
2000, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 22 de abril de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.