Autor: Paulo Roberto Valli
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 69, da Lei Complementar nº 004/1991, um parágrafo com a seguinte redação:
"§ 4º O servidor que receber gratificação por exercício de função gratificada ou verba de representação por exercício de cargo em comissão, por um período superiora quatro anos, terão os adicionais de que trata os artigos 69 e 91 desta Lei, incidentes sobre estes valores, a contar da data de incorporação das gratificações aos vencimentos."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de agosto de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.