LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 12 DO CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 20 DE JUNHO DE 2001, QUE TRATA DA COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DO COMDEMA - CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE BARRA DE SÃO FRANCISCO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O "caput" do
artigo 12 da Lei Complementar nº 01, de 20 de
junho de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se os seus
parágrafos:
"Art. 12 O plenário
do COMDEMA terá composição paritária e tripartite entre representantes de
órgãos públicos, da classe empresarial e da sociedade civil, cabendo ao Chefe
do Poder Executivo definir por meio de regulamento a composição do
Conselho."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 03 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.